quarta-feira, 10 de junho de 2026

FESOJUS-BR destaca avanço de projeto que autoriza porte de arma para Oficiais de Justiça


A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) comemorou mais um avanço na tramitação do Projeto de Lei nº 4.256/2019, proposta que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma aos Oficiais de Justiça.

O avanço ocorreu após a apresentação de parecer favorável pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. Em seu voto, o parlamentar concluiu que o projeto é compatível e adequado sob os aspectos orçamentário e financeiro, permitindo a continuidade da tramitação legislativa.

Segundo a FESOJUS-BR, a manifestação favorável representa mais uma etapa importante na construção de medidas voltadas à segurança dos Oficiais de Justiça, profissionais que atuam diariamente no cumprimento de mandados judiciais em situações que frequentemente envolvem elevado grau de risco.

A Federação ressalta que o parecer é resultado de um trabalho de articulação desenvolvido pela Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça, pelos deputados Coronel Meira e Jonas Donizette, além das entidades nacionais representativas da categoria, que vêm promovendo diálogo permanente com parlamentares e equipes técnicas para demonstrar a necessidade da proposta.

Durante as discussões, foram apresentados estudos, estatísticas e relatos sobre os riscos enfrentados pelos Oficiais de Justiça em diligências relacionadas ao cumprimento de medidas protetivas de urgência, casos de violência doméstica, reintegrações de posse, buscas e apreensões, penhoras, remoções e outras ordens judiciais de alta complexidade.

De autoria do senador Fabiano Contarato, o Projeto de Lei nº 4.256/2019 prevê a autorização do porte de arma para Oficiais de Justiça, tanto em serviço quanto fora dele, desde que observados os requisitos legais já exigidos para outras categorias autorizadas, incluindo capacitação técnica, avaliação psicológica e demais exigências previstas na legislação.

A proposta também estabelece a isenção das taxas de registro e manutenção das armas de fogo, além de permitir que o armamento seja de propriedade particular ou fornecido pela instituição à qual o servidor esteja vinculado.

A discussão sobre o porte de arma para Oficiais de Justiça tem ganhado destaque nacional nos últimos anos em razão dos inúmeros registros de ameaças, agressões, tentativas de homicídio e homicídios ocorridos durante o cumprimento de ordens judiciais. Diversas entidades representativas defendem que a medida constitui um importante instrumento de proteção para servidores que atuam na linha de frente da efetivação das decisões judiciais.

Com a apresentação do parecer favorável, o Projeto de Lei nº 4.256/2019 aguarda agora inclusão na pauta de votação da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Fonte: FESOJUS-BR

Acesse a matéria original: https://www.fesojus.org.br/2026/06/09/fesojus-br-celebra-avanco-de-projeto-que-autoriza-porte-de-arma-para-oficiais-de-justica/

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Facção criminosa impede cumprimento de mandado e ameaça Oficiais de Justiça em comunidade do Rio de Janeiro

Rafaela Felicciano/ Metrópoles

A crescente influência do crime organizado em determinadas regiões do país voltou a expor os riscos enfrentados diariamente pelos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções. Uma reportagem publicada pelo Portal Metrópoles revelou que um mandado judicial deixou de ser cumprido no Complexo da Penha, no Rio de Janeiro, após informações de que integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV) estariam proibindo a entrada de Oficiais de Justiça nas comunidades sob seu domínio.

De acordo com a reportagem, um Oficial de Justiça comunicou formalmente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a impossibilidade de cumprir a ordem judicial em razão da falta de segurança para ingressar na região. A informação consta em certidão anexada ao processo, na qual o servidor relata ter recebido notícias de que a facção criminosa proibiu a entrada de agentes do Poder Judiciário em todas as vias de acesso ao complexo.

Segundo o relato, a presença de Oficiais de Justiça na localidade representaria risco concreto à integridade física dos servidores, diante das ameaças impostas pela organização criminosa que exerce controle territorial na área.

O caso evidencia uma realidade preocupante enfrentada por Oficiais e Oficialas de Justiça em diversas regiões do Brasil. Responsáveis por materializar as decisões judiciais, esses profissionais frequentemente atuam em áreas de elevado risco social e criminal, realizando diligências relacionadas a citações, intimações, penhoras, reintegrações de posse, medidas protetivas, buscas e apreensões e outras determinações judiciais.

A situação também reforça debates nacionais sobre segurança institucional, proteção funcional e reconhecimento da atividade de risco exercida pelos Oficiais de Justiça. Levantamentos recentes apontam centenas de registros de ameaças, agressões e até homicídios contra servidores durante o cumprimento de mandados judiciais, demonstrando que a atividade envolve riscos permanentes e inerentes à própria natureza do cargo.

