quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Deputado Josenildo (PDT/AP) apresenta parecer favorável à isenção de IPI para veículos de Oficiais de Justiça

Deputado Josenildo (PDT/AP)

O deputado Josenildo (PDT/AP) apresentou, em 6 de agosto, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1.609/2019, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE), que propõe estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos utilizados por Oficiais de Justiça no exercício de suas funções.

O parecer também abrange os PLs nº 2.477/2019 e nº 3.923/2019, apensados ao projeto principal, todos com o mesmo objetivo de garantir o benefício fiscal para a categoria. Segundo o relator, a proposta está de acordo com as normas orçamentárias e financeiras, sendo considerada compatível e adequada sob o ponto de vista da legislação vigente.

Na análise de mérito, Josenildo se manifestou pela aprovação dos projetos, com apresentação de uma emenda de ajuste. O texto seguirá agora para votação na própria Comissão de Finanças e Tributação antes de prosseguir na tramitação legislativa.

A proposta altera a Lei nº 8.989/1995, já modificada pela Lei nº 10.754/2003, para permitir que Oficiais de Justiça adquiram veículos automotores nacionais com isenção do IPI, desde que sejam utilizados para cumprimento das atividades profissionais, como citações, intimações, penhoras, arrestos, buscas e apreensões.

📌 Situação atual: O parecer ainda precisa ser votado na CFT. Se aprovado, o projeto seguirá para as próximas etapas, conforme o rito legislativo das proposições com apreciação conclusiva pelas comissões.

Clique AQUI e lei o parecer na íntegra.


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Nova resolução do TST normatiza atribuição de inteligência processual dos Oficiais de Justiça


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em sessão ordinária realizada em 1º de agosto de 2025, a Resolução Administrativa nº 2.753, que referenda o Ato nº 400/2025. A norma altera o Anexo da Resolução Administrativa nº 2.351/2022, redefinindo as atribuições do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

A atualização foi motivada pela edição da Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a localização de pessoas e bens por Oficiais de Justiça com uso de sistemas informatizados do Poder Judiciário. O objetivo é alinhar as atribuições do cargo às novas competências previstas, ampliando a atuação na busca e constrição de bens e pessoas, bem como na constatação de fatos relevantes ao processo.

Entre as mudanças, o texto reforça que os Oficiais de Justiça deverão:

  • Cumprir mandados de citação, notificação e intimação;

  • Executar medidas preventivas, assecuratórias e ordens judiciais;

  • Elaborar pareceres e documentos técnicos;

  • Utilizar sistemas eletrônicos para localizar pessoas e bens;

  • Realizar penhoras, avaliações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões.

A nova redação também inclui expressamente a atribuição de “inteligência processual” e a análise de dados para o cumprimento de determinações judiciais.


Resolução Administrativa nº 2.753/2025

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2.753, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Referenda o Ato CLEP.SEGPES.GDGSET.GP nº 400, de 15 de julho de 2025, que altera o Anexo da Resolução Administrativa nº 2.351, de 1º de agosto de 2022.
(…)
Art. 1º O Anexo da Resolução Administrativa nº 2.351, de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  1. Descrição Sintética
    Atividade de nível superior, envolvendo tarefas relacionadas ao cumprimento de mandados de citação, notificação e intimação, à execução de medidas preventivas e assecuratórias e demais ordens judiciais expedidas pelas autoridades competentes, bem como à inteligência processual e à elaboração de pareceres e demais documentos de natureza técnica.

  2. Descrição Analítica
    Proceder às citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, legalmente previstas, certificando no mandado o ocorrido; realizar penhoras, avaliação, arrematação, remissão, adjudicação, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; analisar e instruir processos e elaborar pareceres e outros documentos de natureza técnica; acompanhar e analisar a legislação, normas e procedimentos relacionados à área de atuação; analisar e interpretar dados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; acessar sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário para a localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento das determinações judiciais; e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. (NR)
    Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
    Publique-se.

ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

A atualização representa o reconhecimento formal da importância da atuação dos Oficiais de Justiça na coleta e análise de informações, fortalecendo o papel da categoria na efetividade das decisões judiciais.

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segunda-feira, 11 de agosto de 2025

TJDFT abre inscrições para cursos de qualificação exclusivos para Oficiais de Justiça


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está com inscrições abertas para três cursos de aperfeiçoamento voltados diretamente aos Oficiais de Justiça, com o objetivo de fortalecer a atuação e ampliar as competências necessárias no cumprimento das ordens judiciais.

As formações são oferecidas na modalidade a distância, com prazos flexíveis e certificação ao final, representando uma oportunidade valiosa de atualização e especialização para a categoria.


