quinta-feira, 19 de março de 2020

Resolução do CNJ suspende prazos processuais em todo país até 30 de abril

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quinta-feira (19/3) uma resolução que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Trata-se da Resolução 313/19, que não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. Ela é assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.Resolução será assinada pelo presidente do STF e CNJ, ministro Dias Toffoli

G.Dettmar /Agência CNJ

O objetivo principal é estabelecer um regime de "Plantão Extraordinário" na Justiça, de modo a uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários em todo o país e garantir o acesso à Justiça durante a crise desencadeada pela propagação do novo coronavírus.

O "Plantão Extraordinário" implica em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Mas fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais. Isto é, haverá uma escala presencial a ser determinada por cada tribunal, mas dela serão excluídos magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco.

Durante o "Plantão Extraordinário", o horário de funcionamento será o mesmo do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal.

Cada tribunal deverá definir as atividades essenciais a serem prestadas, devendo ser garantidas, "minimamente": a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e outras as atividades jurisdicionais de urgência previstas pela Resolução.

Outras medidas

Além disso, fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Durante o plantão excepcional, a apreciação de algumas matérias fica garantida. São elas: 

* Habeas Corpus e mandado de segurança;
* Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
* Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
* Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
* Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
* Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito;
* Pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento;
* Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
* Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; * Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Clique aqui para ler a Resolução
Resolução 313/2020 CNJ

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 18 de março de 2020

Oficiala de Justiça do DF está em estado de quarentena por suspeita de coronavirus


Uma Oficiala de Justiça do TJDFT é o primeiro caso suspeito de contágio ao coronavírus entre o segmento. Segundo informações, ela apresenta sintomas leves da doença e foi afastada por 14 dias, em estado de quarentena.

Caso venha a se confirmar, a servidora diz não saber de quem contraiu a doença. Ela chegou recentemente de férias em São Paulo e tomou todos os cuidados de prevenção.

A colega reforça o pedido para que os Oficiais de Justiça não fiquem expostos nas ruas. Neste sentido, é fundamental que os Oficiais restrinjam as diligências aos casos absolutamente urgentes, com a utilização preferencial pelos meios eletrônicos.

O Sindojus-DF se colocou à disposição da Oficiala de Justiça para o que for necessário. “Se mais algum Oficial sentir sintomas do coronavírus, pedimos que entrem em contato conosco a fim de acompanharmos o caso para garantir as melhores condições de atendimento”, afirma o presidente Gerardo Lima.

O TJDFT também já foi notificado sobre a suspeita do caso e a Oficiala fará os exames necessários nesta quinta-feira (19).

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: TJDFT

terça-feira, 17 de março de 2020

Coronavírus: oficiais de Justiça suspendem cumprimento de mandados no DF

Decisão foi comunicada nesta terça-feira (17/03). Apenas documentos urgentes e fora de áreas de risco de contágio serão entregues


Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) comunicou a suspensão do cumprimento dos mandados não urgentes diante do risco de contágio pelo novo coronavírus.

A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (17/03). A entidade também cobrou a adoção de medidas para proteger os servidores da pandemia de Covid-19.

Serão cumpridos apenas mandados cujo atraso resulte em risco de dano irreparável envolvendo soltura ou privação de liberdade. Os oficiais de Justiça não irão atuar em áreas de risco de contaminação, como hospitais, clínicas e espaços onde exista aglomeração de pessoas.

O texto requer a edição de portaria suspendendo o cumprimento de mandados não urgentes expedidos pelo TJDFT, a disponibilização de materiais necessários para garantir a saúde dos oficiais de Justiça e o reconhecimento da possibilidade que os documentos sejam entregues por meio eletrônico.

De acordo com o Sindojus-DF, outras Cortes, como a Seção Judiciária do DF (Justiça Federal) e o Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT-10), suspenderam os prazos para cumprimento dos mandados não urgentes.

Procurado pela coluna, o TJDFT não havia se manifestado sobre o assunto até a última atualização deste texto. O espaço continua aberto.


