quinta-feira, 6 de julho de 2023

PL que aprimora atribuições dos oficiais de Justiça aguarda relator na CCJ da Câmara

O Projeto de Lei n.º 9.609/2018 e apensados (PL nº 4.757/2019, PL nº 6.586/2019, PL nº 4.755/2020, PL nº 1.117/2021, PL n° 4.332/2021 e PL n° 379/2022), que tratam de novas atribuições, bem como de melhorias nas funções dos Oficiais de Justiça aguarda, desde 30 de janeiro, a designação de novo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Em maio de 2022, enquanto relatora na CCJ, a deputada Alê Silva (Republicanos/MG) apresentou relatório, na forma de substitutivo, prevendo novas atribuições e modernização na atuação dos oficiais de Justiça nos processos de conhecimento e execução, entretanto com o fim da legislatura a deputada deixou de fazer parte da CCJ e o processo deverá ter novo relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões, e se aprovado, irá direto para análise no Senado Federal.

O substitutivo que foi apresentado pela Deputada Alê Silva prevê alterações no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer as atribuições do oficial de Justiça e modernizar procedimentos.


A proposição prevê novas atribuições aos Oficiais de Justiça (art. 154 do CPC), entre outros.
"Art. 2° O art. 154 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. ...............................
III – entregar o mandado em cartório ou por meio digital após seu cumprimento; [...]
VII – realizar a conciliação e a mediação;
VIII – realizar inspeções por determinação judicial e lavrar o correspondente auto de constatação;
IX – realizar diligências no sentido de localizar bens, pessoas e verificar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de decisões, sempre por determinação judicial;
X – realizar praças e leilões oficiais, por determinação judicial.
XI – atuar como juiz leigo, quando autorizado pelo juiz, desde que atendidos os requisitos para a função.
................"
O substitutivo propôe ainda a inclusão do art. 274-A no Código de Processo Penal prevendo as atribuições dos Oficiais de Justiça no processo penal, trazendo mais segurança jurídica aos atos, além de alterar outros artigos do CPP:

"O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo
“Art. 274-A. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, intimações, prisões, sequestros, arrestos, conduções coercitivas, capturas de internados, buscas e apreensões, avaliações e demais medidas cautelares e diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - indagar à parte se possui condições financeiras para arcar com as despesas decorrentes da contratação de advogado, quando da prática do primeiro ato de comunicação processual;

III - executar as demais ordens do juiz a que estiver subordinado;

IV - entregar o mandado em cartório, após seu cumprimento ou por meio digital após seu cumprimento;

V - auxiliar o juiz na manutenção da ordem e no exercício do poder de polícia, inclusive em audiências, sessões e inspeções judiciais;

VI - certificar, em caso de obstrução à execução da ordem que lhe for atribuída, as razões de seu não cumprimento e sugerir as medidas cabíveis;

VII - indagar à parte, quando da intimação de decisão judicial, se deseja interpor recurso, e ao ofendido, nos crimes de ação pública condicionada, se lhe interessa apresentar representação;

VIII - comunicar ao juiz o perdão do ofendido, a retratação da representação ou a desistência do recurso, informados diretamente pela parte;

IX - obter ou confirmar a qualificação de partes, testemunhas e informantes, ou seus sinais característicos, quando necessário;

X - certificar a incomunicabilidade de jurados e testemunhas, bem como suas condições de segurança caso qualquer deles se encontre potencialmente em risco;

XI - cumprir alvarás de soltura em estabelecimentos prisionais, quando não for possível seu cumprimento por meio eletrônico;

XII - fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como a execução de medidas alternativas, penas privativas de liberdade e restritivas de direitos;

XIII - requisitar, de ofício, o auxílio dos órgãos de segurança pública para a execução das ordens que lhe forem atribuídas, quando necessário;

XIV - indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas;

XV - realizar vistorias e lavrar laudos periciais que não exijam conhecimentos extraordinários, no curso do processo, facultada a oitiva de assistentes técnicos"

A deputada Alê Silva propôs ainda modificações da Lei  n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, que além de outras mudanças, prevê alterações nas atribuições dos Oficiais de Justiça:

.................................................

“Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao afastamento do lar conjugal, ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

§ 1º A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

§ 2º No cumprimento de medidas protetivas fixadas pelo juízo, deverá o oficial de justiça indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas.

