quinta-feira, 2 de agosto de 2018

1º Congresso Nacional de Oficiais de Justiça conta com representantes de várias regiões do Brasil

I CONOJUS teve início hoje (02) e termina amanhã (03/08) em Vitória - ES

O primeiro Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça – I CONOJUS, iniciou hoje, dia 2, na cidade de Vitória, no Espírito Santo, com a presença de representantes de Sindicatos de Oficiais de Justiça de todo Brasil. Realizado pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – Fesojus, o evento pretende, em dois dias de palestras e debates, discutir os principais problemas da categoria em âmbito nacional.

Segundo o presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, neste primeiro dia de debates, o evento superou todas expectativas, sendo considerado um sucesso total, com a interação entre colegas de vários Estados do Brasil. Ele explica que a ideia é realizar anualmente o CONOJUS em diferentes Estados e Regiões do Brasil, levando conhecimento e atualização jurídica aos oficiais de justiça de todo o País. “Com este evento, queremos garantir que todos tenham voz e possam ter o apoio de nossa entidade”, esclarece.

Fernandes informa que ao fim do I CONOJUS será formatada uma carta que disporá sobre as diretrizes que a Fesojus deverá seguir até o próximo evento, assim como anúncio da próxima cidade que sediará sua segunda edição. Ele ressalta que o foco da Federação, não só com este congresso, mas com todas as ações da entidade, é a conquista da tão sonhada unificação de todas as entidades sindicais em uma, a FESOJUS.

Fonte: Fesojus

Oficiais de Justiça de Goiânia comandam cumprimento de ordens judiciais através de central de sistemas eletrônicos

Corregedor-geral, diretora do Foro de Goiânia e juiz auxiliar da Corregedoria acompanham trabalhos da Cenopes

Dar celeridade ao trâmite processual na primeira instância, otimizando, assim, os serviços da área-fim e combatendo a morosidade, além de desburocratizar os procedimentos de trabalho e aplicar novas técnicas de gestão. Com essa proposta a Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (Cenopes), desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e que abrange todos os sistemas conveniados de informação/constrição judicial utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi acompanhada de perto na manhã desta quarta-feira (1º) pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, e pelos juízes Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, diretora do Foro de Goiânia, e Cláudio Henrique Araújo de Castro, auxiliar da Corregedoria. 

Desde o início deste mês, a Cenopes está funcionando no Fórum Cível de Goiânia com a atuação de 11 oficiais de Justiça. E hoje, o corregedor-geral e os dois magistrados fizeram uma breve exposição para os veículos de comunicação presentes explicando a importância da Cenopes para toda a sociedade, já que, com esse novo recurso, os processos no primeiro grau serão agilizados e os gabinetes e escrivanias não precisarão mais dispender tempo pesquisando sobre informações relativas a esses sistemas. “É preciso encontrar alternativas eficientes de gestão para atacar as causas da morosidade e garantir a população uma prestação jurisdicional célere, digna, humana e moderna. A Cenopes é uma demonstração clara da nossa preocupação em prestar um melhor atendimento ao cidadão e desafogar a Justiça, hoje abarrotada de processos e com número deficiente de servidores”, evidenciou o corregedor-geral.

Como a Central funciona hoje em caráter experimental, a diretora do Foro de Goiânia disse que a expectativa de satisfação é grande com o auxílio dessa força de trabalho, que contribuirá para aliviar os gabinetes e as escrivanias. “Existe uma grande gama de sistemas conveniados e hoje nossa realidade é de uma demanda descomunal. A Central vem em boa hora e tenho convicção de que dará maior celeridade às ações na primeira instância, beneficiando os jurisdicionados e servidores”, acentuou.

A implantação da Cenopes, segundo expôs o juiz Cláudio de Castro, é um passo muito importante para o Judiciário e para toda a sociedade, uma vez que dará cumprimento a tarefas de cunho administrativo atualmente executadas pelos servidores dos gabinetes e das escrivanias judiciais. “Com a Central, a otimização dos serviços judiciais se torna uma realidade e com o crescimento vertiginoso das demandas no Judiciário aliado à falta de servidores perde-se muito tempo para a realização de pesquisas a esses sistemas nos gabinetes e escrivanias. No fim das contas, tudo isso deságua no jurisdicionado, que será o maior beneficiado e a quem temos o dever de atender de forma célere e eficiente”, ressaltou.

