terça-feira, 15 de abril de 2025

Trama golpista: oficial de Justiça faz 'peregrinação' por endereços para citar ex-comandante da Marinha

Defesa de Almir Garnier afirmou que houve equívoco em informação apresentada ao STF, onde o militar é réu pela investida antidemocrática


O então comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, em evento no Rio de Janeiro — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/10-09-2022

A intimação do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, que é um dos réus por uma suposta trama golpista, só ocorreu após a oficial de Justiça responsável percorrer três endereços diferentes. A defesa de Garnier informou que houve um equívoco nas informações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No mês passado, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Garnier e outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, pela suspeita de participação em uma tentativa de golpe de Estado. Com isso, eles viraram réus e foi aberta uma ação penal.

Os réus agora estão sendo intimados do resultado do julgamento. Após a intimação, é aberto um prazo de cinco dias para eles apresentarem uma defesa prévia sobre o caso.


As intimações começaram na semana passada. Na sexta-feira, a oficial de Justiça foi ao endereço indicado por Garnier, em Brasília, mas foi informada de que uma outra pessoa mora lá há quase um ano. Em seguida, ela foi a outro endereço, mas recebeu a informação de que Garnier se mudou de lá há quase três meses.

A oficial entrou em contato com Thiago Santos Agelune, advogado do ex-comandante, que informou que o endereço original estava certo. A profissional, então, voltou ao local, mas a moradora do apartamento reforçou não conhecer Garnier.

Em novo contato com o advogado, foi dito que o endereço informado estava errado, com a troca do primeiro algarismo do número do apartamento. A oficial, então, conseguiu encontrar Garnier, que assinou o documento.

InfoJus Brasil: com informações do Jornal "O Globo"

Moraes dá 48 horas para oficial de Justiça intimar Ramagem no RJ

Oficiais de Justiça deverão intimar ex-diretor da Abin em apartamento dele na Barra da Tijuca. Outros dois endereços também serão tentados

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que oficiais de Justiça intimem, em até 48 horas, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no apartamento dele, localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, sobre a acusação no processo da suposta trama golpista.

Oficiais de Justiça também receberam a ordem de intimar o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em outros dois endereços: no apartamento dele em Brasília e no gabinete parlamentar na Câmara dos Deputados.

Conforme o Metrópoles mostrou mais cedo, além de Ramagem, oficiais tentam intimar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Braga Netto. Enquanto Bolsonaro está internado em um hospital de Brasília, o candidato a vice na chapa dele está detido no Rio de Janeiro e deverá ser intimado nos próximos dias.

Os outros cinco réus foram localizados em endereços vinculados e já receberam ciência da ação: Mauro Cid, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.


A intimação presencial é uma exigência do Código de Processo Penal na fase inicial da ação. Só após a citação pessoal começa a contar o prazo de cinco dias para que os réus apresentem defesa prévia e indiquem até oito testemunhas por crime imputado — no caso de Bolsonaro e aliados, até 40 testemunhas, considerando os cinco crimes listados na denúncia.

Próximos passos

Caso a Justiça não consiga localizar os réus após tentativas sucessivas, será realizada a citação por edital, publicada no Diário de Justiça Eletrônico. O processo não chega a ser interrompido por ausência de intimação, mas é uma etapa para que possa ser garantido o direito de defesa.

Todos os réus soltos são obrigados a manter seus endereços atualizados. Bolsonaro, por exemplo, está com o passaporte apreendido e impedido de sair do país, mas pode mudar de residência dentro ou fora do Distrito Federal, desde que informe à Justiça.


Após a conclusão dessa etapa de intimações, terá início a fase de instrução e julgamento. Nela, os réus poderão apresentar alegações, arrolar testemunhas e serão ouvidos diretamente pelos ministros da Primeira Turma do STF.

