sábado, 11 de janeiro de 2020

Nova gestão assume ASSOJAF-GO e reitera compromissos com os Oficiais de Justiça

A nova Diretoria da ASSOJAF-GO, que está assumindo a partir desta segunda-feira, dia 6 de janeiro, a gestão da associação, reitera os compromissos assumidos em prol da categoria. A entidade, agora presidida pelo Oficial de Justiça Paulo Alves de Carvalho Júnior, da Justiça Federal, tem como vice-presidente a Oficiala de Justiça Fernanda Dias Rocha, da Justiça do Trabalho.

“É uma honra estar à frente da ASSOJAF-GO e ter a confiança dos colegas para representá-los na luta pela valorização da nossa categoria. Entre as principais preocupações desta diretoria, destaco o reconhecimento da atividade de risco, luta pelo porte de arma, livre estacionamento, bem como a conquista de outros direitos importantes no nosso cotidiano profissional”, frisa Paulo Alves.

“Tendo em vista ainda o momento singular vivido pelo servidor público brasileiro, com as Reformas da Previdência e Trabalhista, a união e o apoio de todos é fundamental”, acrescentou o Oficial de Justiça. “A diretoria está se dedicando à defesa dos interesses da categoria em diversos aspectos como, por exemplo, engajando-se nas articulações para a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça, no Congresso Nacional, e também, em Goiás, acompanhando atentamente projetos na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal de Goiânia”, frisou.

Conheça a nova Diretoria

Presidente - Paulo Alves de Carvalho Júnior
De 2002 a 2006, foi diretor do Núcleo Judiciário da Seção Judiciária de Goiás, até assumir o cargo de Oficial de Justiça avaliador federal em Barreiras (BA), onde permaneceu até 2008, quando tomou posse novamente em Goiânia. Formado em Educação Física e Direito, pela UEG e UCG-Goiás, respectivamente. Pós-graduado em Direito Processual Civil (UCG-Goiás). Foi Diretor Administrativo da ASSOJAF-GO entre 2013 a 2017.

Vice-Presidente - Fernanda Dias Rocha
Oficiala de Justiça do Trabalho desde 2015, formou-se na PUC-GO em Direito em 2007 e é pós-graduada em Direito Público. Atualmente dedica-se ao curso de pós-graduação em Avaliação de Bens (término previsto para abril de 2020). É servidora da Justiça do Trabalho desde 2005.

Diretora-Secretária - Juliana Cristina Pazeto
Oficiala da Justiça no TRT-18 desde 2011, foi lotada no Foro de Itumbiara até 2018. A partir de 2019, começou a atuar na Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia. Graduada em 1993 pela Faculdade de Direito de Franca, tem pós-graduação em Direito do Trabalho pela AVM Faculdades.

Diretor Jurídico-Legislativo - Heitor Paim Farias Junior
Oficial de Justiça lotado na Subseção Judiciária (Justiça Federal) em Rio Verde, é pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Ex-analista da Previdência Social, exerceu a advocacia por 12 anos nas áreas do Direito Administrativo, Cível e Tributário sendo inscrito na OAB/SP - 123.377 (suspensa pela nomeação como OJAF).

Diretor Social e para Assuntos dos Aposentados - Fúlvio Luiz de Freitas Barros
Natural de Iturama-MG, é Oficial de Justiça há 20 anos e atualmente está lotado na Subseção Judiciária de Rio Verde. É diretor Jurídico do Sinjufego na gestão 2019/2021 e atuante na área associativa e sindical desde 2000. É bacharel em Direito pela UNI-Anhanguera e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-GO/IGDT.

Diretor Financeiro - Fernando Vasconcellos da Silva
Oficial de Justiça Avaliador federal desde 1999, é formado em Direito pela PUC-GO, com especialização em Direito Constitucional e Administrativo pela Academia de Polícia Civil.

Diretor para Assuntos da Justiça Federal - Fábio de Paula Santos
Oficial de Justiça Avaliador Federal em Goiânia desde 1998, é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Lotado na Justiça Federal.

