quarta-feira, 1 de abril de 2020

Ação solidária: oficiais de justiça de Jacarepaguá doam cestas básicas para atenuar a crise causada pelo coronavírus

Nesta terça-feira (31/3) foram doadas 40 cestas básicas ao Educandário Nossa Senhora do Amparo, na Freguesia, que atende famílias da Cidade de Deus e de Rio das Pedras


Se existe alguma lição boa que se pode tirar de toda crise é a constatação de que ela pode ser uma ótima oportunidade para praticar a solidariedade. Foi pensando nisso que um grupo de seis oficiais de justiça da Central de Mandados do Fórum Regional de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, decidiu juntar forças para ajudar comunidades carentes bem conhecidas por cada uma no dia a dia de seu trabalho.

- Conhecemos bem as comunidades dessa região de Jacarepaguá, Taquara, Freguesia, pois são nelas que trabalhamos diariamente. Acompanhamos de perto todas as dificuldades pelas quais seus moradores passam e a vontade de ajudá-los nesse momento difícil causado pelo coronavírus foi uma consequência natural dessa convivência - explica a oficial de justiça Solange Dias Ribeiro, que há 22 anos trabalha no Tribunal de Justiça do Rio.

Ela conta que a intenção inicial era ajudar o Educandário Nossa Senhora do Amparo, na Freguesia, que mensalmente fornece 100 cestas básicas para famílias carentes da Cidade de Deus e de Rio das Pedras, mas que, por conta da crise, só havia conseguido o suficiente para 60 cestas. Começaram, então, uma campanha para arrecadar o restante do dinheiro, acionando inclusive oficiais de justiça aposentados, e conseguiram mais de R$ 5 mil em doações.

Com esse dinheiro, foi possível montar 98 cestas completas, das quais 40 foram doadas nesta terça-feira (31/3) para completar as 100 necessárias para a doação do Educandário às famílias atendidas.

As outras 58 cestas foram doadas na segunda-feira (30/3) para moradores do Vale da Mata, que fica na parte alta da comunidade do Bateau Mouche, na Praça Seca, em Jacarepaguá.


Verônica Alves, que mora em Rio das Pedras, foi quem mediou o encontro da equipe de oficiais de justiça com os moradores da comunidade. Ela conta que não imaginava que fosse receber essas doações nesse momento de dificuldade.

- Fiquei muito emocionada quando soube que receberíamos essas cestas. Se todo mundo fizesse um pouquinho, as pessoas não passariam fome. Todos daqui estão muito felizes com as doações e não vão precisar se preocupar com comida por um bom tempo – comemorou.

Margareth Marcolino dos Santos, cuja família também foi beneficiada com uma cesta, afirmou que foi muito bom receber essa doação em uma hora tão difícil.

- Agradeço muito a cesta básica que eu recebi e tenho certeza de que todos também ficaram muito felizes. Tenho fé de que todos receberão em dobro o bem que estão fazendo.

A oficial de justiça Solange Ribeiro conta que foi muito emocionante ver as pessoas chegando para receber as cestas básicas.

- Essa é uma ação que me traz muita alegria e que faz com que possamos manter uma boa relação com os moradores dos locais onde trabalhamos, gerando uma empatia mútua. E ainda serve de exemplo para que outras pessoas façam o mesmo.

Mas as doações não pararam por aí. Com o dinheiro arrecadado, o grupo conseguiu, ainda, comprar produtos de hortifruti, como frutas e batatas, para o Centro de Atenção Singularizada de Atendimento a Jovens Deficientes (CAS) da Taquara, que atende também a adultos com problemas psiquiátricos.

Foram comprados ainda artigos de higiene pessoal, limpeza e alimentos específicos para crianças, como leite em pó e aveia, para o Lar Dona Meca, também na Taquara, que atende crianças com e sem deficiência. Antes dessas doações, elas tiveram o cuidado de ligar para as instituições e perguntar o que elas mais precisavam no momento.

- Nós, oficiais de justiça, buscamos ver o lado bom das pessoas com as quais lidamos no nosso dia a dia, mesmo aquelas que tenham cometido algum ilícito. Temos um olhar diferenciado da maioria das pessoas em relação às comunidades – conta Flavia Grip, que participou da organização do trabalho.

Boas ações por todo o ano

A solidariedade, porém, não é uma novidade na Central de Mandados do Fórum Regional de Jacarepaguá. Em outras épocas do ano, como no Natal, as oficiais de justiça costumam se unir para fazer doações e saem pelo fórum arrecadando ajuda de servidores e magistrados dispostos a colaborar.