Veja quem são os réus:
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
InfoJus Brasil: com informações do Portal Metropoles

segunda-feira, 14 de abril de 2025

Deputado Coronel Meira apresenta novo PL que reconhece os Oficiais de Justiça como categoria essencial e estratégica na função jurisdicional


Por Infojus Brasil
Brasília, 14 de abril de 2025

Foi apresentado nesta segunda-feira (14/04/2025) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1688/2025, de autoria do Deputado Coronel Meira (PL/PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça. A proposta representa um avanço significativo no reconhecimento jurídico da carreira, estabelecendo um novo marco normativo para a valorização e proteção institucional dos profissionais responsáveis por materializar as decisões do Poder Judiciário.

A apresentação do PL 1688/2025 ocorreu após o parlamentar protocolar requerimento de retirada do PL 1433/2025, que tratava do mesmo tema, mas com menor abrangência. De acordo com o deputado, o novo texto é mais completo e tecnicamente robusto, refletindo melhor a realidade vivida pelos Oficiais de Justiça em todo o Brasil.

Reconhecimento como categoria profissional diferenciada

O artigo 1º do projeto reconhece os Oficiais de Justiça como categoria profissional de natureza específica e complexa, integrada ao núcleo essencial da atividade jurisdicional, com base no §3º do art. 511 da CLT e no art. 8º da Constituição Federal. A proposta enfatiza que o exercício da função constitui atividade estratégica e estruturante, indispensável para a efetividade do acesso à Justiça no Estado Democrático de Direito.

Além disso, o projeto destaca a necessidade de alto grau de capacitação técnico-jurídica, bem como os riscos inerentes à atividade externa, frequentemente realizada em ambientes hostis e conflituosos. Com isso, os Oficiais de Justiça são enquadrados como profissionais de categoria diferenciada para efeitos legais, inclusive quanto à organização sindical específica, com garantias previstas na Convenção nº 151 da OIT, que assegura a liberdade de associação no serviço público.

Papel do CNJ e uniformização nacional

Outro ponto importante do PL é a previsão, no artigo 2º, de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o órgão responsável por regulamentar a aplicação da nova lei. O CNJ deverá expedir diretrizes e normas obrigatórias que assegurem condições uniformes de trabalho e proteção institucional aos Oficiais de Justiça em todo o território nacional.

Princípio da efetividade da jurisdição

O artigo 3º estabelece que a nova legislação deverá ser interpretada à luz do princípio da efetividade da jurisdição, reconhecendo o Oficial de Justiça como agente essencial para a concretização prática das decisões judiciais e para o exercício pleno do direito de acesso à Justiça.

Já o artigo 4º da proposta deixa claro que nenhum direito previamente garantido aos Oficiais de Justiça será suprimido ou limitado pela nova legislação, reafirmando a função de fortalecimento jurídico da carreira, sem prejuízo de conquistas anteriores.

Justificativa firme e contundente

Na justificativa do projeto, o deputado Coronel Meira ressalta que não se trata de mero ajuste conceitual, mas de uma medida justa, necessária e urgente diante da relevância social e jurídica da função exercida pelos Oficiais de Justiça. Segundo o parlamentar, esses profissionais vão além da simples execução de ordens judiciais: "exigem preparo técnico-jurídico, capacidade de articulação, discernimento situacional e, sobretudo, expõem-se a riscos concretos no cotidiano de trabalho".

Meira também destaca a importância de preservar a autonomia sindical da categoria e combater enquadramentos genéricos que não refletem as especificidades da função. Além disso, alerta para o aumento de episódios de violência, ameaças e até assassinatos de Oficiais de Justiça, o que reforça a necessidade de garantir respaldo legislativo claro e eficaz.

Tramitação

O PL 1688/2025 foi protocolado nesta segunda-feira (14/04) e, até o momento, aguarda o despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados para que seja iniciada sua tramitação nas comissões temáticas da Casa. A expectativa é que, diante da mobilização nacional da categoria e do apoio institucional crescente, a proposta avance com celeridade no Parlamento.

A Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, liderada por Coronel Meira, tem se articulado com sindicatos, associações e federações da categoria para garantir a prioridade e aprovação da proposta, que representa um passo histórico rumo ao reconhecimento pleno da carreira.

Clique AQUI para acompanhar a tramitação do PL 1688/2025.

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

União e Representatividade: Conheça as Entidades Nacionais dos Oficiais de Justiça no Brasil



Reportagem especial mostra como está organizada a representação nacional da categoria e destaca o papel das principais entidades em atuação no país

A categoria dos oficiais de Justiça no Brasil é composta por profissionais fundamentais para o funcionamento do Poder Judiciário. Com atuação nas esferas federal e estadual, esses servidores contam com diversas entidades que atuam em sua representação nacional. No entanto, essas organizações possuem diferentes formatos jurídicos e níveis de representatividade direta junto à categoria.

Atualmente, são reconhecidas como entidades nacionais representativas dos oficiais de Justiça do Brasil: o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF), a União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS-BR), a Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS), a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) e a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF).

Como regra geral, a filiação direta a uma entidade de âmbito nacional é possível apenas para os Oficiais de Justiça Federais, por meio do Sindojaf e da Unioficiais-BR. As demais entidades nacionais atuam como instâncias de representação indireta, congregando outras entidades da categoria.

SINDOJAF: Representação Sindical Direta

Criado em dezembro de 2024, a partir da ampliação da base do SINDOJUS-DF (fundado em 2014 e com carta sindical desde 2017), o SINDOJAF é o único sindicato nacional que representa diretamente os oficiais de Justiça Federais. Todos os oficiais ativos e aposentados podem se filiar, votar, ser votados e participar das decisões por meio das assembleias gerais. A entidade já solicitou a expansão da sua base sindical para o território nacional e aguarda o reconhecimento pelo Ministério do Trabalho.

UNIOFICIAIS-BR: Associação Nacional de Acesso Direto

A UniOficiais-BR é uma associação nacional voltada aos oficiais de Justiça federais, com estrutura que garante a participação direta dos filiados nas instâncias deliberativas. A entidade é parceira do SINDOJAF e tem como premissa básica a democracia interna e o fortalecimento da categoria federal.

FESOJUS: Federação de Sindicatos Estaduais

Já a FESOJUS atua como entidade de segundo grau, reunindo sindicatos estaduais de oficiais de Justiça. Possui legitimidade sindical reconhecida pelo Ministério do Trabalho (Carta Sindical). Fundada em 2015.

FENASSOJAF: Associação de Associações de Oficiais de Justiça Federais

A FENASSOJAF é uma associação nacional que representa os oficiais de Justiça federais por meio das associações regionais filiadas. O estatuto da entidade estabelece que, apenas em locais sem associações filiadas, é possível a filiação direta do servidor. A Assembleia Geral é composta por presidentes de associações e delegados proporcionais ao número de filiados. Ou seja, não há participação direta universal da base da categoria nas decisões. É considerada uma entidade importante de articulação nacional dos oficiais de Justiça federais.

AFOJEBRA: Representatividade das Entidades Estaduais

A AFOJEBRA tem perfil semelhante ao da FENASSOJAF, reunindo associações e sindicatos de oficiais de Justiça estaduais. Não há notícias de filiação direta de toda a categoria. É considerada uma entidade importante de articulação nacional dos oficiais estaduais.

Entidade de Apoio: UNOJUS

Importante ressaltar que o Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto (UNOJUS), embora tenha papel relevante de apoio técnico, jurídico e político às entidades da categoria, não é uma entidade representativa, pois não possui base sindical ou associativa própria com filiados oficiais de Justiça.

