terça-feira, 17 de outubro de 2017

Moraes determina votação aberta no Senado sobre cautelares a Aécio

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Senado faça votação aberta sobre as medidas cautelares impostas pela corte ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). O ministro diz que deve prevalecer o princípio da publicidade e que o artigo do Regimento Interno do Senado que permite o voto secreto no caso de prisão em flagrante de parlamentar não foi recepcionado pela Constituição. A votação do caso Aécio Neves no Senado está prevista para esta terça-feira (17/10).

Supremo determinou que Aécio Neves seja afastado do Senado e entregue passaporte.

"A votação ostensiva e nominal dos representantes do povo, salvo raríssimas exceções em que a própria independência e liberdade do Congresso Nacional estarão em jogo, é a única forma condizente com os princípios da soberania popular e da publicidade", afirmou o ministro na decisão liminar, acolhendo um mandado de segurança apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Na ação, Randolfe afirmou que o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB/CE), teria dito à imprensa que, na votação do caso Aécio Neves, pretende seguir o Regimento Interno da Casa, que, em seu artigo 291 (inciso I, alínea ‘c’), determina que a votação seja secreta.

Randolfe aponta que o Regimento Interno contraria a Constituição Federal. Segundo ele, a Constituição de 1988 previa a votação secreta no caso de prisão em flagrante de parlamentar, mas o vocábulo "secreto" foi excluído do texto pela Emenda Constitucional 35/2001.

Para reforçar sua tese, o senador lembrou o precedente do caso do ex-senador Delcídio do Amaral, quando o ministro Edson Fachin, no MS 33.908, determinou, em novembro de 2015, que o Senado Federal usasse o voto aberto para decidir sobre a manutenção da prisão do então parlamentar, decretada pelo Supremo.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a partir da nova redação da EC 35/2001, a votação deve ser aberta, ostensiva e nominal. Para ele, não há dúvida sobre a não recepção do Regimento Interno do Senado quanto ao voto secreto por incompatibilidade com a Constituição.

Moraes ressaltou que o princípio da publicidade consagrado constitucionalmente somente poderá ser excepcionado quando o interesse público assim determinar, pois o eleitor tem o direito de pleno e absoluto conhecimento dos posicionamentos de seus representantes.

"Diferentemente do eleitor, que necessita do sigilo de seu voto como garantia de liberdade na escolha de seus representantes, sem possibilidade de pressões anteriores ou posteriores ao pleito eleitoral, os deputados e senadores são mandatários do povo e devem observar total transparência em sua atuação, para que a publicidade de seus votos possa ser analisada, refletida e ponderada pela sociedade nas futuras eleições, no exercício pleno da cidadania", afirmou.

Votação no Senado

Os senadores devem votar nesta terça-feira (17) o ofício do Supremo Tribunal Federal com as medidas cautelares contra o senador Aécio Neves. A votação vem após o STF ter decidido, na última quarta-feira (11/10), que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal e impostas a parlamentares têm de ser submetidas à análise da respectiva Casa legislativa (Câmara ou Senado) quando impedirem ou dificultarem o exercício do mandato.

A decisão do STF foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.526, ajuizada pelos partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) no ano passado, após o afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha do seu mandado, quando ele ainda exercia a presidência da Câmara.

O entendimento do Supremo será, agora, aplicado à decisão da 1ª Turma do STF, que, há duas semanas, determinou o afastamento do senador Aécio Neves do mandato e o seu recolhimento domiciliar noturno. Antes mesmo da definição do Supremo, o Plenário do Senado já havia marcado para o dia 17 a análise da Casa sobre o assunto.

Clique aqui para ler a liminar.
MS 35.265

InfoJus BRASIL
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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