sexta-feira, 25 de maio de 2018

Presidente da Fojebra participa do 4º Enojaf em Belém (PA)

O Presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), Edvaldo Lima, participou nesta sexta-feira (25/05) do 4º Encontro Norte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - ENOJAF. Com o tema “Aperfeiçoamento, Experiências e Conhecimentos”, os debates foram promovidos pela Assojaf/PA-AP, em parceria com a Fenassojaf, e acontecem na sede da Justiça Federal em Belém (PA).

Oficiais de Justiça Federais e Estaduais estiveram presentes no Enojaf. Lima lembrou a necessidade do trabalho conjunto entre os oficiais da Justiça Federal e da Justiça Estadual, "a distinção na atual conjectura é apenas de competência, pois os problemas são os mesmos dentro da categoria", afirmou. 

O presidente da Fojebra agradeceu o convide do anfitrião Carlos Xerfan (presidente da Assojaf/PA-AP) e colocou a federação e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), o qual também preside, à disposição dos colegas Oficiais de Justiça Federais. O Presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), Neemias Ramos Freire, enfatizou a necessidade da união, afirmando que as duas entidades, Fenassojaf e Fojebra, andarão de mãos dadas e unidas.

InfoJus BRASIL

quarta-feira, 23 de maio de 2018

PORTE DE ARMA: Senador José Medeiros apresenta voto em separado pela aprovação do PLC 030/2007

Senador José Medeiros (Pode-MT)
Nesta terça-feira (22/05) o Senador José Medeiros (Pode-MT) apresentou voto em separado pela aprovação do PLC 030/2007, com emenda de redação. O senador discorda da proposta de redação do inciso XIII da Lei 10.826/2003 que consta no relatório do Senador Hélio José (Prós-DF) apresentado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) no último dia 15. O PLC 030/2007 altera o Estatuto do Desarmamento e dispõe sobre o porte de arma para os oficiais de Justiça e outras categorias de servidores públicos, estando pronto para inclusão na pauta e votação na CRE.

O Voto em separado poderá ser apresentado quando algum membro da comissão não concorda com o relatório apresentado pelo relator, conforme dispõe o inciso I, § 6º do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.

O relatório do Senador Hélio José apresenta a seguinte redação para o inciso XIII do art. 6º da Lei 10.826/2003: "os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal." Já o Senador José Medeiros, conforme emenda 4-CRE (apresentada pelo próprio senador)  e em seu voto em separado, pretende agora alterar o texto para: "as autoridades tributárias dos órgãos referidos no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal".

O inciso XXII do art. 37 da CF tem o seguinte texto: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. 

O Senador José Medeiros justifica a emenda de redação afirmando que "O Código Tributário Nacional menciona a palavra “autoridade” 47 (quarenta e sete) vezes e isso nunca foi motivo de discórdia. Além disso, a redação que o relator propõe para o inciso XIII do art. 6º do Estatuto do Desarmamento possui um grave lapso: ela omite os auditores municipais. Ademais, as autoridades tributárias dos entes federativos possuem várias denominações, como “Fiscais”, “Fiscais de Tributos”, “Auditores”, “Auditores de Tributos”, “Agentes Fiscais”, “Auditores Fiscais” e “Agentes Fiscais de Renda”. É recomendável, sim, que sejam citados de forma genérica no Estatuto do Desarmamento, para evitar desatualização de seu texto após eventual mudança de denominação de carreira."

O texto aprovado na Câmara dos Deputados contempla os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal (Os integrantes da carreira de auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal) e o próprio Senador José Medeiros admite que, com sua emenda de "redação", passaria a contemplar também os auditores dos municípios, o que poderá obrigar o retorno do projeto de lei à Câmara dos Deputados, pois altera o mérito do texto aprovado pelos deputados. Quando o Senado Federal aprova qualquer projeto de lei (oriundo da Câmara dos Deputados) com alteração de redação, a Câmara é notificada e o projeto só retorna àquela Casa Legislativa quando houver recurso.




Fonte: InfoJus BRASIL

Texto atualizado em 23/05/2018 às 23:45 horas

terça-feira, 22 de maio de 2018

Secretaria de Relações do Trabalho remete pedido de registro sindical do Sinajus para mediação

Despacho datado de 17 de maio de 2018 determina o arquivamento de 16 impugnações contra a criação do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Sinajus). 

Somente 08 impugnações não foram arquivadas sendo remetidas para mediação: Sintrajuf – PE, Sindjuf-PA/AP, Sindissétima (TRT-7), Sinje (CE) Sintrajusc (SC), Sintrajufe (MA), Sintra-AM/RR, Sinjeam (AM). 

A mediação é prevista no art. 20 da Portaria 326/2013 do MTE. 

"Art. 20 As impugnações que não forem arquivadas, conforme disposto no artigo 18serão remetidas ao procedimento de mediação previsto na Seção IV. (Artigo alterado pela Portaria nº 1.043/2017 - DOU 05/09/2017)". 

Considera-se mediação o procedimento destinado à solução dos conflitos de representação sindical, com o auxílio de um servidor, que funcionará como mediador, para coordenar as reuniões e discussões entre os interessados, buscando solução livremente acordada pelas partes. 

Agora será designada uma reunião (espécie de audiência) entre as entidades sindicais para a tentativa de um acordo para a existência pacíficas das entidades. 

Encerrado o processo de mediação e não havendo acordo ou ausentes quaisquer dos interessados, o processo do impugnado ficará suspenso pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação. 

Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior e o Ministério não seja notificado acerca do acordo, o processo do impugnado (Sinajus) será arquivado.

A qualquer tempo, as entidades sindicais envolvidas em conflito de representação poderão solicitar à SRT, ou às SRTE e Gerências a realização de mediação. 

