quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Porte de arma para Oficiais de Justiça entra na pauta do Plenário da Câmara nesta quinta-feira


PL 5.415/2005 será o segundo item da Ordem do Dia. Proposta tramita em regime de urgência e aguarda votação após mais de duas décadas no Congresso.

O Projeto de Lei nº 5.415/2005, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça, foi incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desta quinta-feira (13).

A matéria será o segundo item da Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Extraordinária, convocada para as 10 horas. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas ao porte.

A inclusão ocorre dois dias depois de o deputado federal Messias Donato (União-ES) apresentar o Requerimento nº 4.007/2026, solicitando ao presidente da Câmara que o projeto fosse colocado na Ordem do Dia “para votação imediata”.

Projeto tramita em regime de urgência

Apresentado em 2005, o PL 5.415/2005 recebeu novo impulso neste ano. Em maio, o Plenário da Câmara aprovou requerimento dos deputados Jonas Donizette (PSB-SP) e Adolfo Viana que concedeu regime de urgência à proposta.

Jonas Donizette é também o relator da matéria no Plenário. Em seu parecer, o parlamentar destaca os riscos enfrentados pelos Oficiais de Justiça no exercício das atribuições externas, especialmente no cumprimento de ordens judiciais que envolvem situações de conflito.

A atividade dos Oficiais de Justiça inclui a materialização de decisões judiciais em diligências como buscas e apreensões, reintegrações de posse, prisões, penhoras e outras medidas coercitivas, muitas vezes realizadas em circunstâncias imprevisíveis e de risco.

Se aprovado, texto seguirá para o Senado

Caso seja aprovado pela Câmara, o PL 5.415/2005 ainda terá de passar pelo Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.

A categoria acompanha também outra proposta sobre o mesmo tema, o PL 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Diferentemente do PL 5.415/2005, esse projeto já foi aprovado pelo Senado e atualmente tramita nas comissões da Câmara.

O PL 4.256/2019 estava pautado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), mas foi retirado da pauta diante da ausência do relator.

Com isso, as atenções se voltam agora para a sessão desta quinta-feira e para a possibilidade de votação do PL 5.415/2005 no Plenário da Câmara, depois de mais de 20 anos de tramitação.

O InfoJus Brasil acompanhará a votação e informará a categoria sobre os próximos desdobramentos.

📌 InfoJus Brasil — o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

➡️ Siga no Instagram: https://www.instagram.com/infojus.oficial/

Senado aprova novas regras para custas da Justiça Federal e inclui previsão sobre indenização de transporte dos Oficiais de Justiça


PL 429/2024 estabelece cobrança progressiva de custas, cria fundos para modernização da Justiça Federal e do STJ e atribui ao CJF a definição dos critérios para ressarcimento das despesas de deslocamento dos Oficiais de Justiça.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 429/2024, que estabelece novas regras para a cobrança de custas processuais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta também cria fundos destinados à modernização do Judiciário e traz dispositivo específico relacionado à indenização de transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O texto aprovado é um substitutivo ao projeto originalmente apresentado pelo STJ e já havia passado pela Câmara dos Deputados. Como sofreu novas alterações no Senado, a matéria deverá retornar à Câmara para nova análise.

Novas regras para as custas

Uma das principais mudanças está na cobrança das custas das ações cíveis. O projeto estabelece alíquotas progressivas, que variam de 2% a 3% do valor da causa, conforme a faixa econômica do processo.

Para causas de até R$ 5 mil, a alíquota será de 2%, aumentando progressivamente até alcançar 3% nos processos com valor superior a R$ 100 mil. O texto estabelece ainda valores mínimo e máximo para a cobrança.

Também são definidos novos valores para apelações, ações penais, notificações, interpelações, procedimentos cautelares, revisões criminais, certidões e outros serviços judiciais.

Outra alteração promovida pelo Senado foi a previsão de atualização anual das tabelas pelo IPCA. A versão anteriormente aprovada pela Câmara estabelecia correção a cada dois anos.

