Cidadãos com renda mais alta poderão ser obrigados a cobrir despesas por atos praticados por oficial de justiça em ações abertas nos Juizados Especiais. A gratuidade de procedimentos nessa esfera judicial ficaria restrita àqueles realmente carentes. A mudança está pronta para ser votada em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e é defendida em projeto de lei (PLS 227/2018) do senador Hélio José (PROS-DF).
A proposta faz esse acréscimo na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995) e recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação do relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT). Assim, a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo oficial de justiça teria de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira colocá-la como beneficiária da gratuidade.
“A Lei dos Juizados Especiais, no afã de tornar o mais amplo possível o acesso ao Judiciário – ao menos no que tange às pequenas causas –, acabou por gerar uma situação de extrema iniquidade, levando a que os oficiais de justiça sejam obrigados a arcar, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências que têm de cumprir em decorrência de mandados expedidos por esses mesmos Juizados”, observou Hélio José na justificação do projeto.
Pesquisa
O questionamento sobre essa isenção geral do pagamento de custas, taxas e despesas nos juizados especiais também foi endossado por Wellington. Para o relator, essa possibilidade torna o sistema ineficiente, pois impõe um custo geral para a sociedade, que tende a beneficiar, proporcionalmente, mais os ricos do que os pobres.
Ele citou resultado da pesquisa Perfil do Acesso à Justiça nos Juizados Especiais Cíveis, publicada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento traçou o perfil de demandantes dos juizados em cinco capitais brasileiras (Belém, Campo Grande, Florianópolis, São Luís e São Paulo) em causas que dizem respeito às relações de consumo. A constatação foi que desempregados e empregados domésticos são minoria como parte nessas ações, dominadas por trabalhadores com ocupações de nível superior, servidores públicos e aposentados.
“Portanto, cremos mais razoável o cenário em que pessoas com condições para pagar custas e despesas processuais simplesmente o façam, subsidiando, dessa forma, aqueles mais pobres, que, se o fizessem, de fato teriam de enfrentar repercussões em seu próprio sustento ou no de sua família”, concluiu o relator.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 227/2018 será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.
InfoJus BRASIL: Com informações da Agência Senado
Ter o reconhecimento em lei do custo apontado no trabalho diario realizado pelo Oficial de justiça e deveras oportuno. Porem, o universo do trabalho do Oficial de justica nso abranje somente este tipo de juiz. Assim, para que esta lei faça justiça tal subsidio deveria existir para as damais açoes judiciais.
ResponderExcluirPois, ate hoje este serventuario da justica vem tutelando o estado e as partes. O estado simplesmente ha decadas vem se locupletando criminosamente com recursos publicos que deveriam ser direcionados aos Oficiais de justica. Este Serventutario da justica em pleno seculo XXI e o unico de todos os servidores publico que ainda paga para trabalhar.
Só para enfatizar a pesquisa acima... muita empresa (enquadrada na lei) utiliza os juizados para cobrança de dívida! Muitos casos cobranças abaixo de R$ 100,00!
ResponderExcluirTem casos e casos. Quando um oficial se desloca para cumprir uma diligência ele cumpre inúmeras na mesma região e a viagem e uma só, mas recebem por cada mandado, mesmo sendo justiça gratuita, aqui em Minas e por quilometragem que sao pagos os mandados, eles já saem com o valor a receber por mandado, chegam a receber dependendo da comarca + de 15.000 por mês, e as verbas são livres de IR e INSS.
ResponderExcluircaracas, mais de 15.000 de diligencias...vou ser oficial em Minas...lembrando que nao e so o valor que conta...tem gastos com combustivel, desgaste do veiculo, desgaste emocional, e so quem e oficial sabe o que passamos em cada diligencia onde a unica arma que temos e so um papel e uma caneta, e em muitos casos, como o meu, esta constantemente em locais de risco.
ResponderExcluirentao, nao e so o dinheiro que conta!
Isso tem que valer também pros oficiais do TJDFT, que é dá União, mas tem competência semelhante a de tribunal estadual.
ResponderExcluirTem que colocar um inciso aí, ou parágrafo, sei lá, deixando bem claro que essa verba deve ir diretamente pro oficial de justíça, é não pro orçamento do tribunal, nem do estado e nem da União.
ResponderExcluirAlém de ter que arcar e antecipar as despesas, com combustível por exemplo, o Oficial tem que se virar no cumprimento do mandado, seja com veículo ou outro meio, seja as condições externas, como horário alternativo, chuva, frio, e riscos de vida, dependendo aonde e a diligência. Sem contar o lado emocional, bem desgastante em razão de como é recebido pelas partes. E ainda, a necessidade de ter conhecimento de todos os tipos de acoes e suas regras, leis e procedimentos, pois representa, na rua, nada mais, nada menos, do que o Juiz. Por tudo isso, o pagamento da diligência, antecipadamente, em favor unicamente do Oficial, é nada mais do que justo.
ResponderExcluirSeria mais que justo.
ResponderExcluirA parte paga advogado mas não recolhe as despesas de locomoções.