O projeto de lei n.º 9719/2018, de autoria do então deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM/RS) e atual ministro-chefe da Casa Civil, altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito) e permite aos Oficiais de Justiça e Oficiais do Ministério Público a livre parada e estacionamento de veículo particular no cumprimento de mandados judiciais ou diligências profissionais.
Em 04 de abril do corrente ano o PL foi apensado ao PL 1608/2019 de autoria do Deputado André Figueiredo (PDT/CE) e que também trata da livre parada e estacionamento aos veículos particulares dos oficiais de justiça durante o cumprimento de mandados.
O projeto de lei está tramitando em conjunto com o PL 9718/2018 e desde 26/03/2019 está na Comissão de Viação e Transportes (CVT) sob a relatoria do Deputado Paulo Azi (DEM/BA) e não teve nenhum andamento desde então.
O projeto é de suma importância para os oficiais de Justiça que atuam nos grandes centros urbanos, mas não vem tendo a devida atenção das entidades dos oficiais de Justiça.
O projeto de lei n.º 6.971/2006 que tratava da livre parada e estacionamento aos oficiais de Justiça para cumprimento de ordens judicais chegou a ser aprovado por unanimidade na Comissão de Viação e Transportes em 27/05/2015, mas foi arquivado no final da legislatura passada (sem ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça – última comissão que tramitaria na Câmara), depois de longos 12 anos de tramitação.
Fonte: InfoJus Brasil
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