- Já tínhamos o costume de fazer doações em épocas específicas do ano. Nessa segunda-feira, fizemos as compras, arrumamos as cestas e começamos as distribuições. É um trabalho cansativo, mas muito gratificante. Olhar o rosto das pessoas que estão sendo ajudadas e ver que elas estão agradecidas por serem lembradas não tem preço – conclui Solange.

terça-feira, 31 de março de 2020

TJCE atende à demanda do Sindojus e suspende até 30 de abril a distribuição ordinária de mandados

A portaria, que padroniza o trabalho da categoria em todo o Estado, suspende também os prazos para cumprimento das ordens já recebidas que não são de urgência

Atendendo à demanda do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou ontem a Portaria nº 553/2020, padronizando em todo o Estado o cumprimento das ordens judiciais e regulamentando a citação e intimação das demandas urgentes durante esse período excepcional de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A norma determina a suspensão, até o dia 30 de abril, da distribuição ordinária de mandados judiciais, mantendo somente as demandas consideradas urgentes. Suspende também os prazos para cumprimento das ordens já recebidas que não são consideradas de urgência.

Medidas protetivas

No caso das medidas protetivas no âmbito da violência doméstica e familiar, a administração atendeu à solicitação do Sindojus e estabeleceu que os Oficiais de Justiça estão autorizados a se comunicar com as vítimas por meio eletrônico, a fim de cientificar-lhes da decisão judicial. O meio eletrônico também poderá ser utilizado para intimar o agressor acerca da decisão judicial, salvo quando a ordem determine o imediato afastamento do lar, caso em que o cumprimento se dará de forma presencial, com apoio da força policial, caso necessário.

PGE e Sesa

Outra demanda importante contemplada é a de que todas as citações ou intimações urgentes direcionadas ao Estado do Ceará deverão ser efetivadas mediante o envio de e-mail eletrônico fornecido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) – pge@pge.ce.gov.br. Havendo necessidade de enviar comunicação interna à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), a mensagem deverá ser remetida ao e-mail sesa.asjur@gmail.com. A citação ou intimação será considerada recebida após 24 horas do envio do e-mail pelo servidor responsável, que deverá certificar o cumprimento da ordem.

Alvarás de soltura

Por fim, a portaria estabelece que ficam suspensas as pesquisas realizadas pela Central Integrada de Apoio à Área Criminal (CIAAC) durante o Plantão Extraordinário previsto na Resolução nº 313/2020 do CNJ. Nesse caso, compete ao gabinete realizar as pesquisas nos sistemas do Tribunal de Justiça por meio do Sistema de Consulta de Antecedentes Criminais (Cancun) antes de determinar a expedição do alvará. Os Oficiais de Justiça, no entanto, deverão cumprir os alvarás de soltura independente das informações e certidões da CIAAC. Na Portaria nº 514/2020 do TJCE já havia sido atendido o pleito de que os alvarás de soltura e mandados para unidades prisionais fossem cumpridos por meio eletrônico.

Tratativas

O presidente Vagner Venâncio destaca que a diretoria do Sindojus, assim como vem fazendo desde o início desse período excepcional de pandemia da Covid-19, continuará as tratativas com a administração do tribunal para que as intimações e citações nos demais órgãos públicos e operadoras de planos de saúde também venham a ocorrer através de meio eletrônico. Ele acrescenta que o objetivo é evitar ao máximo a realização de diligências presenciais durante esse período.

“Na atual conjuntura, quanto menos o oficial e a oficiala forem às ruas melhor. A categoria dará continuidade ao seu trabalho em regime de plantão contribuindo para uma prestação jurisdicional célere e eficaz nesse momento tão delicado. Mas, antes de qualquer coisa, a preservação da saúde dos Oficiais de Justiça, de seus familiares assim como dos jurisdicionados é a nossa prioridade número um”, frisou.

Confira a Portaria nº 553/2020 do TJCE AQUI.
Confira a Portaria nº 514/2020 do TJCE AQUI.
Confira a Resolução nº 313/2020 do CNJ AQUI.
Confira a síntese da Portaria nº 553/2020, feita pelo Sindojus Ceará, AQUI.

