quinta-feira, 29 de novembro de 2018

CNJ determina que o TJCE se abstenha de fazer remoção compulsória de Oficiais de Justiça

Liminar foi concedida no Pedido de Providências impetrado pelo Sindojus-CE, no qual solicita a impugnação do estudo para cálculo de lotação paradigma do quadro de pessoal do tribunal

Foto: Agência CNJ
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) conquistou mais uma importante vitória. Em resposta ao Pedido de Providências impetrado pela entidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu ontem liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) se abstenha de fazer remoção compulsória de Oficiais de Justiça até que apresente um estudo que contemple as peculiaridades do cargo no Estado, a exemplo da contabilização dos mandados com múltiplas partes, e a documentação pendente apontada na audiência de conciliação


A decisão menciona, ainda, a manifestação do Procurador-Geral da Justiça do Ceará indicando a necessidade de nomeação de Oficiais de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no sentido de que a situação dos oficiais do TJCE, especialmente o seu quantitativo, demanda profícuo estudo. “A fumaça do bom direito encontra-se balizada nas informações trazidas pelas partes sobre as peculiaridades que não foram observadas pelo ato impugnado (estudo do TJCE), de modo que não há como implementá-lo como foi feito”, ressalta a liminar.

Entenda o caso

Em uma decisão unilateral, o presidente Gladyson Pontes determinou, no dia 14 de maio deste ano, a remoção compulsória de seis Oficiais de Justiça. A cidade mais próxima para onde a administração pretendia remover esses servidores ficava a 272 km de onde residiam. Em outro caso, chegava a ser de 406 km, em um ato cruel e desumano, considerando que já estão estabilizados com as suas famílias nas atuais comarcas. O Sindojus mais uma vez reitera que somente a nomeação de Oficiais de Justiça resolverá a situação gritante de defasagem em todo o Estado.

Para se ter uma ideia, a carência de 131 Oficiais de Justiça afeta 61 municípios cearenses, o que em parte explica o fato de a justiça cearense ter sido considerada a mais improdutiva do país – conforme o Justiça em Números 2018, levantamento realizado pelo CNJ.
Pedido de Providências

Em resposta ao Pedido de Providências, o Tribunal de Justiça alegou que os pontos questionados estariam no rol de suas atribuições, “sendo descabida a intervenção do CNJ”. O Conselho, por sua vez, destacou que a autonomia dos tribunais prevista na Constituição Federal não pode ser vista como total liberdade para que o tribunal possa agir de maneira autocrática e que os mesmos devem agir dentro das diretrizes constitucionais e daquelas estabelecidas pelo Conselho. “O TJCE deve respeito às normas e aos princípios advindos do CNJ, para exercer a sua autonomia”, enfatizou.

O prazo para que o Tribunal de Justiça apresente a documentação pendente nos autos do processo é de 60 dias. Enquanto isso, ele está impedido de fazer remoção de ofício de Oficiais de Justiça.

Para acompanhar os trabalhos no CNJ, o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio,
e o diretor Jurídico da entidade, Carlos Eduardo Mello,
estiveram, ontem, em Brasília. Foto: Sindojus

Falhas

O estudo realizado está repleto de erros que podem levar a categoria a danos graves ou de difícil reparação. A começar pelo fato de o Sindojus não ter participado da elaboração do estudo. Além disso, considera mandados com múltiplas partes como único mandado. Também desconsidera a demanda represada pelo déficit existente em todo o Estado. Houve ainda equívoco na utilização da Resolução 219 do CNJ mencionada como parâmetro e indevido agrupamento. Por fim, o índice utilizado pelo TJCE desconsidera o total de diligências realizadas, levando em conta apenas os mandados cumpridos. Por todos esses motivos, o conselheiro Valdetário Monteiro deferiu o pedido de liminar. Uma nova audiência de conciliação deverá ser realizada, para que o Tribunal de Justiça apresente a documentação indicada.

Para acompanhar os trabalhos no CNJ, o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, e o diretor Jurídico da entidade, Carlos Eduardo Mello, estiveram ontem em Brasília. “É uma vitóriaparcial de toda a categoria. Vamos firmes na luta em defesa dos nossos interesses”, frisou Vagner Venâncio.