Diretora para Assuntos da Justiça do Trabalho - Marissol Soares de Oliveira Moreira
Lotada na Justiça do Trabalho (TRT-18), ingressou na carreira de Oficiala de Justiça em 2012. Formou-se em Direito pela Fundação Educacional do Nordeste Mineiro em 2005, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho finalizadas em 2015.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Oficial de Justiça do TRT-2 é recebido por homem armado durante diligência em São Paulo

"Considerando que minha vida estava em risco, deixei o local imediatamente", diz o Oficial de Justiça.


O Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região Paulo Eduardo de Carvalho foi recebido por um homem armado durante diligência em um beco conhecido como “caminho das oliveiras”, localizado no bairro da Vila Esperança, em São Paulo.

A ameaça ao Oficial de Justiça aconteceu em 29 de novembro e, segundo o servidor, após adentrar pouco mais de 100 metros no referido beco, ele foi abordado por um homem armado que indagou o motivo da visita ao local, apontando uma pistola na direção de Paulo Eduardo.

“Rapidamente, um outro homem aproximou-se, revistou-me e conferiu o interior da minha pasta”, lembra.

Paulo conta que explicou o motivo da presença no bairro, ao mesmo tempo em que o homem armado disse não conhecer a pessoa que seria intimada. “Em seguida perguntou se eu estava louco de entrar ali e, em tom de ameaça convidou-me a me retirar”.

“Considerando que minha vida estava em risco, deixei o local imediatamente”, finaliza o Oficial de Justiça.

A Aojustra repudia mais este registro de violência contra um Oficial de Justiça da 2ª Região e, neste ano de 2020, manterá a atuação por medidas que amenizem os riscos na atividade.

Fonte: Aojustra

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Nota pública sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça

Confira mais uma nota pública sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça e que combate inverdades e acusações promovidas por parte da diretorias de dois sindicatos e um coletivo sindical.


Nota de repúdio e esclarecimento sobre as manifestações das diretorias do Sindjuf-SE, do Sinpojufes-ES e do coletivo Liberta

No último mês de 2019, deparamo-nos com absurdos ataques contra os Agentes de Segurança e principalmente contra os Oficiais de Justiça, promovidos pelas diretorias do Sindjuf-SE e do Sinpojufes-ES e pelo coletivo Liberta.

A lamentável nota do Sindjuf-SE, a pretexto de criticar a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, traz desinformação e inverdades, que serão, a seguir, devidamente expostas.

Inicialmente, é importante ressaltar que já existe a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, encarregada das questões gerais dos servidores públicos. Desta forma, a existência da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, cuja finalidade é tratar de questões específicas deste segmento, não implica, portanto, nenhum tipo de contradição, e muito menos de incompatibilidade com aquela, tanto que as manifestações que serão comentadas nada demonstraram no sentido de negar tal fato, limitando-se a lançarem críticas sem fundamentação.

A nota do Sindjuf-SE começa demonstrando que os Oficiais de Justiça e os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal de Sergipe são menos de um quinto do total de servidores, como se tal fato representasse algum demérito a estes segmentos e como se as suas justas demandas não devessem também ser consideradas no âmbito sindical. E logo a seguir, lança a indagação: “ Qual então o segredo de os Oficiais de Justiça criarem uma frente parlamentar em defesa de seus interesses se são minoria dentro do Poder Judiciário Federal ? ”. Ocorre que a Frente foi criada não por Oficiais de Justiça da Justiça Federal, mas por Oficiais de Justiça das Justiças Estaduais, conforme disse o próprio deputado federal Fábio Henrique, que atribuiu o seu surgimento ao trabalho das diretoras sindicais Fernanda Garcia ( Sindojus-CE ) e Gabriela Garrido ( Sindjustiça-RJ ). Não existiu, portanto, “ trabalho paralelo ”, ao contrário do que busca induzir a infeliz nota.

