quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Por 6 a 5, STF decide que Congresso pode rever medida contra parlamentar

Pedro Ladeira/Folhapress 
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou a votação nesta quarta (11)

Em votação apertada (6 a 5), desempatada pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, os ministros da corte decidiram nesta quarta (11) que medidas cautelares impostas a parlamentares que impossibilitem o exercício do mandato precisam do aval do Legislativo.

Entre essas medidas estão o afastamento (que afeta diretamente o exercício do mandato) e possivelmente o recolhimento noturno (que pode afetar indiretamente as funções do congressista, pois há sessões legislativas à noite). A decisão do STF produziu um enunciado genérico, e a partir de agora caberá aos ministros analisar cada caso concreto.

Na prática, porém, é certo que o resultado do julgamento autoriza o Congresso a rever, ou seja, deixar de cumprir certas determinações do Supremo.

Ao final da sessão, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou com a maioria, fez um comentário que vacinou o tribunal contra futuros constrangimentos. "Ninguém fica desautorizado, todos [agem] dentro de sua competência. E cada Poder arcará com o ônus de sua decisão perante a sociedade", disse.

Medidas cautelares são previstas no Código de Processo Penal e servem para preservar a investigação e impedir novos crimes. Entre elas, além do afastamento e do recolhimento noturno, há a retenção do passaporte e a proibição de manter contato com outros investigados, por exemplo.

A decisão do STF nesse julgamento tem impacto direto sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela maioria da Primeira Turma da corte no final de setembro. O caso gerou desgaste entre o Senado e o Supremo e é o primeiro ponto da pauta do plenário da Casa na próxima terça (17).

Aécio está afastado do mandato e foi proibido de sair de casa à noite por ordem da Primeira Turma do STF, por ter sido gravado pedindo R$ 2 milhões à JBS, supostamente como propina.

A ideia no Senado é submeter a uma única análise tanto a cautelar do afastamento como a do recolhimento noturno. Para os tucanos, assim a reversão total tem mais chances de passar.

A sessão do Supremo que tratou do tema durou mais de dez horas. Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade que pedia que medidas cautelares aplicadas a parlamentares passassem pelo crivo do Legislativo em até 24 horas.

O relator da ação, Edson Fachin, votou pela improcedência da ação. Para ele, o dispositivo da Constituição que determina que o Congresso delibere sobre prisões em flagrante de deputados e senadores "nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário".

"Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante. Estender essa competência para permitir a revisão [...] das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares significa ampliar referida imunidade para além dos limites da normatividade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à própria independência do Poder Judiciário", disse.

Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o decano Celso de Mello acompanharam o relator.

O ministro Barroso trouxe à discussão elementos concretos sobre o caso de Aécio, que foi delatado por executivos da JBS e gravado negociando R$ 2 milhões, supostamente como propina.

Barroso disse que, nesse caso, diante das provas reunidas, o STF reforçaria a "tradição" de só prender os peixes pequenos e deixar soltos os peixes grandes se não aplicasse alguma medida ao senador. A irmã de Aécio, Andrea Neves, um primo deles e um assessor parlamentar chegaram a ficar presos preventivamente por causa da delação da JBS, mas o tucano, não.

"O que se impede com o recolhimento domiciliar noturno é que se frequentem baladas, restaurantes", disse Barroso. Para ele, portanto, a pessoa não deve levar a vida "como se nada tivesse ocorrido".

Alexandre de Moraes abriu a divergência, que venceu. Para ele, o Supremo não poderia impor nenhuma medida cautelar a parlamentares –uma vez que cautelares são alternativas à prisão preventiva, e os congressistas, pela Constituição, não podem ser presos preventivamente.

No entanto, ele abriu a possibilidade de, em caso de a maioria entender que o STF pode impor cautelares a parlamentares, que elas fossem levadas à análise do Legislativo.

