terça-feira, 15 de setembro de 2026

STJ decide que Justiça Federal deve justificar envio de atos para cumprimento pela Justiça Estadual


Decisão estabelece que o envio de carta precatória à Justiça Estadual é medida excepcional e exige justificativa. Caso envolvia citação de executado residente em município vizinho.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal deve justificar o envio de cartas precatórias à Justiça Estadual para o cumprimento de atos processuais.

No caso analisado, a Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP) havia expedido carta precatória para que uma vara civil estadual de Diadema (SP) realizasse a citação de um executado residente no município. A carta, entretanto, foi devolvida sem cumprimento.

Segundo o entendimento do STJ, a regra é que os atos processuais sejam praticados pelos próprios juízos federais dentro de sua área de jurisdição. O envio de carta precatória para a Justiça Estadual é admitido excepcionalmente e precisa ser devidamente justificado.

Justiça Federal deverá cumprir a citação

A controvérsia surgiu porque o juízo estadual de Diadema devolveu a carta precatória e argumentou, entre outros pontos, que o endereço do executado estava abrangido pela competência territorial da Justiça Federal.

O juízo federal, por outro lado, sustentou que o ato poderia ser cumprido pela vara civil estadual, já que Diadema não é sede de juízo federal.

Ao analisar o conflito, a 2ª Seção do STJ entendeu que, diante da ausência de justificativa para a utilização excepcional da carta precatória, caberia à própria Justiça Federal de São Bernardo do Campo realizar a citação.

A decisão é especialmente relevante para a organização do cumprimento de mandados, pois reforça que a transferência de atos processuais da Justiça Federal para a Justiça Estadual não pode ocorrer de forma automática apenas porque o destinatário está localizado em município que não possui sede de juízo federal.

Com informações do Consultor Jurídico (ConJur).

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segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Homem foge de Oficial de Justiça durante apreensão e é preso pela PM em Maceió


Motorista teria desobedecido às ordens de parada, trafegado na contramão e realizado manobras perigosas. Policiais chegaram a efetuar disparos contra os pneus do veículo durante a perseguição.

Um homem de 55 anos fugiu com uma caminhonete durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão por um Oficial de Justiça, no sábado (12), no bairro Antares, em Maceió (AL). A ocorrência mobilizou equipes do 5º Batalhão da Polícia Militar e terminou com a detenção do motorista.

Segundo informações da Polícia Militar divulgadas pela GazetaWeb, os policiais haviam sido acionados para prestar apoio ao Oficial de Justiça no cumprimento da ordem expedida pela Comarca de Maceió. O mandado determinava a apreensão de uma caminhonete GWM Poer P30 TRL, de cor branca.

Após duas tentativas de contato com o proprietário na residência, foi solicitado um guincho para a retirada do veículo. Enquanto a equipe aguardava, o homem teria saído do imóvel com a chave, retirado a caminhonete da garagem e fugido em direção ao Benedito Bentes.

Perseguição pelas ruas de Maceió

A Polícia Militar iniciou o acompanhamento e, segundo o relato da corporação, o motorista ignorou repetidamente as ordens de parada e realizou manobras perigosas em vias de intenso movimento.

Durante a fuga, ele teria trafegado na contramão e passado por cima de um obstáculo de concreto. Diante da situação, os policiais efetuaram disparos direcionados aos pneus da caminhonete na tentativa de interromper o deslocamento.

Mesmo com os pneus danificados, o motorista continuou dirigindo e retornou em direção ao bairro Antares. A fuga terminou no estacionamento de um supermercado, quando o veículo ficou impossibilitado de continuar.

Segundo a PM, o homem ainda ofereceu resistência durante a abordagem e precisou ser contido.

Caminhonete foi entregue ao depositário

Após a ocorrência, a caminhonete objeto do mandado judicial foi entregue ao depositário fiel.

O motorista foi levado inicialmente à UPA do Benedito Bentes para atendimento médico e, posteriormente, encaminhado à Central de Flagrantes.

Na unidade policial, foi registrado Boletim de Ocorrência e lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de desobediência.

O caso evidencia mais uma situação de risco enfrentada por Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens de busca e apreensão, especialmente em diligências nas quais há possibilidade de resistência ou tentativa de impedir a efetivação da medida judicial.

Com informações da GazetaWeb.

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sábado, 12 de setembro de 2026

PL 4.256/2019: Deputada Laura Carneiro é designada relatora na CCJ; projeto sobre porte de arma entra na fase final na Câmara


Proposta que autoriza o porte de arma para Oficiais de Justiça já foi aprovada pelo Senado e avança na última comissão da Câmara antes de poder seguir para sanção presidencial.

O PL 4.256/2019, que autoriza o porte de arma para Oficiais de Justiça, teve um novo avanço na Câmara dos Deputados. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi designada, na sexta-feira (11), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A CCJ é a última comissão prevista no despacho de tramitação do PL 4.256/2019. O projeto já passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), onde foi aprovado em abril de 2025, e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que aprovou o parecer sobre a matéria em 2 de setembro deste ano.

PL 4.256/2019 pode seguir para sanção após a CCJ

O PL 4.256/2019 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e já foi aprovado pelo Senado Federal antes de chegar à Câmara dos Deputados.

Na Câmara, o projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.

Assim, se o PL 4.256/2019 for aprovado pela CCJ sem alterações no texto aprovado pelo Senado e não houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara, a tramitação no Congresso Nacional estará concluída e a proposta poderá seguir para sanção presidencial.

Caso a Câmara aprove mudanças de mérito no texto, o PL 4.256/2019 terá de retornar ao Senado para nova análise.

Porte de arma para Oficiais de Justiça

O PL 4.256/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos Oficiais de Justiça.

A nova relatora, deputada Laura Carneiro, também é uma das autoras do requerimento apresentado em agosto que pede regime de urgência para a apreciação do PL 4.256/2019.

Com a designação da relatora, o PL 4.256/2019 aguarda agora a apresentação do parecer na CCJ, etapa decisiva para que a proposta possa concluir sua tramitação na Câmara.

Acompanhe a tramitação oficial do PL 4.256/2019 na Câmara.

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AOJUS-BA propõe uso de veículos apreendidos para cumprimento de mandados na Bahia


Associação pede ao TJBA estudo técnico sobre a possibilidade de destinar veículos sob custódia da Justiça ao uso institucional nas atividades operacionais dos Oficiais de Justiça.

A Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (AOJUS-BA) formalizou pedido ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para a realização de estudo técnico de viabilidade sobre o uso institucional de veículos apreendidos e que estejam sob custódia da Justiça.

A solicitação tramita no processo administrativo SEI nº 80506591.000700/2026-69 e, segundo a entidade, tem fundamento no artigo 133-A do Código de Processo Penal.

A proposta é que o TJBA possa figurar como beneficiário institucional dos veículos, mediante decisão judicial, destinando-os de forma funcional e precária aos servidores responsáveis por atividades operacionais.

🚗 Apoio ao cumprimento de mandados

A AOJUS-BA destaca que a medida poderia contribuir especialmente para o trabalho dos Oficiais de Justiça em comarcas do interior, zonas rurais e localidades de difícil acesso.

A entidade também argumenta que a utilização institucional poderia dar destinação útil a veículos que permanecem por longos períodos em depósitos e pátios, sujeitos à depreciação e deterioração.

Indenização de transporte seria preservada

No pedido, a AOJUS-BA ressalta que a eventual disponibilização dos veículos não deve substituir a indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça.

Segundo a associação, o uso funcional de um veículo apreendido não elimina as despesas ordinárias de deslocamento suportadas pelo Oficial de Justiça nem representa verba pecuniária capaz de substituir a indenização.

A proposta agora depende da análise do TJBA quanto à viabilidade jurídica e administrativa da medida.

Com informações da AOJUS-BA.

Notícia original: AOJUS-BA — “AOJUS-BA solicita estudo técnico para uso institucional de veículos apreendidos pelo TJBA”.

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Lei nº 15.134/2025: AOJUS-BA pede ao TJBA regulamentação de medidas de proteção previstas para Oficiais de Justiça


Associação cobra implementação da Lei nº 15.134/2025, que reconheceu o risco permanente das atribuições e estabeleceu medidas de proteção para Oficiais de Justiça.

A Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (AOJUS-BA) solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a regulamentação e implementação das garantias previstas na Lei nº 15.134/2025 para proteção dos Oficiais de Justiça.

O pedido foi apresentado por meio do processo SEI nº 80506591.000811/2026-75. Segundo a entidade, apesar de a lei estar em vigor desde maio de 2025, as medidas ainda não tiveram implementação prática no âmbito do TJBA.

Sancionada em 6 de maio de 2025, a Lei nº 15.134 reconheceu como de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública e garantiu medidas de proteção aos seus membros e aos Oficiais de Justiça. A norma também agravou o tratamento penal para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra esses profissionais em razão da função.

Associação relata casos de violência

Segundo a AOJUS-BA, Oficiais de Justiça procuraram a entidade após enfrentarem situações de violência durante o exercício das atribuições.

A associação afirma que os profissionais buscaram orientação junto à Corregedoria e ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), mas considera que as providências adotadas não foram suficientes, o que reforçaria a necessidade de regulamentação específica.

Entre as medidas de proteção previstas na legislação estão, conforme as situações estabelecidas em lei, escolta, colete balístico, veículo blindado e trabalho remoto.

A proteção também pode alcançar cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau, quando ameaçados em decorrência da função exercida pelo Oficial de Justiça.

Para a AOJUS-BA, a regulamentação é necessária para transformar as garantias previstas na legislação em medidas efetivas de segurança no cotidiano profissional.

Com informações da AOJUS-BA.

Notícia original:

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