segunda-feira, 18 de agosto de 2025

TJES regulamenta inteligência processual como atribuição dos Oficiais de Justiça


O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou o Ato Normativo nº 250/2025, regulamentando a atuação dos Oficiais de Justiça em conformidade com a Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida reconhece oficialmente a atividade de inteligência processual (IP) como inerente ao cargo de Oficial de Justiça, conferindo a esses servidores acesso direto a sistemas eletrônicos de pesquisa, como Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, SREI e SERP, sempre dentro dos limites legais e vinculados ao cumprimento de mandados judiciais.

Avanço para a celeridade processual

Segundo o TJES, a regulamentação representa um marco no fortalecimento do papel do Oficial de Justiça, pois garante maior autonomia e agilidade no cumprimento das ordens judiciais, reduzindo a burocracia e evitando atrasos.

O ato ainda determina a capacitação permanente dos Oficiais de Justiça, por meio da Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES), assegurando preparo técnico para utilização das ferramentas de forma segura e eficaz.

Outra novidade é a revogação do projeto-piloto da “Central de Inteligência para Pesquisa e Constrição Patrimonial”, substituído por um modelo descentralizado, que reconhece a atribuição de inteligência processual como função própria de cada Oficial de Justiça.

Alinhamento nacional

A publicação coloca o TJES em sintonia com as diretrizes do CNJ, que desde 2024 exige que os tribunais adequem seus normativos para contemplar a atividade de inteligência processual como competência dos Oficiais de Justiça, fortalecendo a efetividade da prestação jurisdicional.


Íntegra do Ato Normativo nº 250/2025

ATO NORMATIVO N.º 250/2025

Regulamenta o acesso direto e a atuação dos Oficiais de Justiça em sistemas de pesquisa para localização de pessoas e bens, e dá outras providências.

O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo, que inclui o direito à obtenção, em prazo razoável, da solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e art. 4º do Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme a Resolução CNJ n.º 194/2014, visando o aperfeiçoamento da celeridade e da eficiência dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o dever do Poder Judiciário de implementar mecanismos que concretizem o princípio da eficiência e o amplo acesso à Justiça (art. 37, caput, e art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n.º 600/2024, que determina aos tribunais a adequação de seus atos para contemplar, entre as atribuições dos oficiais de justiça, as atividades de inteligência processual para localização de pessoas e bens;

CONSIDERANDO a necessidade de superar o modelo experimental e centralizado de pesquisa patrimonial, adotando um paradigma de atuação descentralizada, individual e inerente à função de Oficial de Justiça, em conformidade com as diretrizes nacionais;

RESOLVEM:

CAPÍTULO I – DA ATRIBUIÇÃO E DO ACESSO AOS SISTEMAS

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a atividade de inteligência processual como atribuição inerente ao cargo de Oficial de Justiça, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 600/2024.

Parágrafo único. A atividade de inteligência processual compreende a realização de pesquisas em sistemas eletrônicos para a localização de pessoas e bens, bem como a constatação de fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao efetivo cumprimento das determinações judiciais.

Art. 2º Fica assegurado aos Oficiais de Justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante perfil de usuário próprio (“oficial de justiça”), para o estrito cumprimento dos mandados judiciais que lhes forem distribuídos.

§1º A Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação, adotará as providências necessárias para o cadastramento de todos os Oficiais de Justiça em atividade no perfil próprio criado no sistema corporativo do CNJ, bem como nos demais sistemas pertinentes.
§2º O acesso aos sistemas abrange, entre outros, o Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, SREI e SERP.

Art. 3º O acesso aos sistemas e as consultas realizadas pelo Oficial de Justiça observarão os seguintes limites:
I - A atuação se dará estritamente nos limites e para as finalidades do mandado judicial, de determinação ou de requisição expressa do magistrado competente, inclusive em fases subsequentes ao início do cumprimento;
II - O acesso a processos que tramitem em sigilo ou segredo de justiça somente será permitido se o mandado a ser cumprido for originário do respectivo feito ou a ele expressamente se destinar;
III - O perfil “oficial de justiça” não permitirá a retirada de restrições, o desbloqueio de valores ou o acesso a dados de extratos bancários e fiscais detalhados.

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º Ao receber um mandado que demande a localização de pessoa ou a constrição de bens, ou sempre que houver determinação ou requisição para esses fins (art. 3º, I), independentemente de novo mandado formal, o Oficial de Justiça deverá, antes da diligência externa, realizar as pesquisas prévias nos sistemas eletrônicos disponíveis para garantir a maior efetividade no cumprimento da ordem judicial.

§1º A realização das pesquisas independe de determinação judicial expressa no mandado, por se tratar de meio para o cumprimento da ordem principal.
§2º Nos mandados de citação ou intimação para pagamento em processos de execução, decorrido o prazo legal sem o cumprimento voluntário da obrigação ou a indicação de bens, o Oficial de Justiça poderá, de imediato, proceder à consulta ao sistema Sisbajud para inclusão da ordem de bloqueio de valores, conforme autorizado no mandado e nos limites da dívida.

