terça-feira, 28 de junho de 2022

Privatização do Judiciário: Atuação do Oficialato de Justiça retira o PL 6204 da pauta do plenado do senado

A atuação dos Oficiais de Justiça nesta terça-feira (28) junto aos senadores fez com que o Projeto de Lei nº 6204/2019 fosse retirado da pauta de votações do Plenário do Senado Federal.

A matéria era o primeiro item da Ordem do Dia e a votação foi adiada após o anúncio do presidente da sessão, senador Izalci Lucas (PSDB/DF).

Segundo a assessoria parlamentar da Fenassojaf, o projeto que estabelece a desjudicialização da execução civil retornará à pauta em momento oportuno.

Ao longo desta terça uma comitiva do oficialato federal e estadual se dividiu para as visitas aos gabinetes dos senadores, em mobilização contra a aprovação do PL 6204/2019.

Além da retirada da pauta do Plenário, o trabalho efetivo fez com que senadores como Paulo Rocha, Lasier Martins, Eduardo Braga e Jorge Kajuru protocolassem requerimentos para que o PL 6204 tramite junto à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Em outros casos, senadores manifestaram ser contrários à proposta.

A Fenassojaf integra a comitiva e acompanhou a sessão do Senado representada pelo presidente João Paulo Zambom e pelos diretores Eusa Braga, Kelma Lara e Malone Cunha. Além disso, a União Internacional (UIHJ), Assojaf/AM, Assojaf/CE, Assojaf/DFTO, Assojaf/GO, Assojaf/PAAP, Assojaf/RJ, Assojaf/ROAC, Assojaf/RS e Assojaf-15 compõem o grupo ao lado de outras representações nacionais e do oficialato estadual.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Privatização do Judiciário: Oficiais de Justiça se únem em ação no Senado Federal contra a desjudicialização da execução

Oficiais de Justiça de diversas regiões do país atenderam ao chamado da Fenassojaf e estão em Brasília para, a partir desta terça-feira (28), promoverem uma ação junto aos parlamentares contra os projetos que atingem os Oficiais de Justiça e todo o serviço público do Brasil.

As atividades foram iniciadas nesta manhã quando uma comitiva do oficialato federal e estadual se dividiu para as visitas aos gabinetes dos senadores, em mobilização contra a aprovação do PL 6204/2019, que determina a desjudicialização da execução civil.

A matéria é o primeiro item de pauta da sessão plenária do Senado, marcada para às 16 horas desta terça-feira.

Durante as visitas, os Oficiais de Justiça entregaram materiais e reafirmaram os prejuízos trazidos pela matéria, não apenas para o oficialato, como para o cidadão, caso as funções da execução sejam repassadas aos tabeliães de cartório.

O trabalho efetivo fez com que senadores como Paulo Rocha, Lasier Martins, Eduardo Braga, Veneziano Vital do Rego, Alessandro Vieira, Rafael Tenório e Jorge Kajuru protocolassem requerimentos para que o PL 6204 tramite junto à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Em outros casos, senadores manifestaram ser contrários à proposta, com a possibilidade de apresentação de pedido de retirada de pauta do Plenário desta terça.

A Fenassojaf integra a comitiva que está no Senado representada pelo presidente João Paulo Zambom e pelos diretores Eusa Braga, Kelma Lara e Malone Cunha. Além disso, a União Internacional (UIHJ), Assojaf/AM, Assojaf/CE, Assojaf/DFTO, Assojaf/GO, Assojaf/PAAP, Assojaf/RJ, Assojaf/ROAC, Assojaf/RS e Assojaf-15 compõem o grupo ao lado de outras representações nacionais e do oficialato estadual.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

PRIVATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO: Defensoria Pública Geral da União emite nota técnica contrária ao PL nº 6.204/2019


A Defensoria Pública Geral da União emitiu uma nota técnica, por meio da Câmara de Coordenação e Revisão Cível, em relação ao impacto do Projeto de Lei nº 6.204/2019, caso aprovado, em processos acompanhados pela Instituição. A manifestação foi assinada por Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo, Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Cível da Defensoria Pública da União, em23/06/2022.


O Projeto de Lei nº 6.204/2019 dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a nº 9.492, de10 de setembro de 1997, a nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e a nº 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

A Defensoria Pública da União, embora reconheça que a realidade atual do contencioso executivo demanda mudanças, pondera que o arrojo das inovações necessárias deve vir sopesado com manutenção de garantias mínimas, a nortear os atos executivos de constrição e expropriação que são, hoje, objeto da prestação jurisdicional do Estado.

Logo, a Defensoria recomendou considerar no processo legislativo a via da descentralização da execução, com a manutenção da apreciação jurisdicional e, se for o caso, da curadoria especial, quando houver a efetiva constrição de bens da parte executada pelo cartório extrajudicial; a consensualidade; e o regramento do benefício da gratuidade de justiça conforme previsto desde a Lei 1.060/1950 e pelos arts. 5º, LXXIV, CF e 98 e 99 do CPC, de modo a preservar a inafastabilidade da jurisdição e o acesso a justiça (art. 5º, XXXV, CF), inclusive tutelando a hipossuficiência econômica dos assistidos e a jurídica dos curatelados pela Defensoria Pública.

Fonte: Fesojus

sábado, 25 de junho de 2022

85 oficiais de Justiça do Maranhão recebem títulos de Especialista em Perícias de Avaliação Patrimonial de Bens e Direitos

PARABÉNS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. UM EXEMPLO A SER SEGUIDO


O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão dispõe atualmente de um Quadro de Oficiais de Justiça especialistas em perícias de avaliação patrimonial de bens e direitos, cuja formação foi um incentivo do próprio TJ/MA, através de bolsas de estudo para o ingresso no curso de pós-graduação lato sensu. O curso foi ministrado através de convênio da Corte Maranhense com a UNYLEYA, Campus do Distrito Federal, na modalidade a distância (EaD), por meio de ambiente virtual de aprendizagem, possibilitando interação corpo docente/aluno, aluno/aluno, resultando na construção conjunta do conhecimento sobre o tema Avaliação Patrimonial.

Naquela Pós-Graduação os concluintes contaram com disciplinas práticas que possibilitam educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, visando também o desenvolvimento do País, através do papel exercido pelo Poder Judiciário. Os Oficiais de Justiça experimentaram avaliações constituídas por trabalhos elaborados durante o desenvolvimento das disciplinas, participação nos fóruns de discussão, elaboração de memorial acadêmico, avaliações e prova online, conforme as determinações legais.

Não há dúvidas que de o investimento feito pela Corte Maranhense, além de valorizar o seu Quadro de Servidores, assegura para a sociedade jurisdicionada, a paridade de armas processuais, os princípios da economia processual, celeridade e razoável duração do processo, possibilitando que os atos executórios sejam desempenhados com excelência e segurança jurídica, decorrente, especialmente do conhecimento adquirido na formação dos seus Oficiais de Justiça junto a UNYLEYA.

Esta Coordenadora parabeniza o Tribunal de Justiça do Maranhão pela confiança depositada em todos os que estão envolvidos com a construção do conhecimento, e, em especial parabeniza os mais novos Oficiais de Justiça Especialistas em Avaliação Patrimonial de Bens, integrantes das fileiras dos mais de 35 (trinta e cinco) mil Oficiais brasileiros, que aceitaram o desafio de retornar aos bancos da Academia e concluíram, com êxito, a formação lato sensu. Abaixo segue o Rol dos Peritos Oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão:

ADRIANA MARLYSE VALE BELO
AIRTON DA SILVA TAVARES
ANTONIO SANDRO SOARES PEREIRA
ARIANE CHAVES DA LUZ LIMA
BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
CAMILA LEITÃO ANTUNES DA COSTA
CHARLES GLAUBER DA COSTA PIMENTEL
CLAUDIA PESSOA LIMA
CLAUDINES DA PAZ CAMPOS SILVA
CLAUDSTON DA SILVA CUNHA
CLAYTON MARINHO DOS SANTOS
CLEDSON XAVIER SILVA
COSME DAMIAO SANTOS CHAGAS
CRISPIM SOUZA NETO
DALILA ARAUJO DOS SANTOS
DEUSON OLIVEIRA AMORIM
EMANNUELA PAZ RIBEIRO
EMERSON JORGE ARAUJO DA SILVA
EVERALDO BANDEIRA DO AMARANTE
EZEQUIAS ARAUJO CUNHA
FABIANA PINHEIRO DE CASTRO
FABIO CESAR SILVA BRITO
FLAVIO OLIVEIRA RIBEIRO
FRANCISCO DE ARAUJO BATISTA
GESRAEL BARROSO DE ALBUQUERQUE
GLADSTÂNIA MARIA TEIXEIRA SANTOS
HERBETH BATISTA MENDES DA SILVA
IGO LEONARDO MENDONÇA SOUZA
IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
ISABEL DA CONCEIÇÃO AZEVEDO GAMITA
ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
JACIARA MONTEIRO SANTOS RODRIGUES
JACKELINE PEREIRA VARÃO GUIMARÃES
JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA
JOAO MARCELO FERNANDES MENDONÇA
JOAQUIM RODRIGUES MOREIRA FILHO
JOARIZE MARIA DAS MERCÊS GOMES ARAÚJO
JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
JOSAFÁ FRANÇA VIÉGAS
JOSE VALBER AGUIAR
JOSEAS NEVES FERNANDES
JOSELI NASCIMENTO
JOSIAS VIANA COIMBRA JÚNIOR
KATIUSCIA NOLETO DE PAULA
KEILA MARIA RICCI CAVALCANTE VIEIRA
KEILANNE COSTA CUTRIM SARAIVA
KLAYSON MACHADO REIS
LAISE CRISTINA CABRAL DE CARVALHO
LEONARDO MEIRELES NAPOLEÃO LIMA DE CARVALHO
LEVI DE DEUS RIBEIRO ANIBAL
LIVIA LIMA VIANA
LUCIANA LAGO GOMES RIBEIRO
LUCIANA MARIA COSTA RABÊLO
LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA
LUDUGERO PEREIRA DE SÁ NETO
LUIZ ANDRE FERNANDES MESQUITA
LUZIANE PONCIANO GAMA
MANOEL DA TRINDADE LUSO JUNIOR
MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
MÁRCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
MARCOS ANDRE VIEIRA DUARTE
MARCOS ANTONIO MENDES MENDONÇA
MARCUS ALEXANDRE DAMASCENO VIEIRA
MARCUS EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA
MARCUS EDUARDO SERRA
MARIA JOSE BARROS LIMA
MARIO ROSA DA SILVA
MATHEUS THOMAS DOTTA
NEUMARA CASTOR DE MELO
RAIMUNDA PIMENTEL DOS SANTOS
RAIMUNDO DA CUNHA RODRIGUES
RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
RAQUEL VIEIRA FREIRE
RAQUELMA CARLA SANTOS MARTINS SILVA
RENAN RODRIGUES DA SILVA
ROBERTA COELHO DE SOUSA LIMA
RÔMULO DE SOUSA NEVES
SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
SELMA CINTYA SALES SILVA LIMA
SERGIO LIMA CAVALCANTE
THAIS BITENCOURT ARAUJO FROZ
VANESSA MARTINS PAZ
VERONICA GOMES OLIVEIRA
WALTERLYM SIQUEIRA DE SOUZA
WILTON JOSÉ BARBOSA DE ARAUJO
 
Asmaa Abduallah Hendawy
Coordenadora

Atualizado em 25/05/2022 às14:26 horas

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

TJMG lança edital de concurso com 60 vagas para oficial de Justiça além do cadastro reserva

As inscrições devem ser feitas de 30/08/2022 a 29/09/2022. Veja abaixo todos os detalhes dos vencimentos, gratificaçaões e indenizações pagas ao Oficial de Justiça no TJMG.

Concurso será para provimento de vagas existentes e formação de Cadastro de Reserva (Crédito: Cecilia Pederzoli/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, divulgou, nesta quinta-feira (23/6), edital de concurso público para provimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para cargos efetivos do quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário.

O concurso é destinado ao provimento de vagas existentes, por cargo/especialidade, discriminadas por unidade, e à formação de cadastro de reserva para provimento de vagas que vierem a surgir e que não forem preenchidas por remoção ou reversão, durante o prazo de validade do certame, dos cargos efetivos de oficial judiciário e analista judiciário. Para o cargo de Oficial de Justiça serão 60 vagas para preenchimento imediato e formação de cadastro reserva.

Inscrições:

Os candidatos devem realizar as inscrições no endereço eletrônico www.ibfc.org.br das 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59 do dia 29 de setembro de 2022.

As provas serão aplicadas no dia 4 de dezembro de 2022, nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha.

Oficial de Justiça - vencimentos e demais gratificações:

Salário inicial (PJ 28): R$ 3264,68
Periculosidade: R$ 550,00
Auxílio Saúde: R$ 256,93
Auxílio Transporte: R$ 192,70
Vale Lanche: R$ 1332,53
Abono: R$ 184,42

Total inicial: R$ 5.781,26
(bruto - sem a verba indenizatória)

Para quem tem filho (s) até 7 anos de idade (por criança): R$ 885,30

Além desses benefícios, há o adicional de desempenho (antigo quinquênio). A cada 5 anos, 10% a mais do vencimento básico bruto.

Verbas indenizatórias para cumprimento de mandados - Oficial de Justiça:

O oficial de Justiça utiliza-se de veículo próprio/particular para cumprimento de mandados, por este motívo recebe o pagamento de diligências (verba indenizatória). O pagamento da verba indenizatória é semanal e se dá após o cumprimento do mandado e para cada mandado cumprido.

Existe duas formas de pagamento das verbas indenizatórias:

1) para a parte beneficiária da assistência judiciária gratuída, ou seja, quando a parte não tem condições de pagar as despesas/custas processuais será o Estado arcará com a indenização das despesas para cumprimento dos mandados.

2) para os demais casos, aplica-se a tabela D da Lei de Custas do TJMG.

No primeiro caso, os valores são o seguinte:

Zona urbana: R$ 22,50

Zona rural: Até 12 km - R$ 30,00 - Acima de 13 até 30 km - R$ 39,00 - Acima de 30 até 80 - R$ 46,00 - Acima de 80 - R$ 70,00. 




Sobre os Plano de Cargos e Salários do TJMG. O Oficial de Justiça inicia a carreira na sigla PJ 28 da classe D e termina no PJ 77 da classe B. Valores dos vencimentos básicos, sem os adicionais e outros benefícios. Sobre as progressões na carreira: Primeiro ano promove em um PJ. No ano seguinte sobe três PJs. E assim sucessivamente até o final de cada classe. Para a promoção de classe há um exame interno após 08 anos (Classe D para a classe C) e em seguite 05 anos (classe C para a classe B). Sobre as promoções de classes, é uma concorrência interna de títulos (limitada a duas pós-graduções em cada classe, além de cursos de aperfeiçoamento e capacitação oferecidos pela Escola Judicial - EJEF e outras instituições universitárias.)


InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça.

Colaboração do Ofcial de Justiça Jonathan Porto (TJMG).

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