quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Juiz manda retirar outdoor que criticava benefícios de magistrados

Para sindicato, decisão é censura e ataque à organização sindical



Foto: Reprodução | Internet

O juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, determinou que o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Espírito Santo (Sindijudiciário) removesse outdoors que mostravam crítica da entidade a benefícios recebidos por juízes em contraponto a valores recebidos por aqueles que não são magistrados. Eram quatro outdoors. Um deles ficava na Avenida Dante Michelini, em Vitória.

O pedido de remoção de todas as "postagens eletrônicas, cartazes, placas, ilustrações, fotografias e outros materiais informativos com conteúdo ofensivo à magistratura capixaba" foi apresentado pela Associação dos Magistrados do Estado (Amages), entidade que representa os juízes estaduais. Para o Sindijudiciário, a decisão é uma censura. 

A decisão é do dia 29 de setembro e os outdoors já foram removidos. Foi determinada a aplicação de pena de multa diária de R$ 20 mil para o caso de descumprimento. Além disso, o juiz definiu que o sindicato deve ceder o espaço dos outdoors para um conteúdo definido pela Amages.

O outdoor trazia, em letras garrafais, os dizeres "No TJES é assim". Abaixo, uma panela de barro cheia de moqueca associada aos dizeres "benefícios para juízes". Ao lado, um prato vazio e sujo e a frase "a sobra para os trabalhadores".

Para o juiz que decidiu favoravelmente à Amages, a associação dos magistrados conseguiu provar que a propaganda feita pelo sindicato "não exprime com franqueza e transparência o contexto que circunscreve os fatos".

'Não se pode negar que tais publicações, da forma como veiculada (material impresso, site, redes sociais), teve grande alcance na sociedade capixaba, achincalhando, desacreditando e desqualificando frente à população, de forma indistinta, toda classe da magistratura estadual, colocando em risco o interesse público, e, em última análise, o próprio Estado Democrático de Direito, a despeito do dever que obriga o réu a agir com responsabilidade e ética", disse.

Marcos Vale Depes ressaltou que, com a decisão, não estava negando ao sindicato o direito de organizar seus sindicalizados para perseguirem suas pretensões. Contudo, afirmou que as publicações trouxeram danos concretos e graves, pois mostravam "profundo descrédito junto à população em relação às instituições democráticas".

O juiz ainda argumentou que a Constituição veda censura. No entanto, com base em próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), direitos e garantias não são absolutos. "É adequado dizer que a prevalência de uns sobre os outros será sempre relativa, a demandar a análise da concretude do caso posto em julgamento, sendo a decisão fruto do sopesamento dos valores postos, sem, evidentemente, incorrer em revogação de qualquer uma das normas em jogo", escreveu.

A colocação do outdoor e de outras peças publicitárias foi definida em assembleia realizada pelos servidores em julho deste ano. A categoria referia-se à ação como "campanha de valorização dos servidores".

MENOSPREZO

O presidente da Amages, juiz Ezequiel Turíbio, não observa censura na medida contra o sindicato. Para ele, o outdoor do Sindijudiciário foi uma conduta antissindical, uma vez que não era uma reivindicação, mas "menosprezo e ataque" aos magistrados.

"Não se está impedindo o sindicato de divulgar os nossos benefícios, até porque isso consta no Portal da Transparência do Poder Judiciário. Mas a forma como essa campanha tem sido feita atinge toda uma categoria profissional. É uma conduta antissindical. É como se uma categoria profissional se voltasse contra a outra. Reivindicar os benefícios deles é legítimo, mas daí a atacar outra categoria, não. Atinge cada trabalhador juiz", disse Turíbio.

O presidente da associação dos juízes também não viu problemas no fato de um juiz estadual decidir em uma ação movida pela entidade. Outros três magistrados haviam declarado-se impedidos de julgar o caso.

"Somos associação. O STF já entendeu que, nessa situação, o juiz não está impedido. O ministro Ricardo Levandowski, por exemplo, é associado da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e não está impedido de julgar ações da AMB", afirmou.

RECURSO

O advogado do Sindijudiciário, Stephan Schneebeli, afirmou que "manejará todos os recursos possíveis para tentar revogar essa medida". Para ele, a decisão foi uma censura ao sindicato. "Quando se proíbe outra categoria de fazer uma manifestação, de reivindicar, é uma censura", disse.

O advogado acredita que a decisão pode ser revista no Tribunal de Justiça, pois avalia que o entendimento do magistrado de primeiro grau não é comum em todo o Judiciário.

"É uma decisão com ineditismo muito grande. Uma categoria pediu para que a outra fosse impedida de exercer o direito dela, de protestar, de reivindicar, de fazer sua luta sindical. O teor (da propaganda) só manifestou aquilo que já é comum, aquilo que está colocado em todas as mídias. Nunca tinha visto uma decisão como essa", comentou.

Fonte: Gazeta Online

Um comentário:

  1. O cara tentou da nó em pingo d'água ao tentar justificar o injustificável, a censura.
    Brincadeira!
    Só aqui mesmo!

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