Segundo Moraes, a imunidade parlamentar não é uma "jabuticaba brasileira", mas uma garantia com 400 anos de tradição em países democráticos. Na Inglaterra, por exemplo, instituiu-se a imunidade para evitar que parlamentares pudessem ser retirados de votações importantes no Parlamento de forma arbitrária, ele disse.

"A diminuição de imunidades parlamentares se faz em momento de exceção, de tirania. A fortaleza da democracia também é a fortaleza do Poder Legislativo", afirmou.

Dias Toffoli, Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e, por fim, Cármen Lúcia também seguiram esse entendimento, embora com diferenças pontuais.

Na hora de proferir seu voto, a presidente da corte chegou a dizer que concordava em quase tudo com Fachin, mas discordava sobre a desnecessidade de o Congresso analisar as cautelares impostas. Fachin, então, a interrompeu para dizer que ela discordava dele justamente no ponto mais importante.

Coube a Celso de Mello formular o enunciado do que será o acórdão. Inicialmente, ele enunciou que o Supremo, a partir de agora, "submeterá" as medidas cautelares à análise do Legislativa. Cármen Lúcia, então, pediu para trocar o verbo por "encaminhará", para evitar a ideia de subordinação entre os Poderes.

Apesar do viés positivo para o Congresso, a decisão do STF vista com cautela por senadores. Se por um lado a palavra final ficará com o Legislativo, parlamentares veem no resultado a chancela para que ministros fiquem mais à vontade para determinar medidas restritivas contra deputados e senadores.

MANIFESTAÇÕES

Em dezembro de 2016, a PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se pela improcedência da ação. Para o órgão, submeter a decisão judicial ao crivo do Legislativo importaria em ampliar indevidamente o alcance das atividades parlamentares e criar medida não prevista na Constituição.

Na semana passada, a Câmara, o Senado e a AGU (Advocacia-Geral da União), representando o presidente Michel Temer, manifestaram-se por escrito na ação.

A Câmara pediu que o STF reconheça a impossibilidade de aplicar medidas cautelares a parlamentares, exceto na hipótese de flagrante – e que, ainda assim, a decisão seja submetida ao Legislativo. O Senado afirmou que existe um silêncio intencional na Constituição – que não prevê cautelares, como o afastamento das funções – porque o constituinte quis proteger o mandato do parlamentar.

Por fim, a AGU sustentou que, se deputados e senadores não podem ser presos preventivamente, também não podem sofrer medidas cautelares, a menos que haja flagrante de crime inafiançável, única hipótese expressa na Constituição.

Em sustentação oral durante a sessão no STF, o advogado do PP, Aristides Junqueira, defendeu que medidas cautelares possam ser aplicadas somente em substituição à prisão em flagrante. "O parlamentar que ali está [no Congresso] está em nome do povo, porque ele tem mandato popular, não se podendo afastá-lo como se a função dele fosse a do comum dos mortais", disse Junqueira.

Também na sessão, o advogado do Senado, Hugo Souto Kalil, disse que a Constituição "não abre margem a interpretação" sobre a aplicação de medidas cautelares a congressistas. "Todos temos o dever de honrar a Constituição. Nenhum dos órgãos é maior que o outro. O Senado não é maior que o Supremo e o Supremo não é maior que o Senado", afirmou.

Tanto para Kalil como para o deputado Evandro Gussi (PV-SP), que falou pela Câmara, em todos os casos –como nos de flagrante, única circunstância em que cabe prisão–, é o Legislativo que dá a palavra final. "Devem ser enviados [aos congressistas] não só a decisão [sobre a medida restritiva], mas também os autos do processo", disse Gussi.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, sustentou na sessão que a Constituição veda medidas restritivas contra congressistas, como o recolhimento noturno. Grace observou que o trabalho dos parlamentares não é interrompido à noite, quando há, inclusive, sessões de votação. Para ela, parlamentares têm "imunidade material e imunidade formal", o que leva à "incoercibilidade pessoal dos congressistas"

