quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Fenassojaf se reúne com o Secretário Geral do CNJ e reaforma atuação pela sanção do PL 2342


Dando continuidade ao trabalho pela sanção do PL 2342/2022, a Fenassojaf se reuniu, na tarde desta segunda-feira (18), com o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Gabriel da Silveira Matos.

Estiveram no encontro o diretor da Associação Nacional, Julio Fontela, os assessores jurídicos, advogados Eduardo Virtuoso e Eliane Virtuoso e a assessora legislativa Fernanda Modelli.

Na oportunidade, os representantes reafirmaram a legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça e repassaram informações sobre a atuação da Fenassojaf em relação ao tema, enfatizando a importância da sanção do projeto de lei que tem, entre as emendas aprovadas pelo Congresso Nacional, a que trata sobre o assunto.

Segundo o advogado Eduardo Virtuoso foi reafirmado ao Secretário que não há Recurso Extraordinário com Repercussão Geral sobre o tema e que o PL encaminhado à sanção para a Presidência da República não cria, não constitui, não modifica direitos e que apenas reconhece a legalidade da percepção da VPNI com a GAE que, a rigor, nem seria necessária, pois não existe lei impedindo a percepção da GAE com a VPNI.

Dr. Gabriel ouviu atentamente das ponderações reafirmadas pela Fenassojaf e disse que retornará ainda nesta semana com as indicações sobre o assunto.

“Agradecemos a atenção dispensada pelo Dr. Gabriel e iremos aguardar o posicionamento do Secretário-Geral que se comprometeu em nos retornar por e-mail ainda nesta semana”, finaliza o diretor Julio Fontela.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sábado, 16 de setembro de 2023

Escola Superior dos Oficiais de Justiça promove palestra online sobre o papel do Oficial de Justiça na era digital


Na segunda-feira (18/09) às 20 horas, a Escola Superior dos Oficiais de Justiça do Brasil (Esojub) promove paletra online e ao vivo com o tema "VISÃO PRÁTICA DO PAPEL DO OFICIAL DE JUSTIÇA NA ERA DIGITAL" ministrada pelo Juiz de Direito André Parizio, do Tribunal de Justiça de Alagoas.

O evento tem o apoio e parceria do Centro Universitário Mário Pontes Jucá -UMJ.




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Serviço:

PALESTRA: VISÃO PRÁTICA DO PAPEL DO OFICIAL DE JUSTIÇA NA ERA DIGITAL


📌18 de setembro às 20h
🔗 Link da palestra: https://youtu.be/6cFigdB-Ikw

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

PL 2447/2022: Emenda estabelece regulamentação do adicional de penosidade no Poder Judiciário da União


Na segunda-feira (11/09) o Deputado Coronel Meira (PL/PE) protocolou duas emendas ao substitutivo do deputado Bruno Farias (Avante/MG) ao Projeto de Lei 2447/2022. As emendas tem por objetivo estabelecer a autoridade competente para regulamentação do adicional de penosidade e a vedação de nomeação de Oficiais de Justiça Ad Hoc no âmbito do Poder Judiciário da União.

O PL 2447/2022, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), trata de nova estrutura e funções na Carreira de Polícia Judicial no âmbito do Poder Judiciário da União e aguarda aprovação da Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados.

A emenda ESB 1/2023 CASP acrescenta novo Art. 15-A à Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 1º do Substitutivo oferecido ao PL 2447/2022, com a seguinte redação:
“Art. 15-A – Fica instituído que, no âmbito do Poder Judiciário da União, compete ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça expedir o regulamento do adicional de atividade penosa, para efeito do disposto no Art. 71 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.” (NR)
Na justificativa o deputado Coronel Meira argumenta que o Adicional de Atividade Penosa encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal/88, inserido no mundo jurídico juntamente com os adicionais de insalubridade e periculosidade. A redação em vigor do art. 71 da Lei 8.112/90 diz que “o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem”. Entretanto, decorrido mais de 30 anos da edição da norma, jamais houve a edição de REGULAMENTO para o dispositivo legal em comento no âmbito do Poder Judiciário de União.

A viabilização da regulação do Adicional de Atividade Penosa no Poder Judiciário da União, com a emenda ao PL n° 2447/2022, definindo que cabe ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça expedir o regulamento, apresenta-se como um estímulo para estabilização dos recursos humanos em área de fronteira e rincões interioranos inóspitos, pois todos serão beneficiados: a sociedade com a resposta mais rápida na prestação jurisdicional, os Técnicos Judiciários, os Analistas Judiciários, os Oficiais de Justiça e os Agentes da Polícia do Poder Judiciário.

Embora no âmbito do Ministério Público da União (MPU) já tenha regulamento do Adicional de Atividade Penosa por meio de portaria, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (SINDMPU) atua para que a regulamentação seja através de lei, com teor análogo ao proposto na emenda defendida para o PJU no PL 2247, tendo enviado ofício ao Procurador Geral da República com a solicitação de envio de projeto de lei ao Congresso Nacional. (Leia AQUI).

A ESB 2/2023 CASP visa restringir a designação de Oficiais de Justiça Ad Hoc, ressalvado na Justiça Eleitoral, onde não existem Oficiais de Justiça concursados nos quadros deste ramo especializado.

