terça-feira, 27 de dezembro de 2011

RIO GRANDE DO SUL: TJRS abre concurso para Juiz de Direito Substituto

Com o edital publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (21/12) está aberto o concurso público de provas e títulos para o provimento de 60 cargos de Juiz de Direito Substituto na Justiça Estadual gaúcha. As inscrições preliminares poderão ser realizadas pela Internet, entre 12/3/2012 e 10/4/2012. O valor bruto atual do subsídio está em R$ 17.581,75.
(imagem meramente ilustrativa)

Inscrição

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá declarar que até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, irá preencher os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar em dia com as obrigações militar e eleitoral; c) ter CPF; d) não apresentar antecedentes criminais; e) possuir o título de Bacharel em Direito devidamente registrado; e f) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Seleção

O processo de seleção terá seis etapas. Haverá provas em caráter eliminatório e classificatório e sindicância sobre a vida pregressa do candidato, exames de sanidade física e mental e o exame psicotécnico. Sem caráter eliminatório, haverá entrevista com os candidatos.

A primeira etapa será a aplicação de uma prova objetiva com a duração de 5 horas, abordando temas de Língua Portuguesa, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo.

A seguir, duas provas escritas, discursiva e prática de sentença, compõem a segunda etapa. Será considerado o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Após estas etapas, os candidatos remanescentes estarão aptos à inscrição definitiva. À seguir, haverá a sindicância da vida pregressa e da investigação social, seguido da prova oral e da prova de títulos. A sexta etapa constará de curso ministrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Superior da Magistratura e supervisão da Comissão do Concurso. Terá carga horária de 480 horas, com avaliação mediante provas e elaboração de trabalhos práticos. Farão o curso 57 candidatos e mais os três melhor classificados dentre os deficientes.

Comissão

A Comissão de Concurso e examinadora está composta, como titulares, pela Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente, e pelos Desembargadores Guinther Spode, José Luiz Reis de Azambuja e Isabel de Borba Lucas, e ainda pelo Advogado Darcy Rocha Martins Mano, como representante da OAB/RS. 
 
 
Fonte: TJRS

União questiona ato que suspendeu decisão sobre greve

Liminar do CNJ

A União questiona, no Supremo Tribunal Federal, liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça em favor de servidores grevistas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que atende ao estado de Pernambuco. A relatora do Mandado de Segurança é a ministra Cámen Lúcia.

A liminar foi conquistada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco, que recorreu ao Conselho com o objetivo de suspender decisão administrativa do TRT-6. Pelo acórdão, ficou determinado o desconto dos dias de paralisação dos salários dos servidores grevistas, referentes a outubro de 2011.

No Supremo, a União pede a suspensão argumenta que a questão da greve “encontra-se judicializada, motivo pelo qual o CNJ não poderia se manifestar sobre o tema, sob pena de se sobrepor a decisões judiciais de tribunais pátrios”. Por isso, pede a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ.

De acordo com a União, em 2009, o TRT-6 publicou a Resolução 28, com o objetivo de estabelecer procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito do tribunal em caso de greve dos servidores. De acordo com essa resolução, que já foi confirmada judicialmente, não é permitido o abono ou compensação dos dias faltosos decorrentes de greve.

Assim, a decisão do CNJ ofenderia a decisão judicial e a independência administrativa do tribunal. Além disso, atingiria a esfera financeira, pois se a liminar for mantida haverá um pagamento indevido de dias não trabalhados que, na realidade, não deveriam ser pagos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

MS 31.082
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2011

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

26/12/2011 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Poderes do CNJ
Em artigo ainda inédito, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, e ex-ministro da Defesa, Nelson Jobim, classifica como um retrocesso a tese que esvazia os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, defendida pelo ministro Marco Aurélio em liminar da semana passada. Segundo a Folha de S.Paulo, no texto, que deve ser publicado na próxima edição da revista Interesse Nacional, Jobim diz que em nenhum Poder a necessidade de controle "é tão pronunciada quanto no Judiciário". Leia mais aqui na ConJur.

Criando um monstro
Já para o juiz federal Fernando Tourinho Neto, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e membro do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do ministro Marco Aurélio foi “corretíssima”. Conforme noticia a Folha de S.Paulo, Tourinho Neto acredita que o STF manterá a liminar, pois "não vai deixar a corregedoria do CNJ ser um poder autoritário, ditatorial, enfim, um monstro, porque no final vai ser difícil liquidá-lo".