Fonte: Sindojus-CE

A Justiça que se espera nos tempos do medo

Por Marcos Ciabattari

Ninguém estava preparado para a pandemia que avança, ameaçadora e faminta, sobre a nossa sociedade. Nem os indivíduos, nem as instituições. Fomos todos surpreendidos por fatos que exigiram e continuam exigindo decisões audaciosas para problemas que são inéditos, ao menos para a nossa geração. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual sou servidor, surpreendeu a todos com medidas rápidas e firmes, logo nos primeiros dias. Sem desespero e com o apoio de especialistas que puseram a ciência e o conhecimento a serviço do maior Tribunal do país, profissionais do Direito e jurisdicionados assistiram a uma sucessão de medidas que, em curto espaço de tempo, esvaziaram os prédios de todo o Judiciário Paulista. E mais: implementou-se em tempo recorde um sistema de trabalho remoto que permitiu, contra todas as limitações que o ineditismo da situação impunha, que a Justiça continuasse acessível! Talvez não em todas as possibilidades da existência, porque nem todos os limites são passíveis de serem ultrapassados, como a morte vem nos lembrando em números maiores a cada dia. Mas, com certeza, o suficiente para garantir a dignidade de cada cidadão, objetivo maior de sua existência. 

Caminhados os primeiros passos, no entanto, é preciso avançar e temos agora, à espera da solução, um problema que pode jogar fora todo o esforço do Tribunal Bandeirante. Implantado o trabalho remoto que, a cada dia, se aperfeiçoa mais sob a condução de uma Presidência que se comprometeu a fazer viável e produtivo um sistema antes incipiente (dadas as diferenças entre as arquiteturas dos sistemas presencial e remoto), teremos decisões finais e interlocutórias que repercutem no mundo externo. Decisões e sentenças que produzirão seus efeitos nas ruas da sociedade, no interior das casas, das comunidades sem saneamento básico, nos ambientes insalubres onde o Estado, sabemos todos, não consegue chegar o suficiente para garantir a saúde de ninguém. Com o chamado “home-office” em pleno funcionamento, um verdadeiro exército de Escreventes, Chefes, Diretores, Assistentes Jurídicos e magistrados movem uma infinidade de processos, mas todos, a um dado momento, precisarão produzir, no mundo externo, suas consequências. A vida exige, agora, a corajosa resposta: quais decisões serão cumpridas de imediato? Quais aguardarão que a morte não nos ronde acima do tolerável, para receberem cumprimento? 

Aqui, neste exato ponto, a coragem e a prudência têm um encontro marcado. O que fazer com os mandados expedidos a partir de então? O Comunicado CGJ 260/2020, de 30/3/2020, apresenta uma lista ampla e flexível de possibilidades de mandados que devem ser cumpridos. Inclusive a busca e apreensão de bens (ítem 4), mesmo quando do cumprimento não depende a vida de ninguém. Mesmo que CUSTE a vida de alguém! Até mesmo, veja-se, os que de fato não têm, reconhecidamente, urgência nenhuma (ítem 2)! Arrisca-se o extermínio de um servidor, no caso, o Oficial de Justiça, mesmo que seja apenas para garantir um direito meramente patrimonial. Parece surgir aqui o entendimento que a orfandade de uma família é um preço razoável para que receba andamento, por exemplo, um processo penal do qual nenhuma vida depende e pelo qual nenhuma liberdade é ameaçada. Depois do monumental esforço para proteger a vida e integridade de magistrados, servidores e cidadãos, como não cansamos de aplaudir, surge uma bifurcação no caminho. A se insistir nela, milhares de Oficiais de Justiça sairão às ruas, adentrando residências, invalidando o esforço de isolamento social de dezenas de milhares de famílias, agindo como vetores avançados de disseminação do patógeno mortal, cuja contenção justificou todos os passos anteriores. Respirando, inalando, ingerindo o vírus que desintegra as famílias do nosso povo para cumprir sua função. Há uma decisão a ser tomada: quais os mandados cujo cumprimento justifica esse sacrifício? 

Há, sabemos todos, decisões que exigem, clamam imediato cumprimento. Dentro do peito de cada homem e cada mulher que se dediquem à construção da Justiça há uma bússola que aponta, sempre, a justa medida das coisas. Há presos que merecem e aguardam pela liberdade. Doentes à espera de tratamento ou medicação. Há crianças que aguardam as mãos da Justiça para se livrarem dos abusos monstruosos que as torturam noite e dia. O cumprimento de mandados em casos como estes, durante a fase nevrálgica da pandemia que nos assola, vai colocar em risco a vida do servidor. Um risco que nem os infectologistas sabem, por ora, mensurar. Não conheço, contudo, um único Oficial de Justiça que se contraponha ao cumprimento destes mandados. Ouso dizer mais: eu e meus colegas, mesmo sabendo que a morte anda conosco a cada passo nestes dias, arriscamos a vida com um misto de pavor e alegria, porque entendemos que de nosso suor depende a sobrevivência, física ou emocional, dos jurisdicionados que pagam nossos salários. Dos irmãos e irmãs a quem Têmis espera, a cada instante, que alcancemos para que ela não seja varrida desta Terra. 

