terça-feira, 1 de agosto de 2017

Cumprimento de internação compulsória termina com jovem preso, em Criciúma

Um jovem de 26 anos foi preso pela Polícia Militar, por volta das 13h40 dessa terça-feira (1º), no bairro Promorar Vila Vitória, em Criciúma.

De acordo com as informações da Central Regional de Emergências, as guarnições foram acionadas para prestar apoio a um oficial de justiça durante o cumprimento de uma ordem de internação compulsória. Contudo, ao consultar o nome do envolvido, os policiais constataram que ele estava com um mandado de prisão em aberto devido ao crime de extorsão.

Com isso, o jovem foi encaminhado ao Presídio Santa Augusta.

Texto: Carlos Filipe/Rádio Hulha Negra

Advogado suspeito de homicídio de Oficial de Justiça no Tocantins é preso no Pará

O advogado é acusado pela morte do oficial de Justiça Vanthieu Ribeiro da Silva, ocorrida no dia 25 de março de 2011. 


Uma equipe da Polícia Civil, sob o comando do delegado Tiago Mendes, cumpriu Mandado de Prisão, no início da noite de 31 de julho, contra o advogado Joaquim de Souza Simões Neto, 44 anos, que estava foragido.

A prisão preventiva por crime de homicídio e ocultação de cadáver, foi decretada pelo juiz Alan Ide Ribeiro, da 1ª Vara Criminal de Miracema, no Tocantins.

O que chamou a atenção dos agentes de órgão de segurança pública é que o acusado estava trabalhando normalmente como advogado.

“Tendo em vista que o réu [Joaquim Neto] não fora encontrado no seu endereço inicialmente fornecido, prejudicando sobremaneira o andamento processual, mesmo sendo conhecedor da lei por ser advogado; da necessidade da aplicação da celeridade na atuação do Poder Judiciário, para evitar a sensação de impunidade hoje sobressalente para a sociedade, principalmente em casos envolvendo crimes contra a vida e ocultação de cadáver, havendo nítida necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, e sendo crimes dolosos cujo as penas somadas são superiores a quatro anos de privação de liberdade, determino a prisão preventiva do réu, expedindo mandado de prisão aos órgãos competentes”, justificou o magistrado na sua ordem de prisão do foragido.

O advogado é acusado pela morte do oficial de Justiça Vanthieu Ribeiro da Silva, ocorrida no dia 25 de março de 2011. 

RAIO-X 

Nome – Joaquim De Souza Simões Neto 
Idade – 44 anos 
Naturalidade – Belo Horizonte, Minas Gerais
Inscrição na OAB/PA – 8073

Fonte: InfoJus BRASIL (Com informações  do Portal "ParáNews, O Globo e JesoCarneiro"

Bate Papo: Oficiais de Justiça cobram proteção após 8 casos de violência na Região Metropolitana de Fortaleza

O Diretor de Comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus), Vagner Venâncio, cobrou, nesta segunda-feira (31), em entrevista ao Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Grande Fortaleza + 20 emissoras no Interior), mais proteção aos servidores do Judiciário que fazem a notificação de pessoas citadas e que precisam receber as notificações para andamento dos processos.

Os apelos para mais segurança foram feitos há um tempo ao Tribunal de Justiça e à Secretaria de Segurança Pública, mas a violência que assusta os servidores do Judiciário estadual ganhou dimensão nas últimas 72 horas após uma oficial relatar a criminalidade que os assusta nos bairros Tancredo Neves e Conjunto Tasso Jereissati, em Fortaleza. Segundo o Diretor de Comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará, Vagner Venâncio, são 8 ocorrências graves registradas somente na Grande Fortaleza – 7 na Capital, e uma na cidade de Pacajus. Os casos de insegurança em muitos bairros se estendem, também, a cidades do Interior do Estado.

Isso e muito mais no player abaixo:


InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Ceará Agora

domingo, 30 de julho de 2017

Decreto do TJBA institui intimação por telefone no âmbito dos Juizados Especiais

Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) adota intimação das partes através de contato telefônico, no âmbito dos Juizados Especiais.

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Maria do Socorro Barreto Santiago, assinou na quinta-feira (27/07/2017) Decreto Judiciário nº 684, instituindo a intimação por telefone das partes do processo, no âmbito dos Juizados Especiais.

As partes deve cadastrar no processo um número de telefone, fixo ou celular.

