sexta-feira, 2 de julho de 2021

COVID-19: Oficiais de Justiça são incluídos em grupo de vacinação prioritária no Mato Grosso do Sul

O calendário de imunização dos profissionais ficará limitado ao quantitativo de 10% dos lotes recebidos

Morador sendo imunizado contra a covid-19 na Capital. (Foto: Kísie Ainoã)

Dez classes profissionais foram incluídas entre os grupos prioritários de vacinação contra a covid-19, em Mato Grosso do Sul. São eles: profissionais de imprensa, trabalhadores do setor bancário, comércio, oficiais de justiça, colaboradores dos cartórios, motoristas de aplicativos, moto taxistas, taxistas, profissionais de segurança privada e de transporte de valores.

O calendário de imunização dos profissionais ficará a critério de cada município, limitado ao quantitativo de 10% dos lotes recebidos. A inclusão foi deliberada pelo Conselho de Secretários Municipais de MS durante reunião extraordinária da CIB-SUS/MS (Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul) na tarde desta quarta-feira (30), de modo on-line.

“Somos um colegiado, e essa é uma construção de todos os Secretários Municipais e do Secretário Estadual. Entendemos ser importante incluir todos esses novos grupos, e na próxima resolução vamos trabalhar para incluir 100% das doses por faixa etária, de forma democrática, atendendo a todas as famílias sul-mato-grossenses”, comentou o presidente do Conselho, Rogério Leite.

Confira a resolução na íntegra.

O quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à CEVE (Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, ser empregado para a realização de vacinação dos seguintes grupos:

IV - Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores, bem como, vigilantes patrimoniais que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

V - Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

VI - Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

VII - Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.

VIII - Oficiais de Justiça em atividade que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

IV - Conselheiros tutelares que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

X – Colaboradores dos cartórios extrajudiciais, notários, registradores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

XI – Motoristas de aplicativos, moto taxistas e taxistas.
InfoJus Brasil: com informações CAMPO GRANDE NEWS

CNJ fará gestão do SisbaJud


Reunião entre representantes do Conselho Nacional de Justiça e da Dataprev: SisbaJud passa a ser gerido pelo CNJ - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O sistema de busca de ativos e recuperação de crédito (SisbaJud) passará a ser gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), o Sisbajud bloqueia valores e ativos mobiliários das instituições financeiras que são fiscalizadas e regulamentadas pelo Banco Central.

O sistema é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, Banco Central e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Dataprev ainda vai acompanhar o funcionamento do sistema pelos próximos 60 dias, para garantir sua funcionalidade.

Sob coordenação do CNJ, a Dataprev desenvolveu o SisbaJud, possibilitando que os dados financeiros sejam utilizados pela Justiça de forma mais célere. O novo sistema traz as funcionalidades que já existiam no BacenJud, o antigo sistema de recuperação de crédito, além de outras melhorias, como a quebra de sigilo bancário, permitindo o acesso à consulta on-line dos relacionamentos bancários do devedor com as instituições financeiras e a “teimosinha”, que faz buscas continuadas por ativos durante 30 dias ou até localizar os valores necessários.

A ferramenta finalizada foi entregue pela Dataprev nesta quarta-feira (30/6). Segundo os dados apresentados pelo presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, durante a reunião com o CNJ, Banco Central e PGFN, o SisbaJud já registrou 13,6 milhões de ordens judiciais de bloqueio de valores desde agosto de 2020, e 4,5 milhões de ordens de requisição de informações.

De janeiro a abril de 2021, já foram R$ 881 milhões a mais em transferências para o pagamento de dívidas judiciais, em comparação com o mesmo período de 2020. Do total bloqueado no primeiro quadrimestre de 2021, R$ 6,2 bilhões foram convertidos em transferências para o pagamento aos credores, ante R$ 5,4 bilhões transferidos nos primeiros quatro meses de 2020.

“O SisbaJud possibilita que os dados sejam utilizados pela Justiça e contribui para uma melhor prestação jurisdicional. É uma ferramenta mais moderna que atende à linha estratégica de dar informações de forma mais célere para a tomada de decisão dos juízes”, afirmou o presidente da Dataprev. De acordo com ele, das 200 mil ações ajuizadas referentes ao auxílio emergencial, por exemplo, 60% já foram atendidas por causa da tecnologia. “Nossa missão institucional é utilizar a tecnologia para facilitar o acesso ao direito pleno do cidadão. Com o SisbaJud, garantimos que quem ganhou na Justiça, receba o que tem direito.”

