sábado, 2 de março de 2024

Oficial de Justiça é assaltado a mão armada durante cumprimenot de mandado no Piauí

Um Oficial da Justiça Federal foi assaltado a mão armada enquanto cumpria um mandado no Piauí. O fato aconteceu na manhã desta quinta-feira (29), no bairro Parque Piauí, em Teresina.

Segundo o Boletim de Ocorrência registrado, enquanto o servidor aguardava na frente de uma residência para cumprir a ordem judicial, foi abordado por dois homens em uma motocicleta que anunciaram o assalto.

Ainda de acordo com o relato, os homens estavam sem capacete, sendo que o que estava na garupa apontou um revólver calibre 38 para o Oficial de Justiça.

Os assaltantes levaram o carro do Oficial com todos os pertences, além de aproximadamente 12 mandados judiciais que estavam dentro do automóvel.

A Fenassojaf repudia mais esta ocorrência contra um Oficial de Justiça e destaca a atuação das entidades nacionais para a aprovação do PL 4015/23 que, através da articulação da Associação Nacional, Afojebra e Fesojus-BR, teve a emenda apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB) aprovada para a inclusão dos Oficiais de Justiça, ao lado da Magistratura e do Ministério Público, no rol de atividades de risco permanente inerentes às atribuições. A inclusão dos Oficiais de Justiça foi acatada nesta semana no relatório do senador Weverton (PDT/MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Leia AQUI a matéria

Segundo a presidenta Mariana Liria, “apresentamos toda a nossa solidariedade ao colega, a Fenassojaf e a Assojaf/PI estão acompanhando de perto os desdobramentos do ocorrido em Teresina. Infelizmente é mais uma vítima da violência que assola o nosso segmento, por um lado tão exposto e vulnerável no cumprimento de ordens judiciais e por outro tão desassistido pelos tribunais, seja na capacitação para prevenção de riscos, seja no instrumental para execução, seja no acolhimento à vítima. Esses episódios se repetem e nos dão a certeza do quanto precisamos lutar pelo reconhecimento do risco da nossa atividade!”, finaliza.

Fonte: Fenassojaf

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

CSJT regulamenta nova atribuições para os Oficiais de Justiça

Entre as atribuições regulamentadas estão atividades de inteligência processual, pesquisas e constrição informatizada de patrimônio.


Nesta terça-feira (27/02) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, o Ato nº 15/CSJT.GP.SG, de 26 de fevereiro de 2024, referente às novas atribuições dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho.

O ato determina que os Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho serão responsáveis por, entre outras atribuições determinada na legislação "... realizar serviços de pesquisa e constrição informatizada de patrimônio; realizar atividades de inteligência processual em todas as fases processuais, objetivando localizar bens ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções trabalhistas; e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade."".


InfoJus: O portal de Informações dos Oficiais de Justiça

TV Justiça: Documentário mostra a importância do Oficial de Justiça para a efetivação de direitos

Com cerca de 30 minutos de duração, a reportagem traz depoimentos de quem vive o dia a dia da profissão, entre eles, o de Luís Fernando Gerage, Oficial de Justiça do TJCE


Foto: Reprodução documentário TV Justiça

Documentário produzido pela TV Justiça – canal de televisão do judiciário brasileiro administrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – sobre Profissões do Judiciário mostra a importância do Oficial de Justiça para os atos de comunicação processual e para a efetivação dos direitos. Com cerca de 30 minutos de duração, a reportagem traz depoimentos de quem vive o dia a dia da profissão, entre eles, o de Luís Fernando Gerage, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) lotado na comarca de Horizonte, Região Metropolitana de Fortaleza. Em março de 2018, ele passou por momentos de terror ao sofrer um assalto à mão armada durante o cumprimento de um mandado judicial e ter o seu veículo roubado.

“Eles percorrem enormes distâncias, enfrentam chuva e sol, frio e calor, passam por situações inusitadas e engraçadas. E, muitas vezes, arriscam a própria vida. Estamos falando dos Oficiais de Justiça. São eles que dão cumprimento e efetividade às ordens e decisões dos juízes. Motivo que leva os oficiais a serem descritos como braços e olhos da justiça”, diz a descrição do documentário no canal da TV Justiça.

Foto: Reprodução documentário TV Justiça

Uma das entrevistadas é a desembargadora Eleonora Alves Lacerda, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Mato Grosso (TRT-23). Ela destaca que o Oficial de Justiça é como se fosse a extensão do braço do juiz e o auxilia naquilo que ele precisa. “O juiz dá uma ordem que precisa chegar a uma das partes e o Oficial de Justiça é quem faz essa comunicação. Não conseguiríamos contato com as partes se não tivesse a atuação do Oficial de Justiça”, ressalta.

O Oficial de Justiça, acrescenta a desembargadora, é quem muitas vezes acaba descobrindo informações importantes para que o juiz possa resolver um processo. “Uma prova que não veio no processo. Ele não sabe dizer de verdade qual era o tamanho daquele imóvel que a parte ofereceu como penhora e disse que é um tamanho ‘x’ e a outra parte disse que não era, e o Oficial de Justiça pode fazer essa função. Ele não é só como a voz do juiz, muitas vezes é ele quem traz a voz para o judiciário”, afirma.
Contexto histórico da carreira

Thiago Pádua, advogado, doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília (UNB) exalta que o Oficial de Justiça é, efetivamente, um garantidor de direitos fundamentais e faz uma explanação sobre o contexto histórico da carreira.

