terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Registro sindical do Sintrajus é deferido pelo Ministério do Trabalho após decisão judicial; representação no Judiciário paulista passa a ter três sindicatos


O Ministério do Trabalho e Emprego deferiu, em 11 de novembro de 2025, o registro sindical do Sindicato dos Servidores Públicos do Judiciário Estadual na Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira do Estado de São Paulo (Sintrajus). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, após determinação judicial da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (processo 0001076-53.2022.5.10.0012), que determinou o prosseguimento do pedido de registro e afastou impugnações apresentadas por outras entidades sindicais.

O deferimento reconhece o Sintrajus como representante intermunicipal dos servidores e aposentados do Poder Judiciário estadual nos municípios da Baixada Santista, Litoral Norte e Vale do Ribeira — incluindo Bertioga, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Cubatão, Mongaguá, Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba e diversas cidades do Vale do Ribeira.

A decisão administrativa também determinou o arquivamento das impugnações apresentadas pelo Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Sindojus-SP). Ambos contestavam a criação da nova entidade com base territorial própria. O Ministério entendeu, porém, que as impugnações não impediam o registro, uma vez que a legislação sindical admite o desmembramento territorial de representação, desde que a base seja específica e delimitada.

Na mesma publicação, o Ministério do Trabalho determinou a exclusão da categoria “servidores públicos e aposentados do Poder Judiciário Estadual de São Paulo” do âmbito de representação do Sindicato União e do Sindojus-SP, ajustando o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais conforme previsto na Portaria nº 3.472/2023.

A decisão judicial que antecedeu o deferimento destacou que o Sintrajus comprovou atuação representativa na região, estrutura sindical própria, assembleias constituídas e legitimidade para o pleito. O juiz afastou a tese de conflito de representação, apontando que a criação de sindicatos com bases menores não viola a unicidade sindical, desde que não haja sobreposição territorial integral, mas sim delimitação específica — situação que se confirmou no caso.

Com o reconhecimento administrativo, o arranjo sindical do Judiciário paulista passa a contar com três entidades distintas:

  • Sindicato União, com base estadual;

  • Sintrajus, com base territorial intermunicipal específica;

  • Sindojus-SP, que mantém representação exclusiva dos Oficiais de Justiça, categoria diferenciada com enquadramento próprio.

O deferimento encerra uma disputa administrativa que se arrastava há vários anos, quando o processo de registro foi objeto de impugnação. Após tutela judicial e confirmação de mérito, o Ministério concluiu a análise técnica e incorporou o Sintrajus ao sistema sindical, passando a constá-lo formalmente no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

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Atualizado em 09/12/2025 às 12:45 horas

sábado, 6 de dezembro de 2025

CNJ manda tribunais informarem ações de capacitação e aparelhamento dos Oficiais de Justiça

Tribunais foram intimados e terão 15 dias para detalhar medidas, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça

Movimento nacional busca mapear estrutura, riscos e medidas adotadas pelos tribunais após reconhecimento legal da vulnerabilidade da atividade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta (05/12), que todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, prestem informações detalhadas sobre as medidas adotadas para aparelhamento, capacitação e proteção dos Oficiais de Justiça. A ordem, assinada pelo conselheiro Guilherme Feliciano, foi expedida no âmbito do Pedido de Providências n.º 0004591-58.2025.2.00.0000, instaurado a pedido da Afojebra, Fesojus (Fenojus) e Fenassojaf.

A decisão cobra dos tribunais dados objetivos sobre duas frentes distintas:

  1. cumprimento das medidas já determinadas pelo CNJ em 2020, no Procedimento de Comissão n.º 0001870-85.2015.2.00.0000, que tratou da segurança institucional dos Oficiais de Justiça;

  2. avaliação das providências adotadas a partir da Lei n.º 15.134/2025, que reconhece expressamente a condição de vulnerabilidade desses servidores no exercício da função.

