sábado, 12 de julho de 2025

Projeto catarinense propõe atuação conciliadora e incentivo a oficiais de justiça


Um projeto inovador desenvolvido em Santa Catarina está propondo a capacitação e valorização dos oficiais de justiça como agentes de conciliação no cumprimento de mandados judiciais. Intitulada “Oficial de Justiça Conciliador”, a iniciativa foi apresentada nesta quarta-feira (9/7) ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), durante visita técnica.

Idealizado pelo oficial de justiça Ricardo Prado, o projeto tem como base o livro de sua autoria, publicado em 2018, resultado de sua dissertação de mestrado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), orientada pelo desembargador aposentado Pedro Manoel Abreu.

A proposta busca reconhecer e estimular a atuação conciliadora do oficial de justiça por meio de capacitação técnica específica e remuneração adicional por acordos homologados. “É uma função adicional que exige mais preparo e tempo, por isso precisa ser valorizada”, afirma Ricardo Prado.

Oficial de justiça como vetor de pacificação social

A iniciativa parte da constatação, teórica e empírica, de que o oficial de justiça pode exercer um papel estratégico na mediação de conflitos, sobretudo durante o cumprimento de mandados. O projeto pretende estruturar essa atuação com suporte institucional e incentivo financeiro, tornando possível captar propostas de acordo diretamente nas diligências.

A apresentação no TJPR ocorreu a convite do 2º vice-presidente da Corte, desembargador Fábio Dalla Vecchia, que manifestou entusiasmo com o modelo. Participaram da reunião a servidora Bárbara Trindade de Souza, o juiz André Carias de Araújo, o presidente da Assojepar (Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná), Arno Roberto Boos, e o diretor de eventos da entidade, Thiago Abdala.

Próximos passos

Em Santa Catarina, o projeto segue em análise por um grupo de trabalho instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), com representantes da Corregedoria-Geral de Justiça, da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) e de outras áreas técnicas. A próxima reunião do grupo está marcada para o dia 23 de julho.

A proposta abre caminho para uma nova etapa na valorização da categoria dos oficiais de justiça, alinhando-se à política judiciária nacional de incentivo à autocomposição e à pacificação social.

InfoJus Brasil: com informações do TJSC

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Projeto do IR avança na Câmara com isenção para renda até R$ 5 mil e redução proporcional até R$ 7.350

O relator do Projeto de Lei nº 1.087/2025, deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou nesta quinta-feira (10/07) seu parecer à Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A proposta trata da nova política de tributação da renda de pessoas físicas e jurídicas e já nasce com impacto significativo: amplia a faixa de isenção total do Imposto de Renda (IR) para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e estabelece redução proporcional até R$ 7.350.

O relatório mantém a alíquota efetiva máxima de 10% sobre os rendimentos de pessoas físicas com renda anual acima de R$ 1,2 milhão, afastando especulações sobre uma eventual redução desse percentual para 8%.

Avanços e mudanças

Na leitura do relatório, Lira reforçou que o projeto busca dar início a uma reforma ampla da renda, com foco em justiça fiscal. “Foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país”, afirmou o parlamentar.

O parecer trouxe modificações relevantes:

  • Exclusão de títulos incentivados (LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros etc.) da base de cálculo do imposto mínimo efetivo para altas rendas;

  • Retirada da trava que limitava a carga tributária total (PF + PJ) à alíquota nominal das empresas (34%, 40% ou 45%, dependendo do setor);

  • Autorização para uso de excedente de arrecadação com o imposto mínimo como fonte de compensação para cálculo da alíquota da futura CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Dividendos voltam a ser tributados

Um dos pontos mais sensíveis do texto — e mantido no parecer — é a previsão de tributação de 10% sobre dividendos distribuídos a acionistas pessoas físicas residentes no Brasil, quando ultrapassarem R$ 50 mil por empresa ao ano. Também será aplicada alíquota de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior, exceto quando destinados a:

  • Governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento;

  • Fundos soberanos;

  • Entidades previdenciárias estrangeiras.

