A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) divulgou, nesta segunda-feira (29), uma nota oficial em resposta à manifestação da FENASSOJAF sobre o Projeto de Lei nº 1.688/2025, de autoria do deputado federal Coronel Meira (PL/PE), que propõe o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada.
Na nota, a AFOJEBRA afirma seu apoio “firme e inabalável” ao projeto, destacando que a proposta representa um “avanço histórico” e é “absolutamente necessária” para fortalecer a identidade funcional dos Oficiais de Justiça no país. A entidade também rebate a acusação de inconstitucionalidade feita pela FENASSOJAF, afirmando que o PL não cria cargos nem interfere na estrutura do Judiciário, mas apenas reconhece a diferenciação funcional já existente.
Outro ponto de crítica da AFOJEBRA foi a forma como seu nome foi citado pela FENASSOJAF. A entidade se disse “indignada” com a sugestão de que haveria uma atuação conjunta contra o projeto. “Não houve qualquer anuência da AFOJEBRA à posição externada pela FENASSOJAF”, pontua o texto.
A AFOJEBRA finaliza a nota reafirmando seu compromisso com a defesa independente e transparente dos interesses da categoria e sinaliza abertura a eventuais aprimoramentos no projeto, desde que não descaracterizem seu objetivo central.
Confira a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL DA AFOJEBRA
RESPOSTA À NOTA DA FENASSOJAF SOBRE O PL 1.688/2025
A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) vem, por meio desta nota, manifestar publicamente seu posicionamento em resposta à manifestação divulgada pela FENASSOJAF acerca do Projeto de Lei nº 1.688/2025.
Em primeiro lugar, reiteramos nosso firme e inabalável apoio ao PL 1.688/2025, de autoria do Deputado Coronel Meira, que propõe o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada. Para a AFOJEBRA, a iniciativa representa um avanço histórico e absolutamente necessário para fortalecer a identidade funcional dos Oficiais de Justiça em âmbito nacional, conferindo à categoria o justo reconhecimento de suas atribuições específicas e da natureza singular de suas atividades.
Discordamos integralmente da avaliação que considera o projeto inconstitucional. O PL não cria cargos nem altera estrutura interna do Poder Judiciário, mas apenas reconhece a realidade incontestável da diferenciação profissional já existente, em linha com os princípios da Convenção nº 151 da OIT, que assegura a proteção e o fortalecimento das categorias profissionais no serviço público.
Quanto à alegação de homogeneização dos Oficiais de Justiça dos diversos ramos do Judiciário, entendemos que, apesar das diferenças administrativas, há uma identidade substancial nas funções exercidas — identidade esta que justifica plenamente o reconhecimento da categoria profissional diferenciada, sem qualquer conflito com a autonomia organizacional dos tribunais.
Não podemos deixar de registrar nossa indignação com a forma como a FENASSOJAF mencionou a AFOJEBRA em sua nota pública, sugerindo equivocadamente uma atuação conjunta no sentido da rejeição ou revisão do PL 1.688/2025. Esclarecemos que não houve qualquer anuência da AFOJEBRA à posição externada pela FENASSOJAF. Ao contrário, defendemos com clareza e transparência o prosseguimento da tramitação do projeto em sua essência, podendo buscar, sim, aprimoramentos que ampliem ainda mais a proteção e valorização dos Oficiais de Justiça, mas sem desvirtuar seu objetivo central.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a defesa firme e altiva dos interesses dos Oficiais de Justiça em todo o território nacional. A AFOJEBRA seguirá atuando de maneira independente, democrática e transparente, sem subordinação a interesses que não estejam alinhados com a real valorização da nossa categoria.
Brasília, 29 de abril de 2025.
AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil
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