quinta-feira, 2 de junho de 2022

Projeto do marco legal cria a figura do agente de garantia e privatiza procedimentos de busca e apreensão de veículos

O Projeto de Lei 4188/21 cria a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia.

Esse agente poderá ser um dos credores ou um terceiro qualquer e poderá ser substituído a qualquer tempo por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos.

Após receber o valor da venda do bem dado em garantia, o agente deverá realizar o pagamento aos credores em dez dias úteis.

Enquanto não transferido para os credores, esse dinheiro constituirá patrimônio separado daquele do agente de garantia e não poderá responder por suas obrigações pelo período de até 180 dias.

Retomada de veículo

Para facilitar aos financiadores de veículos tomarem de volta o bem se o devedor não pagar o leasing, o relator do projeto, deputado João Maia (PL-RN), incluiu dispositivo para permitir a essas instituições financeiras, geralmente bancos, usarem a estrutura de cartórios de registro de títulos e documentos para cobrar a dívida e até mesmo localizar o bem para apreensão e posterior venda.

Inicialmente, após constituída a dívida, o cartório notificará o devedor para pagá-la em 20 dias ou contestá-la. Caso o oficial do cartório considerar que documentos apresentados pelo devedor fundamentam essa contestação, ele não continuará com os procedimentos.

Se o cartório continuar os procedimentos e o devedor não pagar a dívida, a propriedade fiduciária do veículo será registrada em nome do credor, devendo o bem ser entregue sob pena de multa de 5% do valor da dívida. Após esses procedimentos, o credor poderá vendê-lo.

Busca

Nas situações em que o veículo não tiver sido entregue voluntariamente no prazo legal, o credor poderá pedir ao oficial de registro de títulos a busca e apreensão extrajudicial, que poderá ser realizada por empresa especializada.

Restrições de circulação deverão ser lançadas no Renavam e no sistema de busca de bens regulamentado pelo projeto.

Se houver sucesso na apreensão do bem, o devedor terá cinco dias para quitar toda a dívida, que incluirá os valores com emolumentos e despesas com a busca e demais encargos pactuados no contrato.

Imagem ilustrativa (internet).

InfoJus Brasil: com informações da Agência Câmara de Notícias

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