segunda-feira, 13 de março de 2017

14 ANOS: SINDOJUS-PB, um adolescente que luta como gente grande

Há quatorze anos nascia o SOJEP, primeira sigla do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, que depois adotou a sigla SINDOJUSPB. Fruto da iniciativa de oitenta homens e mulheres que decidiram iniciar a luta em defesa dos direitos e pela valorização da categoria com um sindicato específico, já que naquela época já existia um sindicato geral e uma associação, contudo, alguns Oficiais de Justiça entenderam que a representação da categoria não se dava com o vigor e a garra necessária, já que o perfil de um sindicato geral e uma associação não contemplava as lutas como deveriam ser enfrentadas, assim, germinava a semente que uniria esse grupo para fazer história, não só na Paraíba, mas em todo o Brasil.

Uma das marcas que diferencia o SINDOJUSPB é a alternância de comando, já que ao longo desses quatorze anos que se completam hoje, a entidade já foi presidida por Juarez Fernandes, Deborah Timóteo, Benedito Fonseca, Geovan Moraes, Antônio Carlos, e no mandato atual, mais uma vez Benedito Fonseca que preside a entidade, tendo se licenciado por três meses em 2016 o que motivou a condução do vice-presidente, Antônio Carlos à presidência, tendo o mesmo renunciado ao cargo, assim, seguindo a regra Estatutária o Diretor Secretário Geral Joselito Bandeira, assumiu o comando da representação classista do oficialato paraibano, durante o período de licença de Benedito Fonseca.

Ao longo de usa trajetória, o SINDOJUSPB se destacou no cenário nacional, e junto com outros SINDOJUS tem papel relevante na luta em defesa dos Oficiais de Justiça e atuação marcante junto ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, e demais órgãos e autoridades Municipais, Estaduais e Federais, dos três poderes, além de se irmanar na luta pela fundação de outros SINDOJUS em estados onde ainda não existe como aconteceu em 2016 com a fundação do SINDOJUS do Amapá e este ano com o SINDOJUS Maranhão.

A valorização salarial dos Oficiais de Justiça da Paraíba tem sido uma luta constante da entidade, assim como a integração da categoria. Eventos como o Encontro Estadual, realizado no Convento de Ipuarana, em Lagoa Seca, em 2005 e o I ENOJUS – Primeiro Encontro Nacional de Oficiais de Justiça – o corrido em 2013, serviram de marco na integração entre Oficias de Justiça da Paraíba e do Brasil, sendo que depois do I ENOJUS na Paraíba, o II ENOJUS foi realizado em Palmas, Capital do Estado de Tocantins, em 2014, o III ENOJUS foi realizado em Recife, em 2016, e a quarta edição do Encontro acontecerá em outubro deste ano, em Belém do Pará.

Hoje o SINDOJUSPB conta com uma sede moderna, bonita e funcional, que foi projetada para funcionar como a casa do Oficial de Justiça, contando com auditório para aulas, encontros e palestras, uma sala destinada à elaboração das certidões, salas de diretorias, presidência e reuniões, além de espaço para o bate papo no cafezinho, o que se resume como sendo um espaço aconchegante e acolhedor que orgulha a categoria por ter uma sede muito bem localizada, próximo os principais fóruns da capital e ao Tribunal de Justiça.

Hoje o SINDOJUSPB tem mais de cento e vinte pedidos em forma de processos administrativos, junto ao TJPB, todos buscando interesses do Oficialato Paraibano. São diversos processos no CNJ, além de acompanhar a tramitação de projetos de lei e propostas de emenda a constituição, todos de interesse dos Oficiais de Justiça, na Câmara dos Deputados e no Senado da República, projetos que tratam de temas como a aposentadoria especial, porte de arma, gratuidade em estacionamento, redução de impostos para a compra de veículos, projetos que criam novas atribuições e valorizam o Oficial de Justiça, entre tantos outros.

A transparência na gestão é marca relevante do SINDOJUSPB, cujas contas são publicadas na sua página na internet, assim como a relação de todos os processos provocados pela entidade, como também aqueles em que se promove a defesa dos Oficiais de Justiça junto a Corregedoria Geral de Justiça ou em juízo, sendo de relevo destacar que vitórias importantes foram alcançadas pelo sindicato junto ao CNJ, quando conseguiu anular o convênio firmado pelo TJPB com a Procuradoria Geral do Estado, além da vitória em juízo na defesa dos Oficiais de Justiça, filados ou não, que acumulam o cargo com o de professor.

Ao chegar aos quatorze anos, o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, vem demonstrando ser fiel ao seu slogan, SINDICATO FORTE É SINDICATO DE LUTA. Este adolescente mostra que sabe lutar como gente grande e não mede esforços para defender a categoria. Por isso, convoca todos os Oficiais de Justiça da Paraíba a se aliarem ao sindicato e colaborarem na luta, afinal sua participação é muito importante, se você não é filiado, filie-se, se já é membro do SINDOJUSPB, traga o amigo que ainda não se filiou, só assim poderemos continuar a ouvir todos e lutar com mais força.

PARABÉNS SINDOJUSPB, PARABÉNS A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA PARAÍBA!