Desde os anos 1990, os dividendos são isentos de IR no Brasil, e sua tributação tem sido defendida como medida de equidade fiscal.

Tramitação

Após a leitura, foi concedido pedido de vista coletiva, com previsão de votação na comissão especial na próxima semana. A expectativa é de que o texto vá ao plenário da Câmara em agosto.

O parecer completo pode ser consultado clicando aqui (link para PDF).


📍 Brasília/DF, 10 de julho de 2025
✍️ Redação InfoJus Brasil
🔗 Fontes: Agência Brasil, Câmara dos Deputados, Parecer PL 1087/2025

quarta-feira, 9 de julho de 2025

Policial que agrediu Oficial de Justiça durante cumprimento de mandado é condenado em Minas Gerais


A Justiça de Minas Gerais condenou, nesta terça-feira (8/7), o policial militar da reserva Daniel Wanderson do Nascimento pelos crimes de lesão corporal qualificada por razões de gênero, falsa identidade, resistência e desacato, após ele agredir a Oficial de Justiça Maria Sueli Sobrinho durante o cumprimento de um mandado judicial. O episódio ocorreu no dia 8 de março de 2025, em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, justamente no Dia Internacional da Mulher.

A sentença, proferida pela juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ibirité, fixou pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, além de medidas alternativas como prestação de serviços comunitários e pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos.

Agressão durante diligência

Segundo os autos, Maria Sueli estava cumprindo um mandado de intimação no Bairro Novo Horizonte, quando foi recebida por Daniel Wanderson, que tentou se passar pela pessoa citada no documento. Ao ser alertado pela Oficial sobre a ilegalidade da falsa identificação, o réu reagiu com violência, desferindo uma cabeçada e um soco no rosto da servidora, causando-lhe fratura no nariz.

A agressão foi classificada como lesão corporal qualificada pela condição de gênero, com o Judiciário reconhecendo, com base nos depoimentos e nas circunstâncias, que houve uma conduta misógina por parte do agressor. Durante o processo, a defesa do réu sustentou que a lesão teria ocorrido por impulso, sem intenção discriminatória, e tentou remeter parte dos crimes à Justiça Militar, o que foi rejeitado pela magistrada.

Repercussões físicas e psicológicas

A Oficial de Justiça, com 18 anos de atuação, ficou afastada do trabalho por mais de 40 dias em razão da agressão. Em depoimentos, Maria Sueli relatou abalo psicológico duradouro e sensação de insegurança ao retomar suas funções nas ruas. “Confesso que ainda tem sido difícil durante o trabalho, principalmente em situações que tenho que ser mais enfática. Ainda tenho medo de uma nova agressão”, declarou ao jornal Estado de Minas.

A servidora também revelou que, embora tenha voltado às diligências, não sente a mesma tranquilidade de antes, e que a visibilidade do caso traz receios de retaliação.

Condenação e penas

Daniel Wanderson foi condenado por:

  • Lesão corporal qualificada por razões de gênero (art. 129, §13 do Código Penal): 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto;

  • Falsa identidade (art. 307 do CP);

  • Resistência (art. 329 do CP);

  • Desacato, por duas vezes (art. 331 do CP).

Para os delitos de menor potencial ofensivo, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa a entidade beneficente.

O alvará de soltura foi expedido logo após a sentença. O réu responderá em liberdade, conforme previsto na decisão.

Violência contra a mulher no exercício da função pública

O caso reacende o debate sobre a violência institucional contra servidoras públicas no exercício de suas funções, especialmente em diligências externas. A decisão judicial sublinhou o desprezo à figura feminina e a gravidade da agressão cometida contra uma representante do Poder Judiciário em pleno cumprimento de ordem judicial.

A Polícia Militar de Minas Gerais afirmou, na época, que a Corregedoria acompanhava o caso, já que o agressor estava fora do horário de serviço. Até o momento, não houve pronunciamento oficial da corporação sobre a condenação.