Pelo despacho, os tribunais têm 15 dias para informar ao CNJ:

  • quais mecanismos de capacitação e cursos específicos de segurança foram ofertados aos Oficiais de Justiça;

  • quais protocolos, tutorias, manuais ou ações de prevenção foram criados;

  • se houve fornecimento de equipamentos de proteção individual e tecnologia voltada à segurança da atividade externa (como coletes balísticos, dispositivos de pânico e acompanhamento policial em diligências de risco);

  • quais providências concretas estão sendo implementadas com base na nova legislação federal.

O despacho também encaminha o processo ao gabinete responsável pelo acompanhamento da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Resolução CNJ 435/2021), com o objetivo de integrar as informações e monitorar o cumprimento nacional da norma.

Segundo a decisão, a exposição a risco não é episódica, tampouco restrita a determinadas regiões, mas inerente à atividade externa de execução judicial, que envolve localização de pessoas, cumprimento de ordens mandatórias, atos constritivos, conflitos familiares, execuções de despejo, penhoras e situações sensíveis que colocam o profissional em contato direto com partes em litígio.

O CNJ reconhece ainda a existência de crescimento expressivo de episódios de violência contra Oficiais de Justiça, motivo pelo qual o tema foi tratado anteriormente, em 2020, com determinações formais aos tribunais – que, segundo as entidades requerentes, não foram plenamente executadas até hoje.

O despacho enfatiza que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a recente Lei 15.134/2025 tornaram indispensável a adoção de medidas concretas, permanentes e padronizadas para a proteção desses profissionais. A atuação judicial, segundo o relator, tem caráter preventivo e institucional, exigindo planejamento, monitoramento e padronização nacional.

Ao final, o conselheiro Guilherme Feliciano afirma que o acompanhamento periódico permitirá ao CNJ identificar lacunas, avaliar riscos e promover ajustes futuros, garantindo execução uniforme das diretrizes de segurança em todo o Judiciário.

A determinação do CNJ inaugura uma nova fase institucional: pela primeira vez, todos os tribunais terão de apresentar dados oficiais e verificáveis sobre a proteção dos Oficiais de Justiça, permitindo diagnóstico nacional e eventual responsabilização em caso de omissão.


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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Oficial de Justiça do TRT-SP morre após caminhão-betoneira tombar sobre carro na Grande São Paulo

Imagem: portal ESHOJE

O oficial de Justiça João Márcio Pietralonga Fernandes, de 41 anos, morreu na tarde desta quinta-feira (4) após um caminhão-betoneira tombar sobre o carro em que ele estava, na Rodovia Prefeito Bento Rotger Domingues, em Itapecerica da Serra, região metropolitana de São Paulo. A colisão resultou na morte de três pessoas e deixou outras duas vítimas em estado grave, segundo o Corpo de Bombeiros.

O acidente ocorreu por volta das 14h30, quando a betoneira perdeu o controle em uma curva e tombou sobre o automóvel que trafegava em sentido oposto. O carro ficou completamente esmagado, e os dois ocupantes — o oficial de Justiça João Márcio e o motorista particular — morreram no local.

Segundo relato das equipes de emergência, a força do impacto rompeu a mureta de contenção e exigiu o uso de uma retroescavadeira para erguer a betoneira e iniciar o resgate. O helicóptero Águia, da Polícia Militar, foi acionado para socorrer as vítimas em estado grave que estavam no caminhão.

De acordo com informações das autoridades, três mortes foram confirmadas no local e outras duas pessoas, incluindo um homem de 25 anos com amputação traumática, foram encaminhadas para o Hospital das Clínicas.

Natural do Espírito Santo, João Márcio era formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e morava em São Paulo havia mais de dez anos. Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), ele atuava como oficial de Justiça há uma década.

Segundo familiares, João se deslocava a trabalho quando ocorreu o acidente. O TRT-SP informou que o servidor era reconhecido pelo compromisso profissional e também por seu envolvimento em atividades esportivas dentro da instituição.

Em nota, o Comitê Olímpico do TRT2 disse que João era “uma presença cuja luz irradiava em cada corredor, em cada quadra, em cada momento compartilhado”, ressaltando seu legado profissional e afetivo.