Ao se reunir com a equipe do Cenopes, o juiz Cláudio Castro agradeceu o empenho de todos e fez uma menção honrosa à sua assessora na 12ª Vara Cível de Goiânia, Talita Alves Pinto, que treinou os oficiais de Justiça para que pudessem exercer a função na Central. “É em razão de servidores dedicados como a minha assessora que o Tribunal de Justiça de Goiás tem conseguido alcançar resultados tão significativos no cenário nacional. Deixo aqui externado o meu reconhecimento a essa valorosa servidora”, enalteceu.

Por sua vez, Talita Pinto, que trabalha com o magistrado há seis anos, explicou a enorme responsabilidade em treinar os oficiais de Justiça para o atendimento na Cenopes, já que a prática funciona diferente da teoria. “Passamos um dia inteiro preparando esses profissionais para desempenharem as atividades da melhor forma possível. No início, muitos tinham dúvidas, que foram sendo esclarecidas no decorrer dos dias, com a ambientalização do sistema, os primeiros acessos e os retornos das buscas. Hoje, a Cenopes opera perfeitamente e os oficiais estão totalmente adaptados”, comemorou.

Sobre a Cenopes

A Cenopes, de iniciativa da CGJGO, foi criada por meio do Provimento nº 19, de 8 de junho de 2018, que regulamenta ainda a cobrança dos atos praticados mediante a utilização dos sistemas com a finalidade de combater a morosidade na primeira instância e aplicação de métodos eficientes de gestão às atividades-fim do serviço judiciário.

Fazem parte do rol de sistemas conveniados o Sistema Financeiro Nacional (Bacenjud), Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud), Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Infoseg), Sistema de Informações Criminais (SINIC) , Sistemas de Informações ao Poder Judiciário (Infojud), Sistema de Informações do Serasa Experian, Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNBI) e Central de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC JUD).

Conforme dispõe o provimento, a utilização da Central não é obrigatória e cabe, portanto, ao magistrado, optar por enviar ou não a ela ordem de constrição, de comunicação ou busca de informação. Tendo em vista que as tarefas executadas pela Cenopes são vinculadas a ordem judicial, caberá ao magistrado titular ou respondente pela unidade judiciária (vara ou juizado) de onde proveio a ordem habilitar os oficiais de justiça lotados na Central em cada sistema conveniado.

Segundo estabelece o documento, os oficiais de Justiça lotados na Cenopes, em cumprimento à determinação judicial, comandarão os sistemas conveniados e, de posse dos resultados das diligências, levarão certidão positiva ou negativa, no que concerne à ordem de informação ou de busca, bem como auto de penhora ou arresto, quando se tratar de ato constritivo. (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás/Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

InfoJus BRASIL: Com informações do TJGO

OFICIAL DE JUSTIÇA: Perigo e prejuízo no exercício da função

O oficial de justiça Manoel Antenor Gonçalves Júnior, que atua na comarca de Paripiranga/BA, a 345,9 km de Salvador, não imaginou que encerraria o mês de julho amargando uma baita dor de cabeça. 

Em uma corriqueira, mas sempre penosa diligência pelas estreitas estradas de terra do Povoado Umburana, município de Adustina/BA, mais ou menos umas 10:30, Manoel foi surpreendido por uma moto pilotada por um menor que bateu de frente com seu carro. 


Passado o susto, e felizmente sem feridos, restou constatar o prejuízo que terá de assumir integralmente pois, a categoria dos oficiais de justiça talvez seja a única em que carros oficiais não são empregados. Ficando tão-somente este servidor encarregado por uma prestação jurisdicional célere à sociedade que recorre a Justiça. 

Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, este servidor é única e exclusivamente responsável em por colocar seu veículo particular à disposição. Em contrapartida apenas 16% do que é pago na Tabela de Custas oficial como Atos Praticados pelo Oficial de Justiça é efetivamente direcionado para a diligência através de indenização de transporte. 