Projeto cria fundos para a Justiça Federal e o STJ

O texto cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), destinado ao financiamento da modernização, aparelhamento e fortalecimento institucional da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Entre as receitas previstas estão as próprias custas arrecadadas pela Justiça Federal e determinadas multas aplicadas em processos judiciais.

O Senado também incluiu a criação do Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), voltado à modernização e ao aparelhamento do STJ.

Em ambos os casos, o projeto estabelece restrições para utilização dos recursos em despesas com pessoal e encargos, ressalvadas hipóteses previstas no próprio texto.

Indenização de transporte dos Oficiais de Justiça

A proposta também alcança diretamente os Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho da Justiça Federal (CJF) estabelecer os critérios para o ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de meio próprio de locomoção pelos Oficiais de Justiça na execução dos serviços externos.

A previsão trata de uma questão diretamente relacionada às condições de trabalho da categoria, uma vez que o cumprimento de mandados judiciais exige deslocamentos constantes e, em grande parte das diligências, utilização de veículo próprio.

A indenização de transporte tem justamente a finalidade de ressarcir as despesas suportadas pelo Oficial de Justiça para viabilizar o cumprimento das ordens judiciais fora das dependências do Poder Judiciário.
Projeto retorna à Câmara

Como o Senado promoveu alterações no texto anteriormente aprovado pelos deputados, o PL 429/2024 retornará à Câmara dos Deputados, que deverá analisar as mudanças realizadas pelos senadores.

As novas tabelas de custas e os valores relativos ao STJ, caso o projeto conclua sua tramitação e seja sancionado, deverão entrar em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da futura lei, observado o prazo mínimo de 90 dias.

A tramitação será acompanhada pelo InfoJus Brasil, especialmente quanto aos dispositivos que repercutem diretamente sobre a atividade dos Oficiais de Justiça.

📌 InfoJus Brasil — o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Porte de arma para Oficiais de Justiça: PL 4.256/2019 é retirado da pauta da Comissão de Finanças


Ausência do relator impediu a votação do parecer favorável nesta quarta-feira (12). Durante a reunião, deputados se manifestaram em defesa da proposta, que já foi aprovada pelo Senado e aguarda nova oportunidade para votação na CFT da Câmara.

O Projeto de Lei nº 4.256/2019, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça e agentes de segurança socioeducativos, foi retirado da pauta da reunião da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados realizada nesta quarta-feira, 12 de agosto.

A proposta estava prevista como item 12 da pauta e deveria ter sido submetida à votação do colegiado, com parecer favorável do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT). No entanto, o parlamentar não compareceu à reunião e a matéria acabou retirada da pauta, adiando mais uma vez a análise do projeto pela comissão.

Apesar de não ter ocorrido a votação, o tema foi defendido durante a sessão. Os deputados Raniery Paulino (Republicanos-PB), Sanderson (PL-RS) e Paulo Soares (Republicanos-SP) fizeram intervenções favoráveis ao avanço do PL.

A manifestação dos parlamentares reforçou a importância atribuída à proposta e a expectativa para que o projeto retorne à pauta da Comissão de Finanças e Tributação em uma próxima reunião.

Parecer é favorável ao projeto

O PL 4.256/2019 chegou à reunião desta quarta-feira com parecer favorável do relator na CFT.

Emanuel Pinheiro Neto apresentou, em 1º de junho, voto pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da proposta. A manifestação consta oficialmente da tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

O parecer analisa especificamente os aspectos fiscais da matéria e conclui que a eventual renúncia de receita decorrente da isenção da taxa relacionada ao porte de arma para as categorias abrangidas tende a ficar abaixo do limite estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, estimado em aproximadamente R$ 15 milhões. Por essa razão, o relator concluiu não haver inadequação de ordem financeira e orçamentária.

Portanto, a retirada de pauta ocorrida nesta quarta-feira não representa rejeição do projeto nem do parecer. A votação simplesmente não ocorreu, e a matéria permanece aguardando deliberação pela Comissão de Finanças e Tributação.

Projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública

A proposta já superou uma das etapas previstas na Câmara.

Em 22 de abril de 2025, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou parecer do deputado Sanderson pela aprovação do PL 4.256/2019.

A manifestação de Sanderson durante a reunião desta quarta-feira ocorre, portanto, depois de o parlamentar ter atuado como relator da matéria naquela comissão e defendido formalmente sua aprovação.

Com a etapa da Segurança Pública concluída, o projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação, onde permanece atualmente.

Próximo passo será a CCJ

Quando o parecer for aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, o PL 4.256/2019 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O despacho da Câmara determina a tramitação sucessiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A CCJ será, na tramitação ordinária prevista atualmente, a última comissão a analisar a proposta na Câmara.

Isso ocorre porque o projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme o artigo 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara.

Assim, não havendo recurso para apreciação pelo Plenário ou outra circunstância regimental que altere o curso da matéria, a deliberação da CCJ poderá concluir a análise do projeto pela Câmara dos Deputados.

PL já foi aprovado pelo Senado

Outro aspecto importante é que o PL 4.256/2019 já foi aprovado pelo Senado Federal, Casa em que a proposta teve origem.

De autoria do senador Fabiano Contarato (ES), o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Encerrado o prazo sem apresentação de recurso para análise pelo Plenário, a matéria foi remetida à Câmara dos Deputados em outubro de 2024.

Na Câmara, o texto passou a tramitar com a previsão expressa de alteração do Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos Oficiais de Justiça.

Essa situação diferencia o PL 4.256/2019 de outras propostas que tratam do porte de arma para a categoria e que ainda precisarão passar pelo Senado.

Segurança permanece no centro da reivindicação

A autorização do porte de arma é uma reivindicação histórica de parcela significativa da categoria dos Oficiais de Justiça e está relacionada aos riscos enfrentados durante o cumprimento das ordens judiciais.

A atividade é exercida predominantemente fora das instalações dos tribunais e coloca os Oficiais de Justiça diretamente em situações potencialmente conflituosas durante o cumprimento de prisões, buscas e apreensões, reintegrações de posse, penhoras, afastamentos de agressores do lar e outras medidas coercitivas.

Casos de ameaças, agressões e outros episódios de violência contra Oficiais de Justiça têm reforçado o debate sobre a necessidade de políticas permanentes de segurança para a categoria, envolvendo capacitação, protocolos de atuação, equipamentos de proteção e outros instrumentos institucionais.

Nesse contexto, o avanço do PL 4.256/2019 permanece sendo acompanhado pelos Oficiais de Justiça e pelas entidades representativas da categoria em todo o país.

Matéria aguarda nova inclusão na pauta

Com a retirada ocorrida nesta quarta-feira, o PL 4.256/2019 continua na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando nova oportunidade para apreciação do parecer de Emanuel Pinheiro Neto.

A expectativa agora se volta para a reinclusão da matéria em uma das próximas reuniões deliberativas da CFT.

A ficha oficial da proposição registra que o projeto tramita em regime de prioridade e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.

A retirada de pauta, portanto, posterga a decisão, mas não altera o conteúdo do parecer favorável nem os avanços já obtidos pela proposta.

Uma vez aprovado o parecer na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa que poderá ser decisiva para a conclusão da tramitação da matéria na Câmara.


📌 InfoJus Brasil — o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Porte de arma para Oficiais de Justiça volta à pauta nesta quarta-feira na Comissão de Finanças da Câmara


PL 4.256/2019, já aprovado pelo Senado, será analisado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Finanças e Tributação. Relator apresentou parecer favorável à adequação financeira e orçamentária da proposta, que autoriza o porte de arma aos Oficiais de Justiça e agentes de segurança socioeducativos.

O Projeto de Lei nº 4.256/2019, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça, está novamente na pauta da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. A proposta integra a reunião deliberativa convocada para esta quarta-feira, 12 de agosto, às 10 horas, no Plenário 4 do Anexo II da Câmara.