Seu pai, Geraldo Magella, lamentou profundamente a perda:

“Estamos todos sem chão. Meu filho aprendeu a amar São Paulo, deixou amigos queridos e um legado de vida e trabalho a ser seguido. Digno, honesto, bom filho, bom amigo, enfim, era muito especial.”

A família viajou a São Paulo para a liberação e o traslado do corpo. O velório acontecerá neste sábado (6), às 12h, seguido de sepultamento às 16h45, ambos no Cemitério Parque da Paz, em Ponta da Fruta, Vila Velha (ES).

A rodovia ficou totalmente interditada durante os trabalhos de resgate, sem rotas alternativas disponíveis. A liberação do tráfego começou já de madrugada, após remoção dos veículos pelo guincho.


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quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

CNJ barra delegação de citações e intimações a cartórios extrajudiciais

Conselho Nacional de Justiça aponta ausência de base legal para a transferência das atribuições

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que tribunais não podem delegar a cartórios extrajudiciais a prática de atos de comunicação processual, como citações, intimações e notificações. A deliberação ocorreu no julgamento do Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000, que tratava de proposta destinada a permitir a execução desses atos por serviços notariais e de registro.

A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, concluiu que não existe previsão legal para a delegação e que a medida viola a competência privativa da União para legislar sobre processo. O CNJ determinou, ainda, que todos os tribunais se abstenham de editar ou manter atos normativos que prevejam a transferência dessas atribuições.


Posição do sindicato nacional dos oficiais de Justiça Federais

O SINDOJAF, sindicato nacional dos Oficiais de Justiça Federais, manifestou-se indicando que citações, intimações e notificações integram o núcleo essencial da atividade jurisdicional. Para a entidade, a delegação a agentes externos ao Judiciário, sem base legal expressa, comprometeria a segurança jurídica e a legalidade do processo, além de fragilizar garantias fundamentais das partes.

No mesmo procedimento, a UniOficiais/BR atuou como terceira interessada, defendendo:

  • a importância técnica da atuação dos Oficiais de Justiça;

  • o risco de precarização dos atos processuais;

  • a necessidade de preservar a segurança jurídica.


Entidades associativas nacionais e federação sindical

As entidades associativas nacionais e a federação nacional acompanharam o julgamento e sustentaram entendimento convergente ao do CNJ.

A AFOJEBRA, a FESOJUS-BR e a FENASSOJAF destacaram que a delegação comprometeria a segurança jurídica e afastaria atividade típica do Judiciário.

O presidente da AFOJEBRA, Mário Medeiros Neto, afirmou que a deliberação resulta de atuação institucional contínua contra iniciativas de desjudicialização sem amparo legal e reiterou que retirar atribuições do Judiciário enfraquece a proteção ao cidadão e aumenta a possibilidade de disfunções no serviço público.


Fundamento jurídico da decisão

No voto, o CNJ assentou que os atos de comunicação processual integram o direito processual, matéria de competência legislativa da União. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal já indicam de forma expressa os agentes competentes — entre eles, os Oficiais de Justiça — para a prática desses atos. A criação de novas modalidades por atos infralegais foi considerada usurpação da competência do Legislativo federal.


Alcance nacional

A orientação do CNJ tem aplicação em todo o país e impede iniciativas locais que pretendam delegar comunicações processuais por via administrativa. Qualquer alteração nesse modelo, segundo o entendimento fixado, depende de lei federal.


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terça-feira, 2 de dezembro de 2025

COJAF analisa desafios orçamentários e legislativos dos Oficiais de Justiça


Foi encerrado no domingo (30) o 14º Encontro Nacional do Coletivo Nacional de Oficiais e Oficialas de Justiça Avaliadores Federais (COJAF), realizado em formato híbrido nos dias 29 e 30 de novembro. O encontro reuniu representantes de diversas unidades da Federação em dois dias de painéis, oficinas e debates voltados à carreira, às condições de trabalho e ao papel dos Oficiais de Justiça no Poder Judiciário da União (PJU).

