terça-feira, 12 de novembro de 2019

Projeto de SC que valoriza conciliação por oficial de justiça é destaque em Buenos Aires

O projeto catarinense "O Oficial de Justiça Conciliador", institucionalizado pela desembargadora Janice Goulart Ubialli, ganhou repercussão internacional ao ser tema de palestra pelo oficial de justiça Ricardo Tadeu Estanislau Prado (Capital) na Argentina, durante o "Primer Congreso Internacional Oficiales de Justicia y Oficiales Notificadores".

O evento ocorreu na cidade de Buenos Aires nos dias 7 e 8 de novembro e contou com representantes de diversos países, os quais demonstraram interesse na experiência catarinense. Na ocasião, vários oficiais estrangeiros adquiriram o livro do palestrante, entre eles oficiais da Argentina, Bélgica e Moldávia.

Autoridades presentes no evento pretendem levar a ideia para o novo Código de Processo Civil argentino, em debate no Senado daquele país. Em Santa Catarina, os oficiais de justiça receberam curso de capacitação com técnicas de conciliação, promovido pela Academia Judicial nos dias 4 e 5, ministrado pelos instrutores Nelcira Cassol Munaretto e Ricardo Tadeu Estanislau Prado. Ele buscou otimizar a obtenção de propostas de acordo por esses servidores. As vagas para a segunda turma, que ocorrerá nos dias 18 e 19, esgotaram rapidamente, e os inscritos foram submetidos a sorteio.

Fonte: TJSC

sábado, 9 de novembro de 2019

Riscos da atuação das Oficialas de Justiça é tema de audiência pública no Senado nesta terça (12/11)

A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher promove na terça-feira (12) audiência pública para debater os riscos profissionais para mulheres que exercem a função de oficial de Justiça.

De acordo com senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que propôs a audiência e preside a comissão, o debate é importante em razão “das grandes dificuldades que essas profissionais enfrentam no exercício de seu oficio em defesa da mulher que sofre a violência”.

A senadora ressalta que as oficiais de Justiça saem exclusivamente para cumprir a medida judicial de afastar o agressor do lar. São diligências que podem acontecer em vários momentos, inclusive durante a madrugada e em lugares inóspitos ou de difícil acesso.

“Normalmente, para oficializar o agressor, a servidora vai desacompanhada, colocando-se em risco. Portanto, faz-se necessária a discussão, tanto para conhecimento dessa realidade, quanto para busca de soluções”, esclarece Zenaide.

Convidados:

Ministro Dias Toffoli
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Guilherme Cals Theophilo
Secretário Nacional de Segurança Pública

Fernanda Garcia Gomes
Representante da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS/BR

Flávia Moreira Guimarães Pessoa
Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça

Renata Dornelles
Oficiala de Justiça do TJDFT

Daniela Lima de Andrade Borges
Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal

Serviço:
Data: 12/11/2019 - Horário: 09 horas
Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher
Finalidade: Debater os riscos da atuação das oficialas de justiça.
Local: Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

* Imagem original Sindojus-CE

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

1º Encontro Internacional de Oficiais de Justiça na Argentina ganha o nome de Francisco Ladislau Neto

A União dos Empregados da Justiça da Nação Argentina (UEJN) realiza, até esta sexta-feira (08), o 1º Encontro Internacional de Oficiais de Justiça da entidade.

Com o tema “Encurtando distâncias nós trazemos justiça”, o evento acontece no Salón de la Oficina de Subastas Judiciales, em Buenos Aires. O Brasil participa dos debates representado por uma delegação composta por 26 Oficiais de Justiça, entre federais e estaduais.

Nesta quinta-feira (07), o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire integrou a mesa de abertura do evento, ao lado de representantes de entidades internacionais do oficialato como o presidente da União Internacional (UIHJ), Marc Schmitz e o secretário geral da UEJN, Julio Piumato, que deu as boas-vindas aos participantes e declarou que este 1º Encontro Internacional levaria o nome do brasileiro Francisco Ladislau Neto, em memória ao Oficial de Justiça assassinado no ano de 2014, durante o cumprimento de um mandado em Barra do Piraí (RJ).