A intimação telefônica poderá ser realizada por qualquer servidor do Juizado Especial durante o horário de expediente deste, observando-se os seguintes procedimentos:

I – identificação do juízo e do servidor;

II – informação de que o ato está sendo gravado;

III – confirmação com o intimando de dados pessoais constantes no processo, a exemplo de nome e endereço completos e número de CPF;

IV – identificação do número do processo;

V – leitura do teor do ato judicial objeto da intimação e eventual advertência da consequência jurídica;

VI – realização de movimento processual de Certidão no Sistema de Processo Eletrônico do Juizado Especial, anexando-se o arquivo da gravação, indicando no campo de Complemento, Descrição ou observação:
a) data e hora da intimação;
b) nome da parte intimada;
c) indicação do ato judicial objeto da intimação;
d) circunstâncias relevantes à execução da intimação.

O arquivo da gravação da intimação será identificado com nome composto pelo número do processo, telefone discado, nome da parte intimada, data e hora da diligência.

Confira o ‘Decreto Judiciário nº 684, de 27 de julho de 2017’

Dispõe sobre a intimação telefônica no âmbito dos Juizados Especiais.

A Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso da sua atribuição legal que lhe confere o Art.15 da Lei nº 7.033/97,

CONSIDERANDO que o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, dispõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO que os Juizados Especiais regem-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade;

CONSIDERANDO que os arts. 19 e 67 da Lei nº 9.099/95 autorizam a realização de intimações por qualquer meio idôneo;

CONSIDERANDO que é meta do Poder Judiciário, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, possuir atuação sustentável, mediante redução dos custos operacionais, dentre os quais, os gastos com papel e com postagens;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trabalho dos oficiais de justiça;

CONSIDERANDO que a sistemática da intimação por telefone é utilizada com êxito no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a recomendação da execução do Projeto de Intimação por Telefone – INTTEL ocorrida na 15ª Sessão Ordinária do Conselho Superior dos Juizados Especiais;

RESOLVE

Art. 1º Fica estabelecido o sistema de intimação por telefone no âmbito dos Juizados Especiais.

Art. 2º A intimação por telefone dirige-se exclusivamente às partes.

Parágrafo único. Os Advogados, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Fazenda Pública serão intimados pelas vias ordinárias.

Art. 3º Todos os atos judiciais podem ser objeto de intimação telefônica.

Parágrafo único. Não será expedida intimação por telefone para a parte sobre a qual recaia o ônus de obrigações específicas (dar, fazer e não fazer).

Art. 4º Os Técnicos Judiciários das Recepções dos Juizados, os Conciliadores e Juízes Leigos, os Analistas Judiciários e Supervisores dos SAJ’s, nas respectivas ocasiões de atendimentos diversos, audiências ou atermação da reclamação, devem fazer constar no cadastro das partes o seu número de telefone residencial, celular e/ou do trabalho.

Art. 5º Cabe à parte informar ao respectivo Juizado Especial eventuais modificações do número do telefone no curso do processo.

Art. 6º As intimações realizadas por telefone serão gravadas com o auxílio de equipamento específico interligado ao microcomputador e os arquivos do tipo .mp3 serão anexados imediatamente ao respectivo processo.

Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade do Sistema de Processo Informatizado do Juizado, a juntada do arquivo de áudio deverá ser realizada tão logo este esteja disponível.

Art. 7º A intimação telefônica poderá ser realizada por qualquer servidor do Juizado Especial durante o horário de expediente deste, observando-se os seguintes procedimentos:

I – identificação do juízo e do servidor;

II – informação de que o ato está sendo gravado;

III – confirmação com o intimando de dados pessoais constantes no processo, a exemplo de nome e endereço completos e número de CPF;

IV – identificação do número do processo;

V – leitura do teor do ato judicial objeto da intimação e eventual advertência da consequência jurídica;

VI – realização de movimento processual de Certidão no Sistema de Processo Eletrônico do Juizado Especial, anexando-se o arquivo da gravação, indicando no campo de Complemento, Descrição ou observação:
a) data e hora da intimação;
b) nome da parte intimada;
c) indicação do ato judicial objeto da intimação;
d) circunstâncias relevantes à execução da intimação.

Art. 8º O arquivo da gravação da intimação será identificado com nome composto pelo número do processo, telefone discado, nome da parte intimada, data e hora da diligência.

