sábado, 1 de outubro de 2016

TJDFT amplia intimações via whatsapp para varas de violência doméstica

O TJDFT disponibilizou aparelhos celulares para todas as varas com competência em violência doméstica do DF para cumprimento do §1º, do art. 2º da Portaria Conjunta 78, de 8 de setembro de 2016, que dispõe sobre a intimação da vítima de violência doméstica por Whatsapp, por telefone, por AR/MP, por e-mail ou por outro meio tecnológico célere e idôneo.

Desde junho, o Corregedor da Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, vem expandindo o projeto, que tem sido usado pelo Juizado Especial Cível do Guará, pelos juizados da Fazenda e desde outubro de 2015, vinha sendo utilizado, como projeto piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. A adesão a esse tipo de intimação é totalmente voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil.

A Corregedoria está acompanhando de perto a implantação e a evolução do uso da ferramenta e tem-se mostrado otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens.

A Portaria Conjunta 78 revogou a Portaria Conjunta 50, de 1º de Julho de 2016, e atualizou a regulamentação de atos processuais, referentes ao agressor em processo de violência doméstica, que deverão ser previamente comunicados à vítima por meio de intimação pessoal. Para que isso seja possível, é imprescindível que a vítima mantenha seus dados cadastrais atualizados no juízo competente.

A medida está prevista no artigo 21 da Lei nº 11.340/2006, batizada por Lei Maria da Penha, e tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte. O e-mail, o Whatsapp ou outro meio tecnológico célere e idôneo somente será utilizado quando houver consentimento expresso da vítima, manifestado na fase do inquérito ou judicial, por escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos, por servidor público.

Nos casos de saída do agressor da prisão ou de revogação de medida protetiva de urgência, a intimação será feita somente por telefone, Whatsapp ou por oficial de Justiça, a critério do magistrado, com prioridade pela via telefônica ou Whatsapp. Caso seja infrutífera a comunicação telefônica ou por Whatsapp, a intimação será realizada pelo oficial de Justiça, em regime de plantão.

Confira aqui a íntegra da Portaria.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJDFT

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Ministério Público pede condenação de advogado que desacatou Oficiala de Justiça do TJDFT

Na tarde desta quinta-feira (29/09/2016), a AOJUS, representada pelo seu Presidente, Gerardo Alves Lima Filho, com o acompanhamento da sua assessoria jurídica (AFC Advogados), o Sindjus/DF, representado pelo diretor Josivam Evangelista, e os Oficiais Pedro Ivo Gildino, da Ceilândia, e Maristela Cardoso, do Riacho Fundo, acompanharam a audiência de instrução e julgamento do processo movido em virtude do desacato praticado pelo advogado Antônio Martins de Moraes contra a Oficiala de Justiça Luiza de Marilac, do Guara, quando estava cumprindo um mandado. 

Na ocasião (em 1 de fevereiro deste ano), a Oficiala de Justiça se dirigiu ao endereço do Sr. Antônio para realizar a citação e intimação do referido advogado em uma ação do condomínio contra alguns moradores. No entanto, mesmo se mantendo estritamente dentro do que preceitua a legislação de regência, a Oficiala de Justiça foi desacatada, com o citando/intimando aos berros ofendendo e constrangendo a colega a sair do lote. 

Diante dessa situação, a Oficiala inseriu o relato do ocorrido na certidão e, atendendo prontamente solicitação da AOJUS, o magistrado que havia expedido a ordem (Dr. Paulo Cerqueira, titular da Vara Cível do Guara), encaminhou representação para o Ministério Público (Ofício 27/2015). Iniciado o processo, houve a primeira audiência (com o acompanhamento da AOJUS, do Sindjus/DF e de diversos Oficiais de Justiça) e o Ministério Público não ofertou a transação penal por entender que o réu não fazia jus ao benefício. 

Convocou-se, então, a audiência de instrução e julgamento para a presente data. Mais uma vez, a AOJUS, o Sindjus e alguns colegas compareceram para apoiar a nossa colega e demonstrar a união da classe. 

Na audiência, o réu já descartou qualquer proposta de transação penal, passando-se para a oitava de testemunhas e o interrogatório. Em sede de alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu pelo crime de desacato, ratificando os termos da denúncia. A seu turno, o réu (advogando em causa própria) sustentou uma tese "mirabolante" de que teria havido invasão de domicílio por parte da Oficiala de Justiça. A juíza encerrou os trabalhos e ficou de sentenciar o feito nos próximos dias. 