Durante a fala, Neemias Freire enfatizou a importância da realização do Encontro como mais um passo adiante na integração dos Oficiais de Justiça da América do Sul, iniciado pelo Seminário Internacional da Fenassojaf promovido no mês de abril em Brasília.

O presidente da Federação ressaltou a presença da delegação brasileira composta por 26 Oficiais de Justiça, entre eles, os presidentes da Fesojus, João Batista; e da Afojus, Edvaldo Lima, além de presidentes e representantes de sindicatos de Oficiais de Justiça estaduais.

De acordo com Neemias, temas como segurança e o impacto das novas tecnologias são comuns neste momento a todos os Oficiais do mundo. O brasileiro também destacou a amizade de cerca de 25 anos com o secretário-geral da UEJN, Júlio Piumato, “que conheci quando eu era coordenador-geral da Fenajufe”, disse.

Sobre a declaração do nome de Francisco Ladislau Neto para o 1º Encontro da UEJN, o presidente da Fenassojaf agradeceu a equipe organizadora pela sensibilidade de homenagear o Oficial de Justiça brasileiro, morto no cumprimento da função.

Segundo o vice-diretor financeiro e responsável pelas relações internacionais, Malone da Silva Cunha, todo o grupo brasileiro que participa das atividades em Buenos Aires se sentiu lisonjeado diante da decisão dos argentinos em escolher o nome do Francisco para esta atividade inédita no país. “Não há homenagem e honra maiores para todos nós Oficiais de Justiça brasileiros”, destacou.

Para a diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria, a maneira como os Oficiais da Argentina homenagearam Francisco Ladislau Neto foi emocionante. “Eles o trataram como um mártir que tombou em serviço. Foi muito bonito”.

SEGURANÇA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA EM DEBATE

Também nesta quinta-feira, a diretora da Fenassojaf Mariana Liria foi uma das palestrantes do 1º Encontro Internacional da UEJN e falou sobre a segurança do Oficial de Justiça no cumprimento da função.

Durante a fala, a diretora explicou sobre o estudo realizado por mais de três anos junto às entidades representativas das normativas pré-existentes nos tribunais para a formulação da proposta apresentada pela Fenassojaf, através de requerimento protocolado no ano de 2016, ao Grupo de Trabalho sobre Segurança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde foram sintetizadas diversas frentes para a segurança dos Oficiais de Justiça.

Segundo a Oficial de Justiça, seriam quatro caminhos de atuação: 1- a Inteligência, 2- Planejamento e Suporte das Diligências, 3- Capacitação na área de segurança e 4 – Implantação de um Protocolo de Atendimento à vítima de violência.

“Nós sistematizamos diversas iniciativas referentes à segurança dos Oficiais de Justiça já existentes nos tribunais brasileiros para que pudéssemos apresentar a proposta da Fenassojaf”, explica.

Ainda de acordo com Mariana, esta é uma proposta ainda em construção e que será trabalhada em parceria com os Oficiais de Justiça estaduais e que deverá ser repassada às entidades internacionais para que as medidas de segurança sejam implementadas no Brasil e países do Conesul.

“Além da questão do Francisco, nós ficamos bastante lisonjeados pelos convites das palestras que, além do tema da segurança apresentado por mim, teve a questão da conciliação com o Oficial de Justiça estadual de Santa Catarina, Ricardo Tadeu Estanislao Prado”, pondera a diretora.

“A participação nos eventos e integração com os Oficiais estrangeiros também é uma frente de atuação da Fenassojaf que visa reafirmar a representatividade da Federação em favor de todo o oficialato brasileiro”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

O 1º Encontro Internacional da UEJN acontece até às 18 horas desta sexta-feira (08).

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Oficiais de Justiça com aptidão técnica serão cadastrados para o cumprimento de atos periciais no TJ do Pará

O Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou, na última quarta-feira (06/11), a Lei nº 8.907/2019 (confira a íntegra abaixo) que dispõe sobre o Regimento de Custas e promove a adequação dos valores de ressarcimento das despesas dos atos praticados pelo oficiais de Justiça.

Uma importante novidade é que a Lei Estadual do Pará prevê que "os Oficiais de Justiça Avaliadores detentores de aptidão técnica para a realização de atos periciais, terão seus nomes cadastrados em um banco de dados disponibilizado e mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará" (art. 4º, §7º da Lei da Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, parágrafo incluído pela Lei 8.907 de 06 de novembro de 2019.)