A inclusão representa mais uma etapa importante na tramitação de uma reivindicação histórica da categoria dos Oficiais de Justiça. A pauta oficial da Câmara confirma o PL 4.256/2019 entre as 24 proposições previstas para discussão e votação na reunião. 

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento — Lei nº 10.826/2003 — para autorizar o porte de arma aos Oficiais de Justiça e aos agentes de segurança socioeducativos.

A matéria é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e já foi aprovada pelo Senado Federal. Na Câmara, tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.

Parecer favorável na Comissão de Finanças

Na Comissão de Finanças e Tributação, o relator é o deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), que apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto. A própria pauta da reunião desta quarta-feira registra o parecer favorável apresentado em 1º de junho. 

Em sua manifestação, o parlamentar registra que o PL já foi aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde recebeu parecer favorável do deputado Sanderson (PL-RS).

A análise da CFT concentra-se nos impactos financeiros e orçamentários da proposta.

Um dos pontos examinados foi a renúncia de receita decorrente da isenção da taxa relacionada ao porte de arma para as categorias abrangidas pelo projeto.

Segundo o parecer, a eventual renúncia tende a ficar abaixo do limite previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, estimado em aproximadamente R$ 15 milhões. Diante disso, o relator concluiu que não há inadequação de ordem financeira ou orçamentária e votou pela compatibilidade e adequação do PL 4.256/2019.

Projeto já passou pela Comissão de Segurança Pública

O PL 4.256/2019 já superou uma etapa importante na Câmara. Em 22 de abril de 2025, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o parecer favorável à proposta.

Agora, a expectativa está concentrada na Comissão de Finanças e Tributação.

Caso o parecer seja aprovado pela CFT, o projeto ainda deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), última comissão indicada no despacho de tramitação da matéria.

Como o projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, a tramitação ordinária não prevê necessariamente votação pelo Plenário da Câmara, ressalvadas as hipóteses regimentais de recurso ou outras alterações no curso legislativo.

Proposta veio aprovada do Senado

O estágio atual do PL 4.256/2019 merece atenção especial porque a proposta já concluiu sua tramitação no Senado e chegou à Câmara dos Deputados como matéria oriunda daquela Casa.

Isso significa que, superadas as etapas previstas na Câmara, o projeto poderá ficar mais próximo de sua conclusão legislativa. Eventuais alterações feitas pelos deputados, contudo, podem exigir nova apreciação pelo Senado antes do envio para sanção presidencial.

A ficha de tramitação da Câmara registra como autor da proposição o Senado Federal, a partir da iniciativa do senador Fabiano Contarato, e confirma que o texto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segurança dos Oficiais de Justiça permanece no centro do debate

A discussão sobre o porte de arma ocorre em um contexto de preocupação permanente com a segurança dos Oficiais de Justiça, profissionais que exercem grande parte de suas atribuições fora das dependências dos tribunais e estão diretamente envolvidos no cumprimento material das decisões judiciais.

Prisões, buscas e apreensões, penhoras, reintegrações de posse, afastamentos de agressores do lar e outras medidas coercitivas colocam esses profissionais em contato direto com situações potencialmente conflituosas e imprevisíveis.

A violência contra Oficiais de Justiça tem motivado a mobilização da categoria em defesa da construção de políticas permanentes de segurança, capacitação, equipamentos de proteção e mecanismos institucionais capazes de reduzir os riscos inerentes ao cumprimento dos mandados judiciais.

Nesse cenário, a votação do PL 4.256/2019 é acompanhada com atenção pelas entidades representativas e pelos Oficiais de Justiça de todo o país.

Duas frentes avançam na Câmara

A movimentação ocorre em um momento particularmente relevante para a pauta do porte de arma dos Oficiais de Justiça no Congresso Nacional.

Além do PL 4.256/2019, tramita na Câmara o PL 5.415/2005, outra proposição que busca incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas a portar arma de fogo.

As duas matérias, porém, encontram-se em situações legislativas distintas.

