quarta-feira, 28 de abril de 2021

Audiência pública sobre a Reforma Administrativa aborda situação dos Oficiais de Justiça

Deputado Ricardo Silva defende enquadramento dos Oficiais de Justiça como cargo típico de Estado e palestrante rebate

Em audiência pública realizada na tarde de ontem para iniciar o debate sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), no âmbito da CCJC da Câmara, o enquadramento dos Oficiais de Justiça como cargo típico de Estado foi objeto de debate entre o deputado Ricardo Silva (PSB/SP), defensor enfático dos Oficiais de Justiça, e o palestrante, professor e advogado Emanuel de Abreu Pessoa, que apresentou entendimento contrário. 

Em sua manifestação inicial, Ricardo Silva defendeu que as atividades exercidas pelos oficiais de justiça são típicas de Estado:

▪️ As atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça não encontram correspondência na iniciativa privada; os oficiais de justiça, em muitos tribunais de Estados, realizam atos de bloqueios patrimoniais, claro, cumprindo ordem judicial. Para essa função, não há correspondência na carreira privada. Além disso, a carreira também exerce, em muitas situações, poder inerente ao Estado em limitação de direitos privados, exercício típico do poder de polícia. 


Por sua vez, Emanuel de Abreu Pessoa teceu críticas ao referido entendimento, afirmando que as atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça poderiam ser realizadas pela iniciativa privada:

▪️ Mas, com todo o respeito ao Deputado que falou representando a categoria dos oficiais de justiça — até porque tenho grandes amigos oficiais de justiça, desde o tempo de faculdade —, nos Estados Unidos, a intimação, a citação é feita pelos próprios advogados, por correio ou por serviços especializados. Eu não estou dizendo que temos que acabar com a figura do oficial de justiça, porque o Brasil tem suas peculiaridades, mas o que eu quero dizer é que existem serviços que podem ser substituídos pela iniciativa privada.


Em resposta, o deputado Ricardo Silva apontou que o professor Emanuel de Abreu desconhece as atribuições dos Oficiais de Justiça ao afirmar que os oficiais da justiça fazem atos de comunicação, e que isso tem correspondência na iniciativa privada; em contraponto, citou algumas funções que seriam consideradas típicas de Estado, como as buscas patrimonial e de apreensão de menores, que são realizadas por Oficiais de Justiça.

▪️ Ouvi atentamente as palavras dele, das quais eu aqui discordo. Até porque uma pessoa, quando vem falar numa CCJC, tem que saber do que está falando. Ele pode saber do que fala em outros temas, mas sobre organização do Judiciário ele não sabe nada. Ele não sabe nada.

Ele falou, senhores e senhoras, que os oficiais da justiça fazem atos de comunicação, e que isso tem correspondência na iniciativa privada; que, nos Estados Unidos, é o advogado mesmo que intima parte. Disse isso para derrubar o argumento, que lancei aqui, de que oficial de justiça é cargo típico de Estado.

Quero dizer a este senhor que isto ocorre no Brasil, também. No Brasil, intimações são feitas pelos Correios. Aliás, o cartório faz intimação pelo escrevente. 

Ele não sabe quais são as funções do oficial de justiça. Eu conto para ele. O oficial de justiça, por exemplo, exerce funções — no TRT, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, há exemplo disso — de busca patrimonial. O oficial de justiça é um agente de inteligência do Judiciário, e não age com a senha do juiz, não; age com a senha dele. Ele escolhe os bens a serem penhorados. Isso é atividade típica de um agente público investido no Estado.

E mais, Presidente, um oficial de justiça, quando cumpre, por exemplo, uma busca e apreensão de menores, quando vai tirar uma criança da avó e vê que aquela criança estava sendo bem tratada, quando há uma ordem de um juiz que muitas vezes não percebe que a mãe é uma pessoa viciada em drogas ou que não tem condições de criar aquela criança, com uma ordem judicial para tirar a criança de uma avó, analisando o caso concreto, decide por relatar ao juiz e não cumprir a ordem, porque exerce função de inteligência. Não é que ele esteja descumprindo a ordem judicial. Não. Ele está aplicando justiça, porque vai relatar ao juiz o que aconteceria. Ele entra em contato com o cartório. Quero dizer que oficial de justiça exerce, muitas vezes, poder de polícia numa busca e apreensão. Esse é um cargo típico de Estado.

Parte Final: 


Fonte: Queiroz Assessoria / Sindojus-DF

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Oficiais de Justiça contra a reforma administrativa


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC32/2020), denominada de PEC da Nova Administração Pública, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração direta e indireta de todos os Poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Em uma das “inovações” a proposta restringe a estabilidade no serviço púbico às carreiras típicas de Estado. Ao contrário do que tem sido afirmado pelo governo, a reforma administrativa contida na PEC 32/2020, altera e retira direitos e garantias já consagrados para os atuais servidores públicos.