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Fórum de Carreiras do CNJ aprova proposta de reajuste de 8% no Vencimento Básico para servidores do PJU em 2026


Abstenções na Fenajufe influenciam resultado

A reunião plenária do Fórum Permanente de Carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta quarta-feira (9/7), resultou na aprovação da proposta das Administrações dos tribunais superiores para o reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU): 8% sobre o Vencimento Básico (VB), com vigência a partir de julho de 2026.

A proposta derrotou, por 9 votos a 7, a alternativa construída em consenso entre a Fenajufe e o Sindjus-DF, que previa reajuste de 5% no VB e elevação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para 165%. A rejeição dessa proposta foi atribuída à divisão interna na Fenajufe, marcada por abstenções estratégicas de suas coordenadoras, o que impediu um empate técnico que permitiria o voto de minerva do conselheiro Guilherme Feliciano — que já havia sinalizado apoio à proposta mais ampla.

SINDOJAF-UniOficiais/BR critica resultado e atuação das entidades

O SINDOJAF-UniOficiais/BR, entidade nacional representativa dos Oficiais de Justiça, acompanhou a reunião e se manifestou de forma crítica sobre o resultado. Em nota, o sindicato destacou que a votação expôs falhas de articulação sindical e desconsideração das pautas específicas dos Oficiais de Justiça.

O sindicato também registrou preocupação com a ausência de oficialas de Justiça na composição da bancada votante da Fenajufe, mesmo havendo quatro coordenadoras da carreira na atual direção da federação. 

“Seguiremos atuando de forma estratégica e responsável, buscando justiça remuneratória real e respeitando as especificidades de cada cargo”, diz nota da diretoria do Sindojaf.

Impactos da decisão

A proposta aprovada — 8% sobre o VB a partir de julho de 2026 — tem impacto orçamentário estimado em R$ 1,9 bilhão, enquanto a proposta rejeitada (VB + GAJ) teria impacto de R$ 3,1 bilhões, segundo estudos apresentados pelas entidades representativas.

O reajuste aprovado abrange todos os servidores, ativos e inativos, preservando a linearidade e a segurança jurídica nas bases de cálculo. No entanto, o adiamento da aplicação e a exclusão de outras gratificações decepcionaram parte da categoria, que esperava um avanço mais expressivo.

O debate sobre a reestruturação das carreiras, também incluído na pauta da reunião, não foi iniciado por falta de tempo.

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segunda-feira, 7 de julho de 2025

Juiz reconhece proteção ampla do bem de família e nega penhora de imóvel habitado por filhos maiores


A proteção legal do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, deve ser interpretada de forma ampla, alcançando diferentes formas de organização familiar, e não apenas o núcleo tradicional formado por pais e filhos menores. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz federal Leonardo Araujo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG), ao negar a penhora de um imóvel pertencente a uma servidora pública aposentada.

O caso foi divulgado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) em 7 de julho de 2025.

Segundo os autos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobra da executada uma dívida no valor de R$ 703 mil. Após penhorar ativos financeiros, a autarquia requereu também a penhora do imóvel de moradia da executada, alegando que parte da residência era ocupada apenas por filhos maiores de idade, o que, em sua visão, afastaria a proteção legal.

Contudo, o juiz acolheu os argumentos da defesa e concluiu que o imóvel — apesar de dividido em dois apartamentos independentes, mas com matrícula única — configura residência familiar indivisível, utilizada como moradia permanente pela executada e suas filhas.

“Restou comprovado que as filhas da executada residem no imóvel há muitos anos, compartilhando espaços comuns e mantendo vínculos familiares estreitos, o que caracteriza a existência de uma entidade familiar única”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo a decisão, a impenhorabilidade do bem de família não tem como objetivo apenas proteger o patrimônio do devedor, mas sim garantir o direito constitucional à moradia e à preservação da estrutura familiar, especialmente quando o imóvel representa a única residência da família.

A atuação no caso foi do advogado Kayo César Araújo da Silva.

📄 Processo nº 1005769-13.2020.4.01.3813

📎 Fonte: Revista Consultor Jurídico – www.conjur.com.br

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