Foi
apresentado nesta segunda-feira (14/04/2025) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1688/2025, de autoria do Deputado Coronel Meira (PL/PE),
presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça. A proposta
representa um avanço significativo no reconhecimento jurídico da carreira,
estabelecendo um novo marco normativo para a valorização e proteção
institucional dos profissionais responsáveis por materializar as decisões do
Poder Judiciário.
A
apresentação do PL 1688/2025 ocorreu após o parlamentar protocolar requerimento
de retirada do PL 1433/2025, que tratava do mesmo tema, mas com menor
abrangência. De acordo com o deputado, o novo texto é mais completo e
tecnicamente robusto, refletindo melhor a realidade vivida pelos Oficiais
de Justiça em todo o Brasil.
Reconhecimento como categoria profissional diferenciada
O artigo
1º do projeto reconhece os Oficiais de Justiça como categoria profissional
de natureza específica e complexa, integrada ao núcleo essencial da
atividade jurisdicional, com base no §3º do art. 511 da CLT e no art. 8º da
Constituição Federal. A proposta enfatiza que o exercício da função constitui atividade
estratégica e estruturante, indispensável para a efetividade do acesso à
Justiça no Estado Democrático de Direito.
Além
disso, o projeto destaca a necessidade de alto grau de capacitação técnico-jurídica,
bem como os riscos inerentes à atividade externa, frequentemente realizada em
ambientes hostis e conflituosos. Com isso, os Oficiais de Justiça são
enquadrados como profissionais de categoria diferenciada para efeitos
legais, inclusive quanto à organização sindical específica, com garantias
previstas na Convenção nº 151 da OIT, que assegura a liberdade de
associação no serviço público.
Papel do CNJ e uniformização nacional
Outro
ponto importante do PL é a previsão, no artigo 2º, de que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será o órgão responsável por regulamentar a
aplicação da nova lei. O CNJ deverá expedir diretrizes e normas obrigatórias
que assegurem condições uniformes de trabalho e proteção institucional
aos Oficiais de Justiça em todo o território nacional.
Princípio da efetividade da jurisdição
O artigo
3º estabelece que a nova legislação deverá ser interpretada à luz do princípio
da efetividade da jurisdição, reconhecendo o Oficial de Justiça como agente
essencial para a concretização prática das decisões judiciais e para o
exercício pleno do direito de acesso à Justiça.
Já o
artigo 4º da proposta deixa claro que nenhum direito previamente garantido
aos Oficiais de Justiça será suprimido ou limitado pela nova legislação,
reafirmando a função de fortalecimento jurídico da carreira, sem prejuízo de
conquistas anteriores.
Justificativa firme e contundente
Na
justificativa do projeto, o deputado Coronel Meira ressalta que não se trata de
mero ajuste conceitual, mas de uma medida justa, necessária e urgente
diante da relevância social e jurídica da função exercida pelos Oficiais de
Justiça. Segundo o parlamentar, esses profissionais vão além da simples
execução de ordens judiciais: "exigem preparo técnico-jurídico, capacidade
de articulação, discernimento situacional e, sobretudo, expõem-se a riscos
concretos no cotidiano de trabalho".
Meira
também destaca a importância de preservar a autonomia sindical da categoria
e combater enquadramentos genéricos que não refletem as especificidades da função.
Além disso, alerta para o aumento de episódios de violência, ameaças e até
assassinatos de Oficiais de Justiça, o que reforça a necessidade de
garantir respaldo legislativo claro e eficaz.
Tramitação
O PL
1688/2025 foi protocolado nesta segunda-feira (14/04) e, até o momento, aguarda
o despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados para que seja
iniciada sua tramitação nas comissões temáticas da Casa. A expectativa é que,
diante da mobilização nacional da categoria e do apoio institucional crescente,
a proposta avance com celeridade no Parlamento.
A Frente
Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, liderada por Coronel Meira,
tem se articulado com sindicatos, associações e federações da categoria para
garantir a prioridade e aprovação da proposta, que representa um passo
histórico rumo ao reconhecimento pleno da carreira.
Clique AQUI para acompanhar a tramitação do PL 1688/2025.
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