E como forma de manifestar contra a PEC 32/2020, as principais entidades representativas dos Oficiais de Justiça do Brasil, juntamente com o apoio da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), espalham outdoors nas principais cidades. A união nacional conta com as seguintes parcerias: Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Justiça do Trabalho da 2ª Região (AOJUSTRA), Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado de São Paulo (ASSOJAF), Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF), Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP). 

Confira pelo menos três prejuízos imensos que ela causará para o povo brasileiro:

1) Redução do atendimento de serviços essenciais
O Estado Democrático de Direito foi estabelecido pela Constituição de 1988 para que os governos vigentes atendam o povo em seus direitos humanos fundamentais (como Saúde, Educação, Justiça etc.).

Com a aprovação da PEC 32/2020, o Poder Público poderia criar leis, decretos, portarias e normas para se desobrigar dessa responsabilidade, e transferi-la para a iniciativa privada. Além de continuar pagando impostos, os brasileiros teriam que pagar para receber atendimento básico.

2) Loteamento de cargos nas alturas e aumento da corrupção
O projeto permitirá a contratação de “cargos de liderança e assessoramento” sem concurso público. Isso significa que estará liberado para que pessoas de fora das carreiras recebam esses cargos e atuem em benefício de políticos, governantes e empresários.
Atualmente, há muitos limites na lei para isso, e a imensa maioria dos casos de corrupção envolve pessoas que ocupam cargos por indicação política e empresas privadas. A Reforma vai elevar isso a níveis inacreditáveis.

3) Brasileiros cada vez mais desamparados
A Constituição Federal proíbe o Estado de instituir medidas que gerem reservas de mercado em detrimento de setores estratégicos para o país (exploração de petróleo etc.).

Com a Reforma, as políticas de desenvolvimento dariam prioridade ao mercado (setor privado), e o Estado seria colocado como coadjuvante – bem como os interesses do povo e a soberania nacional.

Conheça o NIOJ - Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça do TJ/AL

NIOJ - a inteligência a serviço do serviço judiciário

O Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça – NIOJ é um órgão vinculado a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e tem o objetivo de realizar ações e procedimentos de segurança visando o cumprimento de ordens judiciais através de métodos de análise de inteligência, utilizando fontes de dados e parcerias com órgãos da Segurança Pública. 

O Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça foi criado em 2016 através do Provimento n.º 45, de 10 de novembro de 2016 e implementado em 2019 através da Portaria n.° 946, de 12 de julho de 2019

O NIOJ é composto por oficiais de Justiça e supervisionado pelo juiz da Central de Mandados da Capital. 

Gustavo Macêdo, Mauro Faião e Danielle Torres, oficiais de Justiça do NIOJ

A função do Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça é fazer o levantamento de dados para facilitar o cumprimento de ordens judiciais. O NIOJ auxilia no cumprimento das determinações na área criminal e cível, e fornece apoio logístico e jurídico para o cumprimento de mandados com maior complexidade. 

Gustavo Macêdo, coordenador da Central de Mandados de  Alagoas falou ao portal InfoJus e respondeu algumas perguntas sobre a atuação do NIOJ. Confira abaixo: 



Qual é a composição atual do Núcleo de Inteligência e como é a atuação na prática? 

_ Temos 3 (três) integrantes [todos oficiais de Justiça], sendo um coordenador (Mauro Faião), mais dois membros (Gustavo Macêdo e Danielle Torres). Nossa atuação junto ao NIOJ tem três pilares: 

Cível, Criminal e Apoio. 

Na esfera criminal: Alcançamos resultados fantásticos. Aumentamos a positividade nas citações com a localização dos réus em mais de 34%. E ainda mais, as certidões negativas retornaram ao cartório praticamente sem a necessidade de novas diligências, o que antecipou a citação por edital, impondo ritmo processual célere. 

Na esfera Cível: Ainda não entramos em produção, mas a ideia é fazer com que os atos de constrição possam ter maior efetividade por meio de consulta a banco de dados e que nos informem a existência de bens dos executados. 

No apoio ao cumprimento: Apoio direto na segurança e na assessoria jurídica necessária ao cumprimento de várias medidas coercitivas, a exemplo de: prisões; medidas possessórias com pluralidade de réus; apreensões; dentre outras. 

Como é a dinâmica do trabalho do NIOJ? O NIOJ recebe mandados para cumprimento ou apenas fornece subsídios para os oficiais de Justiça para cumprimento? 