Art. 5º É dever do Oficial de Justiça, no exercício da atividade de inteligência processual:
I - Certificar nos autos, de forma circunstanciada, todas as pesquisas realizadas, os resultados obtidos (positivos ou negativos) e as providências adotadas;
II - Anexar aos autos os comprovantes, espelhos e demais documentos extraídos dos sistemas;
III - Manter o mais absoluto sigilo sobre as informações acessadas, utilizando-as exclusivamente para o cumprimento do mandado.

Art. 6º O magistrado competente ou o magistrado coordenador da Central de Mandados, em decisão fundamentada, poderá delegar ao Oficial de Justiça, por meio do perfil de “servidor assessor” ou equivalente, o acesso a funcionalidades restritas, como a retirada de restrições ou o desbloqueio de valores, para o cumprimento de uma ordem específica.

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º A Presidência do Tribunal de Justiça, por meio da Escola da Magistratura (EMES), promoverá a capacitação e o treinamento contínuo dos Oficiais de Justiça para a utilização das ferramentas eletrônicas e para as técnicas de inteligência processual.

Art. 8º Fica revogado o Ato Normativo n.º 301/2024, de 17 de dezembro de 2024, que instituiu o projeto piloto de “Central de Inteligência para Pesquisa e Constrição Patrimonial”.

Art. 9º As disposições deste Ato Normativo não excluem a possibilidade de atribuição de tarefas de pesquisa a outros servidores, a critério da administração e conforme a necessidade do serviço, podendo coexistir com modelos centralizados de apoio, sem prejuízo da competência ora estabelecida para os Oficiais de Justiça.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 11. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 15 de agosto de 2025.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente


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quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Deputado Josenildo (PDT/AP) apresenta parecer favorável à isenção de IPI para veículos de Oficiais de Justiça

Deputado Josenildo (PDT/AP)

O deputado Josenildo (PDT/AP) apresentou, em 6 de agosto, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1.609/2019, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE), que propõe estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos utilizados por Oficiais de Justiça no exercício de suas funções.

O parecer também abrange os PLs nº 2.477/2019 e nº 3.923/2019, apensados ao projeto principal, todos com o mesmo objetivo de garantir o benefício fiscal para a categoria. Segundo o relator, a proposta está de acordo com as normas orçamentárias e financeiras, sendo considerada compatível e adequada sob o ponto de vista da legislação vigente.

Na análise de mérito, Josenildo se manifestou pela aprovação dos projetos, com apresentação de uma emenda de ajuste. O texto seguirá agora para votação na própria Comissão de Finanças e Tributação antes de prosseguir na tramitação legislativa.

A proposta altera a Lei nº 8.989/1995, já modificada pela Lei nº 10.754/2003, para permitir que Oficiais de Justiça adquiram veículos automotores nacionais com isenção do IPI, desde que sejam utilizados para cumprimento das atividades profissionais, como citações, intimações, penhoras, arrestos, buscas e apreensões.

📌 Situação atual: O parecer ainda precisa ser votado na CFT. Se aprovado, o projeto seguirá para as próximas etapas, conforme o rito legislativo das proposições com apreciação conclusiva pelas comissões.

Clique AQUI e lei o parecer na íntegra.


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Nova resolução do TST normatiza atribuição de inteligência processual dos Oficiais de Justiça


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em sessão ordinária realizada em 1º de agosto de 2025, a Resolução Administrativa nº 2.753, que referenda o Ato nº 400/2025. A norma altera o Anexo da Resolução Administrativa nº 2.351/2022, redefinindo as atribuições do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

A atualização foi motivada pela edição da Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a localização de pessoas e bens por Oficiais de Justiça com uso de sistemas informatizados do Poder Judiciário. O objetivo é alinhar as atribuições do cargo às novas competências previstas, ampliando a atuação na busca e constrição de bens e pessoas, bem como na constatação de fatos relevantes ao processo.

Entre as mudanças, o texto reforça que os Oficiais de Justiça deverão:

  • Cumprir mandados de citação, notificação e intimação;

  • Executar medidas preventivas, assecuratórias e ordens judiciais;

  • Elaborar pareceres e documentos técnicos;

  • Utilizar sistemas eletrônicos para localizar pessoas e bens;

  • Realizar penhoras, avaliações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões.

A nova redação também inclui expressamente a atribuição de “inteligência processual” e a análise de dados para o cumprimento de determinações judiciais.


