O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta segunda-feira (31), o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho. A decisão ocorreu de forma unânime e representa uma pequena correção do valor da indenização de transporte.
O julgamento contou com a presença de diretores do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF), incluindo o presidente Gerardo Lima, a vice-presidente Lucianna Campos, o diretor jurídico Edinaldo Gomes (Dino) e o advogado Dr. Russielton Cipriano, além da equipe representando o escritório Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados. Também estiveram presentes a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), que acompanharam a sessão.
O novo valor da indenização foi fixado em R$ 2.289,21, com vigência a partir de 1º de março de 2025.
Na apresentação do voto, a conselheira relatora Márcia Andrea Farias da Silva destacou os três requerimentos apresentados pelas entidades representativas dos oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF, Fenassojaf e Fenajufe), além do parecer da Assessoria de Gestão Orçamentária. O documento confirmou a existência de disponibilidade orçamentária no atual Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) da Justiça do Trabalho, já em fase de aprovação, para conceder o reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça para o valor mensal individual de R$ 2.289,21 no presente exercício financeiro.
Com essa decisão, fica garantida a isonomia com os Oficiais de Justiça da Justiça Federal, cujo reajuste foi concedido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e passou a vigorar em janeiro de 2025.
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