O anexo único da lei reajusta os valores da Tabela de Taxas Judiciárias, Custas Judiciais e Despesas Processuais no Pará, e no item 3.6.2, inciso II, prevê que "o valor a ser pago pela avaliação de bens é de 3,5% do valor do bem, até o limite correspondente ao maior valor previsto na Tabela de Custas para os atos das secretarias judiciais".

A nova legislação é uma reivindicarão antiga do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará (Sindojus-PA) que iniciou as negociações para a implementação da Resolução 153/2012 (CNJ) ainda no ano de 2012 na gestão da Desembargadora Raimunda Gomes Noronha.

O Sindojus-PA informou que a adequação promovida pela Lei n.º 8.907/2019 é uma segunda etapa da adequação necessária e que os novos valores entrarão em vigor a partir do ano que vem (2020) e no ano seguinte (2021) alcançará os patamares justos em relação ao ressarcimento dos oficiais de Justiça nos gastos para a compra de seus veículos e toda a manutenção necessária para manter o automóvel a serviço do Poder Judiciário (além da compra do automóvel tem outros gastos tais como: combustíveis, pneus, troca de óleo, lavagem, impostos, licenciamentos anuais, seguro obrigatório, seguro contra roubos, furtos e danos, estacionamento, guarda do veículo, manutenção mecânica, manutenção elétrica, entre outros).

O Sindicato dos Oficiais do Pará declarou que "a referida Lei, servirá como paradigma de um novo momento na carreira dos Oficiais de Justiça do Pará, assim como, servirá de exemplo para os demais Tribunais do País". Segundo a publicação do Sindojus-PA "a nova atribuição de perícia enobrece o cargo e valoriza a categoria.".

"Que venham novas atribuições. No Pará, o Oficial de Justiça não tem medo do novo", declararam os diretores do Sindojus-PA.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça também informou que neste sábado (09/11) anunciará parceria com o Instituto Legis para que os Oficiais de Justiça realizem o curso de avaliação e perícias. Clique AQUI e confira o curso de capacitação em avaliação de bens oferecido pelo Instituto Legis.

Já a Faculdade Unyleya oferece especialização em Avaliação Pericial de Bens, com curso totalmente em EaD. Clique AQUI e confira.

Confira a íntegra da Lei Estadual do Pará n.º 8.907/2019:

LEI N° 8.907, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera dispositivos da Lei n° 8.328, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam incluídos os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 4º da Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4o ......................................................................................
....................................................................................................
§ 3º As despesas previstas nos atos periciais de avaliação de bens com laudo pericial, realizados pelo Oficial de Justiça Avaliador, deverão ser pagas pela parte que requereu o ato mediante depósito judicial na subconta do juízo onde tramita o feito para posterior levantamento pelo Oficial de Justiça que realizou o ato.
§4º Nos casos em que o Oficial de Justiça Avaliador, que receber o mandado, não detiver conhecimento técnico para realização da perícia, deverá declinar do mandado, ocasião em que o Magistrado poderá redistribuir o mandado para outro oficial, mesmo em comarcas diversas sendo de responsabilidade da parte que requereu o ato, o pagamento das despesas de deslocamento do Oficial de Justiça Avaliador.
§5º O Oficial de Justiça Avaliador poderá requisitar auxiliares técnicos, caso necessite, para subsidiar na formação do laudo pericial.
§6º As despesas com os auxiliares técnicos serão pagas pela parte solicitante, tendo como parâmetro a tabela prevista no Provimento Conjunto n° 010/2016-CJRMB/CJCI, nos termos da Resolução n° 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
§7º Os Oficiais de Justiça Avaliadores detentores de aptidão técnica para a realização de atos periciais, terão seus nomes cadastrados em um banco de dados disponibilizado e mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
§ 8º É cabível nova avaliação dos bens penhorados, caso a primeira tenha sido feita por Oficial de Justiça, sem atribuição para realizar avaliação, a qual será realizada por Oficial de Justiça Avaliador.” 
Art. 2o Os Itens 3.4, 3.6 e as Notas 15 e 16 da Tabela I da Tabela de Taxas Judiciárias, Custas Judiciais e Despesas Processuais, integrantes da Lei n° 8.328, de 2015, passam a vigorar com as alterações e inclusões constantes na forma do Anexo Único, o qual é parte integrante desta Lei, permanecendo em vigor os demais dispositivos da Tabela em referência.
Parágrafo único. O Item 3.6 - Diligência do Oficial de Justiça, constante da Tabela I da Tabela de Taxas Judiciárias, Custas Judiciais e Despesas Processuais, a qual é parte integrante da Lei n° 8.328, de 2015, tem a vigência dos valores dos seus atos estabelecida para o exercício de 2020 e a partir do exercício de 2021.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2019.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado
InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Atualizado em 08/11/2019 às 15:10 horas.