InfoJus BRASIL: com informações do Sindojus-PB

Oficiais de Justiça lotados nas subseções do interior de Pernambuco terão direito a diárias e a despesas com transporte

O Conselho de Administração do TRF da 5ª Região, decidiu, por maioria dos votos, que a utilização das microrregiões definidas pelo IBGE (Resolução PR-51 da Presidência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), pela Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, viola o art. 1º da Resolução 06/1995 do Regional. 

Assim, segundo informações da Assojaf/PE, os Oficiais de Justiça lotados nas subseções de Pernambuco farão jus às diárias e ao ressarcimento de despesas com transporte quando forem cumprir mandados a mais de 40 km da sede, independentemente se o município onde será feita a diligência esteja ou não na mesma microrregião definida pelo IBGE. 

Clique Aqui para ler as certidões disponibilizadas pela Associação

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf-PE e Fenassojaf

quinta-feira, 9 de março de 2017

TOCANTINS: Juiz determina que Fazenda Pública pague despesas com transporte de Oficial de Justiça

O juiz Océlio Nobre da Silva determinou que a Fazenda Pública deve arcar com as despesas de transporte do Oficial de Justiça, devido à sua natureza indenizatória. A decisão é em resposta à Ação de Execução Fiscal movida pela União, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí.

O magistrado se baseou na súmula 190, do Superior Tribunal de Justiça que diz que, “na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.”

Vale ressaltar ainda que, conforme a Resolução CNJ n.153, de 6 de julho de 2012, cabe aos Tribunais adotarem os procedimentos adequados para garantir a antecipação dos custos e despesas de diligências dos Oficiais de Jjustiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita.

Com a decisão, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO) orienta os Oficiais de Justiça a efetuarem a devolução dos mandados das Fazendas Públicas, nos Autos de Execuções Fiscais, que não haja prévio recolhimento das despesas com locomoção. “Acreditamos seriamente que os Magistrados tocantinenses sempre velarão pela obediência à Jurisprudência do STJ e do CNJ, eliminando esta tentativa ardil das Procuradorias Fazendárias”, ressalta o presidente, Roberto Faustino.

Confira abaixo o inteiro teor da decisão:

Autos nº : 5000023-87.1998.827.2721
Exeqüente: UNIÃO - Fazenda Nacional
Executado: ..... e outro

DECISÃO:

Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça a Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas nas ações de execução fiscal, ainda que a causa tenha sido processada perante a Justiça Estadual: A propósito, o seguinte julgado:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ARTS. 39 PARÁGRAFO, DA LEF E ART. 27 DO CPC. 1. A Fazenda Pública - da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios - é isenta do recolhimento de custas nas ações de Execução Fiscal, sendo irrelevante a esfera do Poder Judiciário na qual a demanda tramita. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1254027/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 31/08/2011) 

Merecem registro, ainda, as lições de Leonardo José Carneiro da Cunha quanto à diferenciação das três espécies que compõem o gênero "despesa" no processo. Vejamos (2011, p. 125):

O termo despesa constitui gênero, do qual decorrem 3 (três) espécies:

a) custas, que se destinam a remunerar a prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz por meio de suas serventias e cartórios; 

 b) emolumentos, que se destinam a remunerar os serviços prestados pelos serventuários de cartórios ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos, e não pelos cofres públicos;

c) despesas em sentido estrito, que se destinam a remunerar terceiras pessoas acionadas pelo aparelho judicial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. Nesse sentido, os honorários do perito e o transporte do oficial de Justiça constituem, por exemplo, despesas em sentido estrito.

As custas e os emolumentos, consoante entendimento do STF, ostentam natureza jurídica tributária (taxa), constituindo Receita Pública, razão pela qual não se deve exigir da Fazenda Pública o pagamento a tal título. Já as despesas em sentido estrito constituem na remuneração de terceiras pessoas, estranhas ao quadro funcional do Estado-juiz, que devem ser remuneradas pelos seus serviços, como é o caso do perito e do transportador do oficial de Justiça (CUNHA, 2011, p. 126). 

Tem-se, portanto, que a isenção da Fazenda Pública alcança somente as custas e os emolumentos, não se estendendo para as chamadas "despesas em sentido estrito", as quais devem ser suportadas pelo ente público.

Na hipótese, considerando que o pagamento de transporte do Oficial de Justiça constitui despesa em sentido estrito, impõe-se ao agravante o recolhimento da respectiva quantia.

Importa ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que "é devido o adiantamento de despesas do oficial de justiça, para cumprimento de diligências, em execução fiscal promovida pela Fazenda Pública", consoante o enunciado da Súmula nº 190 de sua jurisprudência. 