- Além de fornecer subsídios e apoiar a atividade mais complexa e periculosa, cumprimos mandados judiciais que por ventura tenham sido certificados de forma negativa, mas que com a análise de inteligência seja possível efetivar seu cumprimento de forma positiva. Importante destacar que nunca verificamos ou refazemos diligência já realizada por outro colega. 

O NIOJ utiliza sistema informatizados de inteligência e de restrições judiciais? Poderia informar quais? 

- Sim. Temos acesso a vários bancos de dados, a exemplo de: 
1. SIEL - Sistema de Informações Eleitorais; 
2. INFOJUD - Sistema de Informações ao Judiciário da SRF; 
3. RENAJUD Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores; 
4. BACEN JUD [atual SISBAJUD];
5. BNMP - Banco Nacional de Mandados de Prisão; 
6. SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis; 
7. REDE INFOSEG - Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização; 
8. Além de outros convênios e fontes abertas. 

O NIOJ só atua em Maceió ou atende o interior do Estado? 

- Atuamos em todo Estado de Alagoas. Contudo, o maior volume tem sido na capital, até porque ainda pensamos em aumentar o quadro interno para ampliarmos a atuação.

Fonte: InfoJus Brasil

O portal de informação dos Oficiais de Justiça de Justiça do Brasil

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Oficial de Justiça aposentada do TJSP morre em decorrência da Covid-19


A Oficiala de Justiça aposentada pelo TJSP, Esther Avoletta da Costa é mais uma vítima que não sobreviveu às implicações do coronavírus no Brasil. Ela faleceu na última terça-feira (20).
Segundo a Aojesp, Esther é mãe de dois Oficiais da ativa, lotados na comarca de Campinas, que também se infectaram com a doença e permanecem em recuperação.

Esther Avoletta da Costa é a 65ª servidora no oficialato, confirmada pela Fenassojaf, que não resistiu às complicações da Covid.

A diretoria da Fenassojaf lamenta o falecimento e envia condolências aos familiares, desejando plena recuperação aos filhos que também contraíram o vírus.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Deputado Ricardo Silva se compromete a agilizar matérias de interesse dos Oficiais de Justiça na Câmara dos Deputados

DIRETORIA DA AFOJEBRA SOLICITA APOIO DE PARLAMENTARES PARA APROVAÇÃO DOS PLs 1117/2021, 6586/2019 e PEC 526/2010.


Diversos projetos de interesse dos Oficiais de Justiça de todo o país, que se encontram paralisados na Câmara Federal – alguns deles há mais de uma década – deverão ter sua tramitação não só retomada, mas agilizada. Esta é a disposição do deputado federal Ricardo Silva (PSB/SP) que também é Oficial de Justiça.

Sua atuação parlamentar rendeu-lhe a condição de integrante efetivo da Comissão, que é a considerada a mais importante da Casa, de Constituição e Justiça (CCJ). Sensível à situação, ele afirmou que buscará a relatoria dessas matérias, que há tempo se encontram paradas, para dar andamento aos temas.

A afirmação se deu na tarde desta quinta-feira (22) em seu gabinete, em Brasília, em resposta à demandas apresentadas pelo presidente do Sindojus-PB e diretor legislativo da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, Joselito Bandeira, que cumpre, no Distrito Federal, intensa agenda de trabalho e ao presidente da Afojebra, Edvaldo Lima.



Reforma administrativa

Outro assunto tratado por Joselito e Edvaldo, foi a aprovação hoje, da audiência pública para discutir a PEC 32, que inclusive foi solicitado mediante ofício por Ricardo Silva à CCJ, preocupado com a abonação da reforma administrativa nos termos propostos, o que representaria um nefasto ataque ao serviço público.

“Não podemos aceitar, temos que resistir e lutar de todas as formas para que esse texto não seja aprovado na Câmara”, declarou.

Reconhecimento de carreira

Ele defende que a carreira de Oficial de Justiça seja reconhecida como típica de estado, pois a categoria desempenha funções que não têm correspondência na iniciativa privada, a exemplo de alguns Tribunais, onde os OJ’s fazem bloqueios pelo Bacen Jud, buscas de patrimônio e prisões.

“Ademais, exerce próprio poder de polícia, ao trazer restrições ao particular, de acordo com o interesse público”, concluiu, acrescentando que nesse sentido, já formalizou pedido para que a Afojebra tenha voz na na referida audiência.

Matérias

Dentre as matérias paralisadas, estão Projetos de Lei relacionados a PEC 414, que trata da importância do Oficial de Justiça como essencial a Justiça; a PEC 526/2010, que garante o direito a voto dos servidores do judiciário para escolha dos presidentes dos tribunais, e não só dos tribunais estaduais, mas de todos os tribunais onde os servidores devem ter direito a voto.


InfoJus Brasil: Com informações da Afojebra e do Sindojus/PB

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