O despacho nº 2729/2018, exarado pela Corregedoria e acolhido pelo Desembargador-presidente do TRT da 2ª Região no início deste mês de agosto, deferiu o acesso dos Oficiais de Justiça ao convênio SINESP/INFOSEG.
A solicitação para o acesso dos Oficiais ao sistema foi uma reivindicação da Aojustra no início de 2013. Na oportunidade, a Diretoria da Associação considerou que o direito de fazer uso, voluntariamente, do cadastro do INFOSEG era útil na identificação de bens e de pessoas durante as diligências. À época, a Aojustra também sugeriu que o Tribunal fizesse convênio para acesso aos cadastros da Eletropaulo e da Sabesp, que seriam importantes para o fornecimento de informações sobre endereços residenciais.
No início deste mês de agosto, os Oficiais de Justiça foram surpreendidos com o acesso ao sistema; concessão que, cabe ressaltar, não está relacionada aos pedidos da Associação.
Entenda:
Em 17 de outubro de 2013, a então Corregedora do TRT, Dra. Anelia Li Chum, acatou o pedido protocolado em março pela Aojustra, através do protocolo nº 1411377/2013. Porém, em 12 de maio de 2014 a presidente do Regional, Dra. Maria Doralice Novais, seguindo parecer da Assessoria Jurídica do Tribunal, indeferiu a decisão, alegando que "juízes e diretores já possuem acesso". Dito parecer mencionou ainda que se tratava de "informações sensíveis às pessoas a que se referem" e por essa razão o Tribunal deveria adotar uma "posição mais restritiva", já que as Varas" já detêm o acesso necessário à instrução processual".
O parecer jurídico ratificou manifestação dos juízes auxiliares das Execuções Ieda Regina Alineri Pauli e Fabio Augusto Branda, que afirmavam ser "o juiz da causa o único responsável pelo direcionamento da execução, não sendo possível atribuir aos Oficiais de Justiça funções que exorbitam do papel de longa manus que a lei lhes atribui".
Diante da negativa e após o assassinato do colega Francisco Ladislau Neto (em Barra do Pirai, RJ), a Aojustra enviou novo Ofício à Corregedora onde enfatizou as razões pelas quais entendia como necessário o convênio INFOSEG. Tivesse o colega tido acesso a alguma informação sobre a diligência que iria realizar, o crime poderia ter sido evitado.
Mesmo com a tragédia, o acesso ao INFOSEG foi novamente indeferido sob argumento de que não havia condições técnicas de disponibilizar a liberação aos Oficiais de Justiça.
Após, durante a greve de 2015 pelo PCS, a Desembargadora Dra. Beatriz de Lima Pereira informou que ocorreria a transferência de acesso de outras ferramentas eletrônicas aos Oficiais de Justiça nunca solicitadas pela Associação. Diante do comunicado, diretores da Associação colocaram o tema como pauta de manutenção da greve, porém o mesmo não foi aprovado pelos Oficiais “pois a categoria já se encontrava há mais de dois meses em greve pela conquista do PCS”, afirma o presidente Thiago Duarte Gonçalves.
Desta forma, o despacho emitido no início deste mês de agosto surpreendeu os colegas. Por meio dele é possível ter acesso a informações sobre os executados pessoas físicas que permitem cumprir de maneira mais célere os mandados, evitando diligências desnecessárias, além das medidas de segurança.
Informações como ficha de antecedentes criminais, porte de arma, propriedade de veículos, dados dos veículos, documento com identificação, entre outras estão disponíveis aos Oficiais que, se bem utilizadas, podem ser um importante instrumento a ser consultado no cumprimento dos mandados.
Para ter acesso ao INFOSEG é necessário que o Oficial de Justiça preencha um formulário de pré-cadastro que, segundo o TRT, o link será remetido via e-mail. A partir da aprovação do cadastro pelo Centro Integrado de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos (SGCDRSE) efetuará a vinculação do Oficial ao Novo INFOSEG e um e-mail será encaminhado ao usuário.
Somente após o recebimento do e-mail da SGCDRSE, o Oficial de Justiça estará apto a acessar a plataforma SINESP/INFOSEG.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
InfoJus BRASIL: Com informações da Aojustra
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