quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

ES: Governador Renato Casagrande quer revogar lei que isenta oficiais de Justiça do pagamento de IPVA

O Governador José Renato Casagrande enviou a Assembleia Legislativa do Espírito Santo a Mensagem Governamental n.º 326/2012, que deu origem ao Projeto de Lei n.º 479/2012, com a finalidade de revogar a Lei 9.794/2012 que garante isenção de IPVA e taxa de licenciamento aos oficiais de Justiça que atuam no Espírito Santo.

O projeto de lei está na Comissão de Justiça e se aprovado pelos deputados do Espírito Santo os oficiais de Justiça não terão mais isenção de IPVA e licenciamento.

O governador Casagrande, de forma equivocada, alega que os oficiais de Justiça do Espírito Santo já recebem, mensalmente, uma indenização para ajudá-los na manutenção do uso dos seus veículos, quando em serviço. Alega que outros profissionais, na mesma situação, não recebem tal benefício. Pergunta-se:

Afinal, existe outra categoria que coloca o próprio carro a serviço do Estado?

Porque não apresentar um projeto de lei obrigando o TJES a fornecer veículo com combustível e motorista para os oficiais de Justiça cumprirem os mandados judiciais?

Com certeza são só os oficiais de Justiça que colocam o veículo particular a serviço do Estado e recebem uma indenização que não cobre sequer os gastos com combustíveis, deixando outros gastos por conta dos oficiais de Justiça, tais como, aquisição do veículo, depreciação, manutenção mecânica, seguro DPVAT, seguros contra danos, furtos e roubos, troca de pneus, troca de óleo e todos os gastos que se deve ter para manter o veículo em pleno funcionamento e à serviço do Estado.

O governador diz ainda "não haver interesse público e conveniência político-administrativa na manutenção da isenção tributária alusiva à legislação que se pretende revogar".

Os oficiais de Justiça devem ter capacidade de comparecer na Assembleia Legislativa do Espírito Santo e demonstrar todos os gastos com os veículos, pois alguns deputados e grande parte da imprensa acredita que a indenização já é muito, pois calculam os gastos somente com combustíveis, pois não possuem dicernimento ou acreditam que o TJ fornece o carro e a manutenção.
O valor da indenização de transporte que é paga aos oficiais de Justiça não é apenas para comprar combustíveis, sendo destinada para: aquisição do veículo, compra de combustíveis, pagamento de tributos, seguro DPVAT, seguro de danos, furtos e roubos, manutenção mecânica, troca de pneus, troca de óleo e pagamento da depreciação do veículo (Lembre-se: o veículo tem "vida útil").
Já vi um jornalista do estado do Espírito Santo que teve a bizarra idéia de criticar as isenções tributárias, fazendo contas de quantos quilômetros dariam para percorrer com o valor de R$1.000,00 de indenização de transporte, mas o jornalista esqueceu de fazer as contas de quantos carros dariam para comprar com mil reais e também não fez as contas com gastos de manutenção e pagamento de seguros, entre outras despesas.

Espero que os deputados capixabas tenham bom senso e não revoguem a Lei n.º 9.794/2012, pois seria muito injusto com toda a sociedade do Espírito Santo, afinal de contas os oficiais de Justiça não são obrigados a colocar seu patrimônio a serviço do Estado e poderão ficar nos fóruns aguardando que o TJ forneça veículo com motorista para cumprir os mandados judiciais.

Fonte: InfoJus BRASIL

6 comentários:

  1. O governador não sabe das dificuldades enfrentadas pelos oficiais de justiça. Mil reais é muito pouco. Compra um carro por 40 mil e dentro de 03 anos ele não vale nem 18 mil. São vinte e dois mil de prejuízo ao oficial de justiça.

    Que papelão governador.

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