Nesse sentido:

1. O adiantamento de despesas do oficial de justiça, para cumprimento de diligências em execução fiscal promovida pela Fazenda Pública, é devido, uma vez que tanto o Oficial de Justiça quanto o Perito não estão obrigados a arcar, em favor do Erário, com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais. 2. O Incidente de Uniformização de Jurisprudência em RMS 1.352-SP, Publicado no D.J em 19.05.1997, pacificou este entendimento, nos termos da seguinte ementa: PROCESSO CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGO 39 DA LEI Nº6.830, DE 1980. EXECUÇÃO FISCAL. DESPESAS COM TRANSPORTE DE OFICIAL DE JUSTIÇA. Na execução fiscal, a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos; já as despesas com transporte dos Oficiais de Justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se qualificam como custas ou emolumentos, estando a Fazenda Pública obrigada a antecipar o numerário destinado ao custeio dessas despesas. Uniformização de jurisprudência acolhida no sentido de que, na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a antecipar o valor destinado ao custeio das despesas de transporte dos Oficiais de Justiça. 3. A Súmula nº. 190/STJ, dispõe que: "Na Execução Fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça" . (...) (REsp 933189/PB, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17/12/2008)

A questão já foi inclusive apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543- Cdo CPC que deu origem ao Tema nº 396:

"Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo1º, §1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio." 

Diante do acima exposto, intime-se a Fazenda Pública Nacional, para no prazo de 10 (dez) dias, antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte do oficial de justiça, dando assim prosseguimento ao feito. Intime-se. Cumpra-se. Data certificada pelo sistema.

OCÉLIO NOBRE DA SILVA
Juiz de Direito - Respondendo

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-TO

quarta-feira, 8 de março de 2017

Governo defende limite do conceito de risco em aposentadoria

O assessor especial da Casa Civil, Felipe Memolo Portela, enviado pelo governo para explicar ponto específico da reforma da Previdência, afirmou há pouco que a intenção do Executivo foi dar clareza ao que seria uma atividade de risco, que não é a exposição ao perigo, em sua opinião.

“O trabalho perigoso deve ser remunerado de forma diferente, mas não deve dar direito a outro tipo de aposentadoria”, opinou Portela, durante reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma da Previdência.

Ele explicou que após os policiais reivindicarem uma aposentadoria diferente dos demais servidores, diversas categorias passaram a alegar que exerciam atividades de risco, como promotores, juízes e oficiais de justiça.

“Essas diferenciações não podem incidir exclusivamente na aposentadoria, e a proposta leva em conta que não se deve usar o regime previdenciário para fazer compensações”, disse.

Em resposta, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse que já encomendou um estudo ao Ministério do Planejamento um estudo sobre o custo da aposentadoria dos policiais, tanto federais quanto dos estados, para debater em cima de números. "Se for possível fazer uma aposentadoria especial o nome não importará. Essa situação dos policiais me preocupa, e talvez não use o termo risco, mas a atividade policial”, disse.

Agência Câmara Notícias

terça-feira, 7 de março de 2017

Sindojus-DF proporá ações judiciais em defesa dos oficiais de Justiça do Distrito Federal

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) através de seu escritório Jurídico (“Amin, Ferraz, Coelho Advogados” - AFC Advogados) está preparando três ações judiciais que serão protocolizadas até o final deste mês de março em defesa dos oficiais de Justiça.

Confira abaixo as ações judiciais.

Isenção do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias: 

O Sindojus-DF irá propor ação judicial visando a isenção do pagamento de Imposto de Renda sobre o adicional de férias, bem como a devolução dos valores pagos a este título no quinquênio anterior à propositura da ação.

Porte de arma: 

A ação judicial visa determinar que a administração (Departamento de Polícia Federal) conceda o porte de arma aos oficiais de Justiça do DF que cumprirem os requisitos formais previstos na Lei 10.826/2003 (art. 10 c/c art. 4º) e Instrução Normativa n.º 023/2005 da Diretoria Geral do DPF, não ficando sobre a livre conveniência e oportunidade da autoridade concedente, pois entende-se que quando cumpridos os requisitos formais da lei, impõe-se o deferimento do porte de arma aos oficiais de Justiça, pois exercem atividade de risco, conforme já reconhecido pelo próprio DPF (IN 023/2015-DPF).

Cumprimento de mandados em outras unidades da federação: 

A ação (mandado de segurança) visa coibir que oficiais de Justiça do Distrito Federal adentrem outra unidade da federação para cumprimento de ordens judiciais. A tese sustentada indica que a jurisdição do TJDFT não poderá ser exercida em outras unidades da federação, invadindo a jurisdição de outros tribunais (TJGO e TJMG).

Ademais, quanto à norma do Código de Processo Civil que autoriza o cumprimento de mandados em comarcas contíguas, entendemos que tal regra cuidaria apenas de comarcas contíguas situadas dentro da mesma jurisdição. Assim, os oficiais de Justiça de Cidade Ocidental (GO) e Valparaíso de Goiás (GO), p. ex., poderão cumprir mandados nas respectivas comarcas tendo em vista estarem na mesma jurisdição (TJGO) e tratar-se de comarcas contíguas de fácil comunicação.

Habilitação nas ações judiciais em andamento

O Sindojus-DF irá se habilitar em todas as ações judiciais em que haja interesse dos oficiais de Justiça e que forem de iniciativa do Sindjus-DF, tendo em vista a exclusão da representação da categoria dos oficiais de Justiça da base sindical do referido sindicato.

SINDOJUS-DF: Trabalhando em prol da categoria dos oficiais de Justiça

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