§ 3º Nos casos de violência doméstica, poderá a vítima informar, ao oficial de justiça, o descumprimento da ordem judicial ou sua insuficiência, o que se comunicará ao juiz, para a tomada das providências devidas. (NR)
A Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) representada pelo Vice-Presidente, Eleandro Alves Almeida, e o Diretor Financeiro- Tesoureiro Luiz Arthur de Souza, reuniram-se no dia 03/05/22, em Brasília, com a Deputada Federal Alê Silva para debater o PL 379/2022 que visa a modernização do CPC.

De acordo com o representate da Fesojus o projeto de lei em debate visa resgatar, na era do processo eletrônico, a celeridade e efetividade no cumprimento das ordens judiciais nas ações judiciais de conhecimento e de execução.

Na época a Fesojus publicou que o PL 379/2022 tem proposições que tornam o sistema de justiça mais eficiente por intermédio de atribuições desenvolvidas pelo Oficial de Justiça - Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário, refletindo em uma melhor e mais célere prestação jurisdicional à sociedade.

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Em votação no plenário do Senado, desjudicialização da execução civil é retirada do PL 4188/21


Em sessão no plenário do Senado nesta quarta-feira (5), o senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do Projeto de Lei 4.188/21 (Marco legal das Garantias) retirou a emenda da desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial transferindo a função— desempenhadas por servidores concursados e capacitados— aos tabeliães e cartorários.

A desjudicialização volta a ser discutida no PL 6204/19 de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).

A coordenadora plantonista Márcia Pissurno acompanhou a votação no plenário e avalia que a retirada da emenda do projeto representa uma vitória para a categoria. Além disso, é uma oportunidade para debater o tema com profundidade sobre os sérios impactos que podem causar ao sistema judiciário e consequentemente, a população que depende dos serviços prestados.

A Fenajufe continuará a mobilização contra a desjudicialização e em defesa dos direitos das servidoras e servidores do Poder Judiciário.

O PL 4188/23 retorna para a Camâra dos Deputados.

InfoJus Brasil: com informações da Fenajufe

terça-feira, 4 de julho de 2023

Tribunal de Justiça do Ceará convoca mais nove aprovados no concurso público para Oficial de Justiça

O edital foi publicado no Diário da Justiça de ontem. Os convocados reforçarão os quadros nas comarcas de Independência, Cariré, Juazeiro do Norte, Quixadá, Tauá e Campos Sales


Fotos: TJCE

Oficiais de Justiça do Ceará iniciaram a semana com uma boa notícia. Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem (3) o Edital nº 140/2023, com a convocação de mais nove Oficiais de Justiça, que reforçarão os quadros nas comarcas de Independência, Cariré, Juazeiro do Norte, Quixadá, Tauá e Campos Sales. O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio, recebeu a notícia em primeira mão do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides, que o convidou para participar da assinatura do edital de convocação dos(as) aprovados(as).

A boa notícia veio 47 dias depois de o TJCE dar posse a dez oficiais e oficialas de Justiça, quantidade de vagas prevista no edital do concurso público realizado no ano passado, que conta com 60 vagas do cadastro de reserva. “Vamos continuar trabalhando e melhorando a prestação jurisdicional”, destacou o chefe da Corte.

Vitória da categoria

O presidente do Sindojus comemorou essa importante conquista. “Serão mais nove Oficiais de Justiça, essa é uma vitória da categoria. Continuaremos trabalhando firmes, serenos e de forma fundamentada no diálogo com a presidência do tribunal. Agradeço, de público, ao desembargador Abelardo Benevides. Sei que podemos conquistar muito mais. É preciso estarmos cada vez mais unidos para avançarmos nas conquistas”, frisou Vagner Venâncio.


Foto: TJCE

A convocação de mais nove aprovados demonstra a essencialidade do trabalho desempenhado pelo Oficial de Justiça dentro da engrenagem do Poder Judiciário. Essa é mais uma importante vitória não só da categoria, que está sobrecarregada com o crescente aumento da demanda e a carência desses servidores no Interior e na Capital, mas, sobretudo, da sociedade cearense, que terá uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

Vagner Venâncio reforçou que a entidade continuará trabalhando com transparência, responsabilidade e fundamentação para que todo o cadastro de reserva seja esgotado, e a sociedade cearense tenha cada vez mais um judiciário por excelência.

