Pedido de vista apresentado pelo presidente do TRF-1, Desembargador Carlos Moreira Alves, adiou a apreciação do processo nº 0005894-06.2019.4.90.8000, nesta segunda-feira (16), pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A ação trata do pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
O processo possui a relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira e refere-se a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o procedimento a ser adotado na hipótese do recebimento cumulativo pelos Oficiais da Justiça Federal.
Durante a fala, o relator registrou a presença da Fenassojaf e falou sobre o requerimento protocolizado pela Assojaf-MG para ingresso como interessada na matéria, parabenizando as entidades pela atuação em favor dos Oficiais de Justiça.
No voto, ele indicou que sejam abertos Procedimentos Administrativos nos tribunais com o propósito de analisar cada caso, dando prazo para apresentação de defesa pelos Oficiais de Justiça. “Caso se conclua pela impossibilidade da referida cumulação, facultar ao interessado a escolha da vantagem que prefere receber”.
Após a apresentação do voto, o presidente do CJF, ministro João Otávio Noronha anunciou o pedido de vista do conselheiro Moreira Alves.
Fonte: Assojaf/MG
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