Quando o Estado perde a capacidade de fazer chegar suas decisões a determinadas localidades, não é apenas o trabalho dos Oficiais de Justiça que é afetado. A própria efetividade da Justiça fica comprometida, prejudicando cidadãos que dependem da atuação do Poder Judiciário para a garantia de seus direitos.

O episódio ocorrido no Complexo da Penha representa mais um alerta sobre a necessidade de fortalecimento das políticas de segurança institucional voltadas aos Oficiais de Justiça, garantindo condições adequadas para que possam desempenhar suas atribuições com segurança e efetividade.

Fonte: Portal Metrópoles

Reportagem original: https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/cv-proibe-entrada-de-oficiais-de-justica-em-area-dominada-pelo-trafico

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quinta-feira, 4 de junho de 2026

Artigo sobre diligências para verificação de contratação de advogado reacende debate sobre atribuições dos Oficiais de Justiça

Um artigo publicado no portal Migalhas pelo advogado Edson Alcantara trouxe à discussão um tema que tem ganhado espaço em diversos tribunais brasileiros: a realização de diligências por Oficiais de Justiça para verificar se a parte autora efetivamente contratou o advogado que subscreveu a petição inicial em determinadas ações judiciais.

No texto, o autor sustenta que o envio de Oficiais de Justiça às residências das partes para aferir a existência da contratação não encontra amparo na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nem no Código de Processo Civil. Segundo ele, a prática representaria uma atividade investigativa incompatível com as atribuições do cargo.

A publicação, contudo, também abre espaço para uma reflexão importante sobre o alcance das atribuições dos Oficiais de Justiça e sobre a interpretação do artigo 154 do Código de Processo Civil.

Artigo 154 do CPC não limita a atuação dos Oficiais de Justiça

Embora o artigo defenda que as atribuições dos Oficiais de Justiça estariam restritas ao rol previsto no artigo 154 do CPC, essa interpretação não é unânime.

O próprio dispositivo estabelece, em seu inciso II, que compete ao Oficial de Justiça "executar as ordens do juiz a que estiver subordinado", atribuição que autoriza o cumprimento de diligências determinadas judicialmente sempre que necessárias à adequada instrução processual ou à efetivação das decisões judiciais.

Além disso, o rol previsto no artigo 154 possui caráter exemplificativo e não exaustivo. As atribuições dos Oficiais de Justiça estão distribuídas em diversos diplomas legais, incluindo o Código de Processo Penal (CPP), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), leis especiais, legislações extravagantes, normas dos tribunais e leis de organização judiciária dos estados.

Ao longo dos anos, a carreira dos Oficiais de Justiça passou por um processo de modernização e ampliação de atribuições, incorporando atividades como avaliações judiciais, inteligência processual para localização de pessoas e bens, acesso a sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial, cumprimento de medidas protetivas de urgência e outras funções voltadas ao aumento da efetividade da prestação jurisdicional. Paralelamente, permanecem entre as atribuições tradicionais da carreira a realização de citações, intimações, notificações, constatações, certificações circunstanciadas, penhoras, buscas e apreensões, reintegrações de posse, prisões, conduções coercitivas e demais diligências determinadas pelo Poder Judiciário.

Constatação de fatos não se confunde com investigação

Outro aspecto relevante diz respeito à distinção entre investigação e constatação.

Quando cumpre uma diligência determinada pelo magistrado, o Oficial de Justiça não atua como investigador nem exerce funções típicas de polícia judiciária. Sua atribuição consiste em verificar fatos, colher informações e certificar aquilo que observou diretamente durante a diligência, submetendo suas constatações à apreciação do juiz responsável pelo processo.

Trata-se de atividade inerente ao cargo e amparada pela fé pública conferida ao Oficial de Justiça, cuja função é justamente servir como agente de efetivação das decisões judiciais e de verificação de situações fáticas relevantes para o andamento processual.

Nesse contexto, a realização de verificações ou constatações não implica retirada de atribuições da advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, das polícias ou de qualquer outro órgão público. São atividades distintas, com finalidades e competências próprias.

Atuação determinada pelo magistrado

O debate também envolve a extensão do poder do magistrado para determinar diligências destinadas à verificação de fatos relevantes ao processo.

Em diversas situações, juízes determinam constatações presenciais para esclarecer circunstâncias relacionadas ao objeto da demanda, à situação das partes ou à autenticidade de informações constantes dos autos. Nessas hipóteses, o Oficial de Justiça atua como auxiliar da Justiça, cumprindo ordem judicial e certificando os fatos constatados.