InfoJus BRASIL
Fonte: Folha de S. Paulo

Juiz manda retirar outdoor que criticava benefícios de magistrados

Para sindicato, decisão é censura e ataque à organização sindical



Foto: Reprodução | Internet

O juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, determinou que o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Espírito Santo (Sindijudiciário) removesse outdoors que mostravam crítica da entidade a benefícios recebidos por juízes em contraponto a valores recebidos por aqueles que não são magistrados. Eram quatro outdoors. Um deles ficava na Avenida Dante Michelini, em Vitória.

O pedido de remoção de todas as "postagens eletrônicas, cartazes, placas, ilustrações, fotografias e outros materiais informativos com conteúdo ofensivo à magistratura capixaba" foi apresentado pela Associação dos Magistrados do Estado (Amages), entidade que representa os juízes estaduais. Para o Sindijudiciário, a decisão é uma censura. 

A decisão é do dia 29 de setembro e os outdoors já foram removidos. Foi determinada a aplicação de pena de multa diária de R$ 20 mil para o caso de descumprimento. Além disso, o juiz definiu que o sindicato deve ceder o espaço dos outdoors para um conteúdo definido pela Amages.

O outdoor trazia, em letras garrafais, os dizeres "No TJES é assim". Abaixo, uma panela de barro cheia de moqueca associada aos dizeres "benefícios para juízes". Ao lado, um prato vazio e sujo e a frase "a sobra para os trabalhadores".

Para o juiz que decidiu favoravelmente à Amages, a associação dos magistrados conseguiu provar que a propaganda feita pelo sindicato "não exprime com franqueza e transparência o contexto que circunscreve os fatos".

'Não se pode negar que tais publicações, da forma como veiculada (material impresso, site, redes sociais), teve grande alcance na sociedade capixaba, achincalhando, desacreditando e desqualificando frente à população, de forma indistinta, toda classe da magistratura estadual, colocando em risco o interesse público, e, em última análise, o próprio Estado Democrático de Direito, a despeito do dever que obriga o réu a agir com responsabilidade e ética", disse.

Marcos Vale Depes ressaltou que, com a decisão, não estava negando ao sindicato o direito de organizar seus sindicalizados para perseguirem suas pretensões. Contudo, afirmou que as publicações trouxeram danos concretos e graves, pois mostravam "profundo descrédito junto à população em relação às instituições democráticas".

O juiz ainda argumentou que a Constituição veda censura. No entanto, com base em próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), direitos e garantias não são absolutos. "É adequado dizer que a prevalência de uns sobre os outros será sempre relativa, a demandar a análise da concretude do caso posto em julgamento, sendo a decisão fruto do sopesamento dos valores postos, sem, evidentemente, incorrer em revogação de qualquer uma das normas em jogo", escreveu.

A colocação do outdoor e de outras peças publicitárias foi definida em assembleia realizada pelos servidores em julho deste ano. A categoria referia-se à ação como "campanha de valorização dos servidores".

MENOSPREZO

O presidente da Amages, juiz Ezequiel Turíbio, não observa censura na medida contra o sindicato. Para ele, o outdoor do Sindijudiciário foi uma conduta antissindical, uma vez que não era uma reivindicação, mas "menosprezo e ataque" aos magistrados.

"Não se está impedindo o sindicato de divulgar os nossos benefícios, até porque isso consta no Portal da Transparência do Poder Judiciário. Mas a forma como essa campanha tem sido feita atinge toda uma categoria profissional. É uma conduta antissindical. É como se uma categoria profissional se voltasse contra a outra. Reivindicar os benefícios deles é legítimo, mas daí a atacar outra categoria, não. Atinge cada trabalhador juiz", disse Turíbio.

O presidente da associação dos juízes também não viu problemas no fato de um juiz estadual decidir em uma ação movida pela entidade. Outros três magistrados haviam declarado-se impedidos de julgar o caso.