Fonte: Portal Metrópoles 

Oficiais de Justiça de Macapá e Santana cumpriram mais de 132 mil ordens judiciais em 2019

De acordo com o relatório extraído do Sistema TUCUJURIS do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), a Central de Mandados da Comarca de Macapá cumpriu mais de 113 mil diligências no ano de 2019. Já em Santana, segunda maior Comarca do Estado foram cumpridas 19.187 ordens judiciais. Os mandados são cumpridos pelos oficias de justiça, responsáveis por fazer-se executar uma ordem emitida por um Juiz, que deve ser atendida dentro de um prazo legal.


São mandados de citação de busca e apreensão, de prisão por não pagamento de pensão alimentícia, de intimação, penhora e outras diligências. Segundo Geraldo Majela, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amapá (SINDOJUS), com a modernização do Judiciário amapaense, reorganização da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), bem como o crescimento populacional, o número de cumprimento de mandados aumentou significativamente.


“Dos 106 oficiais de Justiça distribuídos no Estado inteiro, 62 estão lotados na capital, 14 na Central de Mandados de Santana, oito na Central de Laranjal do Jari, seis em Oiapoque e nas demais unidades temos em média três oficiais de Justiça por unidade jurisdicional”, informou Geraldo. Disse ainda que “há uma média de 20 cumprimentos de mandados por dia cumpridos por cada oficial, e isso faz com que as centrais da Justiça do Amapá estejam entre as mais atuantes e céleres do Brasil”.


Segundo o Coordenador da Central de Mandados do Fórum de Santana, João Augusto Flexa Pereira, a automatização trazida pela tecnologia acelerou, em geral, os trâmites processuais. “Eu acredito que a virtualização dos processos tornou todo o trabalho mais rápido. Para se ter uma ideia, o Oficial de Justiça, por exemplo, pode certificar da própria casa, por meio de um tablet, de um aparelho celular, mas a diligência feita no corpo a corpo é um detalhe, um diferencial nos resultados finais”, explicou. 

- Macapá, 17 de março de 2020 -

Fonte: TJAP

Fenajud e Fenajufe oficiam CNJ e pedem suspensão do expediente em todos os órgãos do Poder Judiciário

Medida se justifica pelas orientações dadas pelas autoridades sanitárias mundiais, OMS, ISP, Ministério da Saúde e secretarias de saúde dos estados, referente a pandemia do novo coronavírus e sua propagação.

Em ofício encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa segunda-feira (16), a a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), solicitaram a suspensão do expediente ordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário “até que a pandemia do COVID-19 esteja controlada no país”. O documento é assinado pelos coordenadores das duas entidades: José Roberto e Guilherme Peres, pela Fenajud; Costa Neto e Roberto Policarpo pela Fenajufe. Acesse AQUI o ofício.

Não sendo possível a adoção de forma imediata, as Federações requerem que ao menos suspendam: o atendimento presencial ao público em suas unidades, estabelecendo o funcionamento em regime de plantão, com a permanência interna do mínimo possível de servidores e colaboradores terceirizados; as audiências presenciais; as sessões de julgamento presenciais e os prazos processuais não urgentes em conformidade com as medidas emergenciais adotadas por vários órgãos públicos do Poder Judiciário.

Nesta terça-feira (17), o estado de São Paulo registrou o primeiro caso de morte no Brasil devido a contaminação pelo novo coronavírus. O homem de 62 anos tinha diabetes, hipertensão e hiperplasia prostática. Com isso, as entidades reiteram a suspensão que se justifica conforme as orientações das autoridades sanitárias mundiais, OMS (Organização Mundial da Saúde), ISP (Internacional de Serviços Públicos), Ministério da Saúde, e secretarias de saúde dos estados.

A Fenajud e a Fenajufe também orientaram os Sindicatos de base, quanto a prudência e responsabilidade que o momento requer, à reavaliação dos atos e mobilizações coletivas no dia 18 de março, atentando-se às orientações e recomendações das autoridades sanitárias em suas localidades.

Fonte: Fenajud

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