Surge então a indagação: Nos casos de acidente automobilístico envolvendo profissional que utiliza veículo próprio em atividade laboral, os custos de reparação devem ser arcados pelo profissional ou empresa? Caso o profissional entrasse com ação judicial contra a empresa, como um juiz sentenciaria? Será que a decisão valeria no caso da relação OJA/TJBA? 

Do outro lado da balança, são comuns e de periodicidade religiosa, as licitações abertas pelo Tribunal para aquisição e renovação da frota de 80 carros de luxo. 

Não apenas para sua mesa diretora, como fora estabelecido na gestão do ex-presidente Eserval Rocha, mas nunca cumprido.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Presidente da Fojebra visita sede da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro

O Presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), Edvaldo Lima, visitou nesta quarta-feira (01/08), a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro (Aoja). Na visita o presidente da Aoja, Rui Martins, apresentou a sede administrativa da entidade e os projetos desenvolvidos em prol dos oficiais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

Lima colocou a Fojebra à disposição da Aoja e na oportunidade convidou os colegas do Rio de Janeiro a participarem do Encontro Estadual de Oficiais de Justiça de Pernambuco que ocorrerá nos dias 16 e 18 de novembro deste ano. O evento é promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) com apoio da Fojebra.

História da Aoja/RJ

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro (AOJA/RJ) é a entidade de classe mais antiga do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi fundada em 28 de março de 1956, a partir de uma reunião preparatória que contou com a presença de 25 Oficiais de Justiça. Teve como primeira denominação Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – AOJDF.

Após a fundação e eleita a primeira diretoria a AOJA/RJ iniciou seu histórico de lutas e conquistas. O próprio nascimento da Associação sobreveio de uma revolta gerada na classe quando um corregedor da época classificou os Oficiais de Justiça de “praga do Tribunal de Justiça” alegando que na época a classe era dominada por ciganos. Esta declaração preconceituosa fez com que a classe se unisse e se organizasse fazendo nascer a Associação. Quanto aos ciganos, primeiros oficiais de justiça na época do Império, cujos descendentes foram o alvo da estapafúrdia declaração do antigo corregedor, nos conta o ex-presidente Wilson Pereira de Morais em entrevista ao jornal “A Contrafé” em janeiro de 1996. “A origem dos ciganos na justiça se deu com a chegada da Família Real no Rio de Janeiro quando o primeiro despejo em massa foi feito por ciganos. Era uma missão tão antipática que só os ciganos fizeram e, na época, ganharam um bom dinheiro. Então, os ciganos tinham aquele espírito de ganhar, porque antigamente não havia salário, somente as custas judiciais. Nós batalhávamos sempre para que o oficial de justiça não tivessem as custas como esmola, mas sim um salário digno de sua função”. Nesta entrevista Wilson ressalta ainda o advento da primeira mulher oficial de justiça, a colega Isabel em 1959.

A Associação teve ainda as denominações de Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Guanabara, Associação dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro – AOJUTERJ, até chegar a denominação atual de Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro - AOJA/RJ, em 1985.

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Fonte: InfoJus BRASIL

Penhora eletrônica no processo do trabalho é questionada no STF

Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo do trabalho, de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que regulamentam a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (por meio do sistema BacenJud). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5974, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Conforme a ação, o artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa (IN) 39/2016 do TST determina a aplicação da sistemática do artigo 854 do CPC/2015 ao processo do trabalho, autorizando o juiz do Trabalho, a requerimento da parte interessada, a determinar às instituições financeiras o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor. Para a confederação, ao editar a norma, o TST violou o princípio da legalidade, uma vez que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao dispor sobre atos de constrição patrimonial nas demandas trabalhistas, não prevê a possibilidade de bloqueio de contas do executado.

“Não cabe ao TST, por meio de instrução normativa editada por resolução, extrapolar os limites legais”, sustenta a CNT. A entidade alega também invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, bem como transgressão à garantia do direito à propriedade privada, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

A CNT ressalta que, sem autorização legal, a IN 39/2016 confere à Justiça do Trabalho o poder indiscriminado de bloquear, unilateralmente, os bens do executado por débitos trabalhistas.

Pedidos

A autora da ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 3º, inciso XIX, da IN 39/2016 do TST, editada pela Resolução 203/2016. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

Fonte: STF

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