quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Deputada pede votação de projeto de 2005 que autoriza porte de arma por Oficiais de Justiça em todo o Brasil

Atendendo sugestão do vice-presidente e do diretor-jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus), Joselito Bandeira e Alfredo Miranda, a deputada federal Edna Henrique (PSDB) apresentou requerimento na Câmara dos Deputados, solicitando a apreciação e votação do Projeto de Lei de número 5.415 de 2005, que altera a redação do inciso VII, do artigo 6°, da lei 10.826, de 2003, que autoriza o porte de arma por Oficiais de Justiça de todo o País.

Na justificativa, Edna Henrique afirma que o projeto 5.415 de 2005 “encontra-se pronto para a ordem do dia” e que o mesmo já “tramitou nos termos regimentais”. Edna acrescentou, ainda, que os Oficiais de Justiça, “tal como os demais agentes públicos autorizados no inciso VII do referido artigo 6º do Estatuto a ter porte de arma, os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, de escoltas de presos e das guardas portuárias, têm necessidade de se proteger, defrontando-se, muitas vezes, com situações de perigo que ameaçam, inclusive, o bom cumprimento de sua atividade funcional”.

A intenção do Projeto de Lei, segundo a deputada Edna Henrique, é preencher uma lacuna que existe na legislação em relação aos Oficiais de Justiça, “atendendo aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional”.

Edna Henrique encerrou a justificativa dizendo que a proposição foi aprovada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. “Por este motivo, solicito o apoio dos meus pares, no sentido de aprovarmos o presente requerimento”, finalizou.

Fonte: Sindojus-PB

Fenassojaf e Afojus/Fojebra traçam estratégias para trabalho conjunto a favor dos oficiais de Justiça

O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire se encontrou com o presidente da Afojus/Fojebra Edvaldo Lima em um almoço ocorrido na última quinta-feira (22) em Brasília/DF.

Na ocasião, os presidentes das entidades discutiram estratégias comuns para as pautas históricas dos Oficiais de Justiça, dentre elas o direito ao porte de arma e à aposentadoria especial.

Neemias e Edvaldo também gravaram um vídeo de divulgação do Seminário Internacional de Oficiais de Justiça que acontece nos dias 4 e 5 de abril na capital federal. A Afojus/Fojebra vai participar do evento da Fenassojaf em Brasília e também será uma das entidades apoiadoras do Seminário.


InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Presidente da Afojus/Fojebra participa de Seminário sobre Políticas Judiciárias e Segurança Pública

O Presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus/Fojebra), Edvaldo Lima, participou, nesta segunda e terça-feira (25 e 26/02), do Seminário Políticas Judiciárias e Segurança Pública promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O evento, ocorrido no auditório do STJ e presidido pelo ministro do STF, Dias Tóffoli, teve seus trabalhos iniciais coordenados pelo também ministro da suprema Côrte, Alexandre de Moraes, que, na ocasião, enfatizou que objetivo e o planejamento do Seminário é destacar o papel do CNJ visando o protagonismo em integrar o Poder Judiciário e os órgãos que compõe a Segurança Pública do país, protegendo as garantias individuais e coletivas definidas na Constituição Federal (artigo 6º) e nos Códigos Penal e de Processo Penal.

O ministro também preconizou a necessidade de organizar a inteligência dos organismos de Estado (PJ, MP, Polícias Civis e Militares e o Sistema Prisional) num único banco de dados integrado e coordenado pelo Poder Judiciário. Salientou que é inadmissível que não haja a troca de informações entre si, fato que é grave e fragmenta o combate ao crime e fragiliza a celeridade da persecução penal. Em contraponto, o crime organizado, por exemplo, possui informações dinâmicas, administração atuante e determinações rápidas para executarem as decisões dos seus comandos. Afirmou que o inquérito policial deve ser desburocratizado e modernizado em sua confecção, a exemplo do que ocorre na Polícia Civil de São Paulo, único Estado onde há um sistema integrado digitalizado com o Poder Judiciário paulista, inexistindo os procedimentos físicos, o que gera uma economia de papel de vinte milhões de reais por mês.

Também estavam presentes no evento os Ministros Dias Toffoli, Alexandre Moraes, João Otávio, Humberto Martins, Sérgio Moro, o General Fernando Azevedo e a Procuradora Geral da República, Raquel Doddge. 