Resolução Administrativa nº 2.753/2025

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2.753, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Referenda o Ato CLEP.SEGPES.GDGSET.GP nº 400, de 15 de julho de 2025, que altera o Anexo da Resolução Administrativa nº 2.351, de 1º de agosto de 2022.
(…)
Art. 1º O Anexo da Resolução Administrativa nº 2.351, de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  1. Descrição Sintética
    Atividade de nível superior, envolvendo tarefas relacionadas ao cumprimento de mandados de citação, notificação e intimação, à execução de medidas preventivas e assecuratórias e demais ordens judiciais expedidas pelas autoridades competentes, bem como à inteligência processual e à elaboração de pareceres e demais documentos de natureza técnica.

  2. Descrição Analítica
    Proceder às citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, legalmente previstas, certificando no mandado o ocorrido; realizar penhoras, avaliação, arrematação, remissão, adjudicação, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; analisar e instruir processos e elaborar pareceres e outros documentos de natureza técnica; acompanhar e analisar a legislação, normas e procedimentos relacionados à área de atuação; analisar e interpretar dados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; acessar sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário para a localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento das determinações judiciais; e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. (NR)
    Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
    Publique-se.

ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

A atualização representa o reconhecimento formal da importância da atuação dos Oficiais de Justiça na coleta e análise de informações, fortalecendo o papel da categoria na efetividade das decisões judiciais.

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segunda-feira, 11 de agosto de 2025

TJDFT abre inscrições para cursos de qualificação exclusivos para Oficiais de Justiça


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está com inscrições abertas para três cursos de aperfeiçoamento voltados diretamente aos Oficiais de Justiça, com o objetivo de fortalecer a atuação e ampliar as competências necessárias no cumprimento das ordens judiciais.

As formações são oferecidas na modalidade a distância, com prazos flexíveis e certificação ao final, representando uma oportunidade valiosa de atualização e especialização para a categoria.


1️⃣ SISBAJUD para Oficiais de Justiça

  • Carga horária: 3h/a

  • Prazo para conclusão: 30 dias após a inscrição

  • Objetivo: capacitar para acessar o sistema, cadastrar ordens de bloqueio de valores, buscar informações patrimoniais e utilizar os recursos para garantir maior eficiência na constrição de bens.

  • Conteúdo: legislação, criação de perfil no CNJ, funcionalidades do sistema e protocolos de ordens.


2️⃣ Atuação do Oficial de Justiça no Tribunal do Júri

  • Carga horária: 3h/a

  • Prazo para conclusão: 30 dias após a inscrição

  • Objetivo: orientar sobre todos os atos que o Oficial de Justiça deve executar durante as sessões plenárias, garantindo segurança e precisão na função.

  • Conteúdo: atos preparatórios, instalação, ordem dos trabalhos, votação, sentença, análise de casos e aplicação da Portaria GC 181/2021.


3️⃣ Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais

  • Carga horária: 30h/a

  • Prazo para conclusão: 60 dias após a inscrição

  • Objetivo: formar Oficiais de Justiça Avaliadores para aplicar metodologias técnicas, seguindo as normas da ABNT (NBR 14.653), na avaliação de bens urbanos e rurais e na elaboração de laudos.

  • Conteúdo: fundamentos da avaliação, métodos aplicáveis, elaboração de laudos, vistoria e estudos de casos práticos.


Inscrição e acesso

As inscrições devem ser feitas pelo portal de autoinscrição do TJDFT:

  • Servidores do TJDFT: acesso com login institucional.

  • Oficiais de Justiça externos ao TJDFT: é necessário utilizar conta gov.br com autenticação em dois fatores, entretanto, a maioria dos cursos no portal não exclusivos para servidores do TJDFT.


📢 Esta é uma oportunidade para aprimorar conhecimentos, otimizar a atuação e garantir mais eficiência no cumprimento de mandados.

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domingo, 10 de agosto de 2025

Oficiais de Justiça do TRT-PI concluem curso de aperfeiçoamento em pesquisa patrimonial


Terminou na última sexta-feira (8/8) o curso “Dominando as ferramentas de pesquisa patrimonial – Guia prático para oficiais de justiça”, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) e direcionado aos oficiais de justiça.

Realizada na modalidade on-line, das 13h às 17h, a capacitação ocorreu de segunda (4/8) a sexta-feira (8/8) e atendeu ao artigo 4º da Resolução nº 600 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a formação continuada dos oficiais de justiça.

A formação foi conduzida pela servidora Ana Kimura, com o objetivo de capacitar os participantes para a utilização estratégica das diversas ferramentas e convênios judiciais disponíveis para pesquisa de dados, desde os conceitos mais básicos até estratégias mais avançadas, visando localizar bens e garantir o cumprimento das diligências e decisões judiciais.

A aula inaugural contou com a participação, como ouvinte, de Roberta Colares, instrutora do Curso de Pesquisa Patrimonial do TRT de Santa Catarina.

Com o encerramento do curso, os oficiais de justiça participantes concluíram uma semana de aprimoramento técnico voltado à pesquisa patrimonial no âmbito das execuções trabalhistas.

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