E ainda que Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União houvessem trabalhado pela sua criação, nada haveria de errado com isso. O segmento dos Oficiais de Justiça tem uma série de demandas muito específicas, relacionadas aos riscos e aos custos que são inerentes às suas atribuições, tais como aposentadoria especial, porte de arma, reajuste da defasada indenização de transporte, isenção de estacionamento e pedágio para cumprimento de mandados, dentre outras. A existência de uma Frente Parlamentar pode significar uma oportunidade a mais na luta por estas justas reivindicações. Neste ponto, é importante destacar o art. 2º, IV, do estatuto da FENAJUFE, que elenca dentre os objetivos da nossa Federação “ defender e promover direitos e interesses dos integrantes das categorias representadas ”, sendo que dentre elas está incluída a dos Oficiais de Justiça. A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça ainda se configura num importante instrumento para se cumprir o objetivo expresso no art. 2º, XII, que diz: “ exigir a defesa de melhores condições de saúde; higiene e segurança dos trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União ”. Pois bem, parte considerável das demandas dos Agentes de Segurança e dos Oficiais de Justiça está justamente relacionada com a questão da segurança.

Observamos, portanto, que o próprio estatuto da FENAJUFE dá total respaldo à participação desta entidade e entidades filiadas nas atividades da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, uma vez que se trata de interesse de parte dos servidores do Poder Judiciário da União. E ainda que assim não fosse, o art. 2º, VIII, estabelece dentre os objetivos da Federação “ promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores, buscando elevar seu grau de unidade... ”. Nota-se que o estatuto deixa claro que um dos objetivos da FENAJUFE é a ampla e ativa solidariedade com outras categorias, logo, evidentemente, não cabe nenhuma crítica ou censura aos trabalhos que são favoráveis a outras categorias de trabalhadores. Fica a impressão de que a diretoria do Sindjuf-SE não leu o estatuto da FENAJUFE.

A absurda nota ainda prossegue, criticando o fato de que Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça recebam GAS e GAE. Ocorre que o próprio STF, ao enviar para o Congresso Nacional o então Projeto de Lei 5.845/2005, que no ano seguinte foi convertido na Lei 11.416/2006, justificou a implantação destas gratificações devido “aos diversos riscos inerentes ao exercício de atividades externas”. Com efeito, há infelizmente inúmeros casos registrados de agressões contra Oficiais de Justiça, motivados especificamente pelo exercício de suas atribuições legais. Há poucos meses, houve casos graves no Estado de São Paulo, em que colegas do TRT 2 e TRT 15 foram fisicamente agredidos. Em 2014, Francisco Ladislau Pereira Neto, colega OJAF do TRT 1, foi assassinado quando cumpria um mandado de citação, atividade corriqueira para os Oficiais de Justiça. A atividade do Oficial de Justiça é extremamente perigosa e sujeita estes servidores a riscos permanentes quando estão a serviço do Estado. Então, é muita falta de sensibilidade desta diretoria não reconhecer a difícil situação a que estão expostos, diariamente, os Oficiais de Justiça e os Agentes de Segurança. O que tem feito o Sindjuf-SE com relação à questão da segurança destes profissionais, além de fomentar divisão e intrigas?

Depois da nota do Sindjuf-SE, foi a vez do Sinpojufes-ES fazer coro, com uma manifestação que endossou os absurdos nela contidos e ainda acrescentou outro ao trazer desinformação com relação ao PL 9.609/2018, quando afirmou que “ atribuindo ao Oficial de Justiça a competência de realizar conciliações e mediações, em potencial prejuízo aos colegas de carreira dos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário que os exercem atualmente ”. O trabalho que resultou na apresentação deste projeto de lei foi realizado pelo Sindojus-PB, Sindicato de Oficiais de Justiça Estaduais do Estado da Paraíba, sem nenhuma relação, portanto, com as entidades de Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União. Além disso, devemos observar que a redação deste projeto de lei não prevê que mediação e conciliação passem a ser atribuições exclusivas dos Oficiais de Justiça, logo, não há potencialmente nenhum prejuízo aos Técnicos e Analistas, numa eventual aprovação deste projeto. Além disso, a Lei 11.416/2006, em seu art. 16, § 2º, veda aos Oficiais de Justiça o recebimento cumulativo de GAE com Função Comissionada e, consequentemente, inexiste qualquer “ risco ” de que venham a “ disputar ” Funções Comissionadas com Técnicos e Analistas. Até porque não faria o menor sentido um Oficial de Justiça abrir mão de receber a GAE, que é levada para a aposentadoria, para receber uma FC, que não é levada.