A discussão jurídica sobre os limites dessas diligências certamente continuará presente nos tribunais e na doutrina processual. O tema, entretanto, reforça a importância da atuação dos Oficiais de Justiça como agentes públicos responsáveis não apenas pela comunicação dos atos processuais, mas também pela materialização das decisões judiciais e pela certificação de fatos essenciais à prestação jurisdicional.

Fonte: Portal Migalhas

Artigo original: https://www.migalhas.com.br/depeso/457172/investigacao-de-oficial-de-justica-para-aferir-contratacao-de-advogado

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Oficial de Justiça cumpre mandado de busca e apreensão de caminhão com apoio da PRF na BR-153


PRF presta apoio a Oficial de Justiça no cumprimento de mandado de busca e apreensão de caminhão no Tocantins

A atuação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e um Oficial de Justiça garantiu o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão de um caminhão na BR-153, em Brasilândia do Tocantins (TO).

A ação ocorreu na tarde do último dia 30 de maio, por volta das 17h, quando equipes da PRF prestaram apoio operacional ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado expedido pela Justiça do Tocantins.

De acordo com informações divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal, a abordagem foi realizada no km 284 da BR-153 e teve como alvo um caminhão-trator conduzido por um homem de 49 anos. Durante a fiscalização, foi constatado que o veículo possuía restrição judicial de circulação determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Após a localização e abordagem do caminhão, o veículo foi apreendido e entregue ao Oficial de Justiça para o cumprimento da decisão judicial.

A ocorrência evidencia a importância da atuação integrada entre os órgãos de segurança pública e o Poder Judiciário, especialmente em diligências que envolvem medidas de força, busca e apreensão de bens ou situações que demandem apoio policial para garantir a segurança dos envolvidos e a efetividade das decisões judiciais.

Os Oficiais de Justiça são os agentes responsáveis por materializar as decisões judiciais, levando à prática determinações expedidas pelos magistrados. Em diversas situações, sobretudo em diligências mais complexas ou que envolvam risco potencial, o apoio das forças de segurança torna-se fundamental para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a integridade física dos servidores.

A atuação registrada no Tocantins demonstra, mais uma vez, a relevância da cooperação institucional entre os órgãos públicos para garantir que as decisões da Justiça alcancem efetivamente seus destinatários.

Fonte: Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Leia a notícia original:

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terça-feira, 2 de junho de 2026

CSJT aprova reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho


Os Oficiais e Oficialas de Justiça da Justiça do Trabalho conquistaram uma importante atualização na Indenização de Transporte (IT). Em sessão plenária realizada nesta sexta-feira (29), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o reajuste do benefício, elevando seu valor de R$ 2.289,21 para R$ 2.391,30.

A decisão estabelece ainda que o novo valor será pago com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Benefício é destinado ao custeio das diligências externas

A Indenização de Transporte é destinada aos Oficiais de Justiça que utilizam veículo próprio para o cumprimento de mandados e demais diligências externas determinadas pelo Poder Judiciário.

Durante a análise da matéria, foi ressaltada a importância do benefício para custear despesas relacionadas ao exercício da função, especialmente gastos com combustível, manutenção, seguro, pneus e demais custos inerentes à utilização do veículo particular em serviço.

Na prática, os Oficiais de Justiça são responsáveis por levar as decisões judiciais à população, realizando citações, intimações, penhoras, avaliações, buscas e apreensões, reintegrações de posse e diversas outras diligências que exigem deslocamentos constantes.

Reajuste reconhece custos da atividade externa

A atualização da indenização representa um reconhecimento da necessidade de recomposição dos custos suportados pelos servidores que atuam externamente, muitas vezes percorrendo longas distâncias para garantir o cumprimento das ordens judiciais.

O reajuste aprovado pelo CSJT passa a vigorar com retroatividade ao início do ano, assegurando o pagamento das diferenças correspondentes aos meses já transcorridos em 2026.

Importância da Indenização de Transporte

A Indenização de Transporte constitui uma das principais ferramentas de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça, permitindo que os servidores disponham de condições mínimas para a realização das diligências indispensáveis à efetividade da prestação jurisdicional.

A decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho representa mais um passo no reconhecimento da importância da atividade desempenhada pelos Oficiais e Oficialas de Justiça, profissionais responsáveis por materializar as decisões judiciais e assegurar que a Justiça alcance efetivamente os cidadãos.

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