terça-feira, 27 de agosto de 2019

Câmara pode votar nesta terça-feira projeto que concede porte de arma aos oficiais de Justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (27/08)), o projeto de lei que autoriza o porte de arma por oficiais de Justiça, entre outras categorias e disciplina o registro de atiradores esportivos e caçadores (PL 3723/19, do Poder Executivo).

O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) também permite a regularização da posse de armas de fogo.

Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em 2 anos a partir da publicação da futura lei – caso ela seja aprovada. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

O texto também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; e aumenta as penas para alguns crimes com armas.


Fonte: InfoJus Brasil

12º CONOJAF: Mais de 300 participantes estão inscritos para o maior evento do Oficialato de Justiça Federal

A Fenassojaf e a Assojaf/RS realizam, a partir desta quarta-feira (28), o 12º Congresso Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 2º Encontro Nacional de Oficiais Aposentados (ENOJAP).

Ambos acontecem no Serrazul Hotel, em Gramado (RS), e reúnem Oficiais de Justiça de todas as regiões do Brasil, além de contar com a presença do Oficial da Argentina Omar Eduardo Ruiz, que representará a direção nacional da Union de Empleados de la Justicia de la Nación (UEJN).

No total, 309 participantes estão efetivamente inscritos para o maior evento do oficialato federal do país. VEJA AQUI a Lista Atualizada de Participantes

A Fenassojaf lembra que os Oficiais de Justiça que perderam o prazo ainda podem participar do 12º CONOJAF ou 2º ENOJAP através da efetivação da inscrição, a partir de quarta-feira, direto no Serrazul Hotel. O valor será R$400,00 para o Congresso e R$ 360,00 para o Encontro de Aposentados.

Com o tema “Atuação em Pauta”, o 12º CONOJAF e 2º ENOJAP acontecem até a próxima sexta-feira (30) e contam com palestras sobre conciliação e mediação, perspectivas profissionais, a atuação do Oficial de Justiça frente à Tecnologia da Informação e Reforma da Previdência.

Palestrantes como o Desembargador do TRT da 4ª Região, Dr. Alexandre Corrêa da Cruz; a juíza do TJSC, Dra. Quitéria Tamanini Vieira Péres, além de Oficiais de Justiça de diversas regiões do país estão confirmados para os debates durante os três dias de 12º CONOJAF.

A juíza de Santa Catarina também é palestrante do tema “Uma vida com significado: o que realmente importa para você?”, marcado para a quinta-feira (29), como atividade do 2º Encontro de Oficiais Aposentados.

A solenidade de abertura do 12º CONOJAF e 2º ENOJAP será às 19:30h desta quarta.

"Temos certeza que este será um grande Congresso que terá a oportunidade de debater temas atuais do oficialato, além de possibilitar a troca de experiências entre todos os participantes. Sejam todos muito bem-vindos", afirma o presidente da Federação Neemias Ramos Freire.

A presidente da Associação do Rio Grande do Sul, Rosane Felhauer, destaca o empenho ao longo de um ano para a realização do 12º CONOJAF e 2º ENOJAP. "Estamos extremamente felizes com o sucesso de participação deste Congresso que está sendo pensado em cada detalhe e organizado com muito carinho para que os colegas de todo o país se sintam acolhidos no Sul".

Eventos serão gravados e disponibilizados via Youtube – A Fenassojaf e a Assojaf/RS informam que o CONOJAF e ENOJAP, bem como as atividades relacionadas à Assembleia Ordinária da Federação serão gravados e disponibilizados, posteriormente, nesta página eletrônica. A gravação do conteúdo faz parte de uma parceria firmada com a Assojaf/PR, através do Oficial de Justiça Luiz Henrique Zappa. 

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Oficiais de Justiça compartilham técnicas e procedimentos da profissão em curso oferecido pelo Sindojus-MG

Mais um treinamento sobre os Atos para a Profissão do Oficial de Justiça Avaliador foi realizado na sede do Sindicato no dia 13/08/19. O curso abordou técnicas na realização das atribuições do OJA e explorou outros procedimentos para valorização da carreira. Esta é uma realização em parceria com o Oficial de Justiça e Coach Integral Sistêmico, Daniel Matos e o SINDOJUS/MG.

Entre os colegas participantes agradecemos os representantes das comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Conselheiro Lafaiete e Pará de Minas.

Considero muito importante a capacitação profissional e parabenizo o SINDOJUS/MG pela iniciativa de a promover. Agradeço ao professor Daniel Matos pelo empenho e excelência na passagem dos conhecimentos, além dos colegas e amigos participantes pela troca de experiências que nos engrandeceu bastante. Luís Eduardo Gomes Silva, Oficial de Justiça da comarca de Belo Horizonte/MG.

Excelente o curso. Muito bom reunir Oficiais de Justiça de comarcas diferentes e conhecer a realidade de cada uma. O Daniel é uma pessoa super preparada com boa didática e atencioso. Parabéns ao SINDOJUS/MG pelo curso e pela luta incessante dos direitos dos oficiais. Marcelo José Tinôco Alvim de Souza, Oficial de Justiça da comarca de Conselheiro Laifaiete/MG.

Excelente curso, eu que tenho que agradecer! Lucinéia da Silva Gomes Severino, Oficiala de Justiça da comarca de Conselheiro Laifaiete/MG.