Parágrafo único. Os nomes atribuídos aos arquivos não devem conter acentos, cedilhas e barras.

Art. 9º. A Coordenação dos Juizados e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização adotarão as providências necessárias para a implantação do INTTEL, no prazo de trinta dias, em todos os Juizados Especiais do Estado da Bahia.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de Julho de 2017.

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente

sábado, 29 de julho de 2017

Oficiais de Justiça suspendem greve e mantêm mobilização contra Ato n.º 5 do TRT 2

Em assembleia convocada para as 13h desta sexta-feira, 28 de julho, os Oficiais presentes deliberaram, por maioria dos votos e com quatro votos contrários, pela suspensão da greve, retorno ao trabalho na segunda-feira em estado de greve, nota pública comunicando a decisão, denunciando a intransigência do Tribunal em negociar e reafirmando que continuamos contra o Ato 5 e construção da mobilização nos locais em que a adesão foi baixa. Em paralelo, está mantida a orientação de ninguém aderir à lotação nas Varas. Será requerido ao TRT que informe quantos aderiram. Também se decidiu que continuamos em assembleia permanente, podendo ser realizada nova assembleia a qualquer momento caso o TRT decida enviar Oficiais para as Varas.

A decisão foi tomada após debate no qual foi possível a livre manifestação de qualquer um dos colegas presentes. Uma proposta pela continuidade da greve, apresentada pela diretoria do Sintrajud, recebeu quatro votos. Os demais se posicionaram pela suspensão da greve e manutenção do estado de greve, avaliando que os cinco dias de paralisação de segunda-feira a sexta-feira cumpriram o papel de chamar a atenção para o descaso da administração do Tribunal com os Oficiais e receber o apoio de entidades representativas dos servidores do Judiciário de todo o País, de associações de oficiais de justiça e de representações de advogados, como a Associação dos Advogados Trabalhistas e o SIndicato dos Advogados. A greve também foi divulgada pela mídia especializada no Judiciário e provocou um mal-estar na administração do TRT, que se recusou a receber o sindicato em reunião anteriormente marcada para a quarta-feira passada.

Na quinta-feira, alguns Oficiais de Justiça puderam esclarecer dúvidas em relação ao encaminhamento do requerimento conjunto protocolado pela AOJUSTRA e pelo Sintrajud e indeferido pela presidência do Tribunal, com a presença do advogado da AOJUSTRA, dr. Rudi Cassel, que veio de Brasília especialmente para atender ao convite da associação. Foram apresentadas aos colegas as possibilidades existentes na via administrativa, com o encaminhamento do pedido de suspensão ou anulação do Ato 5 ao Órgão Especial do TRT e, caso o entendimento da presidência seja mantido, abertura de um PCA (procedimento de controle administrativo) no CSJT e posteriormente no CNJ. O principal argumento é o da legalidade do ato, que conflita com o Art. 721, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, também será questionado o ataque ao princípio constitucional da eficiência, inserido expressamente no Artigo 37 da Constituição. 

Destaque para uma advertência deixada pelo dr. Rudi Cassel, para que nenhum colega tente buscar individualmente uma solução judicial para o caso, haja vista que qualquer ação nesse sentido poderá impedir qualquer possibilidade de levarmos o caso ao Conselho Nacional de Justiça. Outra informação relevante foi de desaconselhar qualquer iniciativa de nossa parte de provocar o Tribunal de Contas da União em relação ao pagamento da indenização de transporte, o que poderia nos trazer mais prejuízos do que benefícios. Continuaremos a questionar qualquer saída apresentada pelo TRT para o pagamento dessa indenização que não atenda claramente à Resolução 11/2005 do CSJT, pelo menos enquanto esse dispositivo estiver em vigor.

Ainda na quinta-feira foi protocolado na presidência do Tribunal um pedido de reconsideração do indeferimento da suspensão ou revogação do Ato 5 (exigência legal para o encaminhamento posterior ao Órgão Especial) e também uma contraproposta para negociação aprovada na assembleia de quarta-feira, conforme já noticiado. Esperamos que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, órgão especializado na solução de conflitos entre trabalhadores e empresas, possa cumprir o papel de negociar com seus servidores uma mudança organizacional de grande impacto e de resultados questionáveis sob os critérios de produtividade, eficiência e racionalização.

Foto: Joca Duarte (Sintrajud)

InfoJus BRASIL: Com informações da Aojustra

Postagens populares