O PL 4.256/2019 já foi aprovado pelo Senado e percorre atualmente as comissões da Câmara. Já o PL 5.415/2005 está pronto para apreciação pelo Plenário da Câmara e, caso seja aprovado pelos deputados, ainda precisará seguir para análise do Senado.

Assim, o avanço do PL 4.256/2019 na Comissão de Finanças e Tributação nesta quarta-feira poderá representar mais um passo concreto de uma das principais proposições legislativas relacionadas à segurança da categoria.

Acompanhamento nesta quarta-feira

A reunião da Comissão de Finanças e Tributação está convocada para esta quarta-feira, 12 de agosto, às 10 horas, no Plenário 4 do Anexo II da Câmara dos Deputados. O PL 4.256/2019 consta oficialmente entre as propostas previstas para discussão e votação. 

Acompanhe a reunião e consulte a pauta oficial da Comissão de Finanças e Tributação

Consulte a tramitação oficial do PL 4.256/2019 na Câmara dos Deputados

InfoJus Brasil — Informação e valorização da categoria dos Oficiais de Justiça.

terça-feira, 11 de agosto de 2026

Deputado Messias Donato pede votação imediata de projeto que autoriza porte de arma para Oficiais de Justiça


Requerimento apresentado nesta terça-feira (11) busca levar ao Plenário da Câmara o PL 5.415/2005, que já tramita em regime de urgência. Categoria acompanha também o PL 4.256/2019, aprovado pelo Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

O deputado federal Messias Donato (União-ES) apresentou, nesta terça-feira (11/8), requerimento para que o Projeto de Lei nº 5.415/2005, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça, seja incluído na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados para votação imediata.

O Requerimento nº 4.007/2026 foi protocolado às 11h22 e solicita expressamente a inclusão da matéria na pauta do Plenário. No documento, o parlamentar fundamenta o pedido no artigo 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara.

A iniciativa representa uma nova movimentação em torno de uma reivindicação da categoria que tramita há mais de duas décadas no Congresso Nacional. Apresentado em junho de 2005, o PL 5.415 pretende alterar o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas ao porte de arma de fogo.

Atualmente, a situação oficial da proposta na Câmara é “Pronta para Pauta no Plenário”.

Requerimento pede inclusão na pauta para votação imediata

O novo requerimento é direto: Messias Donato pede que o PL 5.415/2005 seja incluído na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata.

A movimentação ocorre pouco mais de três meses depois de um avanço importante na tramitação. Em 6 de maio, o Plenário da Câmara aprovou o Requerimento nº 2.606/2026, apresentado pelos deputados Jonas Donizette (PSB-SP) e Adolfo Viana, concedendo regime de urgência ao projeto.

A aprovação da urgência abriu caminho para que a matéria pudesse ser apreciada diretamente pelo Plenário. O projeto chegou a constar da agenda de sessões deliberativas realizadas entre o fim de abril e o início de maio, mas não chegou a ser votado em razão do encerramento das sessões ou da Ordem do Dia.

Com o requerimento apresentado nesta terça-feira, Messias Donato busca recolocar o projeto na agenda do Plenário e viabilizar a deliberação de uma matéria que aguarda votação definitiva na Câmara há anos.

Parecer destaca riscos enfrentados pelos Oficiais de Justiça

O PL 5.415/2005 recebeu novo parecer em maio deste ano, sob relatoria do deputado Jonas Donizette. No documento, o parlamentar classifica a proposta como “necessária e atual” e destaca a necessidade de proteção institucional aos agentes públicos que exercem atividades de risco em funções essenciais ao Estado.

Ao tratar especificamente dos Oficiais de Justiça, o parecer ressalta que a categoria exerce função essencial à efetividade da prestação jurisdicional e é responsável por dar concretude às decisões judiciais.

O relatório menciona o cumprimento de mandados de prisão, reintegrações de posse, buscas e apreensões e outros atos coercitivos, ressaltando que os Oficiais de Justiça frequentemente atuam de forma isolada, em ambientes de elevada tensão e risco.