A emenda inclui o Art. 6-A à Lei n.º 11.416 com a seguinte redação:
“Art. 6º-A No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada designação de servidor para o exercício das atribuições de Oficial de Justiça Avaliador Federal, na forma de Oficial de Justiça ad hoc, ressalvado a situação excepcional da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único – Para efeito do caput, na Justiça eleitoral, as designações em caráter eventual e esporádico, observarão o escalonamento preferencial sobre Oficiais de Justiça, conforme disposto em ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.” (NR)”
A vedação de servidores ad hocs visa evitar a nomeação precária de servidores sem o devido concurso público e garante que o cumprimento de ordens judiciais sejam realizadas por oficiais de Justiça concursados e qualificados, com atuação imparcial e técnica, propiciando segurança jurídica para toda a sociedade.

Próximos passos: A matéria aguarda parecer do deputado Bruno Farias (Avante/MG), acerca das emendas apresentadas. Nesse sentido, cabe agora a atuação efetiva das entidades representativas dos servidores do PJU - Fenajufe, Sindicatos, Fenassojaf, UniOficiais, ASSOJAFs - para acatamento das emendas pelo relator.

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quinta-feira, 14 de setembro de 2023

TJDFT nomeia mais 12 Oficiais de Justiça


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nomeou mais 12 Oficiais de Justiça totalizando 32 convocados no concurso vigente. A ação atende pedido apresentado pelo SINDOJUS/DF e Aojus no Processo SEI 0026596/2023. Conforme informado anteriormente, as nomeações haviam sido autorizadas caso houvesse disponibilidade orçamentária, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça.

Ainda que o número seja insuficiente para suprir a carência de Oficiais de Justiça do TJDFT (que conta atualmente com 47 cargos vagos), trata-se de um quantitativo emergencial para amenizar a sobrecarga do quadro.

O Sindojus e Aojus agradecem ao Presidente e ao Corregedor do Tribunal por terem a sensibilidade de prover esse quantitativo de cargos em um momento delicado e relevante de fechamento da proposta orçamentária e com demandas também apresentadas por diversos outros setores do Tribunal. Fica o nosso reconhecimento também aos juízes e servidores assessores da presidência e da corregedoria, que se disponibilizaram a ouvir e analisar detidamente as necessidades dos Oficiais de Justiça.

No mais, as entidades parabenizam todos que participaram dessa importante conquista.

"E assim continuaremos. Receberemos com muita satisfação os novos colegas, ao tempo em que permaneceremos mostrando a relevância da nomeação de mais Oficiais para garantir a efetiva prestação jurisdicional e evitar o adoecimento da categoria em virtude do excesso de trabalho", afirma o presidente Gerardo Lima.

O Sindojus/DF informa que também busca mais nomeações de Oficiais de Justiça nos demais Tribunais do Poder Judiciario da União do país inteiro. "É fundamental demonstrar para todos que os Oficiais de Justica continuam sendo imprescindíveis para o Poder Judiciário e para toda a sociedade", finaliza Gerardo.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus/UniOficiais-DF

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

SINDOJUS-MG: Entidades sindicais de Minas se reúnem com presidnete em exercício, Geraldo Alckmim


Lideranças alertam para riscos da adesão do Estado ao RRF e pedem apoio para tentar reverter iniciativa

O secretário-geral da Nova Central e membro da diretoria do Sindsemp-MG, Eduardo Maia, e o vice-presidente do Sindifisco-MG, Marco Couto, se reuniram ontem (11) em Brasília com o presidente em exercício, Geraldo Alckmin. Representando um coletivo de entidades sindicais do funcionalismo estadual, eles levaram ao presidente a preocupação dos servidores com a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal da União, com contrapartidas que aprofundarão as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado e resultarão em prejuízos para toda a população.

Compõem o coletivo de entidades o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Sindsemp-MG), o Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), o Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus-MG), o Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Sisipsemg), o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Sindalemg), o Sindicato dos Servidores Estaduais do Meio Ambiente e da Arsae (Sindsema), o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG), o Sindicato dos Escrivães de Polícia Civil no Estado de Minas Gerais (Sindep), a Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais (Sindojus/MG), a Associação dos Escrivães da Polícia Civil de Minas Gerais (Aespol) e a Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra PMBM).

A pauta, de interesse geral, tem contado com o apoio de todas as centrais sindicais, estando também presente à reunião o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, a quem as entidades mineiras agradecem pela formulação da agenda com a Presidência da República e com a Nova Central e sindicatos filiados. Durante a reunião, que durou mais de uma hora, Alckmin se mostrou bastante à vontade em dialogar com as lideranças sindicais.

Os dirigentes agradeceram ao presidente pela disponibilidade em ouvir as entidades e pediram apoio para tentar reverter a adesão de Minas ao RRF. Frisando que a medida não resolve os problemas financeiros dos estados que aderem ao regime, podendo até agravá-los, observaram que alguns desses estados saíram da experiência devendo mais do que quando aderiram à proposta, sendo necessário prorrogar o contrato ou promover a mitigação das contrapartidas.

Como exemplo, citaram a experiência malsucedida do Rio de Janeiro, Estado que aderiu ao RRF por duas vezes e enfrentou sérias dificuldades no período da pandemia, decorrentes da perda de autonomia imposta pela adesão ao regime. Os dirigentes relataram que, no momento mais grave da pandemia, o Conselho de Supervisão do RRF, composto por dois membros da União e apenas um do Estado, não autorizou a contratação de mais médicos e também negou o pagamento de uma ajuda de custo aos professores da rede pública para compra de equipamentos ou contratação de plano de internet para as aulas remotas, deixando o governo estadual numa situação extremamente difícil.


InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MG

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