O Mosaico da Representatividade

Dentre todas as entidades citadas, apenas o SINDOJAF e a FESOJUS são entidades sindicais, conferindo-lhes legitimidade formal para atuação como entidades sindicais perante o Estado. O registro sindical do SINDOJAF está em trâmite no Ministério do Trabalho, havendo carta sindical no âmbito do Distrito Federal. Somente sindicatos representam toda a categoria, sendo que, nos estados, há diversos sindicatos que representam os oficiais de Justiça estaduais, o que permite a filiação direta de todos os oficiais de Justiça, com participação plena nas decisões, nos termos de seus estatutos. Em âmbito nacional, só existe o SINDOJAF com tais prerrogativas. Enquanto isso, entidades como a FENASSOJAF, AFOJEBRA e FESOJUS congregam associações e sindicatos, não representando diretamente cada oficial de Justiça individualmente.

Ressalta-se que todas essas organizações têm papel essencial na articulação política, jurídica e institucional da categoria em todo o país.

União é o Caminho

Apesar das diferenças de estrutura e funcionamento, todas as entidades atuam com um objetivo comum: defender os interesses dos oficiais de Justiça, sejam eles estaduais ou federais. Em tempos de tantos desafios, o que a categoria mais espera é que as lideranças dessas instituições atuem com diálogo, respeito mútuo e compromisso com a coletividade. Não há monopólio na representação da categoria.

A força da categoria está na união. E a união das entidades é o melhor caminho para conquistas reais e duradouras.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

Atualização: 14/04/2025 às 19:52 horas.

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Deputado Rafael Prudente apresenta parecer favorável à PEC 23/2023, que reconhece os Oficiais de Justiça na Constituição Federal


Brasília/DF – 11 de abril de 2025 – Em um passo decisivo para o reconhecimento constitucional da carreira dos Oficiais de Justiça, o deputado Rafael Prudente (MDB/DF) apresentou nesta quinta-feira (11) o parecer pela integral admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2023, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A PEC 23/2023, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE) e outros parlamentares, busca incluir os Oficiais de Justiça entre as Funções Essenciais à Justiça na Constituição Federal, além de possibilitar a concessão de aposentadoria especial à categoria, por meio de lei complementar, nos moldes do que já ocorre com agentes penitenciários, socioeducativos e forças policiais.

No parecer apresentado, o deputado Rafael Prudente destacou que “a redação que se propõe já deveria ter sido incluída na gênese constitucional, em 1988, por ser medida da mais lídima justiça”. O relator enfatizou que a proposta está em total conformidade com as limitações formais, materiais e circunstanciais previstas na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara, não havendo qualquer vício de inconstitucionalidade.
“A proposta limita-se a incluir a carreira de Oficial de Justiça como uma das funções essenciais à justiça, modelo que não vulnera o poder de reforma constitucional”, destacou Prudente no voto.
O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (SINDOJAF) celebrou a apresentação do relatório. Em nota, a entidade afirmou: “Sensacional! O deputado Rafael Prudente apresentou parecer pela admissibilidade e regularidade da PEC que insere os Oficiais de Justiça na Constituição e autoriza a aposentadoria especial da categoria!”.

O relator também reforçou o compromisso com a categoria ao afirmar que o Brasil vive plena normalidade institucional, o que possibilita o avanço da reforma constitucional sem qualquer impedimento. O parecer será analisado pela CCJC assim que os trabalhos forem retomados após o recesso da Semana Santa.

A tramitação da PEC pode ser acompanhada pelo link oficial da Câmara dos Deputados: PEC 23/2023 – Tramitação

O Instituto UNOJUS – composto por entidades representativas como AOJUS/DF, ASSOJAF/PR, SINDOJUS/CE, SINDOJUS/MG, SINDOJAF e UniOficiais/BR – reforça a importância de mobilização e agradece o apoio fundamental do relator.

Os Oficiais de Justiça de todo o país são convidados a agradecer diretamente ao deputado Rafael Prudente por meio de seu Instagram: @rafaelprudentedep.

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

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