O oficial de justiça Manoel Antenor Gonçalves Júnior, que atua na comarca de Paripiranga/BA, a 345,9 km de Salvador, não imaginou que encerraria o mês de julho amargando uma baita dor de cabeça.
Em uma corriqueira, mas sempre penosa diligência pelas estreitas estradas de terra do Povoado Umburana, município de Adustina/BA, mais ou menos umas 10:30, Manoel foi surpreendido por uma moto pilotada por um menor que bateu de frente com seu carro.
Passado o susto, e felizmente sem feridos, restou constatar o prejuízo que terá de assumir integralmente pois, a categoria dos oficiais de justiça talvez seja a única em que carros oficiais não são empregados. Ficando tão-somente este servidor encarregado por uma prestação jurisdicional célere à sociedade que recorre a Justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, este servidor é única e exclusivamente responsável em por colocar seu veículo particular à disposição. Em contrapartida apenas 16% do que é pago na Tabela de Custas oficial como Atos Praticados pelo Oficial de Justiça é efetivamente direcionado para a diligência através de indenização de transporte.
Surge então a indagação: Nos casos de acidente automobilístico envolvendo profissional que utiliza veículo próprio em atividade laboral, os custos de reparação devem ser arcados pelo profissional ou empresa? Caso o profissional entrasse com ação judicial contra a empresa, como um juiz sentenciaria? Será que a decisão valeria no caso da relação OJA/TJBA?
Do outro lado da balança, são comuns e de periodicidade religiosa, as licitações abertas pelo Tribunal para aquisição e renovação da frota de 80 carros de luxo.
Não apenas para sua mesa diretora, como fora estabelecido na gestão do ex-presidente Eserval Rocha, mas nunca cumprido.
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia
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