"Somos associação. O STF já entendeu que, nessa situação, o juiz não está impedido. O ministro Ricardo Levandowski, por exemplo, é associado da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e não está impedido de julgar ações da AMB", afirmou.

RECURSO

O advogado do Sindijudiciário, Stephan Schneebeli, afirmou que "manejará todos os recursos possíveis para tentar revogar essa medida". Para ele, a decisão foi uma censura ao sindicato. "Quando se proíbe outra categoria de fazer uma manifestação, de reivindicar, é uma censura", disse.

O advogado acredita que a decisão pode ser revista no Tribunal de Justiça, pois avalia que o entendimento do magistrado de primeiro grau não é comum em todo o Judiciário.

"É uma decisão com ineditismo muito grande. Uma categoria pediu para que a outra fosse impedida de exercer o direito dela, de protestar, de reivindicar, de fazer sua luta sindical. O teor (da propaganda) só manifestou aquilo que já é comum, aquilo que está colocado em todas as mídias. Nunca tinha visto uma decisão como essa", comentou.

Fonte: Gazeta Online

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Senado aprova projeto que dá mais poder a delegados na Maria da Penha

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que altera a lei Maria da Penha e traz uma série de especificações sobre atendimento à mulher vítima de violência doméstica.

O texto depende agora da sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.

Um dos principais pontos de mudança na lei é que a partir de agora, medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo delegado de polícia. Pela legislação em vigor atualmente, essa era uma atribuição do juiz.

A transferência de competência da Justiça para a autoridade policial gerou controvérsias.

Associações de defesa dos direitos das mulheres falam em inconstitucionalidade do projeto, o que pode gerar questionamentos na Justiça. Pela Constituição, só o Judiciário pode decidir sobre medidas que tratam de direitos, como o de ir e vir.

Argumentação semelhante é apontada pela magistratura, que alega que a determinação de um delegado não tem força judicial.

Já delegados contestam e dizem que muitas mulheres hoje sofrem para ter acesso a medidas de proteção e acabam mais tempo sob risco de uma nova agressão.

Segundo o projeto, a concessão de medidas protetivas ocorreria diante de situações de risco iminente à vida e integridade física e psicológica da mulher. Nesses casos, o delegado poderia conceder a medida, desde que o juiz seja comunicado em até 24 horas. Em seguida, caberia ao magistrado manter ou rever a decisão.

O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo.

O projeto também inclui o direito a atendimento policial "especializado e ininterrupto" e realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os Estados e o Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher.

A proposta é de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) e foi relatada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que lembrou que nesta terça é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher.

Tebet citou dados do instituto Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.

A lei foi aprovada após dez anos da Lei Maria da Penha.

InfoJus BRASIL: Com informações da Folha de S. Paulo

“Fazenda Pública não está isenta do pagamento antecipado de diligências dos Oficiais de Justiça”, decide TJPB

Não se mostra razoável exigir que os Oficiais de Justiça arquem, em favor do Erário, com as despesas necessárias para o cumprimento dos atos judiciais. Esse foi um dos fundamentos utilizados pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque para negar provimento à Apelação Cível interposta pelo Governo do Estado da Paraíba contra o Juízo de Direito da Comarca de Bananeiras, que reconheceu caber à Fazenda Pública efetuar o pagamento das referidas diligências.

Inconformado como entendimento do magistrado sentenciante, que, muito embora as Fazendas Públicas, suas autarquias e fundações não se sujeitem ao pagamento das custas processuais, devem recolher, como qualquer postulante, o valor correspondente às diligências dos Oficiais de Justiça, o Governo do Estado apelou, alegando ser essa antecipação de pagamento de integral responsabilidade dos Tribunais.