Não há respostas fáceis para questões complexas. Seria injusto exigir ou esperar que os acertos fossem uma constante imutável, em um momento no qual o planeta todo, sem exceção, está perplexo e confuso. Acredito firmemente que nos próximos dias a Corregedoria Geral da Justiça vai aperfeiçoar as normas que tratam do assunto, para garantir que só saiam às ruas os Oficiais de Justiça que carreguem um mandado cujo cumprimento seja realmente indispensável. Indispensável a ponto de valer o risco de deixar uma criança órfã, uma família em luto, um crachá desbotado jogado sobre um caixão que não será velado, porque os velórios, até eles, estão desaconselhados. 

Não há respostas fáceis para questões complexas. Mas essa é a função dos que exercem a liderança: mostrar que a dificuldade não será maior que competência em preservar a vida. Que cada passo dado no enfrentamento desta, que é a maior crise que já enfrentamos, não é apenas mais uma etapa de um processo burocrático que visa preservar o próprio sistema. 

É um grito corajoso que afirma que o crachá, ainda que desbotado, continuará no peito de cada servidor que colocou sua existência nas mãos de quem o lidera. 

São José dos Campos, 30 de março de 2020. 

Marcos Ciabattari 
Oficial de Justiça 
Tribunal de Justiça de São Paulo


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MARCOS GODOY CIABATTARI é Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM, Comarca de São José dos Campos/SP.

* imagem ilustrativa InfoJus Brasil

Sindojus-RN consegue liminar que obriga TJRN a fornecer EPIs para oficiais de Justiça

Devido à pandemia o Sindojus-RN ajuizou ação e conseguiu liminar que garante proteção aos oficiais de Justiça para cumprimento de mandados urgentes.

Nesta terça-feira (31/03) a Juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da  1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu tutela de urgência requerida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN) e determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) forneça imediatamente Equipamentos de Proteção Individual aos Oficiais de Justiça obrigados ao cumprimento dos mandados urgentes, específicos para a pandemia do coronavírus enfrentada: álcool em gel 70º, máscaras, luvas, dentre outros. 

O Sindojus-RN alegou que Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão dos prazos processuais de 19 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, sendo mantidas as ordens judiciais consideradas urgentes. O funcionamento presencial foi suspenso, limitado às urgências, cabendo então, aos Oficiais de Justiça dos plantões, o cumprimento dos mandados urgentes, conforme o determinado na Resolução 313 de 19 de março de 2020 do CNJ. 

O sindicato alega ainda que apresentou pedido administrativo junto ao tribunal solicitando equipamentos de proteção, entretanto o TJRN, até o presente momento, não praticou qualquer medida como forma de resguardar a vida dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, se omitindo de fornecer os equipamentos de proteção à saúde destes profissionais para o cumprimento dos mandados urgentes. Assim, não restou alternativa a não ser recorrer a via judicial.

O Sindojus-RN sustenta que a situação de ausência de EPIs coloca em risco a saúde dos Oficiais de Justiça, da população em geral, dos seus familiares, colegas de trabalhos e de até mesmo dos magistrados, confrontando tudo que sem tentando em todo o mundo para diminuição do contágio e mortes pelo coronavírus.


Imagem ilustrativa.

Fonte: InfoJus Brasil

TRT-5 autoriza oficiais de Justiça a notificar parte via WhatsApp

ADESÃO VOLUNTÁRIA

Fica permitido o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da parte.

Essa é a determinação da Portaria Conjunta TRT-5 GP-CR 001, de 16 de março de 2020, assinada pela presidente, desembargadora Dalila Andrade, e o corregedor regional do TRT5, desembargador Alcino Felizola.

De acordo com a Portaria, as notificações por meio do WhatsApp devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo oficial de justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular. A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo.

Adesão

A parte interessada em aderir à modalidade deve preencher o termo de adesão que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do oficial de justiça responsável pela diligência. O envio do termo de adesão dispensa a assinatura física, cabendo ao oficial a juntada aos autos do termo de adesão e da certidão de notificação. Ao aderir, a parte deve declarar que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem.

No ato da notificação, o oficial de justiça responsável encaminhará por meio do WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e das partes. Desta forma, é considerada realizada a notificação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura.

A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação pertinente. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio. A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do aplicativo de mensagem WhatsApp pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2020, 9h34

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