Observemos ainda que o próprio estatuto do Sinpojufes-ES, disponível em seu site, declara no art. 2º, I, que “constitui finalidade precípua do Sindicato lutar pela promoção e valorização profissional de seus representados”, o que obviamente inclui também os Oficiais de Justiça e, então, podemos concluir que a infeliz nota dos diretores afronta o próprio estatuto daquela entidade. 

Ambas as manifestações, assim como a do Coletivo Liberta, em apoio, não explicam os supostos motivos pelos quais a Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça poderia causar qualquer tipo de prejuízo à categoria como um todo. Não há nada além de desinformação e ilações sem nenhum fundamento. Esta Frente deve ser entendida como um importante instrumento na busca por melhores condições de trabalho para servidores que se deparam com severas adversidades, muito peculiares, em seu dia a dia profissional, e não de outra forma, como tentam induzir as maldosas manifestações acima comentadas. Na verdade, quem efetivamente causa prejuízo para a categoria são os dirigentes sindicais responsáveis pelas notas do Sindjuf-SE e do Sinpojufes-ES, e também este mau coletivo sindical, que insiste em promover desunião e intrigas. 

Marcos R. Y. Trombeta – OJAF/JFSP

* Marcos R. Y. Trombeta é Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal da Justiça Federal de São Paulo.

Imagem da internet.

sábado, 4 de janeiro de 2020

Lei reforça papel do MP, mas acordo de não persecução requer fiscalização


Papel do MP é reforçado com novas regras para o arquivamento de inquérito policial

O arquivamento de inquéritos policiais é um dos aspectos do Código de Processo Penal que foi alterado com a aprovação da Lei 13.964, a "lei anticrime" — que também cria acordo de não persecução para crimes sem violência. E as novas regras têm provocado discussões que vão além da esfera do Ministério Público.

À ConJur, o jurista Lenio Streck enxergou problemas nas alterações. “O MP teve seu papel reforçado. De todo modo, juntamente com essa institucionalização do acordo de não persecução, deveria vir a obrigação de o MP colocar na mesa todas as provas, inclusive as que favorecem o réu. Temo que pessoas inocentes possam aceitar acordos sem necessidade. Ou casos em que as provas são frágeis e o MP pressione o indiciado. Terá que ter muita fiscalização. A alteração também dá lugar para a vítima, que poderá intentar revisão no órgão do MP quando não concordar com o arquivamento”, comenta.

A procuradora da República Monique Cheker também se manifestou. “O novo artigo 28-A, do CPP, regulamenta os "Acordos de Não Persecução Penal", mas prevê uma interferência indevida judicial na avaliação da não homologação (se o juiz considerar "inadequadas" as cláusulas) com previsão de recurso em sentido estrito (novo artigo 581, XXV)”, escreveu nas redes sociais.

Ela disse acreditar que a nova redação trará problemas ao se interpretada. “O caso de não homologação deve ser remetido à apreciação do órgão superior do MP, sob pena de violação do sistema acusatório. Ora, se o MP pode arquivar o inquérito policial, o Judiciário não pode forçar o órgão acusador a denunciar alguém. Essa previsão dará problemas na prática”, vaticinou.