A AOJUS acompanhou e orientou todo o tempo a Oficiala por meio de seus advogados. Agora, continuaremos acompanhando o resultado da demanda para que sirva de lição a todos que desrespeitarem o trabalho dos Oficiais de Justiça. A segurança dos Oficiais também perpassa pela punição exemplar daqueles que cometem crimes contra a classe. 

Sigamos na luta pela valorização dos Oficiais! Qualquer notícia, divulgaremos! 

Forte abraço a todos! 

Brasília/DF, 29 de setembro de 2016. 

Gerardo Alves Lima Filho 
Presidente da AOJUS e Coordenador da Fenajufe

Fonte: AOJUS-DF

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Ministério do Trabalho defere o registro sindical do SINDOJUS - SC

O Despacho do Secretário de Relações do Trabalho CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA foi publicado na edição n.º 187, de 28/09/2016 do Diário Oficial da União, página 105.

O SINDOJUS-SC é o 10º Sindicato de Oficiais de Justiça com deferimento do pedido de Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho e que se encontra com o registro ativo junto ao órgão ministerial.

Confira na íntegra o texto publicado no Diário Oficial da União:

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria 326/2013 e com fundamento na Nota Técnica 1708/2016/CGRS/SRT/MTb, resolve DEFERIR o Registro Sindical ao SINDOJUS-SC - Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Santa Catarina, Processo 46220.004647/2014-21, CNPJ 20.264.876/0001-52, para representar a categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores, com abrangência estadual e base territorial no estado de Santa Catarina.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil

Lula recebe citação de Oficial de Justiça sobre denúncia na Lava-Jato

SÃO PAULO — O ex-presidente Lula e sua mulher, Marisa Letícia, foram intimados pela primeira vez após a denúncia do Ministério Público Federal que acusou o ex-presidente de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após não encontrar Lula e Marisa em sua residência em duas ocasiões, a oficial de Justiça citou e intimou ambos no último sábado após ler os termos do mandado para o casal. A certidão, com as assinaturas do ex-presidente e de Marisa Letícia, foi anexado hoje ao processo.

A citação demorou quatro dias a ser feita devido ao desencontro entre a oficial de justiça e o ex-presidente. Na última quarta-feira, o casal não estava no local. A oficial de justiça voltou à residência do ex-presidente na sexta-feira e entregou um bilhete ao porteiro do prédio informando que retornaria no dia seguinte. No sábado, então, encontrou Lula e Marisa Letícia no prédio. Outro acusado pelo Ministério Público Federal, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, também foi citado e intimado por meio de sua vizinha.

A citação e intimação tem como objetivo avisar o réu do recebimento da denúncia e em relação ao prazo de 10 dias para que seus advogados apresentem uma resposta à acusação.

ARQUIVO X

O empresário Eike Batista, cujo depoimento foi uma das bases para a 34ª fase da Operação Lava-Jato, que teve como alvo o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, pediu para fazer parte do processo que investiga Mantega e mais 15 como interessado. Eike lembrou que compareceu espontaneamente na Procuradoria da República no Paraná para prestar depoimentos, que vieram a fazer parte da acusação do Ministério Público Federal.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal "Extra"

Leia mais: http://oglobo.globo.com/oglobo-20189906#ixzz4LW1hdJwV

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Sindojus-SP realiza aula inaugural da 9ª turma de Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil

O Sindojus-SP, por meio da coordenação de Pós-Graduação da Facon, realizou, na manhã deste sábado, 24 de setembro, a aula inaugural da 9ª turma do curso de Pós em Direito Civil e Processual Civil: Inovações.

Realizada no Sindicato dos Oficias de Justiça do Estado de São Paulo, a aula foi ministrada pela professora Prof. Dra. Maria Alice Venturi, que deu as boas-vindas aos novos alunos e antecipou alguns esclarecimentos sobre os módulos, o ambiente virtual de aprendizagem, o modelo metodológico e avaliativo, e o cronograma de distribuição de aulas.

A parceria atende a Resolução Nº 634/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão do Adicional de Qualificação – AQ aos servidores do TJ-SP. Os Oficiais de Justiça que portam certificado de pós-graduação obtêm um adicional de qualificação de 7,5% sobre o vencimento básico, segundo a Lei Complementar Nº 1.217, de novembro de 2013.

Primeira parceria no Brasil com Pós-Graduação Lato Sensu e MBA, específicos para Oficiais de Justiça, terá a sua primeira turma formada ainda esse ano, no mês de outubro.

Para mais informações os Oficiais de Justiça podem entrar em contato pelo telefone:

(11) 3101-4832 – E-mail: contato@sindojus-sp.com

Fonte: SINDOJUS-SP

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