“Nós vamos encontrar referência aos Oficiais de Justiça no Antigo Testamento, na Roma antiga, na própria Grécia antiga. A primeira Constituição brasileira, do Império do Brasil, de 1824, já contava com a referência ao Oficial de Justiça, da forma que existia naquela época. No Código Criminal do Império, de 1830, nós também tínhamos uma inserção dos Oficiais de Justiça tanto na Constituição quanto na legislação. Os Oficiais de Justiça não constam na Constituição de 1988, mas eles estão presentes em diversas leis esparsas”, esclarece.

Foto: Reprodução documentário TV Justiça

Pádua avalia que hoje existe uma fragmentação do Poder Judiciário. Na esfera federal, os Oficiais de Justiça são organizados de uma forma, enquanto cada estado tem a sua própria autonomia, fazendo com que a categoria tenha uma regulamentação que varia de estado para estado. No Ceará, por exemplo, há 16 anos o cargo é privativo de bacharel em Direito. A conquista veio por meio da Lei n º 14.128, de junho de 2008. Em outros, como no caso de Minas Gerais, ainda só é exigido o nível médio.
Importância da uniformização da atuação em todo o país

Gerardo Lima, presidente da União dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unioficiais-BR), destaca a importância de ter uma uniformização da atuação dos Oficiais de Justiça em todo o país, com a exigência de formação em Direito, o que beneficiará a sociedade, uma vez que o Oficial de Justiça precisa de conhecimentos jurídicos para exercer a função.

“É muito importante que o Oficial de Justiça chegue ao local da diligência com conhecimento do que pode e do que deve fazer, para que não faça nem além e nem aquém daquilo que deve ser praticado. É comum o Oficial de Justiça estar em uma diligência mais complexa em que estão os advogados das duas partes. Naturalmente cada um puxando um pouco para o seu lado, então o Oficial de Justiça tem que saber exatamente quais são os limites do que a legislação determina para que cumpra o ato com perfeição, sem infringir nenhuma norma”, explica.

Quer saber um pouco mais? Então assista ao documentário da TV Justiça na íntegra.


InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE e TV Justiça

PL 4015/23: Relator reconhece atividade de risco da categoria dos Oficiais de Justiça

Para o senador senador Weverton (PDT-MA), não há dúvidas de que defensores públicos e oficiais de justiça estão expostos aos mesmos riscos que magistrados e promotores de justiça


Foto: Unojus

O senador Weverton (PDT-MA), relator na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado do PL 4015/2023, apresentou parecer favorável à inclusão da categoria dos Oficiais de Justiça entre as carreiras cujas atividades estão sendo reconhecidas como de risco, juntamente com membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Oficiais de Justiça foram incluídos por meio de acolhimento pelo relator da emenda apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

Sobre a emenda que trata dos Oficiais de Justiça, o relator destacou que “não há dúvidas de que defensores públicos e oficiais de justiça estão expostos aos mesmos riscos que magistrados e promotores de justiça”.

A execução de medidas como mandados de prisão, fiscalização de prisão domiciliar, afastamento do lar em decorrência do cumprimento de medidas protetivas de urgência, captura de internando, busca e apreensão, condução coercitiva, entre outras, são feitas na ponta por Oficiais de Justiça, em exposição ainda maior de risco à sua integridade física”.
Alterações na legislação

O projeto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive, por afinidade até o terceiro grau, em razão dessa condição. A matéria já pode ser pautada na Comissão

Trata-se de importante alteração para inserir expressamente na legislação o reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça. Além de oferecer proteção para oficiais e oficialas, a medida estabelece tratamento mais rigoroso para crimes praticado contra Oficiais de Justiça e os seus familiares.

Fonte: Instituto Nacional dos Oficiais de Justiça (Unojus)

CJF adia decisão sobre não absorção dos Quintos

Na tarde desta segunda-feira (26), representantes da UniOficiais/BR e UniOficiais/Sindojus-DF acompanharam a sessão do Conselho da Justiça Federal na expectativa de que fosse definida a interpretação mais ampla da aplicação da Lei nº 14.687/2023 no Processo SEI nº 0004055-21.2023.4.90.8000. Desse modo haveria a possibilidade de retroatividade da vedação de absorção dos quintos, absorção que ocorreu na primeira parcela do PCS implantada em fevereiro de 2023.

No entanto, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, adotou interpretação mais restritiva, permitindo a absorção da parcela de 2023, ou seja, para ela a vedação da absorção apenas se aplicaria nas parcelas de 2024 e 2025. Esse entendimento também foi acompanhado pela Desembargadora Marisa Santos.

Após a declaração dos votos, o Ministro Og Fernandes pediu vista e o julgamento foi adiado. Nesse cenário, a UniOficiais/Sindojus-DF continuará o trabalho para garantir o entendimento pela não absorção de nenhuma das parcelas, pedindo audiência com os conselheiros que ainda irão proferir os votos para aumentar as chances de um resultado favorável.

Isso porque é evidente o intuito do legislador de não permitir a absorção dos quintos por nenhuma das parcelas do PCS. "Entendimento contrário violaria a segurança jurídica e causaria injusto e significativo prejuízo aos servidores do Judiciário", finaliza o presidente Gerardo Lima.

Fonte: Sindojus-DF/UniOficiais

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