O criminalista Conrado Gontijo, por sua vez, enxerga um possível aumento de trabalho para o Ministério Público. “A nova sistemática aplicável às hipóteses de arquivamento de inquéritos policiais e elementos de informação se aproxima daquela que, usualmente, se aplica aos inquéritos civis públicos. A partir de agora, não basta para o arquivamento de investigações criminais a homologação judicial da promoção de arquivamento feita pelo Promotor Natural do feito. Passa a ser necessária, também, a confirmação (homologação) dessa decisão de arquivamento por órgão de revisão do MP. O arquivamento, portanto, será feito em duas etapas, assegurada a cientificação do investigado e da vítima. Ademais, institui-se a possibilidade de recurso em face dessa decisão de arquivamento. Trata-se de medidas que visam a conferir mais discussão sobre as hipóteses de arquivamento dos procedimentos criminais e que farão aumentar ainda mais a enorme sobrecarga de trabalho que assola os ministérios públicos país afora”, comenta.

Em artigo publicado na ConJur, o doutor em Direito pela USP Vinicius Gomes de Vasconcellos afirma que as alterações envolvendo arquivamento de inquéritos eram há muito reclamadas por parte dos estudiosos.

“Na lógica atual do CPP/41, o juiz pode discordar do pedido de arquivamento feito pelo MP e remeter a questão para órgão superior interno à instituição acusatória. Assim, a denúncia poderia ser oferecida por outro membro do MP ou o pedido de arquivamento mantido. Tal dispositivo é criticado por parte da doutrina, ao passo que violaria as diretrizes do sistema acusatório, pois permite a intromissão do julgador em âmbito de decisão sobre a acusação, contaminando assim a necessária imparcialidade. O PL aprovado no Congresso altera o CPP para suprimir tal controle judicial sobre o arquivamento da investigação preliminar e fortalece a atuação da vítima. O inquérito será remetido para homologação ao órgão superior no próprio MP e a vítima poderá se manifestar se discordar do arquivamento”, pontou. Vasconcellos também destaca que a “a redação dos dispositivos parece um pouco confusa”.

Fernando Castelo Branco, professor de direito penal da pós-graduação da Escola de Direito do Brasil, destaca que, com as novas regras, o MP é obrigado a comunicar o arquivamento para a vítima, o investigado e a autoridade policial. “Esse é o grande ponto. Isso não acabou com o poder revisional, que na minha opinião deve ter como uma forma de tutela de todos os entes participantes de uma investigação policial, quando o MP determina o arquivamento do inquérito”, diz.

Segundo ele, a nova redação apresenta um avanço. “Já tínhamos essa cautela básica, mas o aspecto revisional de arquivamento foi aprimorado. Primeiro por manter a decisão de arquivar com a autoridade competente sem deixar de passar pelo crivo do investigado e da vítima”, comenta.

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2020, 9h21

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

TJGO mantém anulação de sentença arbitral e reafirma que mensageiro arbitral não dispõe da fé pública conferida aos Oficiais de Justiça

DECISÃO NULA

Sentença arbitral que obrigava um casal a desocupar imóvel em Goiás segue anulada
Yanalya

A 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu manter a anulação de uma sentença arbitral que obrigava um casal a desocupar imóvel vendido por uma empresa de empreendimentos imobiliários.

A sentença já havia sido anulada em agosto deste ano, mas a empresa recorreu da decisão. No julgamento do recurso, prevaleceu o argumento da defesa dos consumidores que foram representados pelo advogado Rogério Rodrigues, de que os vícios processuais seriam suficientes para invalidar a decisão.

“Além da ausência de citação válida para a audiência, houve falha na comunicação, e o casal não foi intimado para o ato”, explica o advogado. Outro fator problemático apontado pela defesa foi que o mensageiro arbitral era um colaborador de empresa privada, cargo que não dispõe de fé pública em suas declarações, ao contrário dos oficiais de Justiça.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Leobino Valente Chaves, salienta ”que a notificação, no âmbito da Arbitragem, não confere fé pública ao ato do mensageiro, não sendo aplicável as pertinentes regras do Código de Processo Civil, haja vista a existência de norma específica”.

Clique aqui para ler o acórdão.

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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