Confira AQUI a decisão do CNJ.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-CE

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

CNJ suspende tramitação de anteprojeto de lei que pretendia extinguir o cargo de Oficial de Justiça no Tocantins

Suspensão foi em atendimento a pedido de providências da Fojebra que alega que o anteprojeto de lei é "temeroso e ilegal"

Em decisão liminar, o conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) a suspensão da votação de um anteprojeto de lei que pretende extinguir os cargos de Oficial de Justiça e de escrivão, além de propor outras mudanças na organização Judiciária do Estado do Tocantins. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (28/11) e suspende a votação do anteprojeto de lei que estava na pauta desta quinta-feira (29/11) no Tribunal Pleno do TJTO. 

A Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), autora do Pedido de Providências n.º 0010553-09.2018.2.00.0000, alega que o Tribunal de Justiça do Tocantins através de "temeroso e ilegal" anteprojeto de lei visa, dentre outras medidas, extinguir o cargo Oficial de Justiça. 

Segundo a Fojebra a legislação vigente no Estado do Tocantins, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores (Lei Estadual n.º 2.409/2010), estipula a carreira de Oficial de Justiça, cujo cargo deve ser ocupado por Graduado em Direito devidamente aprovado em concurso público. Com a extinção do cargo de Oficial de Justiça, o Tribunal propõe a criação de um novo cargo em comissão de livre indicação, denominado de “Técnico de Diligência Externas”, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário Estadual. 

Aduz que a proposta é teratológica, na medida em que torna a carreira de Oficial de Justiça, função essencial para efetividade do Poder Judiciário, “verdadeiros cargos de indicação, de cunho eminentemente político e de conveniência pessoal, eximindo a meritocracia insurgida pelos concursos públicos”. 

A Fojebra argumenta, ainda, que o anteprojeto de lei se encontra eivado de nulidades formais em sua tramitação, na medida em que fora planejado, elaborado e incluído em pauta “às escuras”, sem qualquer conhecimento das classes afetadas pelo projeto. 

De acordo com a Fojebra a proposta impõe substancial e agressiva mudança na estrutura do Judiciário estadual, na medida em que extingue a classe dos Oficiais de Justiça e permite ao Tribunal contratar servidores de forma indevida, por meio de simples indicação de servidores públicos para ocupar “cargos comissionados”. 

Ainda de acordo com o pedido de providências da Fojebra o TJTO não contou com qualquer estudo de gastos, planejamento da efetividade no serviço ou análise prévia do anteprojeto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em violação ao que dispõe a Resolução n.º 219 deste Conselho. 

Ao suspender a tramitação do anteprojeto de lei o Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior afirmou que a proposta do TJTO não apresenta qualquer imposição ou exigência ao futuro ocupante do novo cargo - “Agente de Diligências Externas” - por servidor aprovado em concurso público específico, a ensejar a natureza efetiva do cargo. Conforme aduziu a Fojebra, a forma disposta pelo TJTO direciona para a natureza jurídica de “cargo em comissão”, de livre nomeação e exoneração, mesmo que dentre os servidores ocupantes de outros efetivos do próprio Tribunal. 

O anteprojeto ainda não faz referência ou análise pormenorizada do seu impacto na estrutura orçamentária e funcional do TJTO, ou mesmo compreensão do seu efetivo alcance perante o jurisdicionado. 

Segundo o Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, caberia ainda ao TJTO, por determinação da Resolução n.º 184/2013/CNJ, enviar cópia do anteprojeto de lei ao CNJ, para avaliação ampla e detalhada da medida inovadora pretendida, cominando com elaboração de nota técnica, quando necessário. Situação não observada até o presente momento.

Segundo o oficial de Justiça Edvaldo Lima, presidente da Fojebra, a entidade irá trabalhar para preservar a boa imagem do oficialato e em prol da categoria em nível nacional, mesmo nos estados em que o sindicato local não esteja filiado à Fojebra.

Clique AQUI e leia a decisão.