O documento também registra que a realidade profissional da categoria é marcada por ameaças, agressões e situações de violência, apontando esse cenário como fundamento para a adoção de instrumentos adequados de proteção.

O texto atualmente em discussão foi atualizado por meio de subemenda substitutiva e passou a contemplar, além dos Oficiais de Justiça, os Auditores Fiscais Federais Agropecuários.

Pela redação proposta, as duas carreiras seriam expressamente incluídas no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento. O texto prevê porte de arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva instituição, inclusive fora de serviço, nos termos da regulamentação legal e condicionado ao atendimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.

Projeto tramita no Congresso há mais de 20 anos

A longa trajetória do PL 5.415/2005 ajuda a dimensionar a importância da nova movimentação.

A proposta foi apresentada pela então deputada Edna Macedo em 13 de junho de 2005. Naquele mesmo ano, recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em março de 2006, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, por unanimidade, parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

Em 2015, após a aprovação de recurso, ficou definido que a proposição seria submetida ao Plenário da Câmara. Ao longo dos anos seguintes, diferentes parlamentares apresentaram requerimentos solicitando sua inclusão na Ordem do Dia.

A matéria ganhou novo impulso em 2026. Em abril, o deputado Jonas Donizette foi designado relator. No início de maio, foi apresentado o requerimento de urgência, aprovado pelo Plenário no dia 6. Agora, em 11 de agosto, o deputado Messias Donato apresentou novo requerimento para que a votação ocorra imediatamente.

Mesmo que seja aprovado pela Câmara, o PL 5.415/2005 ainda não seguirá diretamente para sanção presidencial. Como a proposta teve origem na própria Câmara dos Deputados, deverá ser encaminhada ao Senado Federal para análise.

Outro projeto sobre porte para Oficiais de Justiça também tramita na Câmara

Paralelamente ao PL 5.415/2005, outra proposição sobre o porte de arma para Oficiais de Justiça avança no Congresso Nacional: o PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A diferença entre as duas propostas está, principalmente, no estágio e no sentido da tramitação legislativa.

O PL 4.256/2019 já foi aprovado pelo Senado Federal e atualmente tramita na Câmara dos Deputados. A proposta também altera o Estatuto do Desarmamento e contempla, além dos Oficiais de Justiça, agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Na Câmara, o projeto já passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e segue em análise nas demais comissões competentes.

A matéria também passou pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde recebeu parecer do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT) pela adequação financeira e orçamentária. O projeto chegou a ser pautado para reunião deliberativa da comissão em julho.

Assim, enquanto o PL 5.415/2005 aguarda votação pelo Plenário da Câmara e, se aprovado, ainda terá de seguir para o Senado, o PL 4.256/2019 percorre caminho diferente: já recebeu a aprovação dos senadores e está cumprindo sua tramitação na Câmara dos Deputados.

Duas frentes legislativas mantêm tema em evidência no Congresso

A categoria dos Oficiais de Justiça acompanha, portanto, duas importantes frentes legislativas relacionadas ao porte de arma de fogo.

De um lado está o PL 5.415/2005, que tramita em regime de urgência, encontra-se pronto para pauta no Plenário e recebeu agora o Requerimento nº 4.007/2026, de Messias Donato, solicitando sua votação imediata.

De outro está o PL 4.256/2019, já aprovado pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara.

Embora percorram caminhos legislativos distintos, as duas propostas colocam novamente em evidência uma discussão antiga da categoria, relacionada aos riscos inerentes ao cumprimento de ordens judiciais e à proteção dos profissionais que atuam diretamente na materialização das decisões do Poder Judiciário.

A apresentação do novo requerimento nesta terça-feira acrescenta mais um capítulo à tramitação do PL 5.415/2005. Depois de mais de 20 anos no Congresso e já sob regime de urgência, a decisão sobre sua efetiva inclusão na Ordem do Dia passa agora pela definição da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados.

📌 InfoJus Brasil — o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

➡️ Siga no Instagram: @infojus.oficial

Postagens populares