Núcleos de Custódia

A situação dos Núcleos de Custódia foi outro assunto abordado durante o encontro de ontem, que contou com a presença do secretário de Gestão de Pessoas, Felipe Mourão. O gestor adiantou que serão criados mais dois subnúcleos. A expectativa do sindicato é de que a próxima escala de plantão já venha com o novo formato. O titular da SGP informou, ainda, que as nomeações serão precedidas de concurso de remoção.

Você sabe o que faz o Oficial de Justiça?

Munido de fé pública, o Oficial de Justiça é o servidor legitimado pelo Estado e aprovado em concurso público, qualificado para dar efetividade aos atos de comunicação processuais, materializando as decisões judiciais. Sem ele, as medidas emanadas pelos magistrados ficariam no mundo abstrato. Trata-se de função de grande relevância, pois sem o Oficial de Justiça não existiria Poder Judiciário. Muitos falam que é o longa manus do juiz, quando na verdade o Oficial de Justiça tem figura própria, sendo uma função tão antiga que até na bíblia há referência à profissão.

Confira o Edital nº 140/2023 – AQUI.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

Novo pedido de vista adia análise do PL 4188 na CAE do Senado: matéria volta à pauta nesta quarta-feira!

Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou para esta quarta-feira (05) a análise do Projeto de Lei nº 4188/2021, chamado de Marco das Garantias.

O PL que, por meio de emenda apresentada pelo relator, senador Weverton (PDT/MA), traz de volta a tramitação da Desjudicialização da Execução Civil, era o único item em pauta nesta terça (04). Porém, pedido de vista apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP/MS) e pelo senador Omar Aziz (PSD/AM) adiou novamente o julgamento.

A UniOficiais/Sindojus-DF, através do presidente Gerardo Lima; Fesojus e outros Oficiais de Justiça de diversas regiões do país estiveram no plenário para acompanhar a deliberação sobre o projeto que visa a retirada das atribuições do segmento, prejudicando a sociedade e o Poder Judiciário.

A partir do novo pedido de vista, as entidades buscam o envio do PL 4188 para a Comissão de Constituição e Justiça, para que novas defesas possam ser apresentadas em favor dos Oficiais de Justiça e contra a desjudicialização da execução civil.

A análise do PL 4188 será retomada nesta quarta-feira em sessão da CAE convocada para às 9 horas.

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Senado quer liberar bancos para executar qualquer dívida sem precisar ir à Justiça


O Senado está considerando a possibilidade de permitir que os bancos executem dívidas em caso de inadimplência, inclusive aquelas sem garantias reais, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Essa autorização está sendo discutida como parte do chamado Marco das Garantias, que está em tramitação como um projeto de lei e é considerado fundamental pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir os custos dos empréstimos no país.

A proposta original foi enviada no final de 2021, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), mas o texto está sendo apoiado pelo atual governo devido às expectativas de efeitos positivos no mercado de crédito.

A permissão para uma utilização mais ampla do processo de execução extrajudicial – atualmente restrito a imóveis – foi incluída pelo relator do projeto, o senador Weverton (PDT-MA), que fez uma série de alterações após a aprovação do texto na Câmara dos Deputados.

Além disso, ele também eliminou uma parte que visava quebrar o monopólio da Caixa Econômica Federal no penhor, uma linha de crédito na qual o banco aceita bens (como joias, relógios, canetas de valor e obras de arte) como garantia para empréstimos. Dessa forma, o banco público continuará sendo o único operador dessa modalidade, a fim de evitar abusos e práticas ilegais.

O projeto está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para a próxima terça-feira (27). Se aprovado, ainda precisará passar pelo plenário da Casa, o que está previsto para ocorrer nesta semana.

A versão original vinda da Câmara já incluía dispositivos para acelerar a execução extrajudicial de dívidas com garantias, como no caso de automóveis, proporcionando maior facilidade nos bloqueios e leilões de bens por meio dos cartórios. Atualmente, o processo é mais demorado, especialmente no caso de arresto de veículos.

No entanto, o relator decidiu ampliar o uso desse instrumento e permitir a execução de empréstimos de forma mais abrangente, mesmo que os montantes contratados não estejam vinculados a garantias reais.

InfoJus Brasil: com informações do portal Direito News

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