Fonte: InfoJus BRASIL
Atualizado em 28/11/2018 às 21:29h

Fojebra aciona CNJ para impedir extinção de cargos no Tribunal de Justiça do Tocantins

A Federação das Entidades representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), ingressou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ para impedir a tramitação de processo administrativo junto ao Pleno do TJTO que tem como objetivo aprovar o envio de projeto de lei para a assembleia legislativa, alterando a Lei Complementar n.º 10, de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins) e extinguir os cargos de Oficial de Justiça e de escrivão. Segundo o anteprojeto de lei tais funções passariam a ser de livre nomeação e exoneração entre os servidores efetivos do TJTO.

Segundo a Fojebra o cargo o cargo de Oficial de Justiça atualmente está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, Lei de Execução Fiscal, Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, onde o CPC de 2015 trouxe mais atribuições ao cargo, com atos jurídicos especializados e técnicos, visando garantir que o Poder Judiciário alcance o seu fim último, que é a pacificação social.

O Portal InfoJus BRASIL lembra ainda que a Constituição Federal determina em seu artigo 37, inciso II, que:
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
E no inciso V determina:
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Ora, o cargo de oficial de Justiça não é de direção, chefia ou assessoramento, logo, deve ser preenchido por concurso público específico, pois o projeto do TJTO permite que a administração possa nomear qualquer servidor efetivo para exercer as funções do oficial de Justiça previstas nas leis e de alta complexidade.

Assim, um auxiliar de serviços de limpeza, telefonistas, copeiros, etc, que são valorosos servidores públicos, mas com treinamento específicos e funções diferentes do oficialato de Justiça, poderão ser designados para a função de Oficial de Justiça e terão que fazer penhoras, perícias em avaliações de bens, laudos de constatação, prisões, reintegrações de posse, buscas e apreensões, etc., o que demanda formação específica.

Sabemos também que o oficial de Justiça é um profissional dinâmico, com atuação rápida e decisiva e em muitas situações do dia a dia de diligências surgem problemas jurídicos e práticos cuja solução deverão vir da lei, da jurisprudência, atos normativos das Corregedorias de Justiça, etc, o que demanda formação específica para que o serviço judiciário seja de qualidade e eficiência.

O pedido de providências da Fojebra recebeu o número 0010553-09.2018.2.00.0000 e está sob a relatoria do Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior.

Fonte: InfoJus BRASIL

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Fenassojaf emite nota de repúdio ao projeto que extingue cargo de OJ no Tocantins

A diretoria da Fenassojaf vem a público repudiar a tentativa de extinção do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, contida em Projeto de Lei Complementar do Poder Judiciário do estado do Tocantins. 

Pela proposta, “os cargos de Oficial de Justiça Avaliador e de Escrivão Judicial são extintos, respeitados os direitos dos atuais ocupantes até a vacância”. O Projeto ainda determina que “para cada cargo de Oficial de Justiça Avaliador fica criado um cargo de Agente de Diligências externas, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins”. 

Além de desqualificar e desvalorizar a carreira do Oficial de Justiça, a medida põe fim à anos de lutas e conquistas obtidas pela categoria. É inadmissível que uma Administração Pública substitua servidores preparados e qualificados por “Agentes de Diligências” que não possuirão o conhecimento e especialidades específicas, em detrimento da função do Oficial de Justiça Avaliador, da prestação jurisdicional e do Poder Judiciário. 

A extinção do cargo pelo Judiciário do Tocantins representa um retrocesso para a Justiça e para a sociedade que depende dos bons serviços prestados no serviço público. 

Neste sentido, a Fenassojaf repudia a proposta e não admite qualquer tentativa de se acabar com a função de Oficial de Justiça. A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais se une às demais entidades representativas do oficialato no Brasil contra essa medida descabida e sem um propósito benéfico para a população e para o Judiciário. 

Trabalhamos incansavelmente pela valorização, pelos direitos e pelo reconhecimento da importância do papel do Oficial de Justiça na engrenagem que faz com que a Justiça seja concretizada. 

QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA E QUE OS OFICIAIS DO JUDICIÁRIO DE TODO O BRASIL TENHAM O DEVIDO RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO PELA IMPORTÂNCIA QUE EXERCEM NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 

Diretoria da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF

TJ-TO votará projeto sobre extinção do cargo de Oficial de Justiça; Fesojus repudia medida - Jornal do Tocantins

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Fonte: Jornal do Tocantins

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