1️⃣ SISBAJUD para Oficiais de Justiça

  • Carga horária: 3h/a

  • Prazo para conclusão: 30 dias após a inscrição

  • Objetivo: capacitar para acessar o sistema, cadastrar ordens de bloqueio de valores, buscar informações patrimoniais e utilizar os recursos para garantir maior eficiência na constrição de bens.

  • Conteúdo: legislação, criação de perfil no CNJ, funcionalidades do sistema e protocolos de ordens.


2️⃣ Atuação do Oficial de Justiça no Tribunal do Júri

  • Carga horária: 3h/a

  • Prazo para conclusão: 30 dias após a inscrição

  • Objetivo: orientar sobre todos os atos que o Oficial de Justiça deve executar durante as sessões plenárias, garantindo segurança e precisão na função.

  • Conteúdo: atos preparatórios, instalação, ordem dos trabalhos, votação, sentença, análise de casos e aplicação da Portaria GC 181/2021.


3️⃣ Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais

  • Carga horária: 30h/a

  • Prazo para conclusão: 60 dias após a inscrição

  • Objetivo: formar Oficiais de Justiça Avaliadores para aplicar metodologias técnicas, seguindo as normas da ABNT (NBR 14.653), na avaliação de bens urbanos e rurais e na elaboração de laudos.

  • Conteúdo: fundamentos da avaliação, métodos aplicáveis, elaboração de laudos, vistoria e estudos de casos práticos.


Inscrição e acesso

As inscrições devem ser feitas pelo portal de autoinscrição do TJDFT:

  • Servidores do TJDFT: acesso com login institucional.

  • Oficiais de Justiça externos ao TJDFT: é necessário utilizar conta gov.br com autenticação em dois fatores, entretanto, a maioria dos cursos no portal não exclusivos para servidores do TJDFT.


📢 Esta é uma oportunidade para aprimorar conhecimentos, otimizar a atuação e garantir mais eficiência no cumprimento de mandados.

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domingo, 10 de agosto de 2025

Oficiais de Justiça do TRT-PI concluem curso de aperfeiçoamento em pesquisa patrimonial


Terminou na última sexta-feira (8/8) o curso “Dominando as ferramentas de pesquisa patrimonial – Guia prático para oficiais de justiça”, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) e direcionado aos oficiais de justiça.

Realizada na modalidade on-line, das 13h às 17h, a capacitação ocorreu de segunda (4/8) a sexta-feira (8/8) e atendeu ao artigo 4º da Resolução nº 600 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a formação continuada dos oficiais de justiça.

A formação foi conduzida pela servidora Ana Kimura, com o objetivo de capacitar os participantes para a utilização estratégica das diversas ferramentas e convênios judiciais disponíveis para pesquisa de dados, desde os conceitos mais básicos até estratégias mais avançadas, visando localizar bens e garantir o cumprimento das diligências e decisões judiciais.

A aula inaugural contou com a participação, como ouvinte, de Roberta Colares, instrutora do Curso de Pesquisa Patrimonial do TRT de Santa Catarina.

Com o encerramento do curso, os oficiais de justiça participantes concluíram uma semana de aprimoramento técnico voltado à pesquisa patrimonial no âmbito das execuções trabalhistas.

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Nomeação de 59 Oficiais de Justiça pelo TJMG: reforço essencial para o Judiciário mineiro


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a nomeação de 59 novos Oficiais de Justiça aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2022, com vigência a partir de 4 de agosto de 2025. A medida representa um avanço significativo para a melhoria da prestação jurisdicional em todo o estado, especialmente em comarcas onde a falta de pessoal vinha sobrecarregando os servidores em atividade.

De acordo com a Portaria SEI nº 7449/2025, os novos servidores serão distribuídos em 58 comarcas mineiras e, em cumprimento à Resolução nº 1.097/2025, exercerão as atribuições previstas para a função de Oficial de Justiça, incluindo atividades anteriormente vinculadas ao cargo de Comissário da Infância e Juventude.

O SINDOJUS-MG destacou que a nomeação é resultado do diálogo e do compromisso assumido pela atual Administração do TJMG, especialmente pelo presidente Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, com a categoria. A entidade reforçou que, apesar das limitações fiscais, a gestão não mediu esforços para viabilizar a convocação, considerada urgente e necessária para reduzir a sobrecarga de trabalho e dar maior celeridade ao cumprimento das ordens judiciais.

O sindicato ressaltou ainda que continuará atuando para ampliar o número de nomeações e garantir melhores condições de trabalho, reforçando que esta conquista é um passo importante, mas que a demanda em muitas regiões de Minas Gerais ainda exige atenção.

Com informações do Sindojus-MG e TJMG

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