Pagamento devido

Ao manter a decisão de 1º grau, o desembargador Marcos Cavalcanti destacou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a isenção do pagamento de custas e emolumentos e a postergação do custeio das despesas processuais – privilégios de que goza a Fazenda Pública – não dispensam o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça ou peritos judiciais.

Segundo ele, a Fazenda Pública não está exonerada de antecipar as despesas processuais que tiverem de ser assumidas por terceiros, como ocorre, por exemplo, com as despesas com as diligências dos Oficiais de Justiça, como disposto na Súmula 190 do STJ e no art. 29 do Regime de Custas e Emolumentos do Estado da Paraíba (Lei n. 5672/92).

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Sindojus-DF notifica TJDFT para preenchimento de 49 cargos vagos e melhores condições de trabalho para os oficiais de Justiça

O presidente do sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF), Gerardo Alves Lima, que também é presidente da Aojus/DF e vice-coordenador da região Centro-Oeste da Fenassojaf, protocolou, nesta terça-feira (10), Notificação junto ao TJDFT para que o tribunal preencha, imediatamente, os 49 cargos vagos de Oficial de Justiça existentes naquela Corte.

No documento, Gerardo explica que nos últimos anos, elevou-se de maneira substancial a quantidade de mandados expedidos para cumprimento pelos Oficiais de Justiça, sobrecarregando esses servidores.

“A esse respeito, faz-se mister salientar que o excesso de mandados se apresentou com uma proporção tamanha que tornou inviável o cumprimento de todos os mandados distribuídos, levando em consideração minimamente uma jornada de trabalho que propicie o convívio familiar, a capacitação e o repouso do servidor”, diz.

O requerimento também enfatiza os riscos sofridos pelos Oficiais de Justiça e o processo de adoecimento alarmante que o excesso de trabalho e o aumento da violência causaram nesses servidores.

Segundo Gerardo, a falta de consideração com a situação experimentada pelos Oficiais de Justiça se apresenta de forma evidente sob qualquer ótica. “À guisa de ilustração, enquanto o Tribunal já convocou até a posição 170 dos classificados para o cargo de Analista Judiciário e até a posição de número 362 para o cargo de Técnico Judiciário, apenas houve a convocação até o 9º colocado dos aprovados para o cargo de Oficiais de Justiça”, afirma.

No protocolo, o Oficial de Justiça também informa que, em assembleia ocorrida no dia 29 de setembro, os Oficiais deliberaram por cumprir os mandados da forma que for possível para não comprometer a saúde e a segurança dos integrantes da categoria, “mas que não tem tido o devido respeito e consideração por parte do TJDFT”.

Estudo realizado pelo Tribunal em 2014 estabeleceu um paradigma de número de mandados a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça, com base no setor em que esses servidores são lotados. Assim, a Notificação protocolada nesta terça-feira explica que os Oficiais realizarão diligência única naqueles em que o número de mandados distribuídos extrapolar o paradigma. “Essa é a única forma possível de os Oficiais de Justiça permanecerem cumprindo o quantitativo de mandados atualmente distribuído”.

Segundo o documento, em uma tentativa de resolver a questão de maneira tranquila, os Oficiais de Justiça darão início ao procedimento de diligência única em 30 dias a contar da entrega da Notificação.

O Sindojus/DF se colocou à disposição da Administração do TJDFT para negociar melhorias nas condições de trabalho dos Oficiais de Justiça e reafirmou a solicitação para a nomeação imediata dos aprovados para o cargo no concurso do Tribunal, além da necessidade de se estabelecer um limite de mandados a serem distribuídos e a recomposição da Indenização de Transporte com esteio nos índices inflacionários dos últimos anos.

“Este sindicato notifica o TJDFT de que, em não sendo adotadas as providências descritas acima, os Oficiais de Justiça que receberem mais mandados do que o paradigma fixado em estudo do próprio Tribunal passarão a cumprir os mandados por meio de diligência única”, finaliza. 

Clique Aqui para ler a Notificação completa protocolada junto ao TJDFT.

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