sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

AP 470: Barbosa nega prisão de condenados no mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido de prisão de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido foi feito na quarta-feira (19/12) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Para Barbosa, não há motivos para a decretação da prisão imediata dos réus.

O ministro afirmou que não há dados concretos que justifiquem a prisão preventiva e ressaltou que os réus responderam, até agora, o processo em liberdade. “A isso se soma o fato de que (...) já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional”, escreveu, na decisão.

Joaquim Barbosa também observou que o plenário do Supremo, no julgamento do Habeas Corpus 84.078, decidiu "incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado da condenação (isto é, a chamada execução penal provisória), ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição”. O ministro ficou vencido no julgamento, mas seguiu a orientação do tribunal em sua decisão.

Gurgel retirou o pedido de antecipação da execução das penas na segunda-feira (17/12), última das 53 sessões de julgamento do processo. Diante do questionamento do ministro Celso de Mello, sobre se o plenário iria se manifestar em relação ao pedido de prisão imediata feito nas primeiras sessões da Ação Penal, o procurador-geral afirmou que precisava fazer “um estudo mais aprofundado” do caso.

Na quarta-feira (19/12), o Supremo encerrou os trabalhos do ano por volta do meio-dia. Sete horas depois, o novo pedido de prisão chegava ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa, para ser rejeitado na tarde desta sexta-feira.

Roberto Gurgel pediu a imediata execução da decisão do Supremo e sustentou que o caso não se enquadrava no precedente do Habeas Corpus 84.078. De acordo com o procurador, o precedente deveria ser entendido "como impedimento à execução enquanto ainda discutível a causa". Como a decisão no caso do mensalão foi tomada pelo STF, Gurgel alegou que não haveria mais discussão e que o chamados embargos infringentes nãó são cabíveis. Os argumentos não convenceram o presidente do Supremo.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o cabimento ou não de embragos infringentes ainda será discutido pelo pelnário do Supremo. Logo, não é possível concluir desde já que o recurso é inadmissível.

O presidente do Supremo também afirmou que nos casos em que é verificada a sucessiva interposição de recursos apenas para adiar o desfecho de processos, o STF admite a execução imediata da pena. "Todavia, não se pode simplesmente presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício", disse.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2012

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