O SINDOJUS/MG segue firmando seu compromisso de oferecer aos seus filiados eventos de formação que contribuirão para seu crescimento profissional e pessoal.

Confira as datas dos próximos cursos:

– 17/09/19 | 09h às 13h | Equilíbrio Financeiro – Aprenda a lidar com o seu dinheiro
– 15/10/19 | 09h às 13h | APP do OJA – Atos para a profissão do Oficial De Justiça Avaliador

#UnidosSomosMaisFortes #SindicatoForte #OJA #EventosdeFormação #VocêNãoEstáSó

Fonte: Sindojus-MG

Empresário é preso ao tentar subornar Oficial de Justiça no Paraná


Na manhã da última sexta feira, 23 de agosto, um empresário foi preso na cidade de Nova Prata do Iguaçu, município do sudoeste do Paraná, sob a acusação de tentar subornar o Oficial de Justiça da Comarca de Salto do Lontra. Conforme o Boletim de Ocorrência, os Policiais Militares foram acionados pelo Oficial que noticiou a ocorrência do suposto crime, devidamente gravada, oportunidade em que em diligencias na cidade acabaram localizando e efetuando a prisão do cidadão.

Segundo o depoimento do Oficial, o mesmo foi dar cumprimento a um mandado expedido pelo Juízo Criminal da Comarca de Salto do Lontra, quando o empresário questionou outra diligência referente uma avaliação imobiliária, momento em que teria oferecido uma vantagem financeira para que o serventuário o ajudasse. O Oficial alertou ao empresário que tal conduta configuraria crime, mas o mesmo disse que em outras oportunidades isso já teria acontecido e teria dado certo, reiterando a oferta.

Por tais circunstancias fora lavrado o Auto de Prisão em flagrante e encaminhado para juízo da Vara Criminal de Salto do Lontra para os procedimentos cabíveis. O Código Penal estabelece que o crime de Corrupção Ativa tem pena de 02 a 12 anos de reclusão e consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que este pratique, omita ou retarde ato de ofício.

InfoJus Brasil: Com informações da Rádio Independência

sábado, 24 de agosto de 2019

Comissão da Câmara aprova PL que considera ato de terrorismo atentado contra a vida de oficiais de Justiça

Substitutivo ao Projeto de Lei 443/2019 aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado classifica como ato de terrorismo atentados contra a vida de autoridades de Estado, incluindo oficiais de Justiça no exercício da função ou em razão dela, bem como seus familiares nas mesmas condições.

Santini ampliou a definição de terrorismo e tipificou outras condutas, como atentados a autoridades

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que redefine o crime de terrorismo (Lei 13.260/16). A intenção é incluir as ações de facções criminosas contra o Poder Público.

Poderão ser enquadrados como terrorismo atos ilegais que busquem intimidação do Poder Público, causem perturbação da paz ou calamidade, em atos premeditados para: prejudicar o funcionamento de instituições públicas; produzir pânico ou intimidação; destruir patrimônio.

A definição de terrorismo proposta pelo relator é mais ampla que a atual, porque retira a determinação de que os atos devem ser motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.

Para Santini, exigir a motivação dificulta o enquadramento de fatos reais ao crime de terrorismo. “Seria praticamente impossível provar que alguém feriu outrem, em ato isolado, por preconceito religioso a fim ‘de provocar terror social ou generalizado’, que é uma circunstância muito subjetiva”, avaliou.

Agentes públicos

A proposta aprovada também classifica como ato de terrorismo atentado contra a vida de pessoas ligadas à atividade penal ou seus parentes: agentes de segurança pública, guardas municipais, guardas civis, polícia comunitária, agentes penitenciários, peritos criminais, agentes do Detran, juízes, promotores, auditores fiscais, oficiais de justiça, advogados criminalistas e outros que possam estar em perseguição criminal. Esse era o ponto principal do texto original, do deputado Gurgel (PSL-RJ).

Atentar contra a vida do presidente da República e de chefes dos demais poderes, entre outras autoridades, também passa a ser terrorismo pelo texto aprovado.

Transporte público

A proposta também torna crime de terrorismo incendiar, depredar, saquear ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público e privado. Sabotar bancos de dados ou sistemas de informática governamentais também poderá ser considerado terrorismo.

O objetivo das mudanças é reagir à ação de facções criminosas que atuam nas cadeias ou no tráfico de drogas e atacam bens públicos quando confrontadas pelas autoridades de segurança, explicou o relator. “Atos como os ocorridos no estado do Ceará desafiam uma mudança legislativa”, disse. No início do ano, organizações criminosas tentaram explodir um viaduto em Caucaia, além de outros atos de violência na região.

Santini destacou que partidos políticos e movimentos sociais não poderão ser enquadrados na Lei Antiterrorismo por determinação legal.

Competência

Com a ampliação do rol de crimes de terrorismo, a proposta também permite que as condutas sejam julgadas pelos tribunais estaduais e investigadas pelas policias civis. Fica revogada a prerrogativa da Polícia Federal e da Justiça Federal para processar e julgar esses crimes.

“Como desdobramento da tipificação do terrorismo doméstico, indispensável se torna a necessidade de se conferir também à Justiça estadual comum a competência para julgamento ”, sustentou o relator.

O texto aprovado também considera terrorismo portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo em atos criminosos ou que atentem contra a segurança pública ou que desafiem o Estado.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.


InfoJus Brasil: Com informações da Agência Câmara

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