Confira abaixo o despacho do Secretário de Relações do Trabalho. 

DESPACHO DE 17 DE MAIO DE 2018 

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho Substituto, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 496/2018/CGRS/SRT/MTb, resolve: ARQUIVAR as seguintes impugnações, nos termos do art. 18, inciso II, VII e VIII, da Portaria 326/2013: 46000.002283/2017-81, 46000.002284/2017-26, 46000.002298/2017-40, 46000.002299/2017-94, 46000.002300/2017-81, 46000.002301/2017-25, 46000.002302/2017-70, 46000.002306/2017-58, 46000.002271/2017-57, 46000.002328/2017-18, 46000.002336/2017-64, 46000.002340/2017-22, 46000.002272/2017-00, 46000.002296/2017-51, 46000.002334/2017-75, 46000.002339/2017-06, 46031.000635/2017-05. E, em ato contínuo, REMETER para o procedimento de mediação as seguintes entidades: SINTRAJUF-PE - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco, impugnação nº. 46000.002293/2017-17, CNPJ 41.033.929/0001-02, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL DOS ESTADOS DO PARA E AMAPA-SINDJUF-PA/AP, impugnação nº. 46000.002318/2017-82, CNPJ 03.054.579/0001-63, SINDISSÉTIMA - SINDICATO DOS SERVIDORES DA 7ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABAHO, impugnação nº. 46000.002324/2017-30, CNPJ 12.361.531/0001-99, SINJE - Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará, impugnação nº. 46000.002335/2017-10, CNPJ 41.302.795/0001-70, SINTRAJUSC - Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina/SC, impugnação nº. 46000.002337/2017-17, CNPJ 02.096.537/0001-22, SINTRAJUFE-MA - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Maranhão, impugnação nº. 46000.002338/2017-53, CNPJ 35.209.287/0001-49, SITRA-AM/RR - Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima., impugnação nº. 46202.003947/2017-53, CNPJ 34.489.526/0001-07, SINJEAM - Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, impugnação nº. 46202.003948/2017-06, CNPJ 63.693.105/0001-93; nos termos do art. 20 da Portaria 326/2013." LUIS CARLOS SILVA BARBOSA.

Fonte: InfoJus BRASIL

Assembleia Geral da Fojebra será realizada em Brasília no dia 09 de julho

FEDERAÇÃO SINDICAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
FOJEBRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil – FOJEBRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca as entidades filiadas para participar da Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará na sua Sede Administrativa em Brasilia – DF, situada na Avenida W4–SEP Sul, EQ 707/907, Bloco C, Conjunto E, salas 510/511, Edifício San Marino, CEP:70.390-078, no dia 09 de julho de 2018, em primeira chamada às 12h, sendo instalada a sessão com 1/3 (um terço) das Entidades filiadas presentes, ou em caso de insuficiência de quorum, em segunda chamada às 12h30min. com a presença das Entidades presentes que decidirão por maioria simples, conforme a previsão estatutária, sobre a seguinte pauta do dia:

1. Reformulação de site;

2. Apresentação de Plataforma Digital ;

3. Realização de eventos;

4. Convênios;

5. Apresentação dos projetos de modernização;

6. Assuntos jurídicos diversos;

7. O que houver, dentre os demais assuntos de relevância da categoria dos oficiais de justiça do Brasil.

Brasília, 21 de maio de 2018.

Edvaldo dos Santos Lima Júnior
Presidente da FOJEBRA

Tribunal anula lei que tentava segurar operações "surpresas" na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Lei aprovada em 2016 obrigava oficial de Justiça a ser acompanhado por policiais e procurador do órgão para cumprir mandados

DIEGO FREDERICI 
Da Redação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucional uma resolução aprovada em 2016 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que obrigava os oficiais de justiça a esperarem pela “liberação” de um procurador da AL-MT, além da obrigação de estar acompanhado de dois policiais militares do órgão, para o cumprimento de mandados judiciais – como de prisão e busca e apreensão. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, que declarou ser inconstitucional a criação de procedimentos que afetem a atuação do Poder Judiciário.

Ele também disse que a normativa “extravasa a atribuição regulamentar” da AL-MT. “Vem de ser inconstitucional a norma que, socolor de disciplinar procedimentos internos de segurança, dispõe sobre temática afeta ao poder judiciário, criando noveis procedimentos de cumprimento de ordens judiciais que impõe encimadas restrições à atuação funcional dos oficiais de justiça”, diz trecho do acórdão.

A Ação foi proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT). Segundo informações da Resolução nº 4.699/2016, assinada pelo então presidente da AL-MT, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), o cumprimento de mandados e “decisões oriundas de autoridade judicial a serem realizadas nas dependências sob a responsabilidade do Poder Legislativo”, deveriam seguir certas “regras”.

Entre as “regras”, o oficial de justiça, ao chegar à AL-MT, deveria se dirigir à recepção do Poder Legislativo, e “informar a necessidade de cumprimento da medida”. “A recepção da Assembleia Legislativa, após os respectivos registros de entrada e de protocolo, fará a imediata comunicação à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que designará um Procurador para o acompanhamento da diligência [...] O Procurador-Geral oficiará à Coordenadoria Militar da Assembleia Legislativa para que designe 2 servidores militares para acompanhar o cumprimento do mandado judicial”, diz trecho da resolução.

Na ocasião em que foi promulgada a resolução foi alvo de desconfiança dos servidores públicos, e da própria Justiça, que viam na medida um forma dos parlamentares “não serem pegos de surpresa” ante uma ordem de prisão ou sofrerem mandados de busca e apreensão.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Folha Max

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