quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Oficial de Justiça do STF notifica Senado sobre afastamento de Aécio Neves

Ofício foi entregue ao presidente da Casa, Eunício Oliveira; antes, oficial de Justiça foi ao Senado, mas não conseguiu entregar notificação.

Um oficial de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) entregou na noite desta quarta-feira (27) ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a notificação sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

O ofício sobre a decisão da Primeira Turma do STF foi assinado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, e foi entregue na residência oficial de Eunício.

Antes de entregar o documento ao presidente do Senado, o oficial tentou, sem sucesso, entregar a notificação à Secretaria-Geral da Mesa.

O secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, explicou que não recebeu a notificação porque o documento estava endereçado ao presidente do Senado, e não à secretaria.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal G1

Senado aprova uso de armas de fogo por agentes de trânsito

Matéria foi defendida por senadores governistas e da oposição

Agentes de trânsito poderão andar armados, decide Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27/09) a liberação do porte de arma para agentes de trânsito. O projeto foi aprovado por votação simbólica, apenas 5 senadores se manifestaram contra a matéria. A mudança foi amplamente apoiada por políticos governistas e da oposição. Para passar a valer, o texto só precisa de sanção presidencial.

Fonte: InfoJus BRASIL

Após ficar horas sob poder de bandidos, oficial de justiça é liberada em São Cristóvão

Imagem ilustrativa
RIO — Uma oficial de justiça ficou horas sob o poder de bandidos, nesta terça-feira. De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima, identificada como Cintia Pereira, foi abordada por dois criminosos no município de Maricá, na Região Metropolitana do Rio, por volta das 16h. Ela só foi liberada pela dupla no fim desta noite, em São Cristóvão.

A corporação informou que ela foi deixada pelos bandidos próximo ao Colégio Pedro II, na unidade de São Cristóvão, já no município do Rio. Seguranças da instituição, ao se depararem com a vítima, fizeram contato com a PM, que enviou uma patrulha até o local, pouco antes das 23h. Pertences como o automóvel da oficial de justiça, aparelho celular e outros pertences foram roubados, mas ela, conforme informações preliminares, não ficou ferida.

O marido da vítima foi até o local, posteriormente. Muito abalada, a mulher foi levada para casa e disse aos PMs que faria o registro da ocorrência posteriormente, informou a Polícia Militar. Ainda não há detalhes sobre o que ocorreu no período em que a vítima ficou sob poder dos bandidos. Militares do batalhão de São Cristóvão, o 4º BPM, realizam buscas na região na tentativa de localizar e prender os criminosos envolvidos no crime.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal Extra

terça-feira, 26 de setembro de 2017

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está na pauta da CRE do Senado Federal desta quinta-feira (28/09)

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) n.º 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça e outras categorias a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco é o primeiro item da pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal do dia 28/09/2017, que inicia às 09 da manhã.

Na segunda-feira (25/09) o senador Hélio José (PMDB/DF) apresentou novo parecer ao PLC 030/2007 na CRE, mantendo o mérito do projeto já aprovado na CDH, com apenas duas emendas de redação e rejeitando emenda apresentada pelo Senador Humberto Costa (PT/PE) que pretende estender o porte aos auditores-fiscais federais agropecuários.

No parecer Hélio José afirma que o porte de arma deve ser concedido aos Oficiais de Justiça por tratar-se de “profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever.”

“O argumento de que esses servidores [oficiais de Justiça] não necessitariam de porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado da realidade.” Ressalta o parlamentar.

“Qualquer diligência realizada por esses servidores é potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário, e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as diligências”. Finaliza Hélio José.



Histórico

O Projeto de Lei n.º 6404/2005 (atual PLC 030/2007) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT – BA) em 14/12/2005 e aprovado na CCJ daquela Casa, em caráter conclusivo, em 27 de março 2007 e já no dia 29 de março foi enviado ao Senado Federal.

Em 10 anos tramitando no Senado Federal foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e sendo aprovado na próxima quinta-feira na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) será apreciado pelo plenário do Senado e após enviado à sanção/veto presidencial.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Porte de arma: Senador Hélio José apresenta parecer pela aprovação do PLC 030/2007

O PLC 030/2007 está pronto para ser votado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Nesta segunda-feira (25/09), o senador Hélio José (PMDB/DF), apresentou novo parecer ao PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O parecer apresentado nesta segunda-feira apresenta apenas duas emendas de redação e rejeita emenda apresentada em 30/08/2017 pelo Senador Humberto Costa (PT) que pretende estender o porte aos auditores-fiscais federais agropecuários.

O PLC altera o artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para conceder porte de arma aos integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social, auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal, Oficiais de Justiça, avaliadores do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e defensores públicos.

No parecer, Hélio José afirma que o porte de arma deve ser concedido aos Oficiais de Justiça por tratar-se de “profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever.”

Hélio José ressalta ainda que “O argumento de que esses servidores não necessitariam de porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado da realidade. Qualquer diligência realizada por esses servidores é potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário, e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as diligências”.

No dia 13 de setembro Hélio José recebeu representantes sindicais da categoria dos oficiais de Justiça do Distrito Federal e de vários Estados e se comprometeu a apresentar relatório pela aprovação do PLC 030/2007 e que já estava em contato com a presidência da CRE para que o PLC 030/2007 possa ser pautado no próximo dia 28/09/2017, e na impossibilidade, no dia 26/10/2017.

Clique AQUI para ler o parecer apresentado pelo Senador Hélio José.

Fonte: Infojus BRASIL, com informações do Sindojus-DF

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