O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, ressaltou a importância da parceria entre as instituições para o desenvolvimento da ferramenta, lembrando que o Judiciário está passando por uma transformação digital. “Estamos realizando políticas públicas e de bem comum para nossos cidadãos com parcerias positivas e eficientes.”

O SisbaJud foi considerado uma ferramenta fundamental para a localização de ativos pelo coordenador-geral de Estratégia e Recuperação de Créditos da PGFN, João Grognet. Ele afirmou que os montantes recuperados se tornam recurso público, o que beneficia o país. “Estamos promovendo, via sistema, a justiça fiscal.”

O chefe-adjunto do Departamento de Atendimento Institucional do Banco Central, Eduardo Pontes Carneiro, ressaltou o aprimoramento do sistema como fruto da parceria exitosa entre as instituições. “Agora, o sistema veio para onde deveria: o Judiciário.”

A partir de agora, o CNJ passa a deter o código-fonte do SisbaJud e a fazer correções, adaptações, evoluções e manutenções no sistema de forma autônoma. A Dataprev ainda oferecerá uma garantia de funcionamento por 60 dias.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Oficial de Justiça vai à Vila Belmiro e penhora ônibus do Santos por dívida

Peixe contesta a cobrança da produtora, que foi contratada na gestão de Orlando Rollo

Ônibus do Santos foi penhorado por dívida com produtora Red Vision (Foto: Divulgação)

O ônibus do Santos foi penhorado nos últimos dias na Vila Belmiro por um oficial de justiça para garantir a quitação de uma dívida de R$ 81 mil com a empresa Red Vision, responsável pela produção de um documentário sobre o clube no final do ano passado. O Peixe não quitou as parcelas com a chegada da nova diretoria e gerou o processo.

O ônibus penhorado é da marca Scania, modelo M Polo Parad GVR, ano de fabricação 2000, cor branca e avaliado em R$ 90 mil. A informação foi publicada primeiramente pela UOL Esporte.

O Santos contesta o pagamento para a empresa, contratada na gestão de transição do ex-presidente Orlando Rollo na véspera da eleição do ano passado. O ônibus foi oferecido como garantia para poder discutir o mérito do processo, mas que o veículo segue com o clube.

O Santos afirmou à Justiça que o material traz imagem de um país asiático, além de vídeos de gols de fácil acesso na internet e com erros de digitação. O clube solicitou a extinção da execução aberta pela Red Vision. O acordo de R$ 220 mil, assinado por Orlando Rollo, teve entrada de R$ 50 mil paga dois dias antes da eleição presidencial. Outra discussão é sobre o valor total do contrato, com multa de R$ 30 mil.

Assembleia do Sindojus/DF aprova contas e prorroga mandato da atual diretoria e Conselho Fiscal

Os Oficiais de Justiça sindicalizados que estiveram, na noite desta quarta-feira (30), na Assembleia Geral virtual convocada pelo Sindojus-DF aprovaram, com unanimidade, as contas da atual gestão referentes aos exercícios 2019, 2020 e o período entre janeiro e junho de 2021.

Além disso, os presentes acataram a proposta de prorrogação da diretoria, bem como dos integrantes do Conselho Fiscal, pelo prazo de um ano. Na ocasião, o presidente Gerardo Lima esclareceu a abertura de inscrição para as chapas que quisessem concorrer aos cargos, porém, diante da ausência de interessados, o mandato deveria ser prorrogado para a continuidade dos trabalhos em prol dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil.

Outros temas como a vacinação dos Oficiais do DF e o balanço da atuação do Sindojus em favor dos associados também foram tratados no encontro.

“Vamos em frente, aprimorando, a cada dia, os serviços oferecidos aos nossos filiados, bem como a nossa mobilização em favor dos Oficiais de Justiça”, finalizou o presidente Gerardo.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-DF

Ministro decide julgar mérito da ação que questiona aposentadoria especial dos oficiais de Justiça e militares de Mato Grosso

Com o “rito abreviado” o ministro submete a ADI diretamente ao Plenário, ou seja, não há análise de liminar, pois é julgado diretamente o mérito da ação

Rojane Marta/VGN

Reprodução

Alexandre de Moraes solicitou informações da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no prazo de dez dias

O ministro do Supremo Tribunal federal, Alexandre de Moraes, adotou o rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Governo de Mato Grosso contra aposentadoria especial concedida aos oficiais de Justiça e policiais militares do Estado, concedida por meio da Emenda Constitucional Estadual 92/2020 - que institui novas regras para aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais.

