CNJ: Entidades poderão manifestar na proposta de resolução sobre seleção, distribuição e movimentação de servidores do Judiciário nos estados
A proposta de resolução visa regular a seleção, distribuição e movimentação da força de trabalho nos órgãos da justiça estadual de primeiro e segundo graus e não para "regulamentar as atividades dos oficiais de Justiça" conforme foi equivocadamente divulgado por alguns sites.
A proposta de resolução visa regular a seleção, distribuição e movimentação da força de trabalho nos órgãos da justiça estadual de primeiro e segundo graus e não para "regulamentar as atividades dos oficiais de Justiça" conforme foi equivocadamente divulgado por alguns sites.
Todas as entidades inscritas poderão se manifestar, independentemente de possuir carta sindical.
Clique AQUI e veja a proposta de resolução do CNJ.
Processo no CNJ: 0005389-73.2012.2.00.0000
Veja o DESPACHO do Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER:
DESPACHO
Trata-se de proposta de resolução que visa regular a seleção, distribuição e movimentação da força de trabalho nos órgãos da justiça estadual de primeiro e segundo graus.
No DESP2 determinei que os tribunais de justiça, a Associação de Magistrados do Brasil, bem como os sindicatos e as associações de classe de servidores do Poder Judiciário fossem intimados para, querendo, se manifestassem a respeito da proposta.
O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, por sua vez, pleiteia a exclusão da manifestação de entidades que não possuam a carta sindical (REQINI105 e DOC152).
Ora, o art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal garante ao Conselho Nacional de Justiça o poder de expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência. O exercício desse poder depende da avaliação da conveniência e oportunidade deste Conselho em regular determinada matéria, sempre no âmbito de sua competência.
Nesse contexto e visando democratizar e aprimorar eventual regulamentação da matéria posta nestes autos é que submeti a presente proposta de ato normativo à consulta pelos Tribunais, sindicatos e associações de classe, de modo que todas as sugestões, a despeito de não vincularem este Conselho, poderão contribuir para o debate da matéria.
Desse modo, eventual falta de registro sindical de entidade representativa de classe não impede sua manifestação nestes autos, uma vez que, como já dito, as manifestações apresentadas são consideradas a título de sugestão.
Pelo exposto, indefiro o pedido (REQINI105).
Fixo o prazo único de 15 dias para que todos os Tribunais e todas as entidades de classe que requereram prorrogação, se manifestem a respeito da proposta objeto do presente feito.
À Secretaria Processual para providenciar o cadastramento de todos aqueles que já se manifestaram nestes autos, bem como providenciar as suas respectivas intimações da presente decisão.
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Conselheiro
InfoJus BRASIL: O site dos oficiais de Justiça
Seriedade e competência
Clique AQUI e veja a proposta de resolução do CNJ.
Processo no CNJ: 0005389-73.2012.2.00.0000
Veja o DESPACHO do Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER:
DESPACHO
Trata-se de proposta de resolução que visa regular a seleção, distribuição e movimentação da força de trabalho nos órgãos da justiça estadual de primeiro e segundo graus.
No DESP2 determinei que os tribunais de justiça, a Associação de Magistrados do Brasil, bem como os sindicatos e as associações de classe de servidores do Poder Judiciário fossem intimados para, querendo, se manifestassem a respeito da proposta.
O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, por sua vez, pleiteia a exclusão da manifestação de entidades que não possuam a carta sindical (REQINI105 e DOC152).
Ora, o art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal garante ao Conselho Nacional de Justiça o poder de expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência. O exercício desse poder depende da avaliação da conveniência e oportunidade deste Conselho em regular determinada matéria, sempre no âmbito de sua competência.
Nesse contexto e visando democratizar e aprimorar eventual regulamentação da matéria posta nestes autos é que submeti a presente proposta de ato normativo à consulta pelos Tribunais, sindicatos e associações de classe, de modo que todas as sugestões, a despeito de não vincularem este Conselho, poderão contribuir para o debate da matéria.
Desse modo, eventual falta de registro sindical de entidade representativa de classe não impede sua manifestação nestes autos, uma vez que, como já dito, as manifestações apresentadas são consideradas a título de sugestão.
Pelo exposto, indefiro o pedido (REQINI105).
Fixo o prazo único de 15 dias para que todos os Tribunais e todas as entidades de classe que requereram prorrogação, se manifestem a respeito da proposta objeto do presente feito.
À Secretaria Processual para providenciar o cadastramento de todos aqueles que já se manifestaram nestes autos, bem como providenciar as suas respectivas intimações da presente decisão.
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Conselheiro
InfoJus BRASIL: O site dos oficiais de Justiça
Seriedade e competência
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