quinta-feira, 30 de março de 2017

PORTE DE ARMA: PLC 030/2007 passa a ter tramitação conjunta com o PLC 152/2015

Nesta quarta-feira (29/03) o plenário do Senado Federal aprovou o requerimento nº 147, de 2017, de tramitação conjunta, de autoria do Senador Ataídes Oliveira, que requereu o apensamento do PLC 030/2007 (porte de arma para oficiais de Justiça e outras categorias) ao PLC 152/2015 (porte de arma para agentes de trânsito). 

Outro projeto de lei citado no requerimento do Senador Ataídes Oliveira, o PLS 256/2016 (porte de arma para agentes sócios educativos) já foi retirado (arquivado) através de requerimento do Senador Hélio José.

Aprovado o requerimento o PLC 030/2007 volta a tramitar nas comissões, conforme despacho da presidência do Senado Federal. Veja abaixo:

"Os PLCs nº 30, de 2007 e 152, de 2015 passam a tramitar em conjunto (O PLS nº 256, de 2016 foi retirado pelo autor, nos termos do RQS nº 150, de 2017). As matérias vão ao exame da CDH, da CRE e da CCJ."

Nesta quinta-feira (30/03) completa 10 anos de tramitação do PLC 030/2007 no Senado Federal e ainda voltará a ser votado na Comissão de Direitos Humanos - CDH e Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (comissões onde já foi analisado, votado e aprovado), além da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE, onde já estava pronto para inclusão em pauta antes da apresentação do requerimento do Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO). Entretanto, o Senador Hélio José (PMDB/DF) garantiu que pedirá a relatoria dos projetos nas comissões e apresentará os pareceres de forma rápida para que o projeto seja aprovado no Senado Federal o mais rápido possível.

A Frente Nacional de entidades do oficialado de Justiça, UNIÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (UNOJUS), no decorrer desta semana, trabalhou no Congresso Nacional para demonstrar que exercemos atividade de risco e que precisamos do porte de arma. Em breve notícias completas sobre a semana de atuação da Unojus em Brasília.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça

terça-feira, 28 de março de 2017

MPF/GO investiga suposto descumprimento do referendo que rejeitou proibição de comércio de armas

Embora a legislação permita o comércio e registro legal de armas de fogo, cidadãos encontram enormes dificuldades para adquirir e registrar armamento de uso permitido

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou, nesta quinta-feira (16), inquérito civil para apurar ações ou omissões ilícitas da União, por intermédio do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, relativamente ao cumprimento dos requisitos impostos aos cidadãos para o comércio e registro de armas.

Embora a legislação permita o comércio e registro legal de armas de fogo, desde que o interessado cumpra uma série de requisitos legais, cidadãos encontram enormes dificuldades para adquirir e registrar armamento de uso permitido em todo o território nacional. De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, apesar de o povo brasileiro ter rejeitado, majoritariamente, a proibição do comércio regular de armas no Brasil, por meio de referendo realizado em 2005, a administração pública tem colocado entraves para a aquisição e registro de armas de fogo, mesmo a cidadãos que cumpram rigorosamente o previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e no decreto que o regulamenta (Decreto nº 5.123/2004).

Como primeira medida, o MPF/GO expediu ofício à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Goiás para que, em até 10 dias, informe acerca do número total de pedidos formulados e indeferidos no tocante à aquisição e registro de arma de fogo de uso permitido, anualmente, por estado da Federação, desde o ano de 2006 até 2016. Para o procurador, a administração pública deve cumprir o que a lei determina e não impor entraves ao exercício de um direito que poderá ser gozado, desde que o cidadão cumpra os requisitos legais.

Clique aqui e leia a íntegra da portaria que instaura o inquérito civil.

Fonte: Sindojus/DF, com informações do MPF/GO

sexta-feira, 24 de março de 2017

Justin Bieber será recebido por oficial de Justiça no aeroporto do Rio

Polícia Federal deve informar horário de chegada do voo para a assinatura de mandado


Bieber deverá, então, assinar o mandado de citação, reconhecendo, oficialmente, que está ciente do processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o artista, que pichou um muro em São Conrado, na Zona Sul do Rio, em 2013, durante sua última passagem ao Brasil, para realizar shows de uma turnê anterior.

A nova ordem diz ainda que se não for possível a assinatura do documento na chegada do cantor, o oficial deve guardar o documento e levá-lo até Bieber "no próprio dia do show ou em qualquer lugar onde possa ser encontrado nesta cidade".

Em despachos anteriores, o juiz chegou a autorizar o uso de "força policial" caso o oficial de Justiça fosse impedido de cumprir o mandado. Em outra decisão, o magistrado também determinou que o oficial deve solicitar que o conteúdo do mandado seja traduzido para o cantor por alguém bilíngue presente no local. A pessoa também deve informar ao cantor que ele tem o direito de contratar um advogado.

ABERTURA DO PROCESSO

O processo contra Justin Bieber foi instaurado a partir de uma ação movida pelo Ministério Público (MP) estadual depois que o cantor pichou o muro do Hotel Nacional, na Zona Sul do Rio, durante sua última passagem pelo Brasil, em 2013.

Na época, ele chegou a ser autuado por crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, mas o processo foi suspenso porque o cantor saiu do Brasil e não foi encontrado para assinar o mandado de citação. Como Bieber vai voltar ao Brasil para shows ainda este mês, um novo mandado de citação será encaminhado para ser assinado pelo artista, que precisa ser informado oficialmente da acusação.

InfoJus BRASIL
Fonte: O Globo

PORTE DE ARMA: Fenassojaf vai ao Senado para reafirmar importância da aprovação do PLC 030

A diretora jurídica da Fenassojaf, Juscileide Maria Rondon, visitou, nesta sexta-feira (24), os gabinetes dos senadores Hélio José (PMDB/DF) e Ataídes Oliveira (PSDB/TO). Hélio José é o relator do PLC 030/2007, que trata do porte de arma para os Oficiais de Justiça; enquanto o senador Ataídes Oliveira é o autor do requerimento nº 147/2017, que solicitou a tramitação conjunta dos PLC 030 e 152/2015 (Porte de Arma para Agentes de Trânsito).

Nas visitas, a representante da Federação reafirmou a importância da aprovação do PLC 030 para a segurança dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil que, diariamente, estão sob situação de risco.

Juscileide também esteve nos gabinetes de Renan Calheiros (AL) e Romero Jucá (RR), líder do PMDB e líder do governo, respectivamente, no Senado Federal.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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