O oficial de justiça cumpre um papel fundamental no combate à violência doméstica e contra a mulher. Ele é o responsável pelo CUMPRIMENTO dos mandados judiciais que determinam medidas protetivas para resguardar as vítimas. Por isso, o TJRJ promoveu um curso de capacitação de oficiais de justiça, para intensificar a preparação dos profissionais a enfrentar esse tipo de situação. Ao todo, 48 oficiais da Central de Mandados das Varas Criminais da Capital participaram de duas turmas do curso, ministrado pela juíza Luciana Fiala, do 5º Juizado de Violência Doméstica e Contra a Mulher da Capital.
“O curso foi muito proveitoso e me deu mais clareza na aplicação da Lei Maria da Penha”, avaliou o oficial de justiça Marco Aurélio de Castro Henriques. A oficial Cláudia Fernandes Rodrigues, por sua vez, observou que, além de proporcionar mais conhecimento, o curso permitiu aproximar oficiais de justiça e a magistratura. “Nós, que cumprimos os mandados temos em princípio uma relação distante, cumprindo ordens por escrito. Mas quando vamos a uma diligência, temos que nos conscientizar de que, naquele momento, nós somos a Justiça”, disse.
Segundo a juíza Luciana Fiala, o curso aprimorou a atuação dos oficiais no cumprimento dos mandados. Foram debatidos casos concretos, questões teóricas de gênero, entre outros temas. “Explicamos como funciona a chamada citação por hora certa, que pode ser usada quando o oficial suspeita que o autor do fato está tentando se ocultar para não ser intimado”, disse.
A troca de experiências também rendeu novas práticas no Juizado, por sugestão dos alunos. “Agora, quando deferimos medidas protetivas urgentes, e o autor do fato tem mais de um endereço conhecido, emitimos mais de um mandado, para agilizar a intimação”, disse a magistrada, que pretende levar a ideia para ser discutida na próxima reunião do Conselho Estadual da Mulher.
Angélica Abreu, chefe da Central de Mandados das Varas Criminais da Capital, destacou que os oficiais devem perceber que suas ações não são isoladas. Elas fazem parte de uma política pública do Poder Judiciário e dependem da atuação conjunta com outros órgãos e profissionais, como a Polícia, a Defensoria Pública, assistentes sociais e equipes técnicas. “O cumprimento do mandado é uma parte importante. A diligência precisa ser rápida, para que a proteção seja mais eficaz. E temos de ter cuidado para não causarmos sofrimento desnecessário à vítima”, explicou.
Oficiais que não participaram do curso também têm consciência da sua importância no combate à violência doméstica. Em 18 anos como oficial de justiça, Gisele Pupim, vivenciou inúmeros dramas ao cumprir mandados judiciais emitidos pelas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Muitos deles, de forma repetida. “Estive várias vezes em um mesmo endereço, entregando ordens de restrição contra um homem, por agressão à mulher”, conta. “Quando chegava lá, eles se reconciliavam, iam ao Fórum se retratar.”
Na semana seguinte, novas ocorrências de agressão na delegacia e novas ordens judiciais. “A gente faz um pouco o papel de psicólogo, aconselhei que se separassem, mas eles diziam que se amavam”, lembra Giselle. Em uma ocasião, a vítima disse que estava grávida. Na última diligência, foi surpreendida: O homem tinha sido preso porque colocou fogo na casa. E a mulher, perdido o bebê. “Podia ter acontecido uma grande tragédia”.
Giselle observa que casos como esse são uma mistura de amor, reações emocionais e dependência financeira, que muitas vezes impedem a mulher de se afastar de uma relação de risco. “A Justiça faz sua parte”, diz. “Nós cumprimos os mandados, mas não estamos lá no dia a dia, e a solução desse tipo de caso também depende das pessoas envolvidas.”
Com 23 anos de experiência como oficial de justiça, Zilda Cortes lembra que a medida protetiva muitas vezes impede um mal maior. “Nem sempre conseguimos impedir o pior, mas na maioria das vezes isso é possível”, afirmou. “Por isso temos que mostrar aos autores das ocorrências que o mandado é sério e tem consequências.”
CHV/PC
Foto: Felipe Cavalcanti
InfoJus BRASIL: Com informações do TJRJ
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