Por 6 votos a 5, Supremo revê entendimento e suspende a execução antecipada da pena

Voto de Toffoli faz Supremo suspender a execução antecipada da pena

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (7/11) para derrubar a possibilidade da prisão em segunda instância. A decisão, entretanto, não vale para decisões do Tribunal do Júri.

Nelson Jr./SCO STF
Ministro Dias Toffoli votou contra e derrubou execução antecipada da pena

O presidente do STF foi responsável pelo voto de desempate nesta quinta-feira (7/11). Por seis votos contra cinco, o Plenário reviu entendimento adotado em 2016 e condicionou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado, contra a execução antecipada da pena.

Mesmo não estando em discussão, o ministro disse que pretende pautar para este ano o recurso que discute a execução imediata da pena de réus condenados pelo Tribunal do Júri.

Ao iniciar o voto, Toffoli destacou que em julgados anteriores o debate não era sobre a compatibilidade do dispositivo do Código de Processo Penal com a Constituição Federal. Ele afirmou que a análise é abstrata sobre o artigo 283 do CPP: "se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição".

De acordo com o ministro, o momento histórico em que foi editada a lei que deu a redação atual ao artigo 283 do CPP, após a edição da Lei da Ficha Limpa, que reconhecia a possibilidade de decretar a inelegibilidade sem necessidade do trânsito em julgado.

O ministro defendeu que, embora veja como cláusula pétrea o princípio da inocência, a prisão não ofende esse princípio. Segundo Toffoli, na área penal, ninguém será preso antes do trânsito em julgado, conforme "demonstrou a vontade do legislador" na Lei 12.403/2011. Para ele, a norma não precisa de "interpretação conforme", mas sim como prevista na Constituição.

Toffoli citou dados de crimes que não são esclarecidos no Brasil que, segundo ele, são "dezenas de dezenas de milhares". "É uma impunidade do sistema de investigação. E aqui, não há dúvida nenhuma, a vítima é a periferia, o pobre, o trabalhador indo para seu trabalho", disse.

Não é o momento, defendeu o presidente, da execução da pena que gera violência ou "omissão de agentes públicos de identificar autores levá-los, como se costuma dizer no jargão popular, às barras da Justiça". Ele disse que todo o sistema precisa ser aprimorado.

Além disso, o ministro citou temas diversos, dentre eles dados de criminalidade e de que 85% dos recursos providos no Supremo são a favor do Ministério Público.

Citou ainda o projeto que ele enviou ao Congresso Nacional para que os recursos à Corte e ao Superior Tribunal de Justiça impeçam a contagem do prazo prescricional das ações penais.

Ao citar os dados de homicídios no Brasil, Toffoli destacou que a prisão em segunda instância não é responsável por isso. "Não é prisão após segunda instância que resolve esses problemas, que é panaceia para resolver a impunidade."

Julgamento das ADCs

A maioria do Plenário seguiu o voto relator das ações, ministro Marco Aurélio. Chegou à corte três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela OAB e dois partidos políticos.

As ações pediam para rever o entendimento adotado em 2016 e condicionasse o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.

O âmago do voto do relator fincou que não é possível ver culpa além dos limites previsos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

A divergência foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que são a favor da prisão após condenação em segunda instância.

Constitucionalidade do júri

Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram, em sessão virtual, a repercussão geral de um recurso extraordinário em que vai decidir se é constitucional o imediato cumprimento de pena aplicada pelo júri. 

O tema vai ser analisado pelo Plenário. Na tese, os ministros analisam se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença.

ADCs 43, 44 e 54

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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