Diversos assuntos foram discutidos no Seminário, tendo como foco principal o serviço de inteligência entre os poderes e novos métodos consensuais em acordos penais. Na oportunidade, o presidente da Afojus/Fojebra solicitou aos membros das comissões de segurança, a implementação de medidas compartilhadas para a magistratura e Oficiais de Justiça, com a participação das entidades representativas, uma vez que a exposição do oficialato aos riscos sofridos durante o cumprimento das ordens judiciais é superior a qualquer outra categoria do Poder Judiciário. Grande parte dos fóruns do país não tem qualquer garantia de segurança. “A resolução 176 de 2013 do CNJ é confusa e não inclui quem executa os mandados, talvez um equívoco que deva ser urgentemente corrigido”, explicou. 

A Afojus/Fojebra esteve no evento a convite da Corregedoria Nacional, ratificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sendo representante de todo o oficialato brasileiro. 

InfoJus BRASIL: Com informações da Afojus, Cobrapol e Fenassojaf

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Reunião dos diretores da Afojus com o Gabinete do Ministro Sérgio Moro

A Diretoria da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus/Fojebra) se reuniu no Gabinete institucional do Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e com o Diretor Legislativo do Ministério da Justiça, Dr. Vladimir Passos.

O objetivo da reunião foi buscar parcerias com o órgão para o desenvolvimento e aprimoramento nos trabalhos dos Oficiais de Justiça. Segundo os diretores da Associação Federal, os Oficiais de Justiça do Brasil precisam de apoio para desenvolvimento das novas funções, atribuídas com as legislações vigentes. Oficial de Justiça é um agente de força e não mais de comunicação, explicou Edvaldo Lima, presidente da entidade.

Vladimir Passos disse que o cargo de Oficial de Justiça merece uma maior atenção por parte dos poderes e que o Ministério da Justiça estará à disposição para o desenvolvimento de projetos em parceria com a Afojus, de relevância para a categoria. Ao tomar ciência de alguns projetos, o secretário executivo informou estar surpreso com a equipe formada pela Afojus. Nova reunião será agendada.

Com informações da Afojus/Fojebra

TST: Citação devolvida pelos Correios deve ser cumprida por Oficial de Justiça

Após tentativa frustrada de citação por via postal, a notificação deve ser feita por Oficial de Justiça. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválidos os atos processuais praticados a partir da citação por meio de edital de um matadouro localizado na zona rural de Castanhal (PA) em processo de dissídio coletivo.

A decisão foi tomada em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, pedindo a anulação de cláusulas de acordo coletivo de 2015/2016 assinado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Castanhal e Região. A relatora do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região determinou, por despacho, a citação da empresa e do sindicato para que apresentassem contestação no prazo de 15 dias.

Como a notificação por via postal foi devolvida pelos Correios com carimbo de “não procurado”, a relatora no TRT determinou a expedição de edital de notificação em que constava que a empresa estava em local incerto e não sabido. Esgotado o prazo sem que houvesse contestação, o processo foi incluído em pauta e julgado. Dessa vez, a empresa foi notificada do teor da decisão, por meio de Oficial de Justiça, no mesmo endereço para onde havia sido enviada a primeira citação.

No recurso ao TST, o matadouro sustentou que a decisão da corte regional era nula por falta de notificação válida para que pudesse apresentar contestação. Sobre a informação de que se encontrava em endereço incerto e não sabido, afirmou que, desde a sua constituição, em 2006, permanecia no mesmo endereço informado pelo MPT, o que foi comprovado por ter sido notificado posteriormente da decisão pelo Oficial de Justiça.

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, destacou que, no caso das ações anulatórias, é imprescindível a citação dos réus, que têm particular interesse no seu resultado. A ausência de citação de um deles, segundo ela, viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal e pode comprometer a eficácia do julgado.

“Não houve o esgotamento dos meios legalmente previstos para que se pudesse considerar válida a citação”, avaliou a ministra. Para ela, a empresa deveria ter sido notificada por intermédio do oficial de Justiça, conforme prevê o artigo 246 do Código de Processo Civil, “principalmente ao se considerar que não houve mudança em relação ao endereço informado na petição inicial”.

A relatora destacou ainda que o próprio MPT, autor da ação na qual obteve decisão favorável, deu razão à empresa ao se manifestar no recurso ordinário. Conforme o órgão, no site dos Correios há informação de que a indicação “não procurado” significa que o destinatário fica em localidade onde a agência postal não faz entregas. No caso do matadouro, “tal motivo é justificado por encontrar-se em área rural”, explicou, defendendo o provimento do recurso.

Diante da irregularidade, que não pode mais ser sanada nessa fase processual, a ministra Dora Costa concluiu que deve ocorrer a citação válida para que a empresa possa apresentar defesa. Ela foi seguida por unanimidade pelos membros do colegiado, que deu provimento ao recurso para declarar a invalidade dos atos processuais praticados a partir da primeira citação e determinar o retorno dos autos ao TRT da 8ª Região. 



Fonte: Conjur

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