Na ADI, o Governo de Mato Grosso requer medida liminar, para suspender a vigência do artigo 140-A, paragrafo 2º, inciso IV, que prevê a concessão à idade e ao tempo de contribuição diferenciados para aposentadorias de ocupantes dos cargos de oficial de justiça/avaliador, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e policial militar, bem como a suspensão do artigo 8º da EC, que cita que os ocupantes dos cargos estaduais das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica que tenham ingressado na respectiva carreira até a data em vigor da Emenda poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função, quando forem preenchidos, cumulativamente.

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Contudo, com o “rito abreviado” o ministro submete a ADI diretamente ao Plenário, ou seja, não há análise de liminar, pois é julgado diretamente o mérito da ação. Diante disso, Alexandre de Moraes solicitou informações da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no prazo de dez dias. “Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, pelo que determino: solicitem-se informações, a serem prestadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, no prazo de dez dias; em seguida, remetam-se os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para a devida manifestação” diz decisão do ministro.


Amigo da Corte

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso ingressou com pedido de “Amicus Curiae”, para colaborar na ação. O Sindicato informa que é o representante legal de todos oficiais de Justiça de Mato Grosso, e nesta qualidade tem a adesão de 90% da categoria como filiados, e como recebe todos os dias cobranças e indagações sobre a aposentadoria especial de seus associados, detém interesse em acompanhar a causa ante a relevância da matéria e de sua repercussão social, tendo em vista o impacto que dela poderá advir a todos oficiais de Justiça do Estado.

Segundo o Sindicato, a “norma concedeu aos oficiais de Justiça avaliadores do Estado de Mato Grosso a tão sonhada aposentadoria especial em razão do exercício de atividade de risco”, e que a Emenda Constitucional 92/2020 foi devidamente analisada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, portanto não houve nenhum vicio capaz de tornar tal norma inconstitucional.

Ainda, o Sindojus/MT argumenta que oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, conseguiram através de processo legislativo sem nenhum vício, a aposentadoria especial, por ter sido considerado que a categoria exerce atividade de risco equiparada ao de Policial e assim restou cumprido a decisão do STF nas Ações impetradas pelos Sindicatos Representantes das Categorias de Oficiais de Justiça.

“Todos sabem que as atividades dos Oficiais de Justiça são de risco, basta dizer Excelência contextualizando a atual conjuntura que os Oficiais de Justiça foram os únicos servidores que foram obrigados a enfrentar a Pandemia para cumprir mandados, seja urgentes ou não tão urgentes, os Oficiais de Justiça encararam todas as dificuldades inerentes à doença, porém se mantiveram na ativa para cumprir as decisões judiciais, veja Excelência que mesmo na Pandemia as questões de saúde, por exemplo, se agravaram e, quem tinha a missão de levar as decisões judiciais aos demandados? Claro os Oficiais de Justiça. Neste Supremo Tribunal Federal, também houve decisões liminares onde restou determinado o cumprimento de ordem do Supremo pessoalmente e neste caso podemos citar a decisão de Vossa Excelência na prisão do Deputado Daniel Silveira em que os mandados foram cumpridos por Oficial de Justiça que muito embora o cumprisse por e-mail, os mandados de prisão, afastamento do lar, reintegração de posse somente podem ser efetuadas pessoalmente, portanto está caracterizado o risco da atividade do Oficial de Justiça” argumenta.

Para o Sindojus/MT, a liminar requerida pelo Governo do Estado, para suspensão da norma, poderá causar prejuízos caso seja aplicada.

“Não foi demonstrados os riscos efetivos, eis que a norma somente pode ser aplicada após a edição de Lei Complementar o que data máxima vênia ainda não foi editada, portanto resta afastado o perigo de demora, quanto ao requisito da fumaça do bom direito, não há que se cogitar de inconstitucionalidade da norma constitucional estadual já que a norma foi editada de forma legal de transparência cristalina e aprovada na casa de Leis conforme determina seu Regimento Interno para aprovação de Emenda Constitucional, portanto não há que se falar em inconstitucionalidade da norma Constitucional. Ora os Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, aprovaram diretamente o direito por Emenda Constitucional, até para que o quórum fosse qualificado não restando nenhuma dúvida sobre o processo legislativo que levou a aprovação da emenda constitucional que aprovou a aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça que exercem sem duvida nenhuma a atividade de risco. Ante ao exposto, esperando ter contribuído com esta corte para o melhor desenlace do tema, desde já requer seja negada a liminar requerida e no mérito seja julgado totalmente improcedente a ADI proposta, requerendo desde já a inclusão do Sindojus como amicus curiae” pede.

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