segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Mulher cospe em oficial de justiça e foge para o mato em Jaraguá do Sul (SC)


Um oficial de justiça foi cumprir um mandado de intimação para um homem em sua residência na Rua Ricardo Fritzke no Rio da Luz, na tarde o dia 24/11/2016 (última quinta-feira). Mas ao chegar no local, foi surpreendido pela esposa do homem que o xingou com palavras de baixo calão e cuspiu em seu rosto, entrando novamente na residência.

A Polícia Militar foi acionada e quando chegou ao local a mulher havia fugido pelos fundos do terreno entrando em um matagal.

InfoJus BRASIL: Com informações da Rádio RBN FM

Oficiais de Justiça do Acre não mantêm greve e atuam normalmente

Da redação ac24horas 23/11/2016 10:29:19


Os oficiais de Justiça do Acre não aderiram à greve dos servidores do Poder Judiciário, movimento que já completou um mês de deflagração. Com isso, as intimações e notificações judiciais seguem sendo feitas normalmente. Os servidores afirmam que a pauta dos trabalhadores em greve não os atende em nenhum quesito.

Na verdade, os oficiais entraram no movimento, mas não durou nem uma semana a permanência deles. Com a saída deles do grupo grevista, o movimento ficou parcialmente enfraquecido, mas se mantém há quase 50 dias, sem suspensão. Juízes e desembargadores não fazem parte dos servidores que cruzaram os braços.

Para a diretora-jurídica da Associação dos Oficiais de Justiça (ASSOJAC), Pollyanna Faria, é legítimo o direito de greve dos demais trabalhados do TJ, contudo, a classe não vai permanecer no movimento. “As reivindicações do sindicato não contemplam aos nossos interesses. Nós respeitamos e esperamos bons resultados aos servidores que estão em greve”, justifica.

Vale lembrar que após três anos de espera do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), como folga em dobro, gratificação por atuar como conciliador ou por ministrar cursos em programas de capacitação, os servidores do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) deflagraram greve por tempo indeterminado no dia 10 de outubro.

Os demais servidores em greve querem pactuar com a Presidência do TJ-AC pontos que ficaram de ser regulamentados em 2013, mas foram esquecidos. Os profissionais pedem ainda majoração do benefício de auxílio saúde em R$ 600 e ainda aumento no valor de diárias de deslocamento de servidores.

InfoJus BRASIL: Com o portal Acre 24 Horas

Oficiais de justiça pedem ações contra ameaças em áreas perigosas de Florianópolis

Nas mesmas regiões dominadas por facções e em que há aumento de assassinatos em Florianópolis, oficiais de Justiça relatam estarem sofrendo ameaças, intimidações e perigo constante com a ação de criminosos. Os casos de violência geram apreensão na categoria e prejudicam o próprio cumprimento das ordens judiciais em Santa Catarina.

A reportagem conversou com servidores da Capital e com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de SC (Sindojus). A constatação é que o fenômeno gerado pela ação de traficantes representa risco grave aos servidores e prejudica ainda mais o próprio sistema penal.

Uma das áreas mais críticas de imposições criminosas é o bairro Monte Cristo, no Continente. O lugar foi palco de 13 mortes este ano. Mas também há registros de ameaças aos servidores em Joinville, Blumenau e no Oeste catarinense.

O presidente do Sindojus, César Rubens Deschamps, afirma que a situação mais problemática tem sido na Capital com casos recorrentes de servidores intimidados que não conseguem cumprir o trabalho.

— Tem lugar que na entrada o oficial de justiça leva geral (é revistado), tem revólver apontado ejá houve até um baleado na Chico Mendes. A gente tem o carro marcado. Se vai com a polícia, depois quando voltar novamente sem ela, é ainda pior — lamenta um servidor.