A programação foi estruturada em dois grandes eixos temáticos: “Carreira, Estrutura e Valorização” e “Carreira, Condições de Trabalho e Função Pública”, com extensa participação presencial e por videoconferência de representantes sindicais de praticamente todas as regiões do país.


Abertura institucional e início dos painéis

O evento teve início na manhã de sábado (29) com a abertura institucional, leitura do regimento interno e coordenação dos trabalhos pelas dirigentes Juliana Santana Rick e Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes.

O primeiro painel abordou o tema “O Fórum Permanente de Gestão da Carreira e os desafios da valorização dos Oficiais de Justiça no novo modelo de estrutura do PJU”, com exposição sobre o funcionamento do fórum, sua natureza consultiva e o papel da representação institucional nas discussões sobre a reestruturação das carreiras.


Tecnologia, inteligência processual e ressignificação da função

Ainda no período da manhã, o segundo painel tratou da ressignificação da atividade dos Oficiais de Justiça na Era Digital, com enfoque em inovação tecnológica, inteligência artificial e preservação do elemento humano na execução judicial.

Foram debatidos:

  • O uso de sistemas próprios de inteligência artificial no Judiciário;

  • A necessidade de capacitação técnica dos servidores;

  • A inteligência processual como instrumento de apoio à atividade do Oficial de Justiça;

  • A modernização dos procedimentos sem descaracterização da função essencial do cargo.

A discussão foi complementada por exposição sobre os impactos das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial e de cruzamento de dados na rotina da atividade externa, com destaque para a manutenção do papel do Oficial de Justiça como elo direto entre o Judiciário e o cidadão.


Carreira, estrutura e sustentabilidade funcional

Na parte da tarde, os debates avançaram para o terceiro painel, que tratou da manutenção da carreira e dos impactos das regras orçamentárias sobre a estrutura do Judiciário, incluindo:

  • Limites fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

  • Novo arcabouço fiscal;

  • Restrição à reposição de quadros;

  • Impactos sobre vacâncias e nomeações;

  • Sustentabilidade da força de trabalho.

O quarto painel abriu o segundo eixo e analisou o futuro da carreira sob a ótica da autonomia, reestruturação funcional e valorização institucional, discutindo desde a criação do cargo até as conquistas mais recentes e os desafios para consolidação de uma identidade própria da carreira.


Domingo foi marcado por balanço legislativo e deliberações finais

No domingo (30), o quinto painel apresentou uma análise político-legislativa sobre as pautas dos Oficiais de Justiça para 2026, com foco:

  • Nos projetos já aprovados no Congresso;

  • No impacto do calendário eleitoral;

  • Nos riscos e oportunidades para o próximo ciclo legislativo;

  • Na tramitação de propostas estruturantes que afetam a carreira.

Entre os destaques, foi contextualizada a aprovação, pelo Senado Federal, dos projetos relativos ao reajuste parcial das perdas salariais e à atualização do adicional de qualificação dos servidores do PJU, atualmente em fase de sanção presidencial.

Também foi debatido o Projeto de Lei que trata da criação da figura do “Agente de Execução”, considerada sensível por propor a transferência de atribuições típicas dos Oficiais de Justiça para particulares.

Outro tema relevante foi a atividade de risco e a discussão sobre aposentadoria especial, apontada como pauta relacionada diretamente à segurança jurídica e física da categoria.


Propostas serão encaminhadas para análise da diretoria

Após o encerramento dos painéis, teve início a leitura e discussão das propostas apresentadas pelos representantes estaduais. Como o COJAF possui natureza consultiva e não deliberativa, as proposições aprovadas serão encaminhadas à diretoria executiva para análise e divulgação posterior.


Encerramento e homenagem simbólica

No encerramento, foi lido o poema “Acender a esperança”, por servidora aposentada, simbolizando a união dos participantes e a expectativa por avanços institucionais no próximo ciclo.


Programação oficial

A programação institucional completa incluiu painéis, mesas de debate e intervenções organizadas em dois dias de atividades, com horários e palestras definidos conforme cronograma oficial do evento.


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