quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Nova resolução do TST normatiza atribuição de inteligência processual dos Oficiais de Justiça


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em sessão ordinária realizada em 1º de agosto de 2025, a Resolução Administrativa nº 2.753, que referenda o Ato nº 400/2025. A norma altera o Anexo da Resolução Administrativa nº 2.351/2022, redefinindo as atribuições do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

A atualização foi motivada pela edição da Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a localização de pessoas e bens por Oficiais de Justiça com uso de sistemas informatizados do Poder Judiciário. O objetivo é alinhar as atribuições do cargo às novas competências previstas, ampliando a atuação na busca e constrição de bens e pessoas, bem como na constatação de fatos relevantes ao processo.

Entre as mudanças, o texto reforça que os Oficiais de Justiça deverão:

  • Cumprir mandados de citação, notificação e intimação;

  • Executar medidas preventivas, assecuratórias e ordens judiciais;

  • Elaborar pareceres e documentos técnicos;

  • Utilizar sistemas eletrônicos para localizar pessoas e bens;

  • Realizar penhoras, avaliações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões.

A nova redação também inclui expressamente a atribuição de “inteligência processual” e a análise de dados para o cumprimento de determinações judiciais.


Resolução Administrativa nº 2.753/2025

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2.753, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Referenda o Ato CLEP.SEGPES.GDGSET.GP nº 400, de 15 de julho de 2025, que altera o Anexo da Resolução Administrativa nº 2.351, de 1º de agosto de 2022.
(…)
Art. 1º O Anexo da Resolução Administrativa nº 2.351, de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  1. Descrição Sintética
    Atividade de nível superior, envolvendo tarefas relacionadas ao cumprimento de mandados de citação, notificação e intimação, à execução de medidas preventivas e assecuratórias e demais ordens judiciais expedidas pelas autoridades competentes, bem como à inteligência processual e à elaboração de pareceres e demais documentos de natureza técnica.

  2. Descrição Analítica
    Proceder às citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, legalmente previstas, certificando no mandado o ocorrido; realizar penhoras, avaliação, arrematação, remissão, adjudicação, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; analisar e instruir processos e elaborar pareceres e outros documentos de natureza técnica; acompanhar e analisar a legislação, normas e procedimentos relacionados à área de atuação; analisar e interpretar dados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; acessar sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário para a localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento das determinações judiciais; e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. (NR)
    Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
    Publique-se.

ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

A atualização representa o reconhecimento formal da importância da atuação dos Oficiais de Justiça na coleta e análise de informações, fortalecendo o papel da categoria na efetividade das decisões judiciais.

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