terça-feira, 31 de dezembro de 2019

TJGO mantém anulação de sentença arbitral e reafirma que mensageiro arbitral não dispõe da fé pública conferida aos Oficiais de Justiça

DECISÃO NULA

Sentença arbitral que obrigava um casal a desocupar imóvel em Goiás segue anulada
Yanalya

A 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu manter a anulação de uma sentença arbitral que obrigava um casal a desocupar imóvel vendido por uma empresa de empreendimentos imobiliários.

A sentença já havia sido anulada em agosto deste ano, mas a empresa recorreu da decisão. No julgamento do recurso, prevaleceu o argumento da defesa dos consumidores que foram representados pelo advogado Rogério Rodrigues, de que os vícios processuais seriam suficientes para invalidar a decisão.

“Além da ausência de citação válida para a audiência, houve falha na comunicação, e o casal não foi intimado para o ato”, explica o advogado. Outro fator problemático apontado pela defesa foi que o mensageiro arbitral era um colaborador de empresa privada, cargo que não dispõe de fé pública em suas declarações, ao contrário dos oficiais de Justiça.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Leobino Valente Chaves, salienta ”que a notificação, no âmbito da Arbitragem, não confere fé pública ao ato do mensageiro, não sendo aplicável as pertinentes regras do Código de Processo Civil, haja vista a existência de norma específica”.

Clique aqui para ler o acórdão.

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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