O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de decisão que julgou improcedente ação civil pública e obteve, em segundo grau, a condenação de dois Oficiais de Justiça da comarca de Tubarão e de um escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa.
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça da área da moralidade administrativa da comarca de Tubarão relata que o escritório M.L. Advogados Associados pagava quantias em dinheiro ou cheques aos Oficiais de Justiça Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas para que estes agilizassem o cumprimento de mandados judiciais de seus clientes.
Para comprovar os fatos, o Ministério Público apresentou comprovantes de depósitos no valor de R$ 300,00 na conta dos Oficiais de Justiça realizados pela empresa, obtidos através de quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça. Também juntou aos autos uma tabela de valores pagos e documentos apontando os serventuários da Justiça que recebiam pagamentos.
Porém, o Juiz de primeiro grau considerou insuficientes as provas apresentadas e julgou improcedente a ação. Inconformada, a Promotoria de Justiça apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por votação unânime da terceira Câmara de Direito Público, condenou os servidores públicos e o escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa.
Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas foram condenados ao pagamento de multa civil individual de cinco vezes o valor dos vencimentos líquidos à época dos fatos. Já a M.L. Advogados Associados foi condenada ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor dos vencimentos líquidos de cada um dos Oficiais de Justiça à época dos fatos. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 075.04.007958-3/Apelação n. 2010.010499-0)
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça da área da moralidade administrativa da comarca de Tubarão relata que o escritório M.L. Advogados Associados pagava quantias em dinheiro ou cheques aos Oficiais de Justiça Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas para que estes agilizassem o cumprimento de mandados judiciais de seus clientes.
Para comprovar os fatos, o Ministério Público apresentou comprovantes de depósitos no valor de R$ 300,00 na conta dos Oficiais de Justiça realizados pela empresa, obtidos através de quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça. Também juntou aos autos uma tabela de valores pagos e documentos apontando os serventuários da Justiça que recebiam pagamentos.
Porém, o Juiz de primeiro grau considerou insuficientes as provas apresentadas e julgou improcedente a ação. Inconformada, a Promotoria de Justiça apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por votação unânime da terceira Câmara de Direito Público, condenou os servidores públicos e o escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa.
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Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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