O caso do oficial de justiça baleado aconteceu na comunidade Chico Mendes, no Monte Cristo, no dia 30 de novembro de 2014. Ele tentou cumprir um mandado da Lei Maria da Penha. O tiro atingiu a perna, mas o funcionário se recuperou e voltou a trabalhar. Também são pontos críticos morros do Maciço (área central e Agronômica) e comunidades do norte da Ilha.

— As ameaças têm sido recorrentes na Grande Florianópolis, Joinville, Blumenau e Oeste (em áreas de invasões). Na Capital há muitos problemas, inclusive já relatados ao núcleo institucional de segurança do Tribunal de Justiça em busca de medidas — disse o presidente do Sindojus durante o Fórum CBN Diário, na tarde de sexta-feira.


Já houve reuniões entre o sindicato e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e com a Polícia Militar. As conversas ainda não garantiram ações concretas para amenizar o problema. Diante das ameaças de criminosos que dominam território, o Sindojus pontua exemplos como o reforço de regras básicas de segurança, técnicas de abordagem e esclarecimento por meio de panfletos distribuídos nas comunidades da função do oficial de justiça para que eles não sejam confundidos.

— Pedimos ao Tribunal de Justiça uma série de medidas em relação a alguns pontos como evitar a soltura de presos à noite e o cumprimento de mandados referentes à lei Maria da Penha à noite. Aos delegados, pedimos que coloquem nos inquéritos endereços fora das áreas de risco, sejam nomes de conhecidos ou telefones com WhatsApp, para que o oficial consiga fazer a intimação sem adentrar a área de risco.

Deschamps apontou problemas de violência aos servidores ainda em Blumenau, em um condomínio do programa Minha Casa Minha Vida, que estaria dominado pelo tráfico de drogas. 


Para o professor em direito penal e especialista em criminologia, Alceu de Oliveira Pinto Júnior, além do Estado estancar os problemas nas comunidades carentes e se fazer presente com medidas, melhorias no sistema prisional são importantes.

O que disse o Tribunal de Justiça de SC:

Por meio da assessoria de imprensa, o coordenador do conselho de segurança institucional do TJSC, desembargador Altamiro de Oliveira, disse que tem ciência dos problemas, que reuniões já foram feitas e aguarda a relação de medidas de consenso da categoria dos oficiais de justiça (isso porque há pensamentos divergentes entre alguns servidores sobre ações como, por exemplo, do oficial portar arma ou cumprir as ordens com escolta policial).

A assessoria informou também que o conselho de segurança conta com ações de inteligência e apoio das polícias Civil e Militar em que são identificadas as zonas vermelhas de riscos e as informações repassadas aos oficiais.

Com informações do Diário Catarinense

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

PORTE DE ARMA: Senador Hélio José apresenta novo relatório ao PLC 030/2007 e mantém o mérito da proposta aprovada na CDH

Com o novo relatório do Senador Hélio José sendo aprovado no Senado Federal o PLC 030/2007 não retorna à Câmara dos Deputados

Na última sexta-feira (18/11), o Senador Hélio José (PMDB/DF), apresentou novo relatório ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) com apenas duas emendas de redação e mantendo o mérito do texto aprovado na CDH do Senado Federal. 

O Senador Hélio José atendeu pedido da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus) e de diversos Sindojus (Sindicatos de Oficiais de Justiça) e associações da categoria, apresentando novo relatório contemplando os oficiais de Justiça com o porte de arma e mantendo as outras categorias no PLC.

Os Oficiais de Justiça exerce atividade de risco conforme já reconhecido pela Polícia Federal (Instrução Normativa n. 023/2005-DG/DPF), por diversos tribunais estaduais que pagam gratificação por atividade de risco (ou risco de vida) aos oficiais de Justiça e por várias decisões judiciais que reconhecem o risco da atividade do oficialato de Justiça.

Clique AQUI e veja o relatório completo.

Veja abaixo o texto do PLC com as emendas de redação apresentadas pelo Senador Hélio José:

“Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma aos integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social, auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e defensores públicos.”

“Art. 6º .................................................................

XII – os integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social; 

XIII – os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal; 

XIV – os oficiais de justiça; 

XV – os avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados; e


XVI – os defensores públicos.

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI, X, XII, XIII, XIV, XV e XVI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. 

.....................................................................

§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII, X, XII, XIII, XIV, XV e XVI do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.

§ 2º-A As condições de uso e o tempo de duração da autorização para o porte de arma de fogo, para os servidores integrantes das Carreiras mencionados no § 2º deste artigo, serão estabelecidos em regulamento.

.....................................................................

§ 3º-A É vedado aos integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social portar armas dentro dos próprios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, devendo a autarquia assegurar a guarda das referidas armas durante a jornada de trabalho. 

.....................................................................” (NR)

Foto - Arquivo

Fonte: InfoJus BRASIL
Atualizado em 26/11/2016 ás 13:29h

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.

Juizados Especiais de Roraima passam a intimar partes via Whatsapp

O uso do aplicativo visa reduzir custos, além de conferir celeridade aos processos.

É cada vez mais frequente o uso da tecnologia a favor da Justiça. Prova disso foi a recente implementação do uso do aplicativo Whatsapp para a realização de intimação das partes dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis de Roraima. A iniciativa é da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, responsável pela coordenação dos Juizados. O TJ/RR possui agora um telefone celular funcional utilizado exclusivamente para o envio de intimações.

De acordo com a corregedora-Geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, as intimações são expedidas às partes não assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial (art. 19 - lei 9.099/95). Quando a parte possui advogado habilitado, as intimações são enviadas eletronicamente, conforme previsto na lei 11.419/06 (art. 5º). Para a corregedora, o uso do aplicativo é válido e funcional.


"Conseguimos, com a ferramenta, reduzir custos, uma vez que não é necessária a intimação pessoal por oficial de Justiça. Não há necessidade de impressão de documento, participação de demais servidores lotados nas unidades de protocolo, central de mandados, além de reduzir o tempo de contato com a parte. Quase que imediatamente após o envio, a parte é intimada."

Registro

Conforme o chefe do Setor de Conciliação – SUJEsp, Alexandre de Jesus Trindade, o envio da intimação pelo WhatsApp é registrado no processo. Após a leitura, quando o status da mensagem muda, é registrada no Sistema de tramitação de processos, o Projudi. Ele destaca que, quando a intimação é realizada por meio do aplicativo e o autor não comparece, o processo será extinto e o autor, condenado nas custas processuais, conforme disposto no art. 51, I, da lei 9.099/95.


"As mensagens são identificadas com a logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima e no conteúdo da intimação, consta o número do processo, nome das partes e o tipo de ação. Não tem como a pessoa não saber que trata-se de uma intimação referente a um processo do qual ela faz parte."

Citação

No caso do réu, somente é expedida intimação após ele ter sido devidamente citado, ou seja, quando ele tomou conhecimento de todo o processo. Após a citação, a parte autora informa o contato com número de telefone e ele poderá ser intimado normalmente.

O não comparecimento do réu importará na sua revelia, e serão consideradas como verdadeiras as alegações iniciais do autor, proferindo-se o julgamento de plano, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público.

O presidente do TJ, desembargador Almiro Padilha, destaca que o Poder Judiciário de Roraima tem investido em tecnologia com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.

"Essa é mais uma conquista para o TJ/RR, que tem unido esforços no sentido de acelerar a tramitação dos processos. Com esse tipo de intimação, não há a necessidade de perder tempo com a intimação pessoal, além de proporcionar economia processual."

Piloto

A ferramenta já passou a ser utilizada no Tribunal. O primeiro caso de utilização do aplicativo para intimação no Tribunal de RR ocorreu em outubro, nos autos do processo 0822982-70.2016.8.23.0010.

Veja o modelo:


InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Migalhas
Colaboração: Roberto Faustino (Presidente do Sindojus-TO)

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