Tempos de paz
Depois de tanto tiroteio, está na hora de baixar o tom na briga entre juízes e tribunais, de um lado, e do outro a corregedora Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pensar no que serve melhor à Justiça e à democracia. Foi o que propôs ontem o presidente da Associação dos Juízes para a Democracia, José Henrique Torres, preocupado com o clima de guerra que se instalou no Judiciário brasileiro nas últimas semanas. A notícia é do Estado de S. Paulo.

Falha de memória
O governo do Estado de São Paulo deixou de incluir ao menos 43 homicídios nas estatísticas oficiais de violência referentes ao período de janeiro a outubro deste ano. De acordo com a Folha de S.Paulo, a Secretaria da Segurança Pública admite parte do problema e atribui a maioria dos casos a "erros de registro".

Danos psicológicos
A Justiça Trabalhista está condenando empresas - principalmente bancos - a indenizar funcionários que desenvolveram doenças mentais por causa de acidentes de trabalho (assalto, incêndio ou mesmo agressão de cliente) e assédio moral, conforme notícia do jornal Valor Econômico. Em casos de invalidez permanente, além de danos morais, os empregadores podem ainda ser obrigados a complementar a aposentadoria do trabalhador.  Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) o pagamento de indenização a um caixa, vítima de assaltos nas agências onde trabalhou. Por causa dos traumas psicológicos, ele teve que se aposentar.

Desconto em cartório
O custo da aquisição do primeiro imóvel ficaria bem mais em conta se o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata do primeiro imóvel fosse exigido e os cartórios informassem que ele existe. Para obter o abatimento, é necessário que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador já vá ao cartório com toda a documentação que comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda. As informações são do jornal O Globo.

Radares sem aviso
Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22/12) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica. Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006. AS informações são do jornal O Globo e Agência Brasil.

COLUNA
Vespeiro penal
A colunista Renata Lo Prete, do jornal  Folha de S.Paulo, conta que a comissão que apresentará ao Senado uma proposta de reforma do Código Penal, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do STJ, “vai sugerir, entre outras mudanças, abertura na legislação sobre o aborto, para ampliar o leque de situações em que a interrupção da gravidez é permitida. Deve propor, ainda, descriminalizar a ortoeutanásia, na qual o médico deixa de realizar procedimentos penosos em doentes sem chance de cura. O grupo também quer regular questões para as quais não existe lei específica, como crimes cibernéticos, tráfico de pessoas e terrorismo. "Não teremos nenhum tabu. Vamos enfrentar todos os temas", afirma Dipp.”
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2011

Peluso nega pedido para suspender decisão que limita poder do CNJ

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, negou no sábado (24) pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) para que fosse suspensa decisão liminar sobre o poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 

Na segunda-feira (19), último dia do ano judiciário, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar para impedir que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta --o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ. 

A decisão deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. 

No seu pedido, a AGU afirmou que o ministro violou o regimento interno do STF e tomou a decisão já durante o recesso. "O dispositivo destaca que é atribuição do presidente do STF decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias", diz nota da AGU. 

Ontem, Pelusou negou o pedido e o encaminhou para que Marco Aurélio dê informações sobre o caso.
Na segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski também suspendeu apuração sobre a folha de pagamento de servidores do Judiciário em 22 tribunais. O CNJ averiguava movimentações financeiras atípicas. 

As decisões criaram uma crise que abalou a cúpula do Judiciário e que trouxe novamente à tona a discussão sobre a transparência da Justiça brasileira. 

As liminares atenderam a pedidos feitos por três associações de juízes. Elas afirmam que o CNJ atuava de forma inconstitucional. 

As mesmas associações entraram durante a semana com um pedido para que Procuradoria-Geral da República investigue a corregedora do CNJ, Eliana Calmon. 

Fonte: www.folha.com.br

domingo, 25 de dezembro de 2011

Você Sabia?

Que ao comprar o primeiro imóvel, financiado pelo SFH, você tem direito a desconto de 50% nas despesas de cartório. (escritura, registro do imóvel, etc.). 

É o que diz o art. 290 da Lei 6.015/1973, em pleno vigor:

"Art. 290 - Os emolumentos devidos pelo atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), serão reduzidos em 50%".

Os cartórios não avisam os clientes desse direito. Mas é só você solicitar e terá o desconto de 50%. Vale a pena. Muitas das vezes os emolumentos passam de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e com o desconto será de apenas R$ 600,00 (seiscentos reais).

Fonte: InfoJus BRASIL.

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