A Defensoria Pública Geral da União emitiu uma nota técnica, por meio da Câmara de Coordenação e Revisão Cível, em relação ao impacto do Projeto de Lei nº 6.204/2019, caso aprovado, em processos acompanhados pela Instituição. A manifestação foi assinada por Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo, Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Cível da Defensoria Pública da União, em23/06/2022.
O Projeto de Lei nº 6.204/2019 dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a nº 9.492, de10 de setembro de 1997, a nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e a nº 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
A Defensoria Pública da União, embora reconheça que a realidade atual do contencioso executivo demanda mudanças, pondera que o arrojo das inovações necessárias deve vir sopesado com manutenção de garantias mínimas, a nortear os atos executivos de constrição e expropriação que são, hoje, objeto da prestação jurisdicional do Estado.
Logo, a Defensoria recomendou considerar no processo legislativo a via da descentralização da execução, com a manutenção da apreciação jurisdicional e, se for o caso, da curadoria especial, quando houver a efetiva constrição de bens da parte executada pelo cartório extrajudicial; a consensualidade; e o regramento do benefício da gratuidade de justiça conforme previsto desde a Lei 1.060/1950 e pelos arts. 5º, LXXIV, CF e 98 e 99 do CPC, de modo a preservar a inafastabilidade da jurisdição e o acesso a justiça (art. 5º, XXXV, CF), inclusive tutelando a hipossuficiência econômica dos assistidos e a jurídica dos